| Exeqte |
Eli Maria Meirelles Heininger
Advogada: Katia Regina Espana Advogado: Aryemir Mello Marcondes Junior Advogado: Augusto da Costa Neto |
| Exectdo |
Nathalia Rocha Santos 38848994814
Advogado: Milton Domingues Neto |
| Perito | Paulo Palmieri Magri (perito) - CREA 060160117-0 |
| TerIntCer |
Marcia Regina da Silva
Advogado: Ivan Domingues de Paula Moreira |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2026 Teor do ato: Vistos Fls. 332/346: Ciência às partes das datas designadas para o leilão. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Ivan Domingues de Paula Moreira (OAB 330127/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 332/346: Ciência às partes das datas designadas para o leilão. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70066816-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2026 11:32 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2026 Teor do ato: Vistos Fls. 332/346: Ciência às partes das datas designadas para o leilão. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Ivan Domingues de Paula Moreira (OAB 330127/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 332/346: Ciência às partes das datas designadas para o leilão. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70066816-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2026 11:32 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2026 Teor do ato: Vistos. Visando ao interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. Assim, atento as Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 250 a 280, os quais regulamentam a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, nomeio como leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim, cuja comissão fixo em 5% (art. 266, NSCGJ). É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal (art. 259, NSCGJ) Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do primeiro pregão. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, e observar às exigências dispostas no art. 867 do CPC quanto à sua publicação. O arrematante terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade ao artigo 268 das NSCGJ e ao art. 892 do CPC. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 266 das NSCGJ. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da atualização (art. 262, NSCGJ). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. O auto de arrematação será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e por este Juízo, após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão (art. 269, NSCGJ). Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 270 das NSCGJ. Fica registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Int. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Ivan Domingues de Paula Moreira (OAB 330127/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Visando ao interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. Assim, atento as Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 250 a 280, os quais regulamentam a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, nomeio como leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim, cuja comissão fixo em 5% (art. 266, NSCGJ). É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal (art. 259, NSCGJ) Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do primeiro pregão. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, e observar às exigências dispostas no art. 867 do CPC quanto à sua publicação. O arrematante terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade ao artigo 268 das NSCGJ e ao art. 892 do CPC. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 266 das NSCGJ. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da atualização (art. 262, NSCGJ). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. O auto de arrematação será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e por este Juízo, após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão (art. 269, NSCGJ). Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 270 das NSCGJ. Fica registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Int. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70009563-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 13:25 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2026 Teor do ato: Vistos. Instadas as partes a se manifestarem acerca do laudo pericial (fl. 317), a parte exequente anuiu aos termos apresentados pelo Ilustre Perito, requerendo a designação de leilão do bem (fls. 320/321), ao passo que a parte executada permaneceu silente. Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial e determino a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do expert, observados os dados constantes no formulário acostado à fl. 316. Assim, dando sequência ao feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo atualizado e discriminado do crédito exequendo. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de designação de hasta pública. Int. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Instadas as partes a se manifestarem acerca do laudo pericial (fl. 317), a parte exequente anuiu aos termos apresentados pelo Ilustre Perito, requerendo a designação de leilão do bem (fls. 320/321), ao passo que a parte executada permaneceu silente. Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial e determino a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do expert, observados os dados constantes no formulário acostado à fl. 316. Assim, dando sequência ao feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo atualizado e discriminado do crédito exequendo. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de designação de hasta pública. Int. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70400983-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 17:21 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70370570-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 13:27 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1834/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1834/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/294: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Fls. 315/316: Aguarde-se a prévia manifestação das partes para fins de expedição de mandado de levantamento, tendo em vista o alegado às fls. 270. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 272/294: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Fls. 315/316: Aguarde-se a prévia manifestação das partes para fins de expedição de mandado de levantamento, tendo em vista o alegado às fls. 270. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70338851-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/09/2025 16:56 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70338829-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/09/2025 16:50 |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70286875-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/08/2025 15:07 |
| 03/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782833095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcia Regina da Silva Diligência : 23/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 261/263: Intime-se a terceira interessada Márcia do agendamento da perícia. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 261/263: Intime-se a terceira interessada Márcia do agendamento da perícia. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70244632-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 16:00 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 257: Ciência às partes da data agendada pelo perito para vistoria no imóvel. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 257: Ciência às partes da data agendada pelo perito para vistoria no imóvel. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70241964-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/07/2025 15:41 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/06/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, com o fim de retificar os registros dos autos, providencie à z. Serventia a regularização da classe processual para cumprimento definitivo de sentença, tendo em vista o trânsito em julgado certificado no processo de conhecimento. Anote-se. No mais, ciente do depósito dos honorários periciais pela parte exequente (fls. 249/252), intime-se o i. Perito para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, com o fim de retificar os registros dos autos, providencie à z. Serventia a regularização da classe processual para cumprimento definitivo de sentença, tendo em vista o trânsito em julgado certificado no processo de conhecimento. Anote-se. No mais, ciente do depósito dos honorários periciais pela parte exequente (fls. 249/252), intime-se o i. Perito para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70197362-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 15:09 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70192281-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/06/2025 17:32 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do v. Acórdão, proferido pela 35ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça (fls. 223/231), pelo qual negou provimento a apelação interposta pela exequente em sede de embargos de terceiros, sob o nº 1004813-44.8.26.0003, reconhecendo que não estão configurados os requisitos necessários para confirmar a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 167.801, do 14º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo. Sendo assim, com o fim de garantir o regular processamento do feito, intime-se o i. Perito para que ratifique a proposta de honorários periciais. Após, tornem conclusos para apreciação. Int. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do v. Acórdão, proferido pela 35ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça (fls. 223/231), pelo qual negou provimento a apelação interposta pela exequente em sede de embargos de terceiros, sob o nº 1004813-44.8.26.0003, reconhecendo que não estão configurados os requisitos necessários para confirmar a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 167.801, do 14º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo. Sendo assim, com o fim de garantir o regular processamento do feito, intime-se o i. Perito para que ratifique a proposta de honorários periciais. Após, tornem conclusos para apreciação. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70159617-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 19:20 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/210: Aguarde-se o julgamento do recurso de apelação referente aos embargos de terceiro nº 1004813-44.2023.8.26.0003. Deverá a parte exequente noticiá-lo nestes autos, promovendo a juntada do respectivo acórdão. Int. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 209/210: Aguarde-se o julgamento do recurso de apelação referente aos embargos de terceiro nº 1004813-44.2023.8.26.0003. Deverá a parte exequente noticiá-lo nestes autos, promovendo a juntada do respectivo acórdão. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70258535-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 19:06 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente acerca dos ofícios de fls. 190/195 e 196/205. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à exequente acerca dos ofícios de fls. 190/195 e 196/205. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 179, em cumprimento às fls. 180. Valor(es): R$ 28.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 08/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 179, em cumprimento às fls. 180. Valor(es): R$ 28.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70376988-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 18:09 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: Para a expedição do MLE, informe a parte autora quem é o titular da conta indicada no formulário retro, bem como seu CPF/CNPJ. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição do MLE, informe a parte autora quem é o titular da conta indicada no formulário retro, bem como seu CPF/CNPJ. |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2023 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70336264-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/10/2023 12:57 |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2023 Teor do ato: Fls. 172: manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 172: manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70053260-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 16:16 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: A fim de avaliar o valor do bem imóvel penhorado, matrícula nº 167.801, registrado no 14º Cartório de Registro de Imóveis, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, designo o Dr. Paulo Palmieri Magri, perito do Juízo para a execução dos trabalhos. Intime-se para que forneça o orçamento dos seus honorários definitivos em dez dias. A seguir as partes deverão ser intimadas dos honorários. Arbitrado os honorários, deverá, a autora, ser intimada a depositar o valor integral da diligência, podendo o senhor perito levantar o correspondente a 50% do fixado como honorários definitivos. A complementação poderá ser levantada logo após a apresentação do laudo. Deve o autor, face o princípio do ônus da prova, depositar o valor dos honorários, ficando registrado que, ao final, a parte sucumbente terá que arcar com os honorários periciais. Concluída a avaliação, intime-se, na forma dos artigos 524, VII, 525, caput e § 1º, e 798, I, alínea b, todos do Código de Processo Civil, conforme último parágrafo de fls. 156. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A fim de avaliar o valor do bem imóvel penhorado, matrícula nº 167.801, registrado no 14º Cartório de Registro de Imóveis, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, designo o Dr. Paulo Palmieri Magri, perito do Juízo para a execução dos trabalhos. Intime-se para que forneça o orçamento dos seus honorários definitivos em dez dias. A seguir as partes deverão ser intimadas dos honorários. Arbitrado os honorários, deverá, a autora, ser intimada a depositar o valor integral da diligência, podendo o senhor perito levantar o correspondente a 50% do fixado como honorários definitivos. A complementação poderá ser levantada logo após a apresentação do laudo. Deve o autor, face o princípio do ônus da prova, depositar o valor dos honorários, ficando registrado que, ao final, a parte sucumbente terá que arcar com os honorários periciais. Concluída a avaliação, intime-se, na forma dos artigos 524, VII, 525, caput e § 1º, e 798, I, alínea b, todos do Código de Processo Civil, conforme último parágrafo de fls. 156. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70022597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 10:05 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Realizado o protocolo da solicitação de averbação da penhora, no sistema ARISP, conforme comprovantes juntados aos autos. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O boleto será encaminhado diretamente pela ARISP para o endereço de e-mail informado pelo advogado do credor (atentar à caixa de spams). O advogado deverá ter atenção para o prazo. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/155: Defiro a penhora do imóvel Matrícula nº 167.801, registrado no 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP APARTAMENTO nº 43, localizado no 4º pavimento do Bloco 06, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM BOTÂNICO, situado na Rua Isabel de Góis, nº 08, na Saúde 21º Subdistrito. (fls. 152/155), pertencente à fiadora Marcia Regina da Silva, nos termos da cláusula 12ª e parágrafos do contrato locatício, obedecendo ao critério assinalado no artigo 523, caput, e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil bem como o constante do Provimento CG nº 30/2011. Determino o registro eletrônico da penhora, via sistema ARISP, servindo o referido extrato como termo, com nomeação do (s) executado(s) para figurar como depositário (s) (artigos 831, 844 e 845, § 1º do Código de Processo Civil). Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação da terceira, proprietária do bem, da presente penhora. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizado o protocolo da solicitação de averbação da penhora, no sistema ARISP, conforme comprovantes juntados aos autos. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O boleto será encaminhado diretamente pela ARISP para o endereço de e-mail informado pelo advogado do credor (atentar à caixa de spams). O advogado deverá ter atenção para o prazo. |
| 31/01/2023 |
Certidão Juntada
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| 31/01/2023 |
Protocolo Juntado
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| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 150/155: Defiro a penhora do imóvel Matrícula nº 167.801, registrado no 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP APARTAMENTO nº 43, localizado no 4º pavimento do Bloco 06, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM BOTÂNICO, situado na Rua Isabel de Góis, nº 08, na Saúde 21º Subdistrito. (fls. 152/155), pertencente à fiadora Marcia Regina da Silva, nos termos da cláusula 12ª e parágrafos do contrato locatício, obedecendo ao critério assinalado no artigo 523, caput, e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil bem como o constante do Provimento CG nº 30/2011. Determino o registro eletrônico da penhora, via sistema ARISP, servindo o referido extrato como termo, com nomeação do (s) executado(s) para figurar como depositário (s) (artigos 831, 844 e 845, § 1º do Código de Processo Civil). Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação da terceira, proprietária do bem, da presente penhora. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70300339-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 13:52 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: Junte a parte exequente certidão atualizada do CRI. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Junte a parte exequente certidão atualizada do CRI. Após, tornem. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: O resultado de bloqueio de valores junto ao Sisbajud, restou negativo. No prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da ação. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem -se imediatamente, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O resultado de bloqueio de valores junto ao Sisbajud, restou negativo. No prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da ação. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem -se imediatamente, independentemente de nova conclusão. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o valor do débito de R$ 331.647,45. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também defiro a transferência para a conta judicial (Enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), devendo o exequente requerer o que de direito, diante dos resultados obtidos, conforme comprovantes que seguem juntados aos autos. Ficam penhorados os valores eventualmente bloqueados e transferidos, conforme comprovantes juntados aos autos, independentemente da lavratura de termo. Ficam intimadas as partes executadas, na pessoa de seu advogado, via D.J.E. observando-se o art.513, § 4º do CPC, caso transcorrido o prazo de 01 ano entre a data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento. Na ausência de procurador constituído nos autos ou, ainda, se a(s) parte(s) executada (a) estiver representado pela Defensoria Pública, o exequente deverá recolher taxa postal e a intimação se fará pessoalmente, por via de carta, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Por fim, no caso do executado citado por edital na fase de conhecimento, observe-se o disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, expedindo novo edital pra impugnação no mesmo prazo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, fica o exequente intimado para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação do exequente quanto aos resultados, sem o recolhimento necessário para as intimações da(s) parte(s) executada(s) ou sem providências para o efetivo prosseguimento da execução, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 18/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o valor do débito de R$ 331.647,45. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também defiro a transferência para a conta judicial (Enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), devendo o exequente requerer o que de direito, diante dos resultados obtidos, conforme comprovantes que seguem juntados aos autos. Ficam penhorados os valores eventualmente bloqueados e transferidos, conforme comprovantes juntados aos autos, independentemente da lavratura de termo. Ficam intimadas as partes executadas, na pessoa de seu advogado, via D.J.E. observando-se o art.513, § 4º do CPC, caso transcorrido o prazo de 01 ano entre a data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento. Na ausência de procurador constituído nos autos ou, ainda, se a(s) parte(s) executada (a) estiver representado pela Defensoria Pública, o exequente deverá recolher taxa postal e a intimação se fará pessoalmente, por via de carta, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Por fim, no caso do executado citado por edital na fase de conhecimento, observe-se o disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, expedindo novo edital pra impugnação no mesmo prazo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, fica o exequente intimado para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação do exequente quanto aos resultados, sem o recolhimento necessário para as intimações da(s) parte(s) executada(s) ou sem providências para o efetivo prosseguimento da execução, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70261246-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 15:42 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2022 Teor do ato: Vistos. A planilha de folhas 126 dos autos, abate os R$ 28.000,00, devendo a executada depositar o valor incontroverso, que será levantado ao final. O imóvel garante a execução, portanto, inexiste necessidade de caução. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A planilha de folhas 126 dos autos, abate os R$ 28.000,00, devendo a executada depositar o valor incontroverso, que será levantado ao final. O imóvel garante a execução, portanto, inexiste necessidade de caução. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Fls. 120/122: manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 120/122: manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70214953-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 18:28 |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70210618-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 11/08/2022 22:07 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2022 Teor do ato: Fls. 115: ciência à executada, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, se o caso; sob pena de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 115: ciência à executada, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, se o caso; sob pena de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70179893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 09:23 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/80: a parte executada impugna o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, realizou o depósito judicial do débito, alega impenhorabilidade do imóvel indicado para constrição e pede a suspenção do cumprimento de sentença. O exequente defende a regularidade do cumprimento de sentença, inocorrência de excesso de execução, não caracterização de bem de família. A análise da alegação de bem de família resta prejudicada, uma vez que a decisão de fls. 75 afastou a possibilidade de penhora do bem imóvel, por ora. A sentença julgou a ação parcialmente procedente para para declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, decretar o despejo, já realizado, assim como condenar a ré no pagamento dos alugueres e acessórios vencidos, relativos aos meses de maio/2020, junho/2020 e julho/2020, o que totaliza R$ 28.595,12, conforme discriminado na planilha de fls. 29, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, devidamente corrigidos da data de seus respectivos vencimentos até o efetivo resgate, além daqueles que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, assim como aplicar a multa contratual de 10% nos termos da alínea a da 10ª cláusula do Contrato de Locação, sobre o valor em aberto, com redução em 50% no valor da multa por rescisão antecipada. Não houve redução de 50% sobre todo o débito, mas apenas em relação à multa por rescisão antecipada, de sorte que a conta de fls. 65 deve ser corrigida, com o desconto de 50% sobre a multa rescisória, nos termos do julgado. Igualmente, deve ser retirada da conta o gasto com a troca de chaves, pois não consta tal condenação no dispositivo da sentença, devendo o cumprimento do julgado observar de forma estrita seu conteúdo. Assim, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o exequente apresentar planilha atualizada do débito, nos presentes termos. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 77/80: a parte executada impugna o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, realizou o depósito judicial do débito, alega impenhorabilidade do imóvel indicado para constrição e pede a suspenção do cumprimento de sentença. O exequente defende a regularidade do cumprimento de sentença, inocorrência de excesso de execução, não caracterização de bem de família. A análise da alegação de bem de família resta prejudicada, uma vez que a decisão de fls. 75 afastou a possibilidade de penhora do bem imóvel, por ora. A sentença julgou a ação parcialmente procedente para para declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, decretar o despejo, já realizado, assim como condenar a ré no pagamento dos alugueres e acessórios vencidos, relativos aos meses de maio/2020, junho/2020 e julho/2020, o que totaliza R$ 28.595,12, conforme discriminado na planilha de fls. 29, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, devidamente corrigidos da data de seus respectivos vencimentos até o efetivo resgate, além daqueles que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, assim como aplicar a multa contratual de 10% nos termos da alínea a da 10ª cláusula do Contrato de Locação, sobre o valor em aberto, com redução em 50% no valor da multa por rescisão antecipada. Não houve redução de 50% sobre todo o débito, mas apenas em relação à multa por rescisão antecipada, de sorte que a conta de fls. 65 deve ser corrigida, com o desconto de 50% sobre a multa rescisória, nos termos do julgado. Igualmente, deve ser retirada da conta o gasto com a troca de chaves, pois não consta tal condenação no dispositivo da sentença, devendo o cumprimento do julgado observar de forma estrita seu conteúdo. Assim, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o exequente apresentar planilha atualizada do débito, nos presentes termos. Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 09/06/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70147705-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/06/2022 15:10 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a exequente sobre a impugnação. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70129494-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 16:47 |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70126662-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 20/05/2022 21:34 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 71: prazo para pagamento voluntário do débito ainda em curso. Ademais, a indicação de bem imóvel para penhora não observa a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, devendo ser realizada, antes, a tentativa de constrição de valores em espécie, nos termos da decisão de fls. 67/68. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 71: prazo para pagamento voluntário do débito ainda em curso. Ademais, a indicação de bem imóvel para penhora não observa a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, devendo ser realizada, antes, a tentativa de constrição de valores em espécie, nos termos da decisão de fls. 67/68. Intime-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70100351-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 12:34 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: DEFIRO O PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA, na forma dos artigos 520 e seguintes do Código de Processo Civil, diante do requerimento formulado e da apresentação dos cálculos. Deve haver, se ainda não efetivado pela parte credora, indicação de bens à penhora. Fica claro que os atos que importem levantamento em dinheiro ou a prática de transferência da posse ou alienação de propriedade (ou outro direito real) dependerão de CAUÇÃO (art. 520, IV CPC). Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s), na pessoa do advogado e pela imprensa para pagamento do débito (e custas, se houver) ou pelo correio, em 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, incidirão: (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10%. NO CASO DE CITAÇÃO DA FASE DE CONHECIMENTO POR EDITAL, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO EDITAL COMPLEMENTAR, CUMPRINDO SUA PUBLICAÇÃO NO DJ A FUNÇÃO DO ARTIGO 257 DO CPC. Desnecessária qualquer outra providência, já que a própria publicação única significará publicidade no Diário de Justiça e na própria Internet. O prazo do edital será de 20 dias, a partir de quando fluirá o prazo de 15 dias para pagamento. Desde logo, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s) de que, não havendo pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil para que ele (s) apresente (m) IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Independente das medidas abaixo determinadas, deverá o credor zelar pela identificação do patrimônio passível de constrição judicial. Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos e de acordo com a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, desde logo defiro a PENHORA pelo Bacen-Jud (independente de qualquer outra formalidade) e pesquisas de bens nos sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es). Observo que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. Em sua próxima manifestação, deverá o credor recolher as taxas previstas no Prov 1.826/10 e Comunicado 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434). A medida é adotada para dar celeridade ao processo e evitar-se inúmeras petições para a juntada pelo cartório (daí a solicitação para se aguardar a próxima manifestação para a juntada da guia de recolhimento). Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora. E dela deverá ser intimado o (s) devedor (es), na pessoa do advogado ou pessoalmente (artigo 841 CPC). Se ainda não intimado para fins de impugnação, poderá haver apenas uma intimação, que servirá para as duas finalidades (impugnação ao cumprimento de sentença e da penhora). Se houver inércia do credor na oferta dos cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo, imediatamente, com ciência ao credor. Os autos somente serão desarquivados, se e quando o exequente indicar bens à penhora. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 20/04/2022 |
Decisão
DEFIRO O PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA, na forma dos artigos 520 e seguintes do Código de Processo Civil, diante do requerimento formulado e da apresentação dos cálculos. Deve haver, se ainda não efetivado pela parte credora, indicação de bens à penhora. Fica claro que os atos que importem levantamento em dinheiro ou a prática de transferência da posse ou alienação de propriedade (ou outro direito real) dependerão de CAUÇÃO (art. 520, IV CPC). Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s), na pessoa do advogado e pela imprensa para pagamento do débito (e custas, se houver) ou pelo correio, em 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, incidirão: (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10%. NO CASO DE CITAÇÃO DA FASE DE CONHECIMENTO POR EDITAL, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO EDITAL COMPLEMENTAR, CUMPRINDO SUA PUBLICAÇÃO NO DJ A FUNÇÃO DO ARTIGO 257 DO CPC. Desnecessária qualquer outra providência, já que a própria publicação única significará publicidade no Diário de Justiça e na própria Internet. O prazo do edital será de 20 dias, a partir de quando fluirá o prazo de 15 dias para pagamento. Desde logo, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s) de que, não havendo pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil para que ele (s) apresente (m) IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Independente das medidas abaixo determinadas, deverá o credor zelar pela identificação do patrimônio passível de constrição judicial. Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos e de acordo com a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, desde logo defiro a PENHORA pelo Bacen-Jud (independente de qualquer outra formalidade) e pesquisas de bens nos sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es). Observo que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. Em sua próxima manifestação, deverá o credor recolher as taxas previstas no Prov 1.826/10 e Comunicado 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434). A medida é adotada para dar celeridade ao processo e evitar-se inúmeras petições para a juntada pelo cartório (daí a solicitação para se aguardar a próxima manifestação para a juntada da guia de recolhimento). Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora. E dela deverá ser intimado o (s) devedor (es), na pessoa do advogado ou pessoalmente (artigo 841 CPC). Se ainda não intimado para fins de impugnação, poderá haver apenas uma intimação, que servirá para as duas finalidades (impugnação ao cumprimento de sentença e da penhora). Se houver inércia do credor na oferta dos cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo, imediatamente, com ciência ao credor. Os autos somente serão desarquivados, se e quando o exequente indicar bens à penhora. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70091434-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 14:50 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 13/04/2022 |
Mandado Juntado
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| 13/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2022 Teor do ato: Expeça-se mandado de NOTIFICAÇÃO do(a)(s) ré(u)(s) acima qualificado(a)(s), eventuais sub-locatários e demais ocupantes para que no prazo de 30 dias, desocupe(m) o imóvel objeto da ação. Decorrido o prazo fixado sem a desocupação determinada, proceda ao DESPEJO COERCITIVO do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o interessado não os remover. Servirá cópia deste decisão, assinada digitalmente, como mandado. Defiro o uso de chaveiro profissional e força policial, se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à NOTIFICAÇÃO do(a)(s) ré(u)(s) acima qualificado(a)(s), eventuais sub-locatários e demais ocupantes para que no prazo de 30 dias, desocupe(m) o imóvel objeto da ação. Decorrido o prazo fixado sem a desocupação determinada, proceda ao DESPEJO COERCITIVO do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o interessado não os remover, de acordo com a r. determinação a seguir transcrita: "Complemento da Movimentação Selecionada << Informação indisponível >>". CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 21/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2022/002702-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2022 Local: Oficial de justiça - Waine Teixeira Cabral |
| 21/02/2022 |
Decisão
Expeça-se mandado de NOTIFICAÇÃO do(a)(s) ré(u)(s) acima qualificado(a)(s), eventuais sub-locatários e demais ocupantes para que no prazo de 30 dias, desocupe(m) o imóvel objeto da ação. Decorrido o prazo fixado sem a desocupação determinada, proceda ao DESPEJO COERCITIVO do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o interessado não os remover. Servirá cópia deste decisão, assinada digitalmente, como mandado. Defiro o uso de chaveiro profissional e força policial, se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à NOTIFICAÇÃO do(a)(s) ré(u)(s) acima qualificado(a)(s), eventuais sub-locatários e demais ocupantes para que no prazo de 30 dias, desocupe(m) o imóvel objeto da ação. Decorrido o prazo fixado sem a desocupação determinada, proceda ao DESPEJO COERCITIVO do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o interessado não os remover, de acordo com a r. determinação a seguir transcrita: "Complemento da Movimentação Selecionada << Informação indisponível >>". CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1014332-48.2020.8.26.0003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/06/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | DEC FL 253 |
| 15/02/2022 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |