| Exeqte |
Nicholas Capistrano Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogada: Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar |
| Exectdo |
Ivo Ricardo Neuwahl
Advogado: Jose Ilton Cavalcanti Advogado: Jose Benedito Viana Advogado: Tiago Cano Viana |
| Perito | Fabricio Marques Veronese |
| TerIntCer |
Cleber de Medeiros
Advogado: Diego Viana Miranda |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| ArremTerc | Carlos Vinicius de Castro |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
Advogado: Farid Mohamad Malat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Hendrix Gomes de Souza (OAB 154288/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Hendrix Gomes de Souza (OAB 154288/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Nada mais. |
| 04/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2318/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2318/2025 Teor do ato: Ao exequente reitero a certidão de fls. 1106: não existem valores a serem levantados pois, conforme atos ordinatórios de fls. 1062 e 1079 os MLEs foram expedidos acrescidos de juros e correção monetária. Advogados(s): Hendrix Gomes de Souza (OAB 154288/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente reitero a certidão de fls. 1106: não existem valores a serem levantados pois, conforme atos ordinatórios de fls. 1062 e 1079 os MLEs foram expedidos acrescidos de juros e correção monetária. |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2266/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2266/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1111/1113: verifique a serventia, dando-se ciência por ato ordinatório. Int. Advogados(s): Hendrix Gomes de Souza (OAB 154288/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 22/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1111/1113: verifique a serventia, dando-se ciência por ato ordinatório. Int. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70340473-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/09/2025 16:39 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP), Hendrix Gomes de Souza (OAB 154288/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70235430-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 11:57 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2025 Teor do ato: Para a expedição do MLE, apresente a parte exequente documentação que comprove que quem assina a procuração de fl. 263 (autos principais) é representante legal. Advogados(s): Hendrix Gomes de Souza (OAB 154288/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição do MLE, apresente a parte exequente documentação que comprove que quem assina a procuração de fl. 263 (autos principais) é representante legal. |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1086/1087: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Int. Advogados(s): Hendrix Gomes de Souza (OAB 154288/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1086/1087: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70158730-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/05/2025 13:35 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Hendrix Gomes de Souza (OAB 154288/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso parte interessada |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do Edifício Residencial Mirza, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 1071, em cumprimento às fls. 1076. Valor(es): R$ 9.683,88 (valor de capital depositado), acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Hendrix Gomes de Souza (OAB 154288/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do Edifício Residencial Mirza, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 1071, em cumprimento às fls. 1076. Valor(es): R$ 9.683,88 (valor de capital depositado), acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1070/1071: com a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do Edifício Residencial Mirza. Intimem-se. Advogados(s): Hendrix Gomes de Souza (OAB 154288/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1070/1071: com a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do Edifício Residencial Mirza. Intimem-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70409147-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2024 14:31 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Vistos. A exequente (por conta dos honorários advocatícios) e a Fazenda Municipal de Praia Grande já efetuaram o levantamento dos valores que lhes cabiam, conforme certificado a fls. 1062. Na conta judicial vinculada ao presente feito há saldo positivo, conforme se verifica do estrato de fls. 1065/1066. Assim, manifeste-se o Edifício Residencial Mirza, conforme ordem dos credores estabelecida a fls. 1040/1042. Intime(m)-se. Advogados(s): Hendrix Gomes de Souza (OAB 154288/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 10/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A exequente (por conta dos honorários advocatícios) e a Fazenda Municipal de Praia Grande já efetuaram o levantamento dos valores que lhes cabiam, conforme certificado a fls. 1062. Na conta judicial vinculada ao presente feito há saldo positivo, conforme se verifica do estrato de fls. 1065/1066. Assim, manifeste-se o Edifício Residencial Mirza, conforme ordem dos credores estabelecida a fls. 1040/1042. Intime(m)-se. |
| 10/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) dois MLE(s): em favor do(a)(s) patrona da parte autora e da Prefeitura de Praia Grande, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 1049 e 1056, em cumprimento às fls. 1059. Valor(es): R$ 59.452,62 e R$ 37.863,50, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Hendrix Gomes de Souza (OAB 154288/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) dois MLE(s): em favor do(a)(s) patrona da parte autora e da Prefeitura de Praia Grande, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 1049 e 1056, em cumprimento às fls. 1059. Valor(es): R$ 59.452,62 e R$ 37.863,50, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, o valor do depósito atualizado, decorrente da arrematação, é de R$ 117.932,97. Assim, obedecida a ordem dos créditos estabelecida pela decisão de fls. 1040/1042, expeça-se MLE relativamente aos honorários advocatícios, conforme formulário de fls. 1049. Após, expeça-se MLE em favor do Município de Praia Grande, conforme formulário de fls. 1056. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Hendrix Gomes de Souza (OAB 154288/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 20/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Conforme extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, o valor do depósito atualizado, decorrente da arrematação, é de R$ 117.932,97. Assim, obedecida a ordem dos créditos estabelecida pela decisão de fls. 1040/1042, expeça-se MLE relativamente aos honorários advocatícios, conforme formulário de fls. 1049. Após, expeça-se MLE em favor do Município de Praia Grande, conforme formulário de fls. 1056. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70107835-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/04/2024 16:59 |
| 22/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70085737-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/03/2024 14:53 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Vistos. Com a arrematação dos direitos do imóvel de matrícula nº 164.884, do RI de Praia Grande, cumpre agora definir a ordem de preferência dos pagamentos, da seguinte forma: a) - verba devida a título de honorários advocatícios; b) - crédito tributário; c) - débitos condominiais (dívida propterrem); d) - créditos dos credores da exequente; e) - crédito em execução nestes autos de cumprimento de sentença. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Concurso de credores - Verba honorária sucumbencial - Decisão que estabeleceu a seguinte ordem de concurso de credores: 1) Crédito de Natureza Trabalhista e Acidente do Trabalho; 2) Crédito Tributário; 3) Crédito de Honorários Advocatícios; 4) Crédito de dívida propter rem; e 5) Crédito do processo de execução em que penhorado e arrematado o bem; e ainda determinou que o exequente, em 10 dias, apresentasse lista dos créditos, conforme a ordem de prioridade estabelecida - Preferência da verba devida a título de honorários advocatícios que se sobressai sobre qualquer outra, e está na mesma posição que a verba trabalhista, por serem ambos créditos alimentares - Havendo concurso de credores, de rigor a limitação da preferência até 150 salários-mínimos - Aplicação por analogia ao disposto no artigo 83, I da Lei 11.101/05 - Precedentes - Parte da decisão recorrida que determinou que o exequente, apresentasse a lista de créditos, conforme a ordem de prioridade estabelecida, que deve ser afastada, pois descabida - Decisão modificada - RECURSO PROVIDO, com observação. (Tribunal de Justiça de São Paulo, 15ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2191489-92.2023.8.26.0000, Relator Desembargador Ramon Mateo Júnior, j. 06/09/2023) __________ AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cobrança de despesas condominiais em fase de cumprimento de sentença. Arrematação do imóvel gerador dos débitos. Concurso de credores. Honorários advocatícios sucumbenciais que ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores. Por outro lado, preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Levantamento de valores pela Municipalidade que, no entanto, deve ser condicionado à prévia análise da exigibilidade do crédito tributário em execução fiscal. Recurso parcialmente provido. (Tribunal de Justiça de São Paulo, 36ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2086462-23.2023.8.26.0000, Relator Desembargador Milton Carvalho, j. 12/06/2023) E não há que se falar em rateio proporcional, conforme aventado a fls. 995/999, aplicável apenas em caso de concorrência entre credores com o mesmo privilégio. Veja-se, a propósito, o entendimento consubstanciado no seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Penhora no rosto dos autos - Concurso de credores - Pretensão de reformar a decisão que determinou o pagamento dos credores preferenciais observando a ordem de penhora - Admissibilidade - Inteligência do art. 962 do Código Civil - Orientação do C. Superior Tribunal de Justiça - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão reformada, para determinar que o pagamento dos credores privilegiados de mesma classe observe o rateio proporcional aos valores dos respectivos créditos - Recurso provido. (Tribunal de Justiça de São Paulo, 5ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 2168270-50.2023.8.26.0000, Relatora Desembargadora Maria Laura Tavares, j. 13/09/2023) Diante do exposto, a exequente (por conta dos honorários advocatícios), a Fazenda Municipal de Praia Grande e o Edifício Residencial Mirza deverão apresentar, em dez (10) dias, a conta atualizada de seus créditos, bem como o formulário para expedição de MLE, conforme a ordem acima estipulada. Após, se houver valor remanescente, tornem os autos à conclusão, para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Hendrix Gomes de Souza (OAB 154288/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 19/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Com a arrematação dos direitos do imóvel de matrícula nº 164.884, do RI de Praia Grande, cumpre agora definir a ordem de preferência dos pagamentos, da seguinte forma: a) - verba devida a título de honorários advocatícios; b) - crédito tributário; c) - débitos condominiais (dívida propterrem); d) - créditos dos credores da exequente; e) - crédito em execução nestes autos de cumprimento de sentença. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Concurso de credores - Verba honorária sucumbencial - Decisão que estabeleceu a seguinte ordem de concurso de credores: 1) Crédito de Natureza Trabalhista e Acidente do Trabalho; 2) Crédito Tributário; 3) Crédito de Honorários Advocatícios; 4) Crédito de dívida propter rem; e 5) Crédito do processo de execução em que penhorado e arrematado o bem; e ainda determinou que o exequente, em 10 dias, apresentasse lista dos créditos, conforme a ordem de prioridade estabelecida - Preferência da verba devida a título de honorários advocatícios que se sobressai sobre qualquer outra, e está na mesma posição que a verba trabalhista, por serem ambos créditos alimentares - Havendo concurso de credores, de rigor a limitação da preferência até 150 salários-mínimos - Aplicação por analogia ao disposto no artigo 83, I da Lei 11.101/05 - Precedentes - Parte da decisão recorrida que determinou que o exequente, apresentasse a lista de créditos, conforme a ordem de prioridade estabelecida, que deve ser afastada, pois descabida - Decisão modificada - RECURSO PROVIDO, com observação. (Tribunal de Justiça de São Paulo, 15ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2191489-92.2023.8.26.0000, Relator Desembargador Ramon Mateo Júnior, j. 06/09/2023) __________ AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cobrança de despesas condominiais em fase de cumprimento de sentença. Arrematação do imóvel gerador dos débitos. Concurso de credores. Honorários advocatícios sucumbenciais que ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores. Por outro lado, preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Levantamento de valores pela Municipalidade que, no entanto, deve ser condicionado à prévia análise da exigibilidade do crédito tributário em execução fiscal. Recurso parcialmente provido. (Tribunal de Justiça de São Paulo, 36ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2086462-23.2023.8.26.0000, Relator Desembargador Milton Carvalho, j. 12/06/2023) E não há que se falar em rateio proporcional, conforme aventado a fls. 995/999, aplicável apenas em caso de concorrência entre credores com o mesmo privilégio. Veja-se, a propósito, o entendimento consubstanciado no seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Penhora no rosto dos autos - Concurso de credores - Pretensão de reformar a decisão que determinou o pagamento dos credores preferenciais observando a ordem de penhora - Admissibilidade - Inteligência do art. 962 do Código Civil - Orientação do C. Superior Tribunal de Justiça - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão reformada, para determinar que o pagamento dos credores privilegiados de mesma classe observe o rateio proporcional aos valores dos respectivos créditos - Recurso provido. (Tribunal de Justiça de São Paulo, 5ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 2168270-50.2023.8.26.0000, Relatora Desembargadora Maria Laura Tavares, j. 13/09/2023) Diante do exposto, a exequente (por conta dos honorários advocatícios), a Fazenda Municipal de Praia Grande e o Edifício Residencial Mirza deverão apresentar, em dez (10) dias, a conta atualizada de seus créditos, bem como o formulário para expedição de MLE, conforme a ordem acima estipulada. Após, se houver valor remanescente, tornem os autos à conclusão, para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70029283-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 11:54 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70018813-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/01/2024 12:58 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1018/1023: não obstante as ponderações expendidas pelo arrematante, a questão tem natureza registrária e, como tal, há de ser deduzida perante o respectivo juízo de registros públicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de extinção de propriedade em condomínio cc. alienação judicial de bem comum indivisível, ora em fase de cumprimento de sentença Entendimento de que não havia nada a decidir quanto ao pleito de reconhecimento de aquisição originária da arrematação, bem como da retificação da Carta de Arrematação para apresentação no registro imobiliário Insurgência Não acolhimento - Questão de fundo consubstancia dúvida de natureza registrária que deve ser dirimida perante o Juiz Corregedor Permanente da Serventia Extrajudicial, falecendo ao juízo de origem competência para tanto Inteligência do art. 198, caput, e inciso III, da Lei nº 6.015/1973 - Precedentes desta Corte - decisão mantida Recurso não provido. (Tribunal de Justiça de São Paulo, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2041948-82.2023.8.26.0000, Relator Desembargador Moreira Viegas, j. 24/05/2023) 2. No mais, manifeste-se a exequente sobre a impugnação de fls. 995/999. 3. Intimem-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 29/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 1018/1023: não obstante as ponderações expendidas pelo arrematante, a questão tem natureza registrária e, como tal, há de ser deduzida perante o respectivo juízo de registros públicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de extinção de propriedade em condomínio cc. alienação judicial de bem comum indivisível, ora em fase de cumprimento de sentença Entendimento de que não havia nada a decidir quanto ao pleito de reconhecimento de aquisição originária da arrematação, bem como da retificação da Carta de Arrematação para apresentação no registro imobiliário Insurgência Não acolhimento - Questão de fundo consubstancia dúvida de natureza registrária que deve ser dirimida perante o Juiz Corregedor Permanente da Serventia Extrajudicial, falecendo ao juízo de origem competência para tanto Inteligência do art. 198, caput, e inciso III, da Lei nº 6.015/1973 - Precedentes desta Corte - decisão mantida Recurso não provido. (Tribunal de Justiça de São Paulo, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2041948-82.2023.8.26.0000, Relator Desembargador Moreira Viegas, j. 24/05/2023) 2. No mais, manifeste-se a exequente sobre a impugnação de fls. 995/999. 3. Intimem-se. |
| 15/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70358235-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/11/2023 09:52 |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70347037-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 17:13 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1010: atenda-se. No mais, prossiga-se como determinado a fls. 1005. Int. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 1010: atenda-se. No mais, prossiga-se como determinado a fls. 1005. Int. |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70327618-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/10/2023 10:42 |
| 17/10/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação do Município de Praia Grande a respeito do contido na decisão de fls. 992, procedendo-se à intimação pessoal ou, se previsto, por meio eletrônico. Int. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 14/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação do Município de Praia Grande a respeito do contido na decisão de fls. 992, procedendo-se à intimação pessoal ou, se previsto, por meio eletrônico. Int. |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70323288-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 10:25 |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70316816-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 12:22 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70301117-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 11:49 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre o requerido a fls. 987/989 e documentos de fls. 990/991, manifestem-se os demais credores. Após, tornem os autos à conclusão Intime-se. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 13/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Sobre o requerido a fls. 987/989 e documentos de fls. 990/991, manifestem-se os demais credores. Após, tornem os autos à conclusão Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70272892-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/08/2023 16:31 |
| 25/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70268757-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/08/2023 11:59 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 930/934: Auto de arrematação no valor de R$ 107.000,00 Fls.969/970:Anote-se o valor do IPTU R$ 54.771,11, apresentado pelo Município de Praia Grande, bem como débito condominial no valor R$ 46.649,56. Diante do exposto, apresente o exequente memória de cálculo atualizada. Fls.976/980:Expeça-se nova carta de arrematação nos termos pleiteados, considerando a nota de devolução do cartório de registro de imóveis. Intime-se. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 18/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 930/934: Auto de arrematação no valor de R$ 107.000,00 Fls.969/970:Anote-se o valor do IPTU R$ 54.771,11, apresentado pelo Município de Praia Grande, bem como débito condominial no valor R$ 46.649,56. Diante do exposto, apresente o exequente memória de cálculo atualizada. Fls.976/980:Expeça-se nova carta de arrematação nos termos pleiteados, considerando a nota de devolução do cartório de registro de imóveis. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70216979-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2023 18:08 |
| 11/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70211285-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/07/2023 17:33 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. |
| 13/06/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento . Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento . |
| 11/05/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70133707-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 10:25 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70126455-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 09:48 |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70116484-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 15:09 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 944/945: Expeça-se carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 19/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 944/945: Expeça-se carta de arrematação. Intime-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70084300-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 16:04 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 937: Defiro a retirada das chaves depositadas em cartório pelo arrematante do imóvel, que se identificará, com devolução no prazo de 3(três) dias. 2) Fls. 938/939: Por ora, aguarde-se o prazo determinado na decisão de fls. 934. Intime-se. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 22/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 937: Defiro a retirada das chaves depositadas em cartório pelo arrematante do imóvel, que se identificará, com devolução no prazo de 3(três) dias. 2) Fls. 938/939: Por ora, aguarde-se o prazo determinado na decisão de fls. 934. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70064238-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 09:11 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2023 Teor do ato: Vistos. Dou por assinado auto de arrematação de fls. 930/931, no valor total de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), datado de 17 de fevereiro de 2023 (fls. 932). Aguarde-se o prazo de 10(dez) dias, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 06/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Dou por assinado auto de arrematação de fls. 930/931, no valor total de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), datado de 17 de fevereiro de 2023 (fls. 932). Aguarde-se o prazo de 10(dez) dias, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70046579-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 21:34 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70034603-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 09:56 |
| 06/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70025936-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/02/2023 11:22 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2023 Teor do ato: Fls. 888/889: Autorizo a retirada das chaves do imóvel pelo Sr. Leiloeiro, que deverá marcar com o interessado a visita. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 27/01/2023 |
Decisão Determinação
Fls. 888/889: Autorizo a retirada das chaves do imóvel pelo Sr. Leiloeiro, que deverá marcar com o interessado a visita. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70016435-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/01/2023 14:19 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Fls. 863/877: ciência da petição do leiloeiro oficial informando as datas das praças: 1ª Praça -abertura em 25.01.2023, às 14h00min, e fechamento em 27.01.2023, às 14h00min; 2ª Praça abertura em 27.01.2023, às 14h01min, e fechamento em 17.02.2023, às 14h00min. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 863/877: ciência da petição do leiloeiro oficial informando as datas das praças: 1ª Praça -abertura em 25.01.2023, às 14h00min, e fechamento em 27.01.2023, às 14h00min; 2ª Praça abertura em 27.01.2023, às 14h01min, e fechamento em 17.02.2023, às 14h00min. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70312042-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 17:16 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70310926-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 10:59 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Homologo o laudo pericial. Defiro o praceamento dos bens penhorados se dará por meio eletrônico, eis que esta a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial al GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.Br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, NOMEADO como Leiloeiro da praça em comento Comissão de leiloeiro arbitrada em 5%. O exequente deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, a este cartório via e-mail institucional: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br, a fim de possibilitar à Serventia expedir o respectivo edital. 2- O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, salvo determinação expressa deste juízo, nos termos dos artigos 12 e 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. 3- O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. 4- Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de Prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 01/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1- Homologo o laudo pericial. Defiro o praceamento dos bens penhorados se dará por meio eletrônico, eis que esta a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial al GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.Br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, NOMEADO como Leiloeiro da praça em comento Comissão de leiloeiro arbitrada em 5%. O exequente deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, a este cartório via e-mail institucional: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br, a fim de possibilitar à Serventia expedir o respectivo edital. 2- O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, salvo determinação expressa deste juízo, nos termos dos artigos 12 e 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. 3- O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. 4- Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de Prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Intime-se. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70228603-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 13:57 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente da avaliação mercadológica acostada fls. 840/848. Sem prejuízo, requeira em termos de prosseguimento, indicando, se o caso, leiloeiro devidamente cadastrado no portal de auxiliares da justiça. Int. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao exequente da avaliação mercadológica acostada fls. 840/848. Sem prejuízo, requeira em termos de prosseguimento, indicando, se o caso, leiloeiro devidamente cadastrado no portal de auxiliares da justiça. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso parte interessada |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que expedi MLE em favor do perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 836 em cumprimento às fls. 837. Valor: R$4.299,99, acrescido de juros e correção monetária. Nada Mais. São Paulo, 18 de abril de 2022. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que expedi MLE em favor do perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 836 em cumprimento às fls. 837. Valor: R$4.299,99, acrescido de juros e correção monetária. Nada Mais. São Paulo, 18 de abril de 2022. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70058283-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 16:58 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 793/834: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Fls. 835/836: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Int. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 03/03/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 793/834: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Fls. 835/836: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Int. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70046432-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 02/03/2022 17:09 |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70046428-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/03/2022 17:08 |
| 21/01/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2021 Teor do ato: Ciência às partes da petição do perito de fls. 789 informando que a vistoria da perícia requerida foi agendada para 19/02/2022 às 10hs, no endereço Av. Pres. Castelo Branco, 12.000 Praia Grande/SP, e que, durante a vistoria, os presentes deverão atentar ao uso de máscara, evitar contato físico e manter a distância mínima de 2m entre os demais, conforme recomendações de prevenção ao COVID-19. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição do perito de fls. 789 informando que a vistoria da perícia requerida foi agendada para 19/02/2022 às 10hs, no endereço Av. Pres. Castelo Branco, 12.000 Praia Grande/SP, e que, durante a vistoria, os presentes deverão atentar ao uso de máscara, evitar contato físico e manter a distância mínima de 2m entre os demais, conforme recomendações de prevenção ao COVID-19. |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70316530-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/12/2021 19:36 |
| 13/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70279747-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 12:35 |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70273403-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2021 09:59 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2021 Teor do ato: Vistos. Fls: 764 segs: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos em desfavor do exequente no valor de R$ 719.779,54. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 764/765: Apresente o terceiro interessado instrumento de procuração. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP), Diego Viana Miranda (OAB 377616/SP) |
| 21/10/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls: 764 segs: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos em desfavor do exequente no valor de R$ 719.779,54. Anote-se. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 764/765: Apresente o terceiro interessado instrumento de procuração. Intime-se. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJAB.21.70268166-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 20/10/2021 16:53 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70251880-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 14:45 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pagamento dos honorários periciais em três parcelas. Ciente o Juízo do pagamento da primeira parcela. As demais deverão ser pagas em trinta e sessenta dias. Com o pagamento da terceira parcela, intime-se o perito a dar início aos trabalhos periciais. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro o pagamento dos honorários periciais em três parcelas. Ciente o Juízo do pagamento da primeira parcela. As demais deverão ser pagas em trinta e sessenta dias. Com o pagamento da terceira parcela, intime-se o perito a dar início aos trabalhos periciais. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70222863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 11:49 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Arbitro os honorários periciais em R$ 4.300,00, por se mostrar compatível com o trabalho a ser executado. Recolha o exequente no prazo de 10 dias. Após, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 29/08/2021 |
Decisão Determinação
Arbitro os honorários periciais em R$ 4.300,00, por se mostrar compatível com o trabalho a ser executado. Recolha o exequente no prazo de 10 dias. Após, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada. Nada mais. |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70106381-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 11:29 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes quanto à estimativa dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifestem-se as partes quanto à estimativa dos honorários periciais. Intime-se. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70094297-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 22/04/2021 15:19 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 2957/2968 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a indicação de bem imóvel, DEFIRO a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 164.884 do Registro de Imóveis de Praia Grande - SP, com nomeação do executado para figurar como depositário (artigos 831 e 836, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil). Uma vez que o imóvel não se encontra em nome do executado, inviável o registro da penhora via Arisp, posto ferir o princípio de continuidade registral, servindo a presente decisão como termo de penhora. A fim de avaliar o valor do bem imóvel para a penhora em questão, designo o Sr. Fabrício Marques Veronese, perito do Juízo para a execução dos trabalhos. Intime-se para que forneça o orçamento dos seus honorários definitivos em dez dias. A seguir as partes deverão ser intimadas dos honorários, que serão suportados pela exequente. Fica o executado intimado da penhora realizada. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 26/03/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Tendo em vista a indicação de bem imóvel, DEFIRO a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 164.884 do Registro de Imóveis de Praia Grande - SP, com nomeação do executado para figurar como depositário (artigos 831 e 836, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil). Uma vez que o imóvel não se encontra em nome do executado, inviável o registro da penhora via Arisp, posto ferir o princípio de continuidade registral, servindo a presente decisão como termo de penhora. A fim de avaliar o valor do bem imóvel para a penhora em questão, designo o Sr. Fabrício Marques Veronese, perito do Juízo para a execução dos trabalhos. Intime-se para que forneça o orçamento dos seus honorários definitivos em dez dias. A seguir as partes deverão ser intimadas dos honorários, que serão suportados pela exequente. Fica o executado intimado da penhora realizada. Intime-se. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70067025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 10:30 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 3361/3379 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Chamo o feito à ordem. Com efeito, o imóvel oferecido a penhora pelo executado se trata do mesmo objeto do contrato que originou a ação de cobrança, julgada procedente. Embora o imóvel permaneça em nome do exequente, o executado é titular dos direitos sob o imóvel, já que não houve resolução do contrato.Assim, estes podem ser penhorados. O depósito das chaves em juízo não afasta a responsabilidade do executado em relação à dívida, inclusive impostos e condomínio, já que não se trata de distrato. Assim, ao exequente cabe a opção da penhora dos direitos do executado sobre o imóvel ou pedido de adjudicação do bem, pelo valor da avaliação, podendo a execução prosseguir em relação ao restante da dívida. Neste sentido, deverá se manifestar em relação ao que pretende em relação ao prosseguimento da ação, ressaltando-se que, em qualquer caso, as dívidas que pesam sob o imóvel a titulo de impostos e condomínio deverão ser suportadas pela valor da venda do bem. Podere-se que eventual venda em leilão resultará em outras despesas a serem suportadas, antecipadamente, pelo exequente, como pagamento de perito avaliador. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 16/03/2021 |
Decisão Determinação
Chamo o feito à ordem. Com efeito, o imóvel oferecido a penhora pelo executado se trata do mesmo objeto do contrato que originou a ação de cobrança, julgada procedente. Embora o imóvel permaneça em nome do exequente, o executado é titular dos direitos sob o imóvel, já que não houve resolução do contrato.Assim, estes podem ser penhorados. O depósito das chaves em juízo não afasta a responsabilidade do executado em relação à dívida, inclusive impostos e condomínio, já que não se trata de distrato. Assim, ao exequente cabe a opção da penhora dos direitos do executado sobre o imóvel ou pedido de adjudicação do bem, pelo valor da avaliação, podendo a execução prosseguir em relação ao restante da dívida. Neste sentido, deverá se manifestar em relação ao que pretende em relação ao prosseguimento da ação, ressaltando-se que, em qualquer caso, as dívidas que pesam sob o imóvel a titulo de impostos e condomínio deverão ser suportadas pela valor da venda do bem. Podere-se que eventual venda em leilão resultará em outras despesas a serem suportadas, antecipadamente, pelo exequente, como pagamento de perito avaliador. Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70054380-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 15:08 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 3114/3122 |
| 14/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 719/725: Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 14/02/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 719/725: Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70027283-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 12:25 |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 416 Página: 2674/2704 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 712: Indefiro por falta de amparo legal. Ademais, o exequente tem meios para solicitar a expedição das certidões. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 03/12/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 712: Indefiro por falta de amparo legal. Ademais, o exequente tem meios para solicitar a expedição das certidões. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70268717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 16:19 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 2989/2996 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 712: manifeste-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 23/11/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 712: manifeste-se o executado. Intime-se. |
| 23/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70263521-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 16:12 |
| 16/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 2323/2338 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2020 Teor do ato: 1. O pedido de fls. 210/213 dever ser feito junto ao Juízo da execução movida pelo peticionante contra a parte aqui exequente. 2. O executado alega que o bem penhorado se trata de bem de família, portanto impenhorável. Juntou documentos e contas de consumo, comprovando, de forma suficiente, que lá reside com sua família. Na verdade, tais provas documentais, até efetiva comprovação em sentido contrário, mostram-se suficientes para a caracterização de bem de família, pois gozam da presunção necessária de que o alegado bem serve como residência e moradia da ora agravante e da sua família. Assim, respeitado o entendimento diverso, não constam nos autos indícios de que a parte executada resida em outro imóvel, havendo provas que atribuem verossimilhança à sua alegação de habitar atualmente no imóvel penhorado. Como é cediço, o bem de família, por natureza teleológica, tem o fim de impedir a miserabilidade dos entes da sociedade, isto é, barrar atos que são capazes de, por meio de constrições judiciais, reduzir não apenas o proprietário do bem, mas, sobretudo, sua família, a um estado de total pobreza, o qual chegaria, inclusive, a privar o ser humano de possuir moradia apta a dar guarida aos seus entes familiares. Nesse sentido, Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Determinação de penhora de imóvel da coexecutada. Irresignação. Cabimento. Bem de família. Imóvel utilizado como residência da família. Comprovação por meio de faturas de consumo ordinário de serviços de água, energia e outros. Incidência da impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90. Decisão alterada. Recurso provido. (TJSP Agravo de Instrumento nº 2193761-74.2014.8.26.0000 - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2269686-03.2019.8.26.0000 -Voto nº 33972 e 4 Relator(a): Erson de Oliveira - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 26/02/2015). Ademais, a possibilidade do executado possuir outro imóvel não é óbice à qualificação de impenhorabilidade do bem penhorado em que reside. Isto porque a lei considera bem de família o único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar como moradia permanente, mesmo que a parte devedora/executada possua outros imóveis. Assim, conforme entendimento cristalizado no Colendo Superior Tribunal de Justiça, não se faz necessária, para reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, prova de que o imóvel em que reside a família do devedor seja o único de sua propriedade: Processual Civil. Civil. Recurso Especial. Bem de família. Propriedade de mais de um imóvel. Residência. - É possível considerar impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas que serve de efetiva residência. - Recurso especial provido (REsp 435.357/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/11/2002, DJ 03/02/2003, p. 315). Acrescento, ainda que, no caso, além do imóvel penhorado, o executado possui apenas o que foi objeto da ação de cobrança, sendo certo que sequer está registrado em seu nome. Dessa forma, reconheço a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula n. 20.899, junto ao 15 Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, dando-se baixa na penhora realizada, por meio do sistema Arisp ou ofício, se o caso. Prossiga-se a execução, manifestando-se o exequente Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 11/11/2020 |
Decisão Determinação
1. O pedido de fls. 210/213 dever ser feito junto ao Juízo da execução movida pelo peticionante contra a parte aqui exequente. 2. O executado alega que o bem penhorado se trata de bem de família, portanto impenhorável. Juntou documentos e contas de consumo, comprovando, de forma suficiente, que lá reside com sua família. Na verdade, tais provas documentais, até efetiva comprovação em sentido contrário, mostram-se suficientes para a caracterização de bem de família, pois gozam da presunção necessária de que o alegado bem serve como residência e moradia da ora agravante e da sua família. Assim, respeitado o entendimento diverso, não constam nos autos indícios de que a parte executada resida em outro imóvel, havendo provas que atribuem verossimilhança à sua alegação de habitar atualmente no imóvel penhorado. Como é cediço, o bem de família, por natureza teleológica, tem o fim de impedir a miserabilidade dos entes da sociedade, isto é, barrar atos que são capazes de, por meio de constrições judiciais, reduzir não apenas o proprietário do bem, mas, sobretudo, sua família, a um estado de total pobreza, o qual chegaria, inclusive, a privar o ser humano de possuir moradia apta a dar guarida aos seus entes familiares. Nesse sentido, Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Determinação de penhora de imóvel da coexecutada. Irresignação. Cabimento. Bem de família. Imóvel utilizado como residência da família. Comprovação por meio de faturas de consumo ordinário de serviços de água, energia e outros. Incidência da impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90. Decisão alterada. Recurso provido. (TJSP Agravo de Instrumento nº 2193761-74.2014.8.26.0000 - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2269686-03.2019.8.26.0000 -Voto nº 33972 e 4 Relator(a): Erson de Oliveira - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 26/02/2015). Ademais, a possibilidade do executado possuir outro imóvel não é óbice à qualificação de impenhorabilidade do bem penhorado em que reside. Isto porque a lei considera bem de família o único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar como moradia permanente, mesmo que a parte devedora/executada possua outros imóveis. Assim, conforme entendimento cristalizado no Colendo Superior Tribunal de Justiça, não se faz necessária, para reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, prova de que o imóvel em que reside a família do devedor seja o único de sua propriedade: Processual Civil. Civil. Recurso Especial. Bem de família. Propriedade de mais de um imóvel. Residência. - É possível considerar impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas que serve de efetiva residência. - Recurso especial provido (REsp 435.357/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/11/2002, DJ 03/02/2003, p. 315). Acrescento, ainda que, no caso, além do imóvel penhorado, o executado possui apenas o que foi objeto da ação de cobrança, sendo certo que sequer está registrado em seu nome. Dessa forma, reconheço a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula n. 20.899, junto ao 15 Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, dando-se baixa na penhora realizada, por meio do sistema Arisp ou ofício, se o caso. Prossiga-se a execução, manifestando-se o exequente Intime-se. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAB.20.70252037-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/11/2020 14:24 |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70249220-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 16:42 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 2297/2318 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 201 e segs: Anote-se a Serventia. Ciência às partes, manifestando-se. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 28/10/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 201 e segs: Anote-se a Serventia. Ciência às partes, manifestando-se. Após, conclusos com urgência. Intime-se. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAB.20.70237983-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/10/2020 07:56 |
| 21/10/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAB.20.70236680-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/10/2020 00:25 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 2941/2961 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/198:Manifeste-se a parte exequente. Fls. 198: Ciência à parte autora da entrega das chaves em cartório, autorizada sua retirada. Int. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 25/08/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 196/198:Manifeste-se a parte exequente. Fls. 198: Ciência à parte autora da entrega das chaves em cartório, autorizada sua retirada. Int. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70180106-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 17:16 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 2181/2199 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/193: defiro ao executado o prazo de trinta (30) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 13/08/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 192/193: defiro ao executado o prazo de trinta (30) dias. Intime-se. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70175958-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 16:13 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 2399/2406 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado para que se manifeste, em 5 dias, sobre a petição de fls. 173/184 e 188/189, nos termos do artigo 10, do CPC. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 06/08/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o executado para que se manifeste, em 5 dias, sobre a petição de fls. 173/184 e 188/189, nos termos do artigo 10, do CPC. Após, conclusos. Intime-se. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70143336-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 12:17 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 2692/2709 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2020 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da dívida. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 30/06/2020 |
Decisão Determinação
Providencie o exequente a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da dívida. Intime-se. |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70114949-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 13:07 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 3687/3704 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2020 Teor do ato: Dessa forma, reconheço a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula n. 20.899, junto ao 15 Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, dando-se baixa na penhora realizada, por meio do sistema Arisp ou ofício, se o caso. Prossiga-se a execução, manifestando-se o exequente Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 22/05/2020 |
Decisão Determinação
Dessa forma, reconheço a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula n. 20.899, junto ao 15 Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, dando-se baixa na penhora realizada, por meio do sistema Arisp ou ofício, se o caso. Prossiga-se a execução, manifestando-se o exequente Intime-se. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70094634-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 19:50 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 2777/2782 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2020 Teor do ato: Vistos. O executado alega ser o imóvel penhorado nestes autos bem de família, protegido pela lei 8009/90, por ser o único imóvel de sua propriedade. Não obstante o executado ter apresentado os documentos de fls. 115/120 (contas de consumo) aos autos, deve trazer demais provas documentais satisfatórias a demonstrar sua alegações. Assim, apresente o executado as declarações de bens, referentes aos três ultimos exercícios, no prazo de 10 dias, bem como as solicitações de fls. 100/102. Após conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 31/03/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. O executado alega ser o imóvel penhorado nestes autos bem de família, protegido pela lei 8009/90, por ser o único imóvel de sua propriedade. Não obstante o executado ter apresentado os documentos de fls. 115/120 (contas de consumo) aos autos, deve trazer demais provas documentais satisfatórias a demonstrar sua alegações. Assim, apresente o executado as declarações de bens, referentes aos três ultimos exercícios, no prazo de 10 dias, bem como as solicitações de fls. 100/102. Após conclusos. Intime-se. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70013319-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 14:40 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 3348/3360 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 123/124: Ciência ao executado. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 20/01/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 123/124: Ciência ao executado. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70240548-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 14:14 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 3384/3403 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 114: manifeste-se a exequente quanto à oferta de outro imóvel à penhora. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 25/09/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 114: manifeste-se a exequente quanto à oferta de outro imóvel à penhora. Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70217436-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 12:18 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 2831/2855 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: Comprove o executado que o bem penhorado é seu único imóvel, bem como a qualidade de bem de família, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito Viana (OAB 76513/SP), Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Tiago Cano Viana (OAB 318846/SP) |
| 27/08/2019 |
Decisão Determinação
Comprove o executado que o bem penhorado é seu único imóvel, bem como a qualidade de bem de família, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70155010-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 11:16 |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70144290-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/06/2019 10:25 |
| 04/06/2019 |
Serventuário
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| 04/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70101492-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 12:43 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 3103/3108 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 89/98: digam sobre a estimativa de honorários do perito. Intime-se. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 15/04/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 89/98: digam sobre a estimativa de honorários do perito. Intime-se. |
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70078460-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 15:24 |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70071360-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 01:24 |
| 04/04/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70069454-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2019 15:46 |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.19.70062823-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 28/03/2019 14:48 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 2668/2683 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora, e obedecendo ao critério assinalado no parágrafo 3º do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil bem como o constante do Provimento CG nº 30/2011, DETERMINO o registro eletrônico da penhora de 50% (cinquenta por cento) que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 20899 do 15º C.R.I., servindo o referido extrato como termo, com nomeação do(a) executado(a) para figurar como depositário(a) (artigos 831 e 836, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil), ficando dispensada, por ora, a intimação do cônjuge e credor hipotecário. Aguarde o(a) exequente a intimação para a retirada do boleto gerado eletronicamente, a fim de proceder ao recolhimento os emolumentos junto ao cartório de registro de imóveis. Informe o exequente nome do(a) advogado(a), número do celular e e-mail para fins de remessa do boleto bancário gerado pela ARISP, decorrente da averbação da penhora do imóvel indicado nos autos, sem o qual não será ultimada a penhora (artigos 837 e 844). Não é necessário comprovar o pagamento nos autos. Qualquer dúvida acesse www.arisp.com.br. A fim de avaliar o valor do bem imóvel para a penhora em questão, designo o Dr. FERNANDO FLÁVIO DE ARRUDA SIMÕES, perito do Juízo para a execução dos trabalhos. Intime-se para que forneça o orçamento dos seus honorários definitivos em dez dias. A seguir as partes deverão ser intimadas dos honorários. Arbitrados os honorários, deverá, o(a) exequente ser intimado(a) a depositar o valor integral da diligência, eletronicamente, a fim de proceder ao recolhimento dos emolumentos junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 26/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2019 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 26/03/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora, e obedecendo ao critério assinalado no parágrafo 3º do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil bem como o constante do Provimento CG nº 30/2011, DETERMINO o registro eletrônico da penhora de 50% (cinquenta por cento) que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 20899 do 15º C.R.I., servindo o referido extrato como termo, com nomeação do(a) executado(a) para figurar como depositário(a) (artigos 831 e 836, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil), ficando dispensada, por ora, a intimação do cônjuge e credor hipotecário. Aguarde o(a) exequente a intimação para a retirada do boleto gerado eletronicamente, a fim de proceder ao recolhimento os emolumentos junto ao cartório de registro de imóveis. Informe o exequente nome do(a) advogado(a), número do celular e e-mail para fins de remessa do boleto bancário gerado pela ARISP, decorrente da averbação da penhora do imóvel indicado nos autos, sem o qual não será ultimada a penhora (artigos 837 e 844). Não é necessário comprovar o pagamento nos autos. Qualquer dúvida acesse www.arisp.com.br. A fim de avaliar o valor do bem imóvel para a penhora em questão, designo o Dr. FERNANDO FLÁVIO DE ARRUDA SIMÕES, perito do Juízo para a execução dos trabalhos. Intime-se para que forneça o orçamento dos seus honorários definitivos em dez dias. A seguir as partes deverão ser intimadas dos honorários. Arbitrados os honorários, deverá, o(a) exequente ser intimado(a) a depositar o valor integral da diligência, eletronicamente, a fim de proceder ao recolhimento dos emolumentos junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se. |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 2819/2832 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 2819/2832 |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2019 Teor do ato: Ciência do resultado infrutífero da pesquisa Bacenjud. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Dê-se ciência do resultado obtido. Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, via D.O. observando-se o art. 513, § 4º do CPC, caso transcorrido o prazo de 01 ano entre a data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento, ou, na ausência de procurador constituído nos autos ou se o réu estiver representado pela Defensoria Pública, a intimação se fará pessoalmente, por via de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, no caso de executado citado por edital na fase de conhecimento, observe-se o disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, expedindo novo edital para impugnação no mesmo prazo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro a inclusão do nome da executada no rol de inadimplentes do sistema Serasajud. Providencie a Serventia. Intime-se. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 11/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado infrutífero da pesquisa Bacenjud. |
| 11/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 3139/3155 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 2694/2709 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Vistos. Apresente planilha atualizada e discriminada do valor do débito. Recolha mais uma taxa no valor de R$15,00, cód.434-1. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 04/02/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Apresente planilha atualizada e discriminada do valor do débito. Recolha mais uma taxa no valor de R$15,00, cód.434-1. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Tendo em vista o decurso de prazo sem pagamento, manifeste-se a parte credora nos termos da r. decisão de fls. 47. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 16/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o decurso de prazo sem pagamento, manifeste-se a parte credora nos termos da r. decisão de fls. 47. |
| 16/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 20/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 2821/2843 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2018 Teor do ato: Vistos. Intimo os requeridos executados, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento do débito exequendo (R$167.509,22 - novembro/2018), sob pena de incidência de multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do artigo 523 e § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e em caso de inércia, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento da execução e apresente memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados. Na hipótese de inércia do credor, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 12/11/2018 |
Decisão
Vistos. Intimo os requeridos executados, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento do débito exequendo (R$167.509,22 - novembro/2018), sob pena de incidência de multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do artigo 523 e § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e em caso de inércia, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento da execução e apresente memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados. Na hipótese de inércia do credor, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70232203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2018 11:07 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 2925/2949 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2018 Teor do ato: Vistos. O valor em cobrança indicado a fls.11, diverge no apresentado na planilha de fls.41/42.Esclareça o exequente. Intime-se. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 31/10/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. O valor em cobrança indicado a fls.11, diverge no apresentado na planilha de fls.41/42.Esclareça o exequente. Intime-se. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70225831-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 19:43 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 2473/2493 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2018 Teor do ato: Vistos. Ao exequente para que instrua adequadamente este incidente, mediante juntada dos documentos faltantes: certidão de trânsito em julgado e demonstrativo atualizado do débito (art. 1286, §2º, das NSCGJ). Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 23/10/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Ao exequente para que instrua adequadamente este incidente, mediante juntada dos documentos faltantes: certidão de trânsito em julgado e demonstrativo atualizado do débito (art. 1286, §2º, das NSCGJ). Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015252-95.2015.8.26.0003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 05/11/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/02/2019 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 12/03/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/03/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/10/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 07/11/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/03/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 06/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/08/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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