| Exeqte |
Raízen Combustíveis S.A.
Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto Advogada: Elzeane da Rocha |
| Exectdo |
Depetrol Derivados de Petróleo Ltda.
Advogado: Luiz Adolfo Peres |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 11/12/2024. |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2024 Teor do ato: Homologo por sentença a desistência requerida (página 291) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Fica liberada eventual restrição de bens e direitos. Para o levantamento de ônus sobre veículos, caso não tenha sido feito pelo sistema RENAJUD, a parte interessada deverá protocolar cópia desta sentença e do despacho inicial, a fim de agilizar a sua liberação no órgão competente, valendo cópia da presente como ofício. Comunicação de extinção perante banco de dados (SERASA,SCPC) deve ser realizada pela própria parte interessada. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 04/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 11/12/2024. |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2024 Teor do ato: Homologo por sentença a desistência requerida (página 291) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Fica liberada eventual restrição de bens e direitos. Para o levantamento de ônus sobre veículos, caso não tenha sido feito pelo sistema RENAJUD, a parte interessada deverá protocolar cópia desta sentença e do despacho inicial, a fim de agilizar a sua liberação no órgão competente, valendo cópia da presente como ofício. Comunicação de extinção perante banco de dados (SERASA,SCPC) deve ser realizada pela própria parte interessada. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 06/12/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Homologo por sentença a desistência requerida (página 291) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Fica liberada eventual restrição de bens e direitos. Para o levantamento de ônus sobre veículos, caso não tenha sido feito pelo sistema RENAJUD, a parte interessada deverá protocolar cópia desta sentença e do despacho inicial, a fim de agilizar a sua liberação no órgão competente, valendo cópia da presente como ofício. Comunicação de extinção perante banco de dados (SERASA,SCPC) deve ser realizada pela própria parte interessada. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70438668-6 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 05/12/2024 19:19 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Auto Posto DGT, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 278, em cumprimento às fls. 274. Valor(es): R$ 1.028,73, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Auto Posto DGT, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 278, em cumprimento às fls. 274. Valor(es): R$ 1.028,73, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Vistos. Suspende-se a execução quando não localizado o devedor ou bens penhoráveis (art. 921, III, do Código de Processo Civil). Assim, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, § 1, observando-se o disposto no § 4º do mencionado artigo, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 19/11/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Suspende-se a execução quando não localizado o devedor ou bens penhoráveis (art. 921, III, do Código de Processo Civil). Assim, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, § 1, observando-se o disposto no § 4º do mencionado artigo, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70414299-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 18:03 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70408425-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 10:02 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2024 Teor do ato: Vistos. Razão assiste à empresa AUTO POSTO DGT LTDA. A decisão de página 162 indeferiu a sua inclusão no polo passivo. Assim, providencie a z. Serventia a sua exclusão do polo passivo. Ademais, tendo em vista que teve bloqueio realizado via SISBAJUD, conforme detalhamento de páginas 263/265 e tais valores já foram transferidos para uma conta judicial, providencie a empresa AUTO POSTO DGT LTDA a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e, após, providencie a z. Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Roberto Leibholz Costa (OAB 224327/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Razão assiste à empresa AUTO POSTO DGT LTDA. A decisão de página 162 indeferiu a sua inclusão no polo passivo. Assim, providencie a z. Serventia a sua exclusão do polo passivo. Ademais, tendo em vista que teve bloqueio realizado via SISBAJUD, conforme detalhamento de páginas 263/265 e tais valores já foram transferidos para uma conta judicial, providencie a empresa AUTO POSTO DGT LTDA a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e, após, providencie a z. Serventia o necessário. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70403542-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 08/11/2024 18:53 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) positivo do bloqueio SISBAJUD, sendo determinada a transferência dos valores localizados e o desbloqueio dos valores excedentes, conforme comprovante acostado aos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente todo o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Roberto Leibholz Costa (OAB 224327/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) positivo do bloqueio SISBAJUD, sendo determinada a transferência dos valores localizados e o desbloqueio dos valores excedentes, conforme comprovante acostado aos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente todo o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro. |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Depetrol Derivados de Petróleo Ltda.; AUTO POSTO DGT LTDA; Valor atualizado: R$ 1.028,73. I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, dê-se ciência às partes do resultado, procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial. B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC. III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações. Intime-se. São Paulo, 16/10/2024. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Roberto Leibholz Costa (OAB 224327/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 16/10/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Depetrol Derivados de Petróleo Ltda.; AUTO POSTO DGT LTDA; Valor atualizado: R$ 1.028,73. I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, dê-se ciência às partes do resultado, procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial. B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC. III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações. Intime-se. São Paulo, 16/10/2024. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70367258-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 18:16 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Fls. 249/252: Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de pesquisa. Nada Mais. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Roberto Leibholz Costa (OAB 224327/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 249/252: Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de pesquisa. Nada Mais. |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70360523-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 15:27 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Fls. 245: manifeste-se a exequente. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Roberto Leibholz Costa (OAB 224327/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 245: manifeste-se a exequente. |
| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a petição de páginas 236/237, aguarde-se por mais 30 dias o retorno do ofício encaminhado à empresa REDECARD. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Roberto Leibholz Costa (OAB 224327/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a petição de páginas 236/237, aguarde-se por mais 30 dias o retorno do ofício encaminhado à empresa REDECARD. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70026142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 12:49 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Roberto Leibholz Costa (OAB 224327/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70010375-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 09:51 |
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Roberto Leibholz Costa (OAB 224327/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. |
| 12/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70349031-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 14:34 |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70349023-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 14:30 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado para bloqueio de valores que caberiam à empresa requerida por conta dos recebíveis de cartão de crédito e débito. Porém, como este tipo de constrição equivale a penhora sobre o faturamento, não pode a medida acarretar o bloqueio integral dos valores, razão pela qual limito-a ao percentual de 30% dos recebíveis. Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Penhora de créditos recebíveis de operações com cartões de crédito. Possibilidade, mesmo em face do grande valor da execução, desconhecendo-se o real giro comercial da executada. Necessidade de limitação da penhora a 30% sobre os valores a serem repassados por cada operadora, por consistir em verdadeira constrição sobre o faturamento da empresa. Recurso parcialmente provido" (TJSP 9ª Câmara de Direito Público AI nº 0185997-42.2012.8.26.0000 Rel. Oswaldo Luiz Palu j. 06/03/2013). Oficie-se às instituições indicadas às páginas 202/203 comunicando a ocorrência do bloqueio e solicitando a transferência de 30% dos valores que caberiam à requerida para depósito judicial, até o montante do crédito (R$ 953,28). Servirá cópia da presente decisão como ofício a ser encaminhado pela própria parte, com cópia do pedido e cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Roberto Leibholz Costa (OAB 224327/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 07/12/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o requerimento formulado para bloqueio de valores que caberiam à empresa requerida por conta dos recebíveis de cartão de crédito e débito. Porém, como este tipo de constrição equivale a penhora sobre o faturamento, não pode a medida acarretar o bloqueio integral dos valores, razão pela qual limito-a ao percentual de 30% dos recebíveis. Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Penhora de créditos recebíveis de operações com cartões de crédito. Possibilidade, mesmo em face do grande valor da execução, desconhecendo-se o real giro comercial da executada. Necessidade de limitação da penhora a 30% sobre os valores a serem repassados por cada operadora, por consistir em verdadeira constrição sobre o faturamento da empresa. Recurso parcialmente provido" (TJSP 9ª Câmara de Direito Público AI nº 0185997-42.2012.8.26.0000 Rel. Oswaldo Luiz Palu j. 06/03/2013). Oficie-se às instituições indicadas às páginas 202/203 comunicando a ocorrência do bloqueio e solicitando a transferência de 30% dos valores que caberiam à requerida para depósito judicial, até o montante do crédito (R$ 953,28). Servirá cópia da presente decisão como ofício a ser encaminhado pela própria parte, com cópia do pedido e cálculo atualizado do débito. |
| 03/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70324718-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 20:08 |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 198: Fica indeferido o pedido de expedição de ofício à SNIPER, por razão de ausência de regulamentação do sistema por este juízo. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Roberto Leibholz Costa (OAB 224327/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 198: Fica indeferido o pedido de expedição de ofício à SNIPER, por razão de ausência de regulamentação do sistema por este juízo. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70302901-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2022 19:43 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do detalhamento de bloqueio de contas e aplicações financeiras de fls. retro, cujo valor retornou negativo. Ademais, sem prejuízo, ciência acerca do resultado da pesquisa via RENAJUD. Nada Mais. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Roberto Leibholz Costa (OAB 224327/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do detalhamento de bloqueio de contas e aplicações financeiras de fls. retro, cujo valor retornou negativo. Ademais, sem prejuízo, ciência acerca do resultado da pesquisa via RENAJUD. Nada Mais. |
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 19/10/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70273563-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 15:22 |
| 27/09/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso parte interessada |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70156469-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/06/2022 17:05 |
| 17/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Roberto Leibholz Costa (OAB 224327/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Nada mais. |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Roberto Leibholz Costa (OAB 224327/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento. |
| 22/01/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.22.70009490-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2022 16:59 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2021 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, anoto que não se confirmou a suspeita de sucessão empresarial da executada DEPETROL pela empresa Auto Posto DGT, uma vez que demonstrado que se tratam de empresas distintas, nos termos da petição e documentos de páginas 111/128, concordando o exequente com as alegações trazidas. Ademais, no tocante a sucessão processual, indefiro tal pleito, uma vez que, para que ocorra tal instituto, seria necessária a demonstração de extinção regular da empresa. Sendo o caso de suspeita de encerramento irregular das atividades, se faz necessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Roberto Leibholz Costa (OAB 224327/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, anoto que não se confirmou a suspeita de sucessão empresarial da executada DEPETROL pela empresa Auto Posto DGT, uma vez que demonstrado que se tratam de empresas distintas, nos termos da petição e documentos de páginas 111/128, concordando o exequente com as alegações trazidas. Ademais, no tocante a sucessão processual, indefiro tal pleito, uma vez que, para que ocorra tal instituto, seria necessária a demonstração de extinção regular da empresa. Sendo o caso de suspeita de encerramento irregular das atividades, se faz necessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 14/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.21.70262810-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/10/2021 17:20 |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70230026-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 19:07 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da petição e documentos de páginas 111/128. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Roberto Leibholz Costa (OAB 224327/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da petição e documentos de páginas 111/128. Int. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2021 |
Mandado Juntado
|
| 08/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
R. Doutor Nestor Alberto de Macedo, 47, Vila Santo Estefano, no dia 02/12/20 às 16h00, intimando Auto Posto DGT Ltda, na pessoa de seu funcionário responsável, Elvis Dias, dando-lhe ciência do inteiro teor do presente, entregando-lhe a contrafé, que recebeu exarando sua assinatura no mandado. |
| 08/03/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 08/03/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 08/03/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
em atenção aos artigos 2º e 3º da Ordem de Serviço 05/2020 e às orientações da SADM. Face ao exposto, devolvo o presente mandado para redistribuição. |
| 08/03/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 13/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70003097-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2021 13:32 |
| 08/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2020/009346-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2020 Local: Oficial de justiça - Leonardo Shogo Nagashima |
| 19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70097180-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 19:48 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 2702/2706 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: Manifeste-se o interessado quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento negativo, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 04/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento negativo, em 05 (cinco) dias. |
| 25/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR081981297TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : AUTO POSTO DGT LTDA |
| 30/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70024428-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 19:17 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 4059/4084 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: Vistos. Em diligências realizadas na sede da empresa executada, o Oficial de Justiça certificou que esta não se encontra mais no endereço cadastrado na JUCESP (página 90), não estando no local há mais de 2 anos, entretanto, informa que ali funciona a empresa Auto Posto BGP. Ao que parece, a nova empresa apresenta objeto social similar e exerce atividades semelhantes às da empresa executada. Há indícios, portanto, de sucessão empresarial, sendo imprescindível, nestes casos, a formação do contraditório. Diante disso, recolha o exequente as custas para a intimação da empresa A PÁGINA 83, intimando-a para se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre a sucessão empresarial, trazendo, no mesmo ato, ficha cadastral da empresa perante a JUCESP. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 23/01/2020 |
Decisão
Vistos. Em diligências realizadas na sede da empresa executada, o Oficial de Justiça certificou que esta não se encontra mais no endereço cadastrado na JUCESP (página 90), não estando no local há mais de 2 anos, entretanto, informa que ali funciona a empresa Auto Posto BGP. Ao que parece, a nova empresa apresenta objeto social similar e exerce atividades semelhantes às da empresa executada. Há indícios, portanto, de sucessão empresarial, sendo imprescindível, nestes casos, a formação do contraditório. Diante disso, recolha o exequente as custas para a intimação da empresa A PÁGINA 83, intimando-a para se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre a sucessão empresarial, trazendo, no mesmo ato, ficha cadastral da empresa perante a JUCESP. Int. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2019 |
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.19.70280969-0 Tipo da Petição: Pedido de Sucessão/Incorporação Data: 21/11/2019 19:54 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 2636/2657 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 07/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 11/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2019/022542-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2019 Local: Oficial de justiça - Valter dos Santos Leite |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 2687/2698 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação (ato vinculado à presente decisão), conforme requerido às fls. 72/74. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 09/09/2019 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado de constatação (ato vinculado à presente decisão), conforme requerido às fls. 72/74. Int. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 2958/2973 |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70204838-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 21:05 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2019 Teor do ato: Providencie a parte exequente, no prazo de dez (10) dias, a comprovação do recolhimento das custas de diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça nos termos do Provimento 28/2014. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 30/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente, no prazo de dez (10) dias, a comprovação do recolhimento das custas de diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça nos termos do Provimento 28/2014. |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70200621-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 19:52 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 3142/3157 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do detalhamento do bloqueio de contas e aplicações financeiras, efetivado pelo sistema BACENJUD (R$ 0,00). Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 02/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do detalhamento do bloqueio de contas e aplicações financeiras, efetivado pelo sistema BACENJUD (R$ 0,00). Nada Mais. |
| 02/08/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 19/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70160927-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 14:43 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 2721/2738 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 27/05/2019 |
Decisão
Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013011-85.2014.8.26.0003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Pedido de Sucessão/Incorporação |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 13/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 21/01/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 14/06/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 20/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/06/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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