| Exeqte |
Antonio Carlos Fernandes
Advogada: Daniella Foglia Palladino Advogado: Antonio Carlos Fernandes |
| Exectdo | Vibrasil Industria de Artefatos de Borrachas Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 29/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Nada mais. |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/154: Defiro o pedido. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, e instruída com os documentos pertinentes, como ofício a ser encaminhado pelo patrono do exequente, comprovando-se nos autos em 10 dias, devendo a parte interessada imprimir e encaminhar ao destinatário para cumprimento da ordem pelas empresas, devendo informar se há crédito em favor da empresa executada, no prazo de 15 dias, depositando-se eventual valor em conta judicial, à disposição deste juízo até o limite do valor da dívida: R$ 43.286,96 (abril/2025), sob pena de Desobediência. Executada: Vibrasil Industria de Artefatos de Borrachas Ltda. CNPJ n. 61.243.507/0001-60. Ausente documentação comprobatória da momentânea hipossuficiência financeira da parte exequente, indefiro o pedido de gratuidade processual. Consigno que, para o envio de ofício pela Serventia deve a parte exequente recolher as devidas custas, Código 121-0, no valor de R$ 32,75por ato, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, devendo, ainda, informar o endereço eletrônico de cada empresa. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 151/154: Defiro o pedido. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, e instruída com os documentos pertinentes, como ofício a ser encaminhado pelo patrono do exequente, comprovando-se nos autos em 10 dias, devendo a parte interessada imprimir e encaminhar ao destinatário para cumprimento da ordem pelas empresas, devendo informar se há crédito em favor da empresa executada, no prazo de 15 dias, depositando-se eventual valor em conta judicial, à disposição deste juízo até o limite do valor da dívida: R$ 43.286,96 (abril/2025), sob pena de Desobediência. Executada: Vibrasil Industria de Artefatos de Borrachas Ltda. CNPJ n. 61.243.507/0001-60. Ausente documentação comprobatória da momentânea hipossuficiência financeira da parte exequente, indefiro o pedido de gratuidade processual. Consigno que, para o envio de ofício pela Serventia deve a parte exequente recolher as devidas custas, Código 121-0, no valor de R$ 32,75por ato, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, devendo, ainda, informar o endereço eletrônico de cada empresa. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada de débito e recolhendo as custas para a prática do(s) ato(s) executivo(s) eventualmente requerido(s). Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada de débito e recolhendo as custas para a prática do(s) ato(s) executivo(s) eventualmente requerido(s). Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2024 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO- DECURSO PARTE AUTORA |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/142: Diante da renúncia noticiada, aguarde-se o prazo de 10 dias, pelos quais ficará responsável o(a) advogado(a) da parte requerida, nos termos do art. 112, §1º, do CPC. Após, anote-se a renúncia, excluindo-se o nome do(a) advogado(a) do cadastro eletrônico. Aguarde-se a constituição de novo patrono pelo prazo de 15 dias. Na inércia, conclusos para extinção (artigo 485 VI do CPC). Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 140/142: Diante da renúncia noticiada, aguarde-se o prazo de 10 dias, pelos quais ficará responsável o(a) advogado(a) da parte requerida, nos termos do art. 112, §1º, do CPC. Após, anote-se a renúncia, excluindo-se o nome do(a) advogado(a) do cadastro eletrônico. Aguarde-se a constituição de novo patrono pelo prazo de 15 dias. Na inércia, conclusos para extinção (artigo 485 VI do CPC). Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70147510-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/05/2024 17:41 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Informe a parte autora, comprovando nos autos, o atual andamento da Recuperação Judicial da ré. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte autora, comprovando nos autos, o atual andamento da Recuperação Judicial da ré. |
| 25/11/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 2538/2549 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 133: expeça-se a certidão conforme já determinado. À d.serventia. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 20/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 133: expeça-se a certidão conforme já determinado. À d.serventia. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.19.70279104-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/11/2019 18:30 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 3302/3320 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Trata-se de impugnação na qual a executada alega excesso de execução. Requereu efeito suspensivo e juntou documentos (fls. 44/102). Manifestação do exequente (fls. 105/108). Autos remetidos ao Contador. Cálculos da contadoria (fls. 111/112) Manifestação do exequente (fls. 115/123) e da executada (fls. 124/129). É o relatório. O presente cumprimento de sentença versa sobre excesso, e nesta questão sem razão a executada. Veja que a Contadoria Judicial, após elaborar os cálculos de fls. 111/112, de acordo com os limites objetivos do julgado, verificou débito de responsabilidade da executada no valor de R$ 7.909,09. Ante o exposto, REJEITO a impugnação da executada e declaro como devido na fase de cumprimento de sentença o valor de R$ 7.909,09. Decorrido o prazo de 15 dias sem informes de efeito suspensivo, expeça-se certidão para fins de habilitação na recuperação judicial (art. 49 da Lei 11.101/05), ficando suspensa a execução. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 30/09/2019 |
Decisão
Trata-se de impugnação na qual a executada alega excesso de execução. Requereu efeito suspensivo e juntou documentos (fls. 44/102). Manifestação do exequente (fls. 105/108). Autos remetidos ao Contador. Cálculos da contadoria (fls. 111/112) Manifestação do exequente (fls. 115/123) e da executada (fls. 124/129). É o relatório. O presente cumprimento de sentença versa sobre excesso, e nesta questão sem razão a executada. Veja que a Contadoria Judicial, após elaborar os cálculos de fls. 111/112, de acordo com os limites objetivos do julgado, verificou débito de responsabilidade da executada no valor de R$ 7.909,09. Ante o exposto, REJEITO a impugnação da executada e declaro como devido na fase de cumprimento de sentença o valor de R$ 7.909,09. Decorrido o prazo de 15 dias sem informes de efeito suspensivo, expeça-se certidão para fins de habilitação na recuperação judicial (art. 49 da Lei 11.101/05), ficando suspensa a execução. Int. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70230683-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 10:27 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 2695/2711 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se acerca do cálculo elaborado pela contadoria judicial. Após, tornem. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 19/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se acerca do cálculo elaborado pela contadoria judicial. Após, tornem. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 21/08/2019 |
Realizado Cálculo
|
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 2539/2553 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: Afasto a alegação de intempestividade porque o prazo para impugnação inicia-se após o decurso para pagamento. O executado foi intimado em 03/06/19, decorrendo o prazo para pagamento em 27/06/19. Nesta data iniciou-se os 15 dias para impugnação, que encerrará em 22/07. Ao contador para elaboração de cálculos de acordo com os limites objetivos do julgado. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 18/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 17/07/2019 |
Decisão
Afasto a alegação de intempestividade porque o prazo para impugnação inicia-se após o decurso para pagamento. O executado foi intimado em 03/06/19, decorrendo o prazo para pagamento em 27/06/19. Nesta data iniciou-se os 15 dias para impugnação, que encerrará em 22/07. Ao contador para elaboração de cálculos de acordo com os limites objetivos do julgado. Int. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70159753-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/07/2019 15:38 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 3478/3489 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo a impugnação sem efeito suspensivo, pois não há risco ou ameaça de dano irreparável caso a fase de cumprimento do julgado prossiga em seus atos posteriores. 2) No prazo de 10 dias, a parte vencedora deverá se manifestar sobre a impugnação. 3) Se discordar, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise e parecer das incorreções apontadas pelo(a)(s) executado(a)(s). 4) Feito o cálculo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 10 dias. 5) Em seguida, conclusos sobre a parte controversa. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 12/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Recebo a impugnação sem efeito suspensivo, pois não há risco ou ameaça de dano irreparável caso a fase de cumprimento do julgado prossiga em seus atos posteriores. 2) No prazo de 10 dias, a parte vencedora deverá se manifestar sobre a impugnação. 3) Se discordar, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise e parecer das incorreções apontadas pelo(a)(s) executado(a)(s). 4) Feito o cálculo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 10 dias. 5) Em seguida, conclusos sobre a parte controversa. Int. |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70154891-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/07/2019 10:33 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 3054/3069 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 3054/3069 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: 1) Ante a minuta retro, na qual não consta nenhum valor para bloqueio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, considerando as demais pesquisas realizadas 2) Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Felipe Quadros Calazans (OAB 363500/SP) |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2019 |
Proferido Despacho
1) Ante a minuta retro, na qual não consta nenhum valor para bloqueio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, considerando as demais pesquisas realizadas 2) Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 08/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70152125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2019 14:01 |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 3453/3470 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 3453/3470 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 3453/3470 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 3453/3470 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70147980-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 17:35 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Recolha a taxa pertinente às pesquisas pleiteadas. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Felipe Quadros Calazans (OAB 363500/SP) |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Fls. 08/23: Considerando que os patronos comprovaram o envio da comunicação da renúncia ao executado no endereço constante na procuração (fls. 32/33 autos principais e fls. 15/18 deste cumprimento), decorrido o prazo de 10 dias exclua-se os nomes dos patronos do cadastro destes autos (art. 112 do CPC). Sem prejuízo, decorrido o prazo para pagamento, requeira o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Inerte, ao arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Felipe Quadros Calazans (OAB 363500/SP) |
| 01/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a taxa pertinente às pesquisas pleiteadas. |
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70145619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 10:38 |
| 28/06/2019 |
Decisão
Fls. 08/23: Considerando que os patronos comprovaram o envio da comunicação da renúncia ao executado no endereço constante na procuração (fls. 32/33 autos principais e fls. 15/18 deste cumprimento), decorrido o prazo de 10 dias exclua-se os nomes dos patronos do cadastro destes autos (art. 112 do CPC). Sem prejuízo, decorrido o prazo para pagamento, requeira o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Inerte, ao arquivo. Int. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70143718-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 16:41 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 3316/3336 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 3316/3336 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fica a parte executada intimada, por meio de seu advogado constituído ou pessoalmente, por carta, se representada pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, ou por edital, se citada por edital na fase de conhecimento e for revel sem procurador constituído (artigos 256 e 513, § 2º, incisos I a IV do NCPC), para que pague a importância de R$ 6.462,67 (maio/2019), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. 1.1 Havendo necessidade de expedição de carta ou intimação por edital, deverá a parte exequente fornecer as pertinentes custas e minuta de edital no prazo de 10 dias. 2 - Decorrido o prazo sem qualquer providência, será devida multa de 10% e 10% a título de honorários sucumbenciais devidos à fase de execução, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC e súmula 517 do STJ. 3 - Ato contínuo, fica deferida a penhora e avaliação de bens do(a) executado(a) (art. 523, §3º, do CPC), tantos quanto bastem para garantir a execução; ressaltando-se que, caso o Sr. Oficial de Justiça não possa proceder, por depender de conhecimento especializado, a avaliação será feita por avaliador nomeado pelo Juízo. 4 - Havendo interesse da parte vencedora, após o decurso do prazo para pagamento, ficam, também, deferidas as pesquisas de bens e ativos financeiros por meio dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD/ARISP, mediante o recolhimento das custas pertinentes atuais (acesse: www.tjsp.jus.br, Taxas Judiciarias, Despesas Processuais), memória atualizada do débito e demais requisitos elencados no art. 524 do CPC. 4.1- Ressalto que a pesquisa "on line" de eventuais bens imóveis (ARISP), nos termos do Provimento CG nº 888/2006, é limitada aos casos de diligência do Juízo e aos beneficiários da justiça gratuita, porque, fora destas situações, o particular dispõe do chamado "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP" e deve valer-se desta prestação de serviço para obter as informações de seu interesse. 5 - Decorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos autos, impugnação, atentando-se às matérias elencadas no artigo 525 do NCPC. 6 - Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 7 - Decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Felipe Quadros Calazans (OAB 363500/SP) |
| 30/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Fica a parte executada intimada, por meio de seu advogado constituído ou pessoalmente, por carta, se representada pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, ou por edital, se citada por edital na fase de conhecimento e for revel sem procurador constituído (artigos 256 e 513, § 2º, incisos I a IV do NCPC), para que pague a importância de R$ 6.462,67 (maio/2019), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. 1.1 Havendo necessidade de expedição de carta ou intimação por edital, deverá a parte exequente fornecer as pertinentes custas e minuta de edital no prazo de 10 dias. 2 - Decorrido o prazo sem qualquer providência, será devida multa de 10% e 10% a título de honorários sucumbenciais devidos à fase de execução, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC e súmula 517 do STJ. 3 - Ato contínuo, fica deferida a penhora e avaliação de bens do(a) executado(a) (art. 523, §3º, do CPC), tantos quanto bastem para garantir a execução; ressaltando-se que, caso o Sr. Oficial de Justiça não possa proceder, por depender de conhecimento especializado, a avaliação será feita por avaliador nomeado pelo Juízo. 4 - Havendo interesse da parte vencedora, após o decurso do prazo para pagamento, ficam, também, deferidas as pesquisas de bens e ativos financeiros por meio dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD/ARISP, mediante o recolhimento das custas pertinentes atuais (acesse: www.tjsp.jus.br, Taxas Judiciarias, Despesas Processuais), memória atualizada do débito e demais requisitos elencados no art. 524 do CPC. 4.1- Ressalto que a pesquisa "on line" de eventuais bens imóveis (ARISP), nos termos do Provimento CG nº 888/2006, é limitada aos casos de diligência do Juízo e aos beneficiários da justiça gratuita, porque, fora destas situações, o particular dispõe do chamado "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP" e deve valer-se desta prestação de serviço para obter as informações de seu interesse. 5 - Decorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos autos, impugnação, atentando-se às matérias elencadas no artigo 525 do NCPC. 6 - Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 7 - Decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1067866-77.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 17/07/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/09/2019 |
Pedido de Penhora |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 09/05/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |