| Reqte |
Ninaplastic Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: ALAN KARDEC DA LOMBA |
| Reqdo |
Norival Nellio Muzzetti Júnior
Advogado: KLEBER INSON |
| Interesdo. | Benedicta Apparecida Muzetti Belingeri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Considerando a atual fase do presente feito, na inércia das partes acerca da indicação de eventual erro na digitalização, os autos poderão ser encaminhados de ofício ao arquivo. Advogados(s): KLEBER INSON (OAB 135366/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP) |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Considerando a atual fase do presente feito, na inércia das partes acerca da indicação de eventual erro na digitalização, os autos poderão ser encaminhados de ofício ao arquivo. |
| 27/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Considerando a atual fase do presente feito, na inércia das partes acerca da indicação de eventual erro na digitalização, os autos poderão ser encaminhados de ofício ao arquivo. Advogados(s): KLEBER INSON (OAB 135366/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP) |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Considerando a atual fase do presente feito, na inércia das partes acerca da indicação de eventual erro na digitalização, os autos poderão ser encaminhados de ofício ao arquivo. |
| 23/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 30/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 22/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 27/03/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 25/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 23/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 07/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2013 Data da Disponibilização: 07/10/2013 Data da Publicação: 08/10/2013 Número do Diário: 1514 Página: 1558/1568 |
| 04/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2013 Teor do ato: As questões suscitadas pela requerente foram dirimidas no julgamento da impugnação interposta às fls. 734/787 contra a qual deve se valer do recurso adequado para modificá-la (art. 475-M, par. 3o. Do CPC). Ainda que se entenda o contrário, o incidente de falsidade é incompatível com a fase processual em que se encontra o feito, a saber: fase de cumprimento de defesa em que as defesas da parte vencidas foram apreciadas pelo juízo. Bem por isso, REJEITO liminarmente o incidente de falsidade proposto. Prossiga-se a fase de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): KLEBER INSON (OAB 135366/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP) |
| 02/10/2013 |
Decisão
As questões suscitadas pela requerente foram dirimidas no julgamento da impugnação interposta às fls. 734/787 contra a qual deve se valer do recurso adequado para modificá-la (art. 475-M, par. 3o. Do CPC). Ainda que se entenda o contrário, o incidente de falsidade é incompatível com a fase processual em que se encontra o feito, a saber: fase de cumprimento de defesa em que as defesas da parte vencidas foram apreciadas pelo juízo. Bem por isso, REJEITO liminarmente o incidente de falsidade proposto. Prossiga-se a fase de cumprimento de sentença. Int. |
| 27/09/2013 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0019571-80.2002.8.26.0100 - Classe: Monitória - Assunto principal: Pagamento |
| 27/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019571-80.2002.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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