| Exeqte |
Condominio Le Corbusier - Projeto Jabaquara V
Advogado: Daniel Moret Reese Advogada: Fabiana Kleib Minelli Reese |
| Exectdo |
João Francisco Sant' Anna
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Perito | Paulo Palimieri Magri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. |
| 21/01/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato para expedir mandado |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. |
| 21/01/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato para expedir mandado |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2480/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2480/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 506: Expeça-se mandado de cancelamento da penhora do imóvel do executado da lide, apartamento 91 do Bloco 2 do Condomínio Le Corbusier, localizado na Rua Cruz das Almas, nº 301, Jabaquara, CEP 04330-060, São Paulo/SP(fls. 163). Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 506: Expeça-se mandado de cancelamento da penhora do imóvel do executado da lide, apartamento 91 do Bloco 2 do Condomínio Le Corbusier, localizado na Rua Cruz das Almas, nº 301, Jabaquara, CEP 04330-060, São Paulo/SP(fls. 163). Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70433029-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 15/12/2025 09:51 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2409/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2409/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 499/501: Preliminarmente, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), providencie o interessado o recolhimento da taxa para desarquivamento de autos, que deverá ser recolhida na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça F.E.D.T.J., código 206-2, sob pena de desentranhamento da petição. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 499/501: Preliminarmente, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), providencie o interessado o recolhimento da taxa para desarquivamento de autos, que deverá ser recolhida na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça F.E.D.T.J., código 206-2, sob pena de desentranhamento da petição. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70427506-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 09/12/2025 07:54 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2380/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2380/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 492/494: Considerando que a taxa de desarquivando é no valor de R$ 44,86, providencie o complemento das custas no valor de R$ 20,39. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 492/494: Considerando que a taxa de desarquivando é no valor de R$ 44,86, providencie o complemento das custas no valor de R$ 20,39. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70424694-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 19:52 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2362/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2362/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 484/485: Preliminarmente, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa para desarquivamento de autos, que deverá ser recolhida na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça F.E.D.T.J., código 206-2. Decorrido o prazo sem o regular cumprimento, independente de nova conclusão, mantenham-se os autos em arquivo. Int. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 484/485: Preliminarmente, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa para desarquivamento de autos, que deverá ser recolhida na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça F.E.D.T.J., código 206-2. Decorrido o prazo sem o regular cumprimento, independente de nova conclusão, mantenham-se os autos em arquivo. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70419841-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 01/12/2025 15:53 |
| 19/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70365089-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 17:51 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) dois MLE(s) em favor do(a)(s) parte autora e um MLE em favor do escritório que a representa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 455/456, 467/468 e 454, em cumprimento às fls. 457 e 469. Valor(es): R$ 36.751,22, R$ 13.394,08 e R$ 10.554,71, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 472: Defiro o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias) para o pagamento das custas finais. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) dois MLE(s) em favor do(a)(s) parte autora e um MLE em favor do escritório que a representa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 455/456, 467/468 e 454, em cumprimento às fls. 457 e 469. Valor(es): R$ 36.751,22, R$ 13.394,08 e R$ 10.554,71, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 472: Defiro o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias) para o pagamento das custas finais. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70326372-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 13:16 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2024 Teor do ato: Vistos. Em razão da quitação do débito informada, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, pela imprensa, para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, conforme disposto no art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03, comprovando-se nos autos, em quinze (15) dias, sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa, e observando-se o valor mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, respectivamente. Decorrido o prazo acima assinalado, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Sem prejuízo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da exequente. Oportunamente, com o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas em aberto (art. 1.098, caput, das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação 61615). P.R.I. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 22/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Em razão da quitação do débito informada, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, pela imprensa, para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, conforme disposto no art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03, comprovando-se nos autos, em quinze (15) dias, sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa, e observando-se o valor mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, respectivamente. Decorrido o prazo acima assinalado, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Sem prejuízo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da exequente. Oportunamente, com o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas em aberto (art. 1.098, caput, das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação 61615). P.R.I. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70267404-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/08/2024 14:26 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70262837-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 10:21 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2024 Teor do ato: Vistos. FLS. 451/456: 1- Considerando a maior onerosidade do praceamento do bem, concedo executada o derradeiro prazo de 10 dias para pagamento do débito remanescente, apontado pelo credor. A executada deverá atualizar o débito até a data do efetivo depósito judicial. 2- Decorrido o prazo supra ou se for realizado pagamento a menor, novamente, prossiga-se com a intimação do leiloeiro noemado para que adote as providências necessárias para o leilão eletrônico do imóvel. 3- Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do credor, observados os dados informados nos formulários juntados. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLS. 451/456: 1- Considerando a maior onerosidade do praceamento do bem, concedo executada o derradeiro prazo de 10 dias para pagamento do débito remanescente, apontado pelo credor. A executada deverá atualizar o débito até a data do efetivo depósito judicial. 2- Decorrido o prazo supra ou se for realizado pagamento a menor, novamente, prossiga-se com a intimação do leiloeiro noemado para que adote as providências necessárias para o leilão eletrônico do imóvel. 3- Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do credor, observados os dados informados nos formulários juntados. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70194848-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 14:27 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70186176-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 08:59 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 441: Concedo o prazo suplementar de 15 dias requerido, devendo o executado realizar o pagamento dom as devidas atualizações. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 441: Concedo o prazo suplementar de 15 dias requerido, devendo o executado realizar o pagamento dom as devidas atualizações. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70148413-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 12:35 |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70136443-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 09:28 |
| 30/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente se houve o pagamento do débito, ou manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe o exequente se houve o pagamento do débito, ou manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70118796-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 10:58 |
| 08/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Fls. 418/420: ciência à executada para as providências necessárias. Determino a suspensão das praças. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 418/420: ciência à executada para as providências necessárias. Determino a suspensão das praças. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70096491-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 12:21 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70095128-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 15:50 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70093294-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2024 16:04 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: Ciência às partes e interessados acerca da designação de datas parra as praças. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes e interessados acerca da designação de datas parra as praças. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70076638-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 17:15 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70066668-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 15:21 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 359/366 e 367/375: 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Fica homologado o laudo de avaliação apresentado. 3- Através do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados.É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas.Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro indicado pelo credor, Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, que deverá adotar as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 4- Abra-se vista à Defensoria Pública para ciência. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 359/366 e 367/375: 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Fica homologado o laudo de avaliação apresentado. 3- Através do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados.É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas.Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro indicado pelo credor, Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, que deverá adotar as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 4- Abra-se vista à Defensoria Pública para ciência. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70046020-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 12:10 |
| 01/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 01/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a) perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 344, em cumprimento às fls. 345. Valor(es): R$ 5.390,00 acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a) perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 344, em cumprimento às fls. 345. Valor(es): R$ 5.390,00 acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 12/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70286698-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 18:34 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo, no prazo de quinze dias. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes acerca do laudo, no prazo de quinze dias. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70255120-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/08/2023 16:45 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70255111-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/08/2023 16:42 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 07/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Fls. 304: ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 304: ciência às partes. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70185530-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/06/2023 16:07 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/242, 265/278, 280/283 e 287/291: pela decisão de fls. 151, foi deferida a inclusão da empresa Cohab no polo passivo deste cumprimento de sentença, com a concomitante determinação de inclusão de João Batista Bará Júnior no polo passivo, em razão de contrato para regularização da ocupação/preferência na compra do imóvel celebrado entre Cohab e João Batista Bara Júnior (fls. 147/150 destes autos) em 30.04.2012. Nesta fase processual, às fls. 234/242, a Cohab, após ter sido intimada por carta, fls. 233, da penhora que recai sobre o imóvel objeto da lide principal, apresenta impugnação à constrição e a todo o procedimento, com alegação de prescrição; natureza jurídica da Cohab, como motivo impeditivo de constrição de patrimônio afetado ao serviço público; inexistência de título executivo perante terceiro estranho à lide; requer o levantamento da penhora, por não ter figurado no polo passivo da fase de conhecimento. João Batista Bará Júnior, às fls. 265/278, alega nulidade do procedimento, pelo falecimento de João Francisco Sant' Anna antes do ajuizamento da ação; ausência de responsabilidade do impugnante pelos débitos do imóvel, por ser mero possuidor; requer aplicação do efeito suspensivo à impugnação; pede o benefício da assistência judiciária gratuita. Contraditório observado, tendo o exequente defendido a regularidade de todo o procedimento, manutenção da penhora direta sobre o imóvel gerador dos débitos e prosseguimento da execução em face da Cohab; não se opos à exclusão de João Batista Bará Junior deste cumprimento de sentença. É o relatório. A alegação de prescrição do direito material não cabe na fase de cumprimento de sentença, pois a ação conta com sentença de mérito transitada em julgado, sendo que, por ser matéria eminentemente de direito, poderia ter sido utilizada como prejudicial de mérito na manifestação do Curador Especial de fls. 221 dos autos principais. Em respeito à sentença, acobertada pela coisa julgada, não se admite a rediscussão de questões já estabilizadas pelo julgamento da fase de conhecimento. Pela mesma premissa, não devem ser debatidos os débitos reconhecidos por sentença. Não merece acolhimento a alegação de impenhorabilidade de bens que constituem o patrimônio da Cohab, por serem eles parcialmente atrelados ao patrimônio público. A Cohab, sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, submete-se às regras de direito privado, podendo sofrer execução forçada, com a penhora de seus bens. Assim, o patrimônio da executada pode ser objeto de constrição, com ressalva apenas aos bens afetados ao serviço público, o que não é o caso do imóvel constrito nestes autos, tanto que objeto de comercialização direta com particulares, sem necessidade de licitação. Neste sentido, já decidiu este E. TJSP, na Apelação Cível nº 1107569-10.2018.8.26.0100, em que a Cohab figurou como Apelada: CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE ATIVOS EM NOME DA DEMANDADA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NÃO PREVALECIMENTO. HIPÓTESE, TÃO SÓ, DE IMPENHORABILIDADE DE ALGUNS ATIVOS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA O DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. A r. sentença julgou extinto o processo sob o fundamento de que não é possível a constrição de bens da executada, sociedade de economia mista que presta serviço público essencial. Entretanto, a ré está sujeita às regras de direito privado, com a possibilidade de penhora de seus bens, exceto aqueles afetos à prestação do serviço público. Assim, afastada a extinção, determina-se o prosseguimento do processo, com retorno ao Juízo de origem, onde haverá de ser providenciado o seguimento regular. (TJ-SP - AC: 11075691020188260100 SP 1107569-10.2018.8.26.0100, Relator: Antonio Rigolin, Data de Julgamento: 25/07/2017, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/03/2020 - destaquei) Não são verificadas nulidades no procedimento, alegadas pelos impugnantes, Cohab e João Batista Bara Júnior, por não terem figurado no polo passivo na fase de conhecimento, ou por ser João Batista mero possuidor do imóvel. Além de ser o débito proveniente da própria coisa, propter rem, o que já seria suficiente para integrar proprietário e possuidor no polo passivo da ação, a retomada do imóvel pelo promitente vendedor implica sua legitimidade para responder pelas dívidas condominiais, pois em momento algum deixou de ser proprietária do imóvel, ante a inadimplência do anterior compromissário comprador, no curso do contrato. A jurisprudência do C. STJ é no sentido de que, "em se tratando a dívida de condomínio, obrigação de natureza propter rem, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia de pagamento da dívida, podendo o proprietário do imóvel ter esse bem penhorado na ação de cobrança, na fase de cumprimento de sentença, mesmo não tendo participado do feito na fase de conhecimento. Precedentes. 3. Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte, a retomada do imóvel pelo promitente vendedor implica sua legitimidade para responder pelas dívidas condominiais, sem prejuízo de eventual direito de regresso" (AgInt no REsp 1.840.274/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe de 1º/07/2021 - destaquei) Assim sendo, pela adoção da orientação jurisprudencial acima, não há nulidade a ser reconhecida por não ter a proprietária Cohab figurado no polo passivo da fase de conhecimento, sendo legítima sua inclusão no polo passivo em fase de cumprimento de sentença, uma vez que não deixou de ser proprietária do imóvel. Igualmente, deve o possuidor do imóvel gerador dos débitos figurar no polo passivo deste cumprimento de sentença, pois é possível que a cobrança do rateio condominial seja voltada tanto em relação ao titular do domínio quanto ao efetivo possuidor, ainda que na condição de compromissário comprador, sendo todos legítimos para responder solidariamente pelo cumprimento da obrigação condominial, conforme previsto nos artigos1.334,§ 2º, e1.336, incisoI, doCódigo Civil. A requerida, já se viu, é a atual possuidora direta do bem e, nessa condição, é responsável pelo pagamento do rateio condominial. (TJ-SP 10900139720158260100 SP 1090013-97.2015.8.26.0100, Relator: Daise Fajardo Nogueira Jacot, Data de Julgamento: 06/10/2017, 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, Data de Publicação: 06/10/2017) Por fim, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita a João Batista Bará Júnior, pois não veio acompanhado de documentos que demonstrem sua condição de economicamente hipossuficiente. Por tais razões, rejeito as impugnações ao cumprimento de sentença de fls. 234/242 e 265/278. Ante o depósito da última parcela dos honorários periciais, às fls. 292/294, intime-se o senhor Perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 234/242, 265/278, 280/283 e 287/291: pela decisão de fls. 151, foi deferida a inclusão da empresa Cohab no polo passivo deste cumprimento de sentença, com a concomitante determinação de inclusão de João Batista Bará Júnior no polo passivo, em razão de contrato para regularização da ocupação/preferência na compra do imóvel celebrado entre Cohab e João Batista Bara Júnior (fls. 147/150 destes autos) em 30.04.2012. Nesta fase processual, às fls. 234/242, a Cohab, após ter sido intimada por carta, fls. 233, da penhora que recai sobre o imóvel objeto da lide principal, apresenta impugnação à constrição e a todo o procedimento, com alegação de prescrição; natureza jurídica da Cohab, como motivo impeditivo de constrição de patrimônio afetado ao serviço público; inexistência de título executivo perante terceiro estranho à lide; requer o levantamento da penhora, por não ter figurado no polo passivo da fase de conhecimento. João Batista Bará Júnior, às fls. 265/278, alega nulidade do procedimento, pelo falecimento de João Francisco Sant' Anna antes do ajuizamento da ação; ausência de responsabilidade do impugnante pelos débitos do imóvel, por ser mero possuidor; requer aplicação do efeito suspensivo à impugnação; pede o benefício da assistência judiciária gratuita. Contraditório observado, tendo o exequente defendido a regularidade de todo o procedimento, manutenção da penhora direta sobre o imóvel gerador dos débitos e prosseguimento da execução em face da Cohab; não se opos à exclusão de João Batista Bará Junior deste cumprimento de sentença. É o relatório. A alegação de prescrição do direito material não cabe na fase de cumprimento de sentença, pois a ação conta com sentença de mérito transitada em julgado, sendo que, por ser matéria eminentemente de direito, poderia ter sido utilizada como prejudicial de mérito na manifestação do Curador Especial de fls. 221 dos autos principais. Em respeito à sentença, acobertada pela coisa julgada, não se admite a rediscussão de questões já estabilizadas pelo julgamento da fase de conhecimento. Pela mesma premissa, não devem ser debatidos os débitos reconhecidos por sentença. Não merece acolhimento a alegação de impenhorabilidade de bens que constituem o patrimônio da Cohab, por serem eles parcialmente atrelados ao patrimônio público. A Cohab, sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, submete-se às regras de direito privado, podendo sofrer execução forçada, com a penhora de seus bens. Assim, o patrimônio da executada pode ser objeto de constrição, com ressalva apenas aos bens afetados ao serviço público, o que não é o caso do imóvel constrito nestes autos, tanto que objeto de comercialização direta com particulares, sem necessidade de licitação. Neste sentido, já decidiu este E. TJSP, na Apelação Cível nº 1107569-10.2018.8.26.0100, em que a Cohab figurou como Apelada: CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE ATIVOS EM NOME DA DEMANDADA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NÃO PREVALECIMENTO. HIPÓTESE, TÃO SÓ, DE IMPENHORABILIDADE DE ALGUNS ATIVOS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA O DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. A r. sentença julgou extinto o processo sob o fundamento de que não é possível a constrição de bens da executada, sociedade de economia mista que presta serviço público essencial. Entretanto, a ré está sujeita às regras de direito privado, com a possibilidade de penhora de seus bens, exceto aqueles afetos à prestação do serviço público. Assim, afastada a extinção, determina-se o prosseguimento do processo, com retorno ao Juízo de origem, onde haverá de ser providenciado o seguimento regular. (TJ-SP - AC: 11075691020188260100 SP 1107569-10.2018.8.26.0100, Relator: Antonio Rigolin, Data de Julgamento: 25/07/2017, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/03/2020 - destaquei) Não são verificadas nulidades no procedimento, alegadas pelos impugnantes, Cohab e João Batista Bara Júnior, por não terem figurado no polo passivo na fase de conhecimento, ou por ser João Batista mero possuidor do imóvel. Além de ser o débito proveniente da própria coisa, propter rem, o que já seria suficiente para integrar proprietário e possuidor no polo passivo da ação, a retomada do imóvel pelo promitente vendedor implica sua legitimidade para responder pelas dívidas condominiais, pois em momento algum deixou de ser proprietária do imóvel, ante a inadimplência do anterior compromissário comprador, no curso do contrato. A jurisprudência do C. STJ é no sentido de que, "em se tratando a dívida de condomínio, obrigação de natureza propter rem, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia de pagamento da dívida, podendo o proprietário do imóvel ter esse bem penhorado na ação de cobrança, na fase de cumprimento de sentença, mesmo não tendo participado do feito na fase de conhecimento. Precedentes. 3. Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte, a retomada do imóvel pelo promitente vendedor implica sua legitimidade para responder pelas dívidas condominiais, sem prejuízo de eventual direito de regresso" (AgInt no REsp 1.840.274/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe de 1º/07/2021 - destaquei) Assim sendo, pela adoção da orientação jurisprudencial acima, não há nulidade a ser reconhecida por não ter a proprietária Cohab figurado no polo passivo da fase de conhecimento, sendo legítima sua inclusão no polo passivo em fase de cumprimento de sentença, uma vez que não deixou de ser proprietária do imóvel. Igualmente, deve o possuidor do imóvel gerador dos débitos figurar no polo passivo deste cumprimento de sentença, pois é possível que a cobrança do rateio condominial seja voltada tanto em relação ao titular do domínio quanto ao efetivo possuidor, ainda que na condição de compromissário comprador, sendo todos legítimos para responder solidariamente pelo cumprimento da obrigação condominial, conforme previsto nos artigos1.334,§ 2º, e1.336, incisoI, doCódigo Civil. A requerida, já se viu, é a atual possuidora direta do bem e, nessa condição, é responsável pelo pagamento do rateio condominial. (TJ-SP 10900139720158260100 SP 1090013-97.2015.8.26.0100, Relator: Daise Fajardo Nogueira Jacot, Data de Julgamento: 06/10/2017, 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, Data de Publicação: 06/10/2017) Por fim, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita a João Batista Bará Júnior, pois não veio acompanhado de documentos que demonstrem sua condição de economicamente hipossuficiente. Por tais razões, rejeito as impugnações ao cumprimento de sentença de fls. 234/242 e 265/278. Ante o depósito da última parcela dos honorários periciais, às fls. 292/294, intime-se o senhor Perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 10/05/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70135133-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/05/2023 20:47 |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2023 Teor do ato: Fls. 265/278: manifeste-se o exequente, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Oliveira da Silva (OAB 105309/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Gilson Yukio Zyahana (OAB 371902/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 265/278: manifeste-se o exequente, em 05 dias. Intime-se. |
| 27/04/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70120624-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/04/2023 20:08 |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70115176-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/04/2023 18:15 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/261: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 234/261: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70094637-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 04/04/2023 13:41 |
| 18/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511866090TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB Diligência : 15/03/2023 |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70065216-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 16:38 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70050725-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 10:29 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2023 Teor do ato: Fls. 221: defiro. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 221: defiro. Intime-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70046487-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 19:34 |
| 22/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Fls. 216: defiro o parcelamento dos honorários conforme requerido. Anoto que a perícia terá início após o depósito da última parcela. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 216: defiro o parcelamento dos honorários conforme requerido. Anoto que a perícia terá início após o depósito da última parcela. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70032548-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 22:17 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2023 Teor do ato: Expeça-se carta para fins de intimação da COHAB. A intimação dos executado será efetivada após concluída a avaliação, na forma dos artigos 524, VII, 525, caput e § 1º, e 798, I, alínea b, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se carta para fins de intimação da COHAB. A intimação dos executado será efetivada após concluída a avaliação, na forma dos artigos 524, VII, 525, caput e § 1º, e 798, I, alínea b, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70345754-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 10:24 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2022 Teor do ato: Fls. 204: manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 204: manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70320388-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 23/11/2022 17:07 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 199: manifeste-se a DPE. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 199: manifeste-se a DPE. Intime-se. Advogados(s): |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 199: manifeste-se a DPE. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70285925-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 10:53 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito nomeado Paulo Palmieri Magri para apresentar estimativa de honorários. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito nomeado Paulo Palmieri Magri para apresentar estimativa de honorários. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70244691-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 11:02 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Junte o exequente certidão completa e atualizada do CRI. A avaliação deve ser efetivada por profissional de confiança deste Juízo. A fim de avaliar o valor do bem imóvel penhorado, matrícula nº 141.430, registrado no 8º Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade dos executados, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, designo o Dr. Paulo Palmieri Magri, perito do Juízo para a execução dos trabalhos. Intime-se para que forneça o orçamento dos seus honorários definitivos em dez dias. A seguir as partes deverão ser intimadas dos honorários. Arbitrado os honorários, deverá, a autora, ser intimada a depositar o valor integral da diligência, podendo o senhor perito levantar o correspondente a 50% do fixado como honorários definitivos. A complementação poderá ser levantada logo após a apresentação do laudo. Deve o exequente, face o princípio do ônus da prova, depositar o valor dos honorários, ficando registrado que, ao final, a parte sucumbente terá que arcar com os honorários periciais. Concluída a avaliação, intime-se, na forma dos artigos 524, VII, 525, caput e § 1º, e 798, I, alínea b, todos do Código de Processo Civil, inclusive co-proprietários e credores, se houver. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Junte o exequente certidão completa e atualizada do CRI. A avaliação deve ser efetivada por profissional de confiança deste Juízo. A fim de avaliar o valor do bem imóvel penhorado, matrícula nº 141.430, registrado no 8º Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade dos executados, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, designo o Dr. Paulo Palmieri Magri, perito do Juízo para a execução dos trabalhos. Intime-se para que forneça o orçamento dos seus honorários definitivos em dez dias. A seguir as partes deverão ser intimadas dos honorários. Arbitrado os honorários, deverá, a autora, ser intimada a depositar o valor integral da diligência, podendo o senhor perito levantar o correspondente a 50% do fixado como honorários definitivos. A complementação poderá ser levantada logo após a apresentação do laudo. Deve o exequente, face o princípio do ônus da prova, depositar o valor dos honorários, ficando registrado que, ao final, a parte sucumbente terá que arcar com os honorários periciais. Concluída a avaliação, intime-se, na forma dos artigos 524, VII, 525, caput e § 1º, e 798, I, alínea b, todos do Código de Processo Civil, inclusive co-proprietários e credores, se houver. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70221845-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 10:50 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/180: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, esclarecendo se pretende o praceamento do bem, indicando leiloeiro, se o caso. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 179/180: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, esclarecendo se pretende o praceamento do bem, indicando leiloeiro, se o caso. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70197959-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 11:51 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2022 Teor do ato: Protocolada a ordem de averbação da penhora no sistema ARISP, conforme comprovantes juntados aos autos. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O boleto será encaminhado diretamente pela ARISP para o endereço de e-mail informado pelo advogado do credor (atentar à caixa de spams). O advogado deverá ter atenção para o prazo. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Protocolada a ordem de averbação da penhora no sistema ARISP, conforme comprovantes juntados aos autos. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O boleto será encaminhado diretamente pela ARISP para o endereço de e-mail informado pelo advogado do credor (atentar à caixa de spams). O advogado deverá ter atenção para o prazo. |
| 11/07/2022 |
Certidão Juntada
|
| 11/07/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70164245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 09:29 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora, e obedecendo ao critério assinalado no parágrafo 3º do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil bem como o constante do Provimento CG nº 30/2011, DETERMINO o registro eletrônico da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da lide, apartamento 91 do Bloco 2 do Condomínio Le Corbusier, localizado na Rua Cruz das Almas, nº 301, Jabaquara, CEP 04330-060, São Paulo/SP, no sistema ARISP. Antes, porém, junte o exequente matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora, e obedecendo ao critério assinalado no parágrafo 3º do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil bem como o constante do Provimento CG nº 30/2011, DETERMINO o registro eletrônico da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da lide, apartamento 91 do Bloco 2 do Condomínio Le Corbusier, localizado na Rua Cruz das Almas, nº 301, Jabaquara, CEP 04330-060, São Paulo/SP, no sistema ARISP. Antes, porém, junte o exequente matrícula atualizada do imóvel. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70147065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 08:26 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão no polo passivo da ação da empresa Cohab, nos termos de folhas 138 dos autos, assim como, observando o pedido de penhora do imóvel, determino a inclusão no polo passivo da ação de João Batista Bará Júnior. Providencie o exequente o necessário. ANOTE-SE. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a inclusão no polo passivo da ação da empresa Cohab, nos termos de folhas 138 dos autos, assim como, observando o pedido de penhora do imóvel, determino a inclusão no polo passivo da ação de João Batista Bará Júnior. Providencie o exequente o necessário. ANOTE-SE. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/05/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.22.70129440-1 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 24/05/2022 16:30 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2022 Teor do ato: Fls. 130: defiro. Decorridos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 130: defiro. Decorridos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se. Intime-se. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70106709-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/05/2022 15:56 |
| 25/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. |
| 19/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 19/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 27/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2021 Teor do ato: Oficie-se, conforme requerido, devendo a parte autora providenciar a impressão assim que intimado para tanto no prazo de 5 (cinco) dias e comprovar que protocolizou o ofício junto ao destinatário nos 5 (cinco) dias subsequentes à retirada. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Oficie-se, conforme requerido, devendo a parte autora providenciar a impressão assim que intimado para tanto no prazo de 5 (cinco) dias e comprovar que protocolizou o ofício junto ao destinatário nos 5 (cinco) dias subsequentes à retirada. Intime-se. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70266323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 12:17 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do ofício expedido, ficando intimada a providenciar sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar que protocolizou o ofício junto ao destinatário nos 05 (cinco) dias subsequentes à retirada. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do ofício expedido, ficando intimada a providenciar sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar que protocolizou o ofício junto ao destinatário nos 05 (cinco) dias subsequentes à retirada. |
| 23/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2021 Teor do ato: Oficie-se, conforme requerido, devendo a parte autora providenciar a impressão assim que intimado para tanto no prazo de 5 (cinco) dias e comprovar que protocolizou o ofício junto ao destinatário nos 5 (cinco) dias subsequentes à retirada. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 18/08/2021 |
Decisão
Oficie-se, conforme requerido, devendo a parte autora providenciar a impressão assim que intimado para tanto no prazo de 5 (cinco) dias e comprovar que protocolizou o ofício junto ao destinatário nos 5 (cinco) dias subsequentes à retirada. Intime-se. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70204135-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 10:02 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo prazo de quinze dias. Anoto que o polo passivo deverá ser ocupado pelo inventariante, ou, pelos herdeiros, conforme haja ou não inventário. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo prazo de quinze dias. Anoto que o polo passivo deverá ser ocupado pelo inventariante, ou, pelos herdeiros, conforme haja ou não inventário. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70173248-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/07/2021 15:06 |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 3361/3379 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Fls. 98: defiro. Decorridos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 16/03/2021 |
Decisão
Fls. 98: defiro. Decorridos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se. Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70058249-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/03/2021 10:40 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 2671/2689 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2020 Teor do ato: Vistos, Suspendo o andamento dos autos pelo prazo de trinta dias, conforme pleiteado pelo exequente às folhas 95, ante a notícia de tratativas junto ao executado. Int. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/10/2020 |
Decisão
Vistos, Suspendo o andamento dos autos pelo prazo de trinta dias, conforme pleiteado pelo exequente às folhas 95, ante a notícia de tratativas junto ao executado. Int. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70225220-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 10:28 |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 2203/2218 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: Fls. 92: defiro. Decorridos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/08/2020 |
Decisão
Fls. 92: defiro. Decorridos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se. Intime-se. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70182268-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 12:27 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 3071/3097 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2020 Teor do ato: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 03/07/2020 |
Decisão
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se. Intime-se. |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70136827-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 13:18 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 3293/3314 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2020 Teor do ato: Fls. 83: ciência à parte credora. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 83: ciência à parte credora. |
| 19/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 3335/3351 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2020 Teor do ato: Aguarde-se por 30 dias pelo atendimento do ofício. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/01/2020 |
Decisão
Aguarde-se por 30 dias pelo atendimento do ofício. Intime-se. |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70013463-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 15:33 |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 2660/2677 |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro ao condomínio exequente o prazo de 15 dias para comprovação do protocolo do ofício, conforme pleiteado às folhas 75. Int. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos, Defiro ao condomínio exequente o prazo de 15 dias para comprovação do protocolo do ofício, conforme pleiteado às folhas 75. Int. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/12/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70300372-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/12/2019 14:12 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 3655/3675 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2019 Teor do ato: O contrato de venda e compra encontra-se encartado a fls. 106/112 dos autos. Defere-se a expedição de ofício à Choab, requisitando-se informes acerca de eventual saldo devedor em relação ao imóvel situado na Rua Cruz das Almas, 301, apto. 91, Bl. 02, Condomínio Le Corbisier, Projeto Jabaquara V, contrato nº 4603.0002.0091, firmado com o requerido João Francisco Sant'anna, CPF 466.358.078-53 e RG 4.656.332. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de ofício, a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte interessada, comprovando a diligência nos autos, em 05 dias. Após, aguarde-se por 30 dias pela resposta, que deverá ser encaminhada ao e-mail institucional: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 12/11/2019 |
Decisão
O contrato de venda e compra encontra-se encartado a fls. 106/112 dos autos. Defere-se a expedição de ofício à Choab, requisitando-se informes acerca de eventual saldo devedor em relação ao imóvel situado na Rua Cruz das Almas, 301, apto. 91, Bl. 02, Condomínio Le Corbisier, Projeto Jabaquara V, contrato nº 4603.0002.0091, firmado com o requerido João Francisco Sant'anna, CPF 466.358.078-53 e RG 4.656.332. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de ofício, a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte interessada, comprovando a diligência nos autos, em 05 dias. Após, aguarde-se por 30 dias pela resposta, que deverá ser encaminhada ao e-mail institucional: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br. Intime-se. |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70268961-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 13:24 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 2595/2614 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorridos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/09/2019 |
Decisão
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorridos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se. Intime-se. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70216241-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2019 14:01 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 2719/2739 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 64: ante a manifestação da DPE, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 64: ante a manifestação da DPE, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70170067-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 12:16 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 2648/2671 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para que indique curador especial para a defesa dos interesses do réu João Francisco Sant'ana (CPF. 46.358.078-53), citado por edital. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 24/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para que indique curador especial para a defesa dos interesses do réu João Francisco Sant'ana (CPF. 46.358.078-53), citado por edital. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO- DECURSO DEFENSORIA PÚBLICA |
| 16/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 16/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70011516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 12:21 |
| 18/01/2019 |
Edital Juntado
|
| 17/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70260564-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 14:56 |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 2861/2870 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2018 Teor do ato: Vistos, Defiro ao condomínio autor o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme pleiteado às folhas 37. Int. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Vistos, Defiro ao condomínio autor o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme pleiteado às folhas 37. Int. |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/11/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70231388-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/11/2018 16:13 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 2541/2567 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da citação ficta do réu, intime-se o executado por edital, com o prazo de 20 dias, para que, na forma do artigo 513, §2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. No prazo de cinco dias, deve a parte exequente apresentar minuta, inclusive por meio de pen-drive ou enviando a este cartório via e-mail institucional: upj1a6jabaquara@tjsp.jus.br, para conferência. Após, será intimada a recolher o valor dos custos de publicação do edital, por meio da Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9, no valor de R$ 0,20 por caractere. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 06/09/2018 |
Decisão
Vistos. Diante da citação ficta do réu, intime-se o executado por edital, com o prazo de 20 dias, para que, na forma do artigo 513, §2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. No prazo de cinco dias, deve a parte exequente apresentar minuta, inclusive por meio de pen-drive ou enviando a este cartório via e-mail institucional: upj1a6jabaquara@tjsp.jus.br, para conferência. Após, será intimada a recolher o valor dos custos de publicação do edital, por meio da Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9, no valor de R$ 0,20 por caractere. Intime-se. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001465-33.2014.8.26.0003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2018 |
Pedido de Prazo |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Pedido de Prazo |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Pedido de Prazo |
| 13/07/2021 |
Pedido de Prazo |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Pedido de Prazo |
| 24/05/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/04/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/04/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/05/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/06/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 15/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 15/12/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |