| Exeqte |
Nerina Aparecida Fedi Santagostino
Advogado: Renato Augusto Oller de Moura Braga Advogado: Alessandro Candalaft Lambiasi |
| Exectdo |
Shiba Comércio de Roupas e Serviços Ltda - Me
Advogada: Fernanda Ribeiro Schreiner |
| Interesdo. | Puloi Adventure Comércio de Equipamentos Ltda |
| Credor | Caixa Econômica Federal |
| Perito | Luciana Prieto de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1507/2026 Teor do ato: Fls. 775/788: Ciência às partes. DO LEILÃO: 1ª Praça começa em 31/08/2026 às 15:00hs, e termina em 03/09/2026 às 15:00hs; 2ª Praça começa em 03/09/2026 às 15:01hs, e termina em 24/09/2026 às 15:00hs. Nada Mais. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB 247378/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 19/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 775/788: Ciência às partes. DO LEILÃO: 1ª Praça começa em 31/08/2026 às 15:00hs, e termina em 03/09/2026 às 15:00hs; 2ª Praça começa em 03/09/2026 às 15:01hs, e termina em 24/09/2026 às 15:00hs. Nada Mais. |
| 18/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70131829-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2026 16:28 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1489/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1507/2026 Teor do ato: Fls. 775/788: Ciência às partes. DO LEILÃO: 1ª Praça começa em 31/08/2026 às 15:00hs, e termina em 03/09/2026 às 15:00hs; 2ª Praça começa em 03/09/2026 às 15:01hs, e termina em 24/09/2026 às 15:00hs. Nada Mais. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB 247378/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 19/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 775/788: Ciência às partes. DO LEILÃO: 1ª Praça começa em 31/08/2026 às 15:00hs, e termina em 03/09/2026 às 15:00hs; 2ª Praça começa em 03/09/2026 às 15:01hs, e termina em 24/09/2026 às 15:00hs. Nada Mais. |
| 18/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70131829-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2026 16:28 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1489/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1489/2026 Teor do ato: Vistos. Em prosseguimento, determino a realização de alienação em leilão judicial eletrônico. Nomeio o(a) leiloeiro(a) EDUARDO DA SILVA PINTO , credenciado(a) no E.TJSP, para realização da hasta pública na modalidade eletrônica, nos termos do art. 879 e seguintes do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009. Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. A) No primeiro leilão, não será aceito lance abaixo do valor de avaliação; B) No segundo leilão, não será aceito lance inferior a 60% do valor atualizado da avaliação; Providencie o exequente, em 20 dias, planilha de débitos atualizada e a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Intime-se o leiloeiro para apresentação de minuta de edital. Após a conferência, providencie a sua publicação (art. 884 do CPC) e a intimação dos credores com garantia real, executado(a) e eventual companheira(o). Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados pela Serventia mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça. Por derradeiro, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo exequente, e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, cabendo ao referido auxiliar de justiça informar no processo. E também, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB 247378/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 17/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em prosseguimento, determino a realização de alienação em leilão judicial eletrônico. Nomeio o(a) leiloeiro(a) EDUARDO DA SILVA PINTO , credenciado(a) no E.TJSP, para realização da hasta pública na modalidade eletrônica, nos termos do art. 879 e seguintes do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009. Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. A) No primeiro leilão, não será aceito lance abaixo do valor de avaliação; B) No segundo leilão, não será aceito lance inferior a 60% do valor atualizado da avaliação; Providencie o exequente, em 20 dias, planilha de débitos atualizada e a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Intime-se o leiloeiro para apresentação de minuta de edital. Após a conferência, providencie a sua publicação (art. 884 do CPC) e a intimação dos credores com garantia real, executado(a) e eventual companheira(o). Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados pela Serventia mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça. Por derradeiro, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo exequente, e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, cabendo ao referido auxiliar de justiça informar no processo. E também, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Int. |
| 17/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70130627-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 15:26 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1416/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1416/2026 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações capazes de infirmar as conclusões técnicas apresentadas, HOMOLOGO o laudo pericial de páginas 728/759. Defiro o levantamento dos honorários periciais anteriormente reservados pela Defensoria Pública. Expeça-se o necessário. No mais, manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento. Int. São Paulo, 09/06/2026. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB 247378/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo impugnações capazes de infirmar as conclusões técnicas apresentadas, HOMOLOGO o laudo pericial de páginas 728/759. Defiro o levantamento dos honorários periciais anteriormente reservados pela Defensoria Pública. Expeça-se o necessário. No mais, manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento. Int. São Paulo, 09/06/2026. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Decurso de Prazo
Decurso parte interessada |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70027880-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 15:51 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial juntado às fls. 728/759. O levantamento dos valores reservados pela Defensoria será deferido após a homologação do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial juntado às fls. 728/759. O levantamento dos valores reservados pela Defensoria será deferido após a homologação do laudo pericial. Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70000163-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/01/2026 16:00 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1889/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1889/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da data e local indicados para início dos trabalhos periciais (página 724): Data da Vistoria: 24 de novembro de 2025, às 8h30, tendo como ponto de encontro o imóvel avaliando. Nada Mais. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da data e local indicados para início dos trabalhos periciais (página 724): Data da Vistoria: 24 de novembro de 2025, às 8h30, tendo como ponto de encontro o imóvel avaliando. Nada Mais. |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70387838-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/10/2025 22:20 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1660/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 719: Com a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.80049885-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 06/10/2025 12:48 |
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70201456-1 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 09/06/2025 16:49 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, e lhes dou provimento, para acrescentar à decisão proferida (página 671): Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, nos termos da Resolução 910/2023. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, eis que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. Providencie a z. Serventia o necessário. Após, intime-se a perita nomeada para que informe se aceita o encargo. No mais, persiste a decisão proferida como lançada. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 28/05/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Conheço os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, e lhes dou provimento, para acrescentar à decisão proferida (página 671): Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, nos termos da Resolução 910/2023. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, eis que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. Providencie a z. Serventia o necessário. Após, intime-se a perita nomeada para que informe se aceita o encargo. No mais, persiste a decisão proferida como lançada. Int. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte embargada, a fim de que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos (fls. 674/676). Prazo: 5 dias úteis. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte embargada, a fim de que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos (fls. 674/676). Prazo: 5 dias úteis. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.24.70252253-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/07/2024 16:23 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do bem penhorado, nomeio a perita judicial Sra. LUCIANA PRIETO DE PAULA. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, a planilha de débito atualizada. Intime-se a perita para que apresente o valor de seus honorários, em 5 dias. Após, dê-se ciência às partes para que se manifestem sobre o valor, também em 5 dias. Com a fixação dos honorários e depósito judicial, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, com entrega do laudo em 45 dias. Por ocasião da avaliação, deverá a perita indicar se o imóvel encontra-se habitado, e quem estava no local. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 17/07/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Para avaliação do bem penhorado, nomeio a perita judicial Sra. LUCIANA PRIETO DE PAULA. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, a planilha de débito atualizada. Intime-se a perita para que apresente o valor de seus honorários, em 5 dias. Após, dê-se ciência às partes para que se manifestem sobre o valor, também em 5 dias. Com a fixação dos honorários e depósito judicial, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, com entrega do laudo em 45 dias. Por ocasião da avaliação, deverá a perita indicar se o imóvel encontra-se habitado, e quem estava no local. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70195950-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2024 17:46 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Ciência às partes acerca do julgamento definitivo do agravo de instrumento 2072231-88.2023.8.26.0000 (páginas 653/665). Considerando o provimento do recurso, providencie a Serventia a pesquisa pelo sistema SNIPER em nome dos executados. 2 - No que tange à impugnação à penhora da vaga de garagem, passo a decidir. Em que pese a restrição de uso das vagas de garagem existentes no edifício Carlos Eduardo, dentre elas a vaga penhorada nestes autos, as quais se destinam ao uso exclusivo dos condôminos e inquilinos, vedando-se o uso para qualquer outra finalidade, sendo vedada inclusive a locação para pessoas não moradoras do prédio, é necessário reconhecer que existe a possibilidade de aquisição da vaga por outro proprietário, o que iria ao encontro do interesse da credora de ver satisfeita sua pretensão, e do interesse dos condôminos de ver respeitadas as normas editadas na Convenção do Condomínio e no Regulamento Interno. Assim, mantenho a penhora determinada, ressaltando que eventual alienação da vaga somente poderá ocorrer para outro condômino (proprietário). Quanto ao valor da vaga ser insuficiente para a satisfação do débito, com o devido respeito, vem a execução transcorrendo desde 2017, sem que o crédito da exequente seja satisfeito, e o valor do bem servirá ao menos para reduzir saldo devedor, prestigiando a pretensão da exequente de ver satisfeito o crédito reconhecido judicialmente. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Ciência às partes acerca do julgamento definitivo do agravo de instrumento 2072231-88.2023.8.26.0000 (páginas 653/665). Considerando o provimento do recurso, providencie a Serventia a pesquisa pelo sistema SNIPER em nome dos executados. 2 - No que tange à impugnação à penhora da vaga de garagem, passo a decidir. Em que pese a restrição de uso das vagas de garagem existentes no edifício Carlos Eduardo, dentre elas a vaga penhorada nestes autos, as quais se destinam ao uso exclusivo dos condôminos e inquilinos, vedando-se o uso para qualquer outra finalidade, sendo vedada inclusive a locação para pessoas não moradoras do prédio, é necessário reconhecer que existe a possibilidade de aquisição da vaga por outro proprietário, o que iria ao encontro do interesse da credora de ver satisfeita sua pretensão, e do interesse dos condôminos de ver respeitadas as normas editadas na Convenção do Condomínio e no Regulamento Interno. Assim, mantenho a penhora determinada, ressaltando que eventual alienação da vaga somente poderá ocorrer para outro condômino (proprietário). Quanto ao valor da vaga ser insuficiente para a satisfação do débito, com o devido respeito, vem a execução transcorrendo desde 2017, sem que o crédito da exequente seja satisfeito, e o valor do bem servirá ao menos para reduzir saldo devedor, prestigiando a pretensão da exequente de ver satisfeito o crédito reconhecido judicialmente. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 18/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70094982-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 15:12 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Fls. 605/646: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à penhora. Nada Mais. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 605/646: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à penhora. Nada Mais. |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70080879-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2024 18:28 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2024 Teor do ato: Manifeste-se o interessado quanto à juntada do(s) ofício(s) e do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), no prazo legal. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado quanto à juntada do(s) ofício(s) e do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), no prazo legal. |
| 15/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654551008TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcia Bignardi Ribeiro Tanzi Diligência : 27/02/2024 |
| 01/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654550991TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Victor Tanzi Neto Diligência : 27/02/2024 |
| 22/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de emenda da certidão de página 517, tendo em vista a desnecessidade de especificação do bem. Providencie a z. Serventia a expedição de carta de intimação aos executados para que tomem ciência acerca da penhora e da condição de depositários. A perícia será realizada após todas as intimações. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de emenda da certidão de página 517, tendo em vista a desnecessidade de especificação do bem. Providencie a z. Serventia a expedição de carta de intimação aos executados para que tomem ciência acerca da penhora e da condição de depositários. A perícia será realizada após todas as intimações. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70017488-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 16:43 |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do DESBLOQUEIO de contas/ valores efetivado junto ao sistema SISBAJUD. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do DESBLOQUEIO de contas/ valores efetivado junto ao sistema SISBAJUD. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 30/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 30/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 30/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Ciência às partes acerca do julgamento do agravo de instrumento (páginas 543/552). 2 Cumpra-se o v. Acórdão, desbloqueando-se os valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD em nome do executado Victor. 3 Expeçam-se cartas de intimação dos credores com garantia real e coproprietários. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Ciência às partes acerca do julgamento do agravo de instrumento (páginas 543/552). 2 Cumpra-se o v. Acórdão, desbloqueando-se os valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD em nome do executado Victor. 3 Expeçam-se cartas de intimação dos credores com garantia real e coproprietários. Int. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596270249TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 02/10/2023 |
| 20/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão de página 529, ciência acerca da decisão proferida em sede de recurso de agravo de instrumento, conforme noticiado às páginas 532/537. Foi determinada a suspensão do agravo e oficiado a este Juízo para que se aguarde a decisão final da controvérsia diante do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), apenas no tocante à utilização, ou não, da CNIB. Anote-se. Aguarde-se a expedição das cartas de intimação (página 522). Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme decisão de página 529, ciência acerca da decisão proferida em sede de recurso de agravo de instrumento, conforme noticiado às páginas 532/537. Foi determinada a suspensão do agravo e oficiado a este Juízo para que se aguarde a decisão final da controvérsia diante do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), apenas no tocante à utilização, ou não, da CNIB. Anote-se. Aguarde-se a expedição das cartas de intimação (página 522). Int. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca da decisão proferida em sede de recurso de agravo de instrumento, conforme noticiado às páginas 523/528. Foi determinada a suspensão do agravo e oficiado a este Juízo para que se aguarde a decisão final da controvérsia diante do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), apenas no tocante à utilização, ou não, da CNIB. Anote-se. Aguarde-se a expedição das cartas de intimação (página 522). Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência acerca da decisão proferida em sede de recurso de agravo de instrumento, conforme noticiado às páginas 523/528. Foi determinada a suspensão do agravo e oficiado a este Juízo para que se aguarde a decisão final da controvérsia diante do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), apenas no tocante à utilização, ou não, da CNIB. Anote-se. Aguarde-se a expedição das cartas de intimação (página 522). Int. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70256313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 13:57 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. |
| 15/08/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento acerca da averbação da penhora de imóvel realizada via sistema ARISP, cuja certidão fora acostada aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento acerca da averbação da penhora de imóvel realizada via sistema ARISP, cuja certidão fora acostada aos autos. Nada Mais. |
| 08/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70238388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 08:52 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência acerca da decisão proferida em sede de recurso de agravo de instrumento, conforme noticiado às páginas 499/501, a qual concedeu efeito suspensivo. Assim, suspendo qualquer expedição de mandado de levantamento eletrônico. Defiro a penhora do imóvel (vaga de garagem) pertencente a VICTOR TANZI NETO e MÁRICIA BIGNARDI RIBEIRO TANZI, descrito na matrícula nº 8.079 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (páginas 495/498). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, dispensada a lavratura de auto ou termo. Providencie-se o necessário no sistema on line, conforme disposto nos arts. 233 a 236 das NSCGJ. Nomeio como depositário VICTOR TANZI NETO (proprietário do imóvel e executado). No mais, providencie a parte exequente o que for necessário à intimação da parte executada, em 10 dias, sob pena de arquivamento. Na oportunidade, a parte executada será intimada da sua condição de depositário do imóvel. Providencie o exequente a intimação dos credores com garantia real, se o caso, bem como de eventual cônjuge ou companheiro e demais coproprietários. Sem prejuízo, expeça-se certidão prevista para fins de averbação premonitória na matrícula 8.078, do 14º Cartório de Registro de Imóveis. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência acerca da decisão proferida em sede de recurso de agravo de instrumento, conforme noticiado às páginas 499/501, a qual concedeu efeito suspensivo. Assim, suspendo qualquer expedição de mandado de levantamento eletrônico. Defiro a penhora do imóvel (vaga de garagem) pertencente a VICTOR TANZI NETO e MÁRICIA BIGNARDI RIBEIRO TANZI, descrito na matrícula nº 8.079 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (páginas 495/498). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, dispensada a lavratura de auto ou termo. Providencie-se o necessário no sistema on line, conforme disposto nos arts. 233 a 236 das NSCGJ. Nomeio como depositário VICTOR TANZI NETO (proprietário do imóvel e executado). No mais, providencie a parte exequente o que for necessário à intimação da parte executada, em 10 dias, sob pena de arquivamento. Na oportunidade, a parte executada será intimada da sua condição de depositário do imóvel. Providencie o exequente a intimação dos credores com garantia real, se o caso, bem como de eventual cônjuge ou companheiro e demais coproprietários. Sem prejuízo, expeça-se certidão prevista para fins de averbação premonitória na matrícula 8.078, do 14º Cartório de Registro de Imóveis. Int. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70218826-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/07/2023 22:25 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos da petição de página 473, aguarde-se o decurso do prazo recursal da decisão proferida, para posterior expedição do mandado de levantamento eletrônico. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da petição de página 473, aguarde-se o decurso do prazo recursal da decisão proferida, para posterior expedição do mandado de levantamento eletrônico. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70204406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 22:16 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente. Providencie-se o necessário. No mais, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente. Providencie-se o necessário. No mais, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70195896-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/06/2023 13:30 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos e nego-lhes provimento. Não há omissão ou contradição na decisão, prestando-se o recurso única e exclusivamente para buscar a reforma do que foi decidido. Como já se decidiu: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793) (THEOTÔNIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 34ª ed., 2002, p. 591). Ante o exposto, REJEITO os embargos. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 22/06/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos e nego-lhes provimento. Não há omissão ou contradição na decisão, prestando-se o recurso única e exclusivamente para buscar a reforma do que foi decidido. Como já se decidiu: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793) (THEOTÔNIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 34ª ed., 2002, p. 591). Ante o exposto, REJEITO os embargos. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70183939-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 17:09 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte embargada, a fim de que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos (fls. 456/460). Prazo: 5 dias úteis. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte embargada, a fim de que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos (fls. 456/460). Prazo: 5 dias úteis. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos Int. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.23.70171735-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/06/2023 22:04 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Vistos. O executado VICTOR pretende o desbloqueio das quantias de R$ 63,67 + R$ 25,13 + R$123,67 + R$ 450,00, bloqueados de suas contas, vez que teve o bloqueio realizado via SISBAJUD. Pois bem. Não assiste razão ao executado. Da análise dos extratos juntados às páginas 441/450, verifica-se que não restou demonstrado que as contas são utilizadas como poupança ou para recebimento de proventos, não restando caracterizada qualquer hipótese de impenhorabilidade. Por isso, determino que, decorrido o prazo recursal, providencie a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada aos autos. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado VICTOR pretende o desbloqueio das quantias de R$ 63,67 + R$ 25,13 + R$123,67 + R$ 450,00, bloqueados de suas contas, vez que teve o bloqueio realizado via SISBAJUD. Pois bem. Não assiste razão ao executado. Da análise dos extratos juntados às páginas 441/450, verifica-se que não restou demonstrado que as contas são utilizadas como poupança ou para recebimento de proventos, não restando caracterizada qualquer hipótese de impenhorabilidade. Por isso, determino que, decorrido o prazo recursal, providencie a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada aos autos. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 04/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70161698-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 22:47 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2023 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de desbloqueio de valores, providencie a parte executada a juntada do extrato bancário dos últimos 90 dias das contas bloqueadas, incluindo a data de bloqueio, sob pena de indeferimento do pedido. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de desbloqueio de valores, providencie a parte executada a juntada do extrato bancário dos últimos 90 dias das contas bloqueadas, incluindo a data de bloqueio, sob pena de indeferimento do pedido. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70152827-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 08:29 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da decisão retro, ocorreu bloqueio do valor de R$ 63,67 + R$25,13 + R$123,67 + R$450,00 de VICTOR TANZI NETO. Assim, antes da transferência do numerário para conta judicial, como está representada por advogado, fica a parte executada intimada, pelo DJE, do bloqueio efetivado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º. Ademais, sem prejuízo, ciência acerca da pesquisa SISBAJUD que retornou a informação de que a executada SHIBA COMÉRCIO DE ROUPAS E SERVIÇOS LTDA - ME não possui relacionamento bancário Nada Mais. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da decisão retro, ocorreu bloqueio do valor de R$ 63,67 + R$25,13 + R$123,67 + R$450,00 de VICTOR TANZI NETO. Assim, antes da transferência do numerário para conta judicial, como está representada por advogado, fica a parte executada intimada, pelo DJE, do bloqueio efetivado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º. Ademais, sem prejuízo, ciência acerca da pesquisa SISBAJUD que retornou a informação de que a executada SHIBA COMÉRCIO DE ROUPAS E SERVIÇOS LTDA - ME não possui relacionamento bancário Nada Mais. |
| 16/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/05/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 16/05/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 396/398: Ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. São Paulo, 13/03/2023. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 396/398: Ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. São Paulo, 13/03/2023. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 391/392: Fica indeferido o pedido de expedição de ofício à SNIPER, por razão de ausência de regulamentação do sistema por este juízo. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 391/392: Fica indeferido o pedido de expedição de ofício à SNIPER, por razão de ausência de regulamentação do sistema por este juízo. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70060924-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 09:07 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos. Em relação ao pedido de inclusão da parte executada no CNIB, verifica-se que não foram esgotados todos os meios possíveis para tentativa de penhora de bens. Posto isso, indefiro tal pedido. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, de prosseguimento ao feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em relação ao pedido de inclusão da parte executada no CNIB, verifica-se que não foram esgotados todos os meios possíveis para tentativa de penhora de bens. Posto isso, indefiro tal pedido. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, de prosseguimento ao feito sob pena de arquivamento. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70021103-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 10:13 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor da exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 364/365, em cumprimento às fls. 367. Valor: R$ 130,16, acrescido de juros e correção monetária Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor da exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 364/365, em cumprimento às fls. 367. Valor: R$ 130,16, acrescido de juros e correção monetária |
| 23/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70350538-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2022 13:47 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da decisão retro, foi efetuada a transferência do numerário para conta judicial, reputando-se assim aperfeiçoada a penhora. Nada mais. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da decisão retro, foi efetuada a transferência do numerário para conta judicial, reputando-se assim aperfeiçoada a penhora. Nada mais. |
| 16/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 16/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/365: Providencie a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados "on line" para a conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico e favor da exequente. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 364/365: Providencie a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados "on line" para a conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico e favor da exequente. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.22.70297291-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/10/2022 16:04 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da decisão retro, ocorreu bloqueio do valor de R$ 32,07 e R$ 98,09 na conta do executado VICTOR. Assim, antes da transferência do numerário para conta judicial, como está representada por advogado, fica a parte executada intimada, pelo DJE, do bloqueio efetivado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º. Nada Mais. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da decisão retro, ocorreu bloqueio do valor de R$ 32,07 e R$ 98,09 na conta do executado VICTOR. Assim, antes da transferência do numerário para conta judicial, como está representada por advogado, fica a parte executada intimada, pelo DJE, do bloqueio efetivado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º. Nada Mais. |
| 17/08/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 17/08/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 17/08/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 17/08/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 17/08/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 17/08/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 17/08/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 13/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 15/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO- DECURSO RESPOSTA -OFÍCIO |
| 24/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70322588-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2021 21:47 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a reiteração do ofício ao INSS, fazendo este despacho as vezes de ofício, a ser encaminhado pela parte, com cópia do pedido, comprovando-se a distribuição deste, sendo que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo. Executados: VICTOR TANZI NETO, CPF n. 938.247.938-49 MÁRCIA BIGNARDI RIBEIRO TANZI, CPF n. 049.101.708-12 Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o patrono da parte autora, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, obter cópia deste despacho/ofício, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do, clicar no ícone despacho proferido e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia deste, com a assinatura digital do julgador, diretamente encaminhá-lo. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a reiteração do ofício ao INSS, fazendo este despacho as vezes de ofício, a ser encaminhado pela parte, com cópia do pedido, comprovando-se a distribuição deste, sendo que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo. Executados: VICTOR TANZI NETO, CPF n. 938.247.938-49 MÁRCIA BIGNARDI RIBEIRO TANZI, CPF n. 049.101.708-12 Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o patrono da parte autora, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, obter cópia deste despacho/ofício, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do, clicar no ícone despacho proferido e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia deste, com a assinatura digital do julgador, diretamente encaminhá-lo. Intime-se. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70305897-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 21:35 |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70124981-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 14:28 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos e nego-lhes provimento. Não há omissão ou contradição na decisão, prestando-se o recurso única e exclusivamente para buscar a reforma do que foi decidido. Como já se decidiu: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793) (THEOTÔNIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 34ª ed., 2002, p. 591). Ante o exposto, REJEITO os embargos. Todavia, verifico ser o caso de reconsideração da decisão, nos termos expostos pela parte exequente. Defiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, fazendo este despacho as vezes de ofício, a ser encaminhado pela parte, com cópia do pedido, comprovando-se a distribuição deste, sendo que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo. Executados: VICTOR TANZI NETO, CPF n. 938.247.938-49 MÁRCIA BIGNARDI RIBEIRO TANZI, CPF n. 049.101.708-12 Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o patrono da parte autora, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, obter cópia deste despacho/ofício, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do, clicar no ícone despacho proferido e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia deste, com a assinatura digital do julgador, diretamente encaminhá-lo. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 17/05/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos e nego-lhes provimento. Não há omissão ou contradição na decisão, prestando-se o recurso única e exclusivamente para buscar a reforma do que foi decidido. Como já se decidiu: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793) (THEOTÔNIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 34ª ed., 2002, p. 591). Ante o exposto, REJEITO os embargos. Todavia, verifico ser o caso de reconsideração da decisão, nos termos expostos pela parte exequente. Defiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, fazendo este despacho as vezes de ofício, a ser encaminhado pela parte, com cópia do pedido, comprovando-se a distribuição deste, sendo que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo. Executados: VICTOR TANZI NETO, CPF n. 938.247.938-49 MÁRCIA BIGNARDI RIBEIRO TANZI, CPF n. 049.101.708-12 Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o patrono da parte autora, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, obter cópia deste despacho/ofício, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do, clicar no ícone despacho proferido e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia deste, com a assinatura digital do julgador, diretamente encaminhá-lo. Intime-se. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada. Nada mais. |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 2965/2980 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária para que se manifeste acerca dos embargos de declaração apresentados. Após, conclusos. Int. São Paulo, na data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 02/02/2021 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária para que se manifeste acerca dos embargos de declaração apresentados. Após, conclusos. Int. São Paulo, na data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.21.70017061-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2021 10:00 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 3814/3829 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao INSS, tendo em vista a impenhorabilidade do salário. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 18/01/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao INSS, tendo em vista a impenhorabilidade do salário. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70003623-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2021 11:17 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 3357/3377 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 3357/3377 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do detalhamento de bloqueio de contas e aplicações financeiras de fls. retro, cujo valor retornou negativo. Nada Mais. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do detalhamento de bloqueio de contas e aplicações financeiras de fls. retro, cujo valor retornou negativo. Nada Mais. |
| 15/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 3221/3238 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 14/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2020/005577-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/05/2020 Local: Oficial de justiça - Sonia Regina Gondim Oliveira |
| 01/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2020/005578-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/05/2020 Local: Oficial de justiça - Sonia Regina Gondim Oliveira |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70034262-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 09:51 |
| 02/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2715 Página: 2775/2793 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/277: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, nos termos do artigo 833, inc. II, do Código de Processo Civil, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Expeça-se mandado (ato vinculado ao presente despacho), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 21/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 276/277: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, nos termos do artigo 833, inc. II, do Código de Processo Civil, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Expeça-se mandado (ato vinculado ao presente despacho), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 2884/2895 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Expedi MLE (mandado de levantamento eletrônico) conforme artigo 1112 das NSCGJ, nos termos determinados a fls. 271, e solicitação (formulário) de fls. 270. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 08/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi MLE (mandado de levantamento eletrônico) conforme artigo 1112 das NSCGJ, nos termos determinados a fls. 271, e solicitação (formulário) de fls. 270. |
| 25/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR812147892TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Puloi Adventure Comércio de Equipamentos Ltda Diligência : 28/09/2018 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 2801/2813 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte já procedeu a juntada do do formulário, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em seu favor. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 06/03/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que a parte já procedeu a juntada do do formulário, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em seu favor. Intime-se. |
| 06/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.19.70038648-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/02/2019 16:17 |
| 26/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 3552/3565 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2019 Teor do ato: Ciência ao Exequente acerca da transferência de valores efetivada pelo sistema Bacenjud em cumprimento à respeitável decisão de fls. 261/262. Manifeste-se o Exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 12/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente acerca da transferência de valores efetivada pelo sistema Bacenjud em cumprimento à respeitável decisão de fls. 261/262. Manifeste-se o Exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 12/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 3720/3735 |
| 16/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de liberação de valores constritos por meio do sistema Bacen Jud. Alega a parte executada que a conta sobre a qual recaiu o bloqueio é a mesma por meio da qual recebe seu salário. O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil dispõe que são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo". E o § 2º dispõe que: "O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.". No caso dos autos, pretendem os executados o desbloqueio dos valores tão somente sob a alegação de que são impenhoráveis as quantias inferiores a 40 salários mínimos. Contudo, não assiste razão aos devedores, especialmente porque o texto legal é claro ao excetuar a penhorabilidade tão somente de valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. No caso dos autos, não demonstraram os devedores que os valores se encontram em caderneta de poupança, bem como não comprovaram a origem do recurso, não havendo, portanto, nenhuma causa de impenhorabilidade. Sendo assim, determino a transferência dos valores, através do sistema Bacenjud, para conta vinculada ao Juízo. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 08/01/2019 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de pedido de liberação de valores constritos por meio do sistema Bacen Jud. Alega a parte executada que a conta sobre a qual recaiu o bloqueio é a mesma por meio da qual recebe seu salário. O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil dispõe que são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo". E o § 2º dispõe que: "O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.". No caso dos autos, pretendem os executados o desbloqueio dos valores tão somente sob a alegação de que são impenhoráveis as quantias inferiores a 40 salários mínimos. Contudo, não assiste razão aos devedores, especialmente porque o texto legal é claro ao excetuar a penhorabilidade tão somente de valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. No caso dos autos, não demonstraram os devedores que os valores se encontram em caderneta de poupança, bem como não comprovaram a origem do recurso, não havendo, portanto, nenhuma causa de impenhorabilidade. Sendo assim, determino a transferência dos valores, através do sistema Bacenjud, para conta vinculada ao Juízo. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 08/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70000664-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2019 14:53 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 3041/3054 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 3041/3054 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da decisão retro, ocorreu bloqueio do valor de R$ 967,18, pelo sistema BACENJUD. Assim, antes da transferência do numerário para conta judicial, como estão representadas por advogado, ficam as partes executadas intimadas, pelo DJE, do bloqueio efetivado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º. Nada Mais. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro bloqueio on line de numerário disponível da parte executada em instituições financeiras, via BACENJUD, nos termos do artigo 854, caput, do CPC, a fim de possibilitar penhora de dinheiro. Se houver excesso no bloqueio, cumpra-se o disposto no art. 854, § 1º. Havendo bloqueio, e antes da transferência do numerário para conta judicial, intime-se o executado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º, pelo DJE, se estiver representado nos autos, ou por carta, na hipótese contrária. Se o valor bloqueado for irrisório, providencie-se o imediato desbloqueio, sem transferência para conta judicial. Decorrido o prazo para manifestação do executado, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, ou frustrada a intimação - e para que o valor bloqueado passe a ter a remuneração própria dos depósitos judiciais, em benefício de ambas as partes -, efetue-se a transferência para conta judicial, reputando-se assim aperfeiçoada a penhora, intimando-se desta o executado, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Se já decorrido o prazo para impugnação (art. 525, caput, do CPC), o prazo para eventual manifestação do executado, por simples petição, limitada às questões do art. 525, § 11, do CPC, é de 15 dias. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 11/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da decisão retro, ocorreu bloqueio do valor de R$ 967,18, pelo sistema BACENJUD. Assim, antes da transferência do numerário para conta judicial, como estão representadas por advogado, ficam as partes executadas intimadas, pelo DJE, do bloqueio efetivado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º. Nada Mais. |
| 11/12/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 11/12/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 05/12/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro bloqueio on line de numerário disponível da parte executada em instituições financeiras, via BACENJUD, nos termos do artigo 854, caput, do CPC, a fim de possibilitar penhora de dinheiro. Se houver excesso no bloqueio, cumpra-se o disposto no art. 854, § 1º. Havendo bloqueio, e antes da transferência do numerário para conta judicial, intime-se o executado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º, pelo DJE, se estiver representado nos autos, ou por carta, na hipótese contrária. Se o valor bloqueado for irrisório, providencie-se o imediato desbloqueio, sem transferência para conta judicial. Decorrido o prazo para manifestação do executado, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, ou frustrada a intimação - e para que o valor bloqueado passe a ter a remuneração própria dos depósitos judiciais, em benefício de ambas as partes -, efetue-se a transferência para conta judicial, reputando-se assim aperfeiçoada a penhora, intimando-se desta o executado, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Se já decorrido o prazo para impugnação (art. 525, caput, do CPC), o prazo para eventual manifestação do executado, por simples petição, limitada às questões do art. 525, § 11, do CPC, é de 15 dias. Int. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 3221/3243 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando-se os documentos juntados aos autos, observa-se que a empresa que deveria proceder à penhora dos lucros de sua sócia, ora executada, foi regularmente dissolvida, conforme pode-se constatar de fls. 239/240. Sendo assim, a penhora determinada pelo Tribunal de Justiça restou prejudicada, pois não há lucros a serem penhorados. Portanto, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando-se os documentos juntados aos autos, observa-se que a empresa que deveria proceder à penhora dos lucros de sua sócia, ora executada, foi regularmente dissolvida, conforme pode-se constatar de fls. 239/240. Sendo assim, a penhora determinada pelo Tribunal de Justiça restou prejudicada, pois não há lucros a serem penhorados. Portanto, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70197789-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 11:03 |
| 21/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 2304/2322 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, no qual houve o deferimento da penhora sobre os lucros destinados à sócia, ora executada, Marcia Bignardi Ribeiro. Para tanto, intime-se a empresa Puloi Adventure Comercio de Equipamentos Ltda para que apresente o balanço da empresa com a distribuição de lucros e a periodicidade com que ocorre, bem como para que deposite em Juízo os lucros destinados à executada. Expede-se carta (ato vinculado ao presente despacho), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 12/09/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, no qual houve o deferimento da penhora sobre os lucros destinados à sócia, ora executada, Marcia Bignardi Ribeiro. Para tanto, intime-se a empresa Puloi Adventure Comercio de Equipamentos Ltda para que apresente o balanço da empresa com a distribuição de lucros e a periodicidade com que ocorre, bem como para que deposite em Juízo os lucros destinados à executada. Expede-se carta (ato vinculado ao presente despacho), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. |
| 31/08/2018 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 31/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2018 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJAB.18.70150391-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 30/07/2018 12:16 |
| 20/07/2018 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 20/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 2539/2553 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2018 Teor do ato: Vistos. Já houve o deferimento de penhora em ativos financeiros, através do sistema Bacenjud. Para análise do pedido ora formulado, de penhora de ativos não abrangidos pelo sistema Bacenjud, deverá a parte exequente, primeiramente, postular pela pesquisa de bens, para verificação da existência de outros ativos em aplicações financeiras. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 18/07/2018 |
Decisão
Vistos. Já houve o deferimento de penhora em ativos financeiros, através do sistema Bacenjud. Para análise do pedido ora formulado, de penhora de ativos não abrangidos pelo sistema Bacenjud, deverá a parte exequente, primeiramente, postular pela pesquisa de bens, para verificação da existência de outros ativos em aplicações financeiras. Int. |
| 30/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 2551/2563 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.187/209: Mantenho a decisão atacada de fls.178/180, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Cumpra-se a v. decisão monocrática de fl.210, que deferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pelos executados tão somente para obstar o levantamento dos valores, permanecendo mantido por ora o bloqueio (fls.210).Manifeste-se a parte exequente, em termo de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 26/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.187/209: Mantenho a decisão atacada de fls.178/180, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Cumpra-se a v. decisão monocrática de fl.210, que deferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pelos executados tão somente para obstar o levantamento dos valores, permanecendo mantido por ora o bloqueio (fls.210).Manifeste-se a parte exequente, em termo de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.Intime-se. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70075975-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/04/2018 12:36 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 2444/2455 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes quanto a transferência de valores realizada pelo sistema BACENJUD às fls. Retro. Nada Mais. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 03/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes quanto a transferência de valores realizada pelo sistema BACENJUD às fls. Retro. Nada Mais. |
| 03/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 3035/3048 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 93/96 e 174/177: VÍTOR TANZI NETO e MARCIA BIGNARDI RIBEIRO TANZI, qualificados nos autos, opõem impugnação (fls. 93/96) na execução que lhes move NERIDA APARECIDA FEDI SANTAGOSTINO, alegando, em suma, a impenhorabilidade de R$13.258,35, bloqueados à fl. 87.A parte exequente se manifestou às fls. 174/177, requerendo a manutenção do bloqueio e sua conversão em penhora.É o relato do necessário.Fundamento e decido.A impugnação não merece acolhimento.Alega a parte executada que os valores bloqueados são impenhoráveis nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. O referido inciso possui o seguinte teor: "IV -os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; "Os documentos de fls. 97/173 não comprovam a alegação da parte executada de possui gastos mensais de R$6.500,00 para sua subsistência. Ademais, o valor bloqueado é quase duas vezes o valor dos supostos gastos mensais da parte executada, não tendo sido nem mesmo esclarecido especificamente a origem do elevado montante.A proteção legal da impenhorabilidade restringe-se ao valor recebido de terceiros utilizado para manutenção e sobrevivência da parte devedora, sendo o excedente integrante do patrimônio penhorável da parte executada, não tendo sido demonstradas quaisquer outras causas de impenhorabilidade.Ressalte-se que entre os gastos comprovados pelos executados encontram-se valores que não representam serviços indispensáveis à sobrevivência, como se verifica à fl. 150.Outrossim, dos extratos juntados aos autos constam depósitos regulares, várias vezes ao mês (fls. 161/171), donde se conclui que os executados dispõem de fonte de renda que lhes permitirá a manutenção sem necessidade imprescindível do valor bloqueado.Assim, indefiro o pedido de desbloqueio. Proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta à disposição do juízo.Decorrido o prazo para eventuais recursos contra a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor bloqueado.Então, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 27/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 93/96 e 174/177: VÍTOR TANZI NETO e MARCIA BIGNARDI RIBEIRO TANZI, qualificados nos autos, opõem impugnação (fls. 93/96) na execução que lhes move NERIDA APARECIDA FEDI SANTAGOSTINO, alegando, em suma, a impenhorabilidade de R$13.258,35, bloqueados à fl. 87.A parte exequente se manifestou às fls. 174/177, requerendo a manutenção do bloqueio e sua conversão em penhora.É o relato do necessário.Fundamento e decido.A impugnação não merece acolhimento.Alega a parte executada que os valores bloqueados são impenhoráveis nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. O referido inciso possui o seguinte teor: "IV -os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; "Os documentos de fls. 97/173 não comprovam a alegação da parte executada de possui gastos mensais de R$6.500,00 para sua subsistência. Ademais, o valor bloqueado é quase duas vezes o valor dos supostos gastos mensais da parte executada, não tendo sido nem mesmo esclarecido especificamente a origem do elevado montante.A proteção legal da impenhorabilidade restringe-se ao valor recebido de terceiros utilizado para manutenção e sobrevivência da parte devedora, sendo o excedente integrante do patrimônio penhorável da parte executada, não tendo sido demonstradas quaisquer outras causas de impenhorabilidade.Ressalte-se que entre os gastos comprovados pelos executados encontram-se valores que não representam serviços indispensáveis à sobrevivência, como se verifica à fl. 150.Outrossim, dos extratos juntados aos autos constam depósitos regulares, várias vezes ao mês (fls. 161/171), donde se conclui que os executados dispõem de fonte de renda que lhes permitirá a manutenção sem necessidade imprescindível do valor bloqueado.Assim, indefiro o pedido de desbloqueio. Proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta à disposição do juízo.Decorrido o prazo para eventuais recursos contra a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor bloqueado.Então, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Intimem-se. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70050568-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2018 16:20 |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70049241-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 14:26 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 3144/3166 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 3144/3166 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da decisão retro, ocorreu bloqueio do valor de R$13.258,35, pelo sistema BACENJUD. Assim, antes da transferência do numerário para conta judicial, como está representada por advogado, fica a parte executada intimada, pelo DJE, do bloqueio efetivado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º. Nada Mais. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2018 Teor do ato: Vistos.Melhor compulsando os autos verifico que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Torno, portanto, sem efeito a decisão de fls. 81.DEFIRO a realização de penhora online via Bacenjud, tal como requerido. À z. Serventia, a fim de que providencie o necessário. Após, sem a abertura de nova conclusão, intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 12/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da decisão retro, ocorreu bloqueio do valor de R$13.258,35, pelo sistema BACENJUD. Assim, antes da transferência do numerário para conta judicial, como está representada por advogado, fica a parte executada intimada, pelo DJE, do bloqueio efetivado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º. Nada Mais. |
| 12/03/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 12/03/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 2436/2458 |
| 02/03/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.Melhor compulsando os autos verifico que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Torno, portanto, sem efeito a decisão de fls. 81.DEFIRO a realização de penhora online via Bacenjud, tal como requerido. À z. Serventia, a fim de que providencie o necessário. Após, sem a abertura de nova conclusão, intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Int. |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2018 Teor do ato: Para realização de bloqueio dos ativos das executadas, necessário que a parte exequente junte as devidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 28/02/2018 |
Proferido Despacho
Para realização de bloqueio dos ativos das executadas, necessário que a parte exequente junte as devidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70027884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 16:35 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 2223/2232 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição de agravo. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia da prolação de decisão de mérito pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 01/02/2018 |
Decisão
Vistos.Anote-se a interposição de agravo. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia da prolação de decisão de mérito pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70011550-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/02/2018 14:04 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 2509/2537 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro a penhora de lucros da sociedade PULOI ADVENTURE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, uma vez que não há qualquer demonstração de que a pessoa jurídica esteja em atividade e que distribua lucros entre seus sócios.Intime-se a parte autora, a fim de que requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias úteis.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 14/12/2017 |
Decisão
Vistos.Indefiro a penhora de lucros da sociedade PULOI ADVENTURE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, uma vez que não há qualquer demonstração de que a pessoa jurídica esteja em atividade e que distribua lucros entre seus sócios.Intime-se a parte autora, a fim de que requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias úteis.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 2115/2132 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a Exequente acerca da inclusão dos nomes das partes executadas no cadastro de inadimplentes junto ao sistema SERASAJUD, como também as pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, cujas declarações encontram-se arquivadas na Serventia na pasta OUTUBRO/2017. Nada Mais. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 09/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a Exequente acerca da inclusão dos nomes das partes executadas no cadastro de inadimplentes junto ao sistema SERASAJUD, como também as pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, cujas declarações encontram-se arquivadas na Serventia na pasta OUTUBRO/2017. Nada Mais. |
| 09/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 2193/2212 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a inclusão do nome dos devedores no Serasa. Efetive-se por meio do sistema Serasajud.Diante da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora, DEFIRO a realização de pesquisa(s) de bens via Infojud e Renajud (em caso positivo proceder ao bloqueio), tal como requerido. À z. Serventia, a fim de que providencie o necessário. Após, sem a abertura de nova conclusão, intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 22/09/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a inclusão do nome dos devedores no Serasa. Efetive-se por meio do sistema Serasajud.Diante da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora, DEFIRO a realização de pesquisa(s) de bens via Infojud e Renajud (em caso positivo proceder ao bloqueio), tal como requerido. À z. Serventia, a fim de que providencie o necessário. Após, sem a abertura de nova conclusão, intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Intime-se. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70153314-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 14:07 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 2552/2576 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 2552/2576 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de dez (10) dias, acerca do detalhamento do bloqueio de contas e aplicações financeiras, efetivado pelo sistema BACENJUD (R$ 2,10), que foram desbloqueados por serem irrisórios em relação ao débito exequendo. Nada Mais. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora, DEFIRO a realização de pesquisa(s) via Bacenjud, tal como requerido. À z. Serventia, a fim de que providencie o necessário. Após, sem a abertura de nova conclusão, intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 29/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de dez (10) dias, acerca do detalhamento do bloqueio de contas e aplicações financeiras, efetivado pelo sistema BACENJUD (R$ 2,10), que foram desbloqueados por serem irrisórios em relação ao débito exequendo. Nada Mais. |
| 29/08/2017 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 12/07/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.Diante da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora, DEFIRO a realização de pesquisa(s) via Bacenjud, tal como requerido. À z. Serventia, a fim de que providencie o necessário. Após, sem a abertura de nova conclusão, intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Intime-se. |
| 06/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70102070-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2017 11:52 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 2586/2616 |
| 25/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Para apreciação da petição de fls.15 , providencie o Autor, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento da taxa necessária nos termos do COMUNICADO nº 170/2011, disponibilizado no DJE em 26/04/2011, Edição 939, Página 1, no valor de R$12,20 por cada CPF indicado. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB 247378/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 19/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para apreciação da petição de fls.15 , providencie o Autor, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento da taxa necessária nos termos do COMUNICADO nº 170/2011, disponibilizado no DJE em 26/04/2011, Edição 939, Página 1, no valor de R$12,20 por cada CPF indicado. |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 2088/2114 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 12: Ciência à parte autora.Intime-se-á, a fim de que se manifeste, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB 247378/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 15/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 12: Ciência à parte autora.Intime-se-á, a fim de que se manifeste, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. |
| 23/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70040638-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2017 13:31 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 3422/3442 |
| 17/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se a fase de cumprimento de sentença.Nos termos do disposto pelo artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora.Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa e custas de 1% sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se por 6 meses eventual manifestação do(s) credor(es). Decorridos, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB 247378/SP), Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP) |
| 16/01/2017 |
Decisão
Vistos.Anote-se a fase de cumprimento de sentença.Nos termos do disposto pelo artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora.Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa e custas de 1% sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se por 6 meses eventual manifestação do(s) credor(es). Decorridos, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 12/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004865-84.2016.8.26.0003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2017 |
Pedido de Penhora |
| 22/03/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/07/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 17/11/2017 |
Pedido de Penhora |
| 01/02/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/05/2018 |
Pedido de Nova Penhora |
| 30/07/2018 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/01/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/05/2019 |
Pedido de Penhora |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/01/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 20/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 31/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/12/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/07/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/06/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 06/10/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 29/10/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/01/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 17/06/2026 |
Petições Diversas |
| 18/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |