| Exeqte |
Ivo Ricardo Neuwahl
Advogado: Jose Ilton Cavalcanti |
| Exectdo |
Nicholas Capistrano Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida Advogado: Fernando Antonio Lobato da Silva Advogada: Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2019 |
Incidente Processual Cancelado
Em cumprimento à r. decisão de folhas 03. |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 2764/2774 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos. Não há razão para distribuição de outro incidente para dar andamento no cumprimento de sentença. O peticionamento deve ser feito no incidente já instaurado. Ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, Intime-se. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 03/05/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Não há razão para distribuição de outro incidente para dar andamento no cumprimento de sentença. O peticionamento deve ser feito no incidente já instaurado. Ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, Intime-se. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2019 |
Incidente Processual Cancelado
Em cumprimento à r. decisão de folhas 03. |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 2764/2774 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos. Não há razão para distribuição de outro incidente para dar andamento no cumprimento de sentença. O peticionamento deve ser feito no incidente já instaurado. Ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, Intime-se. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 03/05/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Não há razão para distribuição de outro incidente para dar andamento no cumprimento de sentença. O peticionamento deve ser feito no incidente já instaurado. Ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, Intime-se. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015252-95.2015.8.26.0003 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |