| Exeqte |
Wilma Aparecida Acar Bretas
Advogado: Alessandro Zanete Advogada: Lara Maurita Quadrini Saito Advogado: Marcos Tito da Silva Junior Advogado: Michel Davi Tito da Silva Advogado: Sergio Malta Prado |
| Exectdo |
Los Chicos & Las Personas (Marília de Oliviera Haddad 31248006801)
Advogado: João Francisco Raposo Soares Advogado: Lucas Vinicius Salome |
| Perito | RICARDO TOLEDO DE ASSIS |
| Credor |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada: Sonia Maria Bertoncini |
| Interesda. |
Karen Proenca Rejowski Bressane
Advogado: Sergio Malta Prado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.26.70014991-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2026 12:42 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2026 Teor do ato: Vistos Fls. 1379/1381: intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos, no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, § 2º). Intime-se. Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Marcos Tito da Silva Junior (OAB 320186/SP), Michel Davi Tito da Silva (OAB 347895/SP) |
| 26/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos Fls. 1379/1381: intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos, no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, § 2º). Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.26.70014991-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2026 12:42 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2026 Teor do ato: Vistos Fls. 1379/1381: intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos, no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, § 2º). Intime-se. Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Marcos Tito da Silva Junior (OAB 320186/SP), Michel Davi Tito da Silva (OAB 347895/SP) |
| 26/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos Fls. 1379/1381: intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos, no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, § 2º). Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70010971-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 14:50 |
| 20/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.26.70008769-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/01/2026 16:57 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) adv Bressare, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 1364, em cumprimento às fls. 1371. Valor(es): R$ 90.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Para expedição do MLE ao exequente, regularize a procuração com poderes para "dar e receber" quitação, uma vez que a procuração 506 não constou tais poderes e em consequência, o subst. De fls. 1166 também não contém tais poderes. Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Marcos Tito da Silva Junior (OAB 320186/SP), Michel Davi Tito da Silva (OAB 347895/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) adv Bressare, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 1364, em cumprimento às fls. 1371. Valor(es): R$ 90.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Para expedição do MLE ao exequente, regularize a procuração com poderes para "dar e receber" quitação, uma vez que a procuração 506 não constou tais poderes e em consequência, o subst. De fls. 1166 também não contém tais poderes. |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo para todos os efeitos de direito e declaro extinta a execução tão somente em relação à verba honorária advocatícia devida pela exequente aos seus ex-patronos (CPC, arts. 924, inc. III, e 925). Desse modo, consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer, expeça-se desde logo mandados de levantamento (i) aos ex-causídicos, no montante de R$90.000,00, observando-se os depósitos já juntados em razão da arrematação (entrada + parcelas 01 a 05), bem como o formulário de fls. 1364 e (ii) à exequente, quanto ao valor remanescente. Por fim, prossiga-se com a execução, aguardando-se o depósito das demais parcelas, conforme decidido às fls. 1222 . Sem prejuízo, ciência às partes quanto ao depósito de fls. 1369/1370. P.R.I.C. Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Marcos Tito da Silva Junior (OAB 320186/SP), Michel Davi Tito da Silva (OAB 347895/SP) |
| 12/01/2026 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo para todos os efeitos de direito e declaro extinta a execução tão somente em relação à verba honorária advocatícia devida pela exequente aos seus ex-patronos (CPC, arts. 924, inc. III, e 925). Desse modo, consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer, expeça-se desde logo mandados de levantamento (i) aos ex-causídicos, no montante de R$90.000,00, observando-se os depósitos já juntados em razão da arrematação (entrada + parcelas 01 a 05), bem como o formulário de fls. 1364 e (ii) à exequente, quanto ao valor remanescente. Por fim, prossiga-se com a execução, aguardando-se o depósito das demais parcelas, conforme decidido às fls. 1222 . Sem prejuízo, ciência às partes quanto ao depósito de fls. 1369/1370. P.R.I.C. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70438217-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2025 15:23 |
| 16/12/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70434841-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/12/2025 12:56 |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70407136-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 19:13 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70379566-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 17:49 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70374667-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 22:06 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70373987-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 14:51 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70365950-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 17:13 |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70354527-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/10/2025 19:01 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70348597-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 12:40 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70342650-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 18:42 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1546/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Marcos Tito da Silva Junior (OAB 320186/SP), Michel Davi Tito da Silva (OAB 347895/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70338996-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 17:39 |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70328681-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 21:08 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1411/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1411/2025 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 1228/1233, 1234/1235, 1236/1241 e 1248/1249: reporto-me ao decidido às fls. 1222, diante do caráter alimentar da verba advocatícia, que é preferencial aos demais créditos, inclusive em relação à condenação principal e ao credor fiduciário. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência: "Agravo de instrumento - cumprimento de sentença - habilitação de crédito - concurso de credores - crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais ou contratuais, que têm natureza alimentar e prioridade sobre os demais em eventual concurso de credores - arts. 23 e 24 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e 85, § 14 CPC - agravo impróvido". (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20544796920248260000 Ribeirão Preto, Relator.: Coutinho de Arruda, Data de Julgamento: 19/09/2024, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/09/2024) (grifei). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação cominatória em fase de cumprimento provisório de sentença - indeferimento do pedido de reserva de parte dos valores depositados em juízo para satisfação de honorários contratuais - insurgência - Acolhimento - penhora no rosto dos autos que não pode recair sobre honorários contratuais pertencentes ao advogado do devedor - pedido de reserva dos honorários contratuais e de levantamento da totalidade da verba honorária - possibilidade - honorários advocatícios que constituem verbas de natureza alimentar e têm preferência sobre outros créditos não alimentares, inclusive sobre a condenação principal, que não é dotada de tal característica - penhora no rosto dos autos que há de incidir sobre o crédito do cliente posteriormente ao desconto dos honorários advocatícios - determinada a reserva e possibilitado o levantamento da totalidade da verba honorária contratual devida à agravante - decisão reformada - Recurso provido". (TJ-SP - AI: 21904841120188260000 SP 2190484-11.2018.8 .26.0000, Relator.: Moreira Viegas, Data de Julgamento: 25/10/2018, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/10/2018) (grifei). Desse modo, considerando a preferência do crédito decorrente dos honorários advocatícios sobre os demais créditos, com a preclusão da presente decisão, cumpra a UPJ a determinação de fls. 1222, expedindo-se a guia de levantamento aos ex-causídicos da exequente, observando-se o formulário de fls. 1227. 3. Fls. 1242/1243 e 1258/1259: anote-se o arrematante como terceiro interessado e ciência às partes em relação ao depósitos das parcelas da arrematação (fls. 1246/1247 e 1260/1261). Finalmente e em atenção ao anotado pela exequente às fls. 1232/1233, observa-se que o depósito referente à 1ª parcela da arrematação (fls. 1246) foi efetuado em 08/08/2025, conforme comprovante de pagamento juntado às fls. 1247, ou seja, de forma intempestiva, pois realizada após 30 dias da data do valor depositado a título de entrada, em 18/06/2025 (fls. 1203). Nesse sentido, arbitro a multa prevista no art. 895, §4° do CPC, cabendo ao arrematante providenciar o devido pagamento, em 05 dias, sob pena de aplicação do art. 894, §5° do CPC. Intime-se. Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Marcos Tito da Silva Junior (OAB 320186/SP), Michel Davi Tito da Silva (OAB 347895/SP) |
| 08/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos 1. Fls. 1228/1233, 1234/1235, 1236/1241 e 1248/1249: reporto-me ao decidido às fls. 1222, diante do caráter alimentar da verba advocatícia, que é preferencial aos demais créditos, inclusive em relação à condenação principal e ao credor fiduciário. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência: "Agravo de instrumento - cumprimento de sentença - habilitação de crédito - concurso de credores - crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais ou contratuais, que têm natureza alimentar e prioridade sobre os demais em eventual concurso de credores - arts. 23 e 24 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e 85, § 14 CPC - agravo impróvido". (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20544796920248260000 Ribeirão Preto, Relator.: Coutinho de Arruda, Data de Julgamento: 19/09/2024, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/09/2024) (grifei). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação cominatória em fase de cumprimento provisório de sentença - indeferimento do pedido de reserva de parte dos valores depositados em juízo para satisfação de honorários contratuais - insurgência - Acolhimento - penhora no rosto dos autos que não pode recair sobre honorários contratuais pertencentes ao advogado do devedor - pedido de reserva dos honorários contratuais e de levantamento da totalidade da verba honorária - possibilidade - honorários advocatícios que constituem verbas de natureza alimentar e têm preferência sobre outros créditos não alimentares, inclusive sobre a condenação principal, que não é dotada de tal característica - penhora no rosto dos autos que há de incidir sobre o crédito do cliente posteriormente ao desconto dos honorários advocatícios - determinada a reserva e possibilitado o levantamento da totalidade da verba honorária contratual devida à agravante - decisão reformada - Recurso provido". (TJ-SP - AI: 21904841120188260000 SP 2190484-11.2018.8 .26.0000, Relator.: Moreira Viegas, Data de Julgamento: 25/10/2018, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/10/2018) (grifei). Desse modo, considerando a preferência do crédito decorrente dos honorários advocatícios sobre os demais créditos, com a preclusão da presente decisão, cumpra a UPJ a determinação de fls. 1222, expedindo-se a guia de levantamento aos ex-causídicos da exequente, observando-se o formulário de fls. 1227. 3. Fls. 1242/1243 e 1258/1259: anote-se o arrematante como terceiro interessado e ciência às partes em relação ao depósitos das parcelas da arrematação (fls. 1246/1247 e 1260/1261). Finalmente e em atenção ao anotado pela exequente às fls. 1232/1233, observa-se que o depósito referente à 1ª parcela da arrematação (fls. 1246) foi efetuado em 08/08/2025, conforme comprovante de pagamento juntado às fls. 1247, ou seja, de forma intempestiva, pois realizada após 30 dias da data do valor depositado a título de entrada, em 18/06/2025 (fls. 1203). Nesse sentido, arbitro a multa prevista no art. 895, §4° do CPC, cabendo ao arrematante providenciar o devido pagamento, em 05 dias, sob pena de aplicação do art. 894, §5° do CPC. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70311164-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 14:41 |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70287487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 18:00 |
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70286724-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/08/2025 14:25 |
| 09/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70285778-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/08/2025 12:58 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70276907-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 12:07 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70276791-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 11:26 |
| 31/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70274586-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/07/2025 20:18 |
| 29/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70270651-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2025 17:47 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2025 Teor do ato: Vistos 1. Fls.601/612: arrematação regular, pelo que dou por assinado o respectivo auto (CPC, arts 901 e 903). Decorrido o prazo legal (art. 903, CPC) e comprovados o depósito do preço, nos termos do art. 895, §1° do CPC, bem como a comissão do leiloeiro, expeça-se carta de arrematação, comprovando-se o registro em 15 dias. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda das demais parcelas, que devem ser efetuadas por meio de depósito judicial nos presentes autos, a cada 30 dias, contados da data em que depositado o valor a título de entrada (18/06/2025 fls. 1203), sob pena de multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4°, CPC). 2. Fls. 1214/1221: em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 973/978 e considerando que o crédito a título de honorários advocatícios possui natureza alimentar, equiparando-se ao crédito trabalhista, portanto, de preferência aos demais créditos, expeça-se guia de levantamento aos ex-causídicos da exequente, quanto ao depósito de fls. 1202 (R$72.598,64), diante do cálculo do débito apresentado (fls. 1221), cabendo aos interessados promoverem a juntada do formulário MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Finalmente, aguarde-se a vinda das demais parcelas, conforme anotado no item 1. Intime-se. Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Marcos Tito da Silva Junior (OAB 320186/SP), Michel Davi Tito da Silva (OAB 347895/SP) |
| 25/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos 1. Fls.601/612: arrematação regular, pelo que dou por assinado o respectivo auto (CPC, arts 901 e 903). Decorrido o prazo legal (art. 903, CPC) e comprovados o depósito do preço, nos termos do art. 895, §1° do CPC, bem como a comissão do leiloeiro, expeça-se carta de arrematação, comprovando-se o registro em 15 dias. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda das demais parcelas, que devem ser efetuadas por meio de depósito judicial nos presentes autos, a cada 30 dias, contados da data em que depositado o valor a título de entrada (18/06/2025 fls. 1203), sob pena de multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4°, CPC). 2. Fls. 1214/1221: em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 973/978 e considerando que o crédito a título de honorários advocatícios possui natureza alimentar, equiparando-se ao crédito trabalhista, portanto, de preferência aos demais créditos, expeça-se guia de levantamento aos ex-causídicos da exequente, quanto ao depósito de fls. 1202 (R$72.598,64), diante do cálculo do débito apresentado (fls. 1221), cabendo aos interessados promoverem a juntada do formulário MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Finalmente, aguarde-se a vinda das demais parcelas, conforme anotado no item 1. Intime-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70235997-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/07/2025 15:27 |
| 02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70234728-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/07/2025 19:26 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70219202-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 08:55 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas designadas para praças Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Marcos Tito da Silva Junior (OAB 320186/SP), Michel Davi Tito da Silva (OAB 347895/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre as datas designadas para praças |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70206300-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 09:55 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70205540-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 16:50 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005194-06.2022.8.26.0003 (processo principal 1021960-54.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Wilma Aparecida Acar Bretas - Los Chicos & Las Personas (Marília de Oliviera Haddad 31248006801) - - Rui Fernando Haddad - - Cleide Lucio Oliveira Haddad - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - Opea Securitização S/A (Atual Denominação Social de Rb Sec Companhia de Securitização Ou Rb Capital Companhia de Securit - Karen Proenca Rejowski Bressane - - Daniel Rebouças Bressane - Ciência às partes das datas designadas para as praças - ADV: LARA MAURITA QUADRINI SAITO (OAB 354759/SP), SERGIO MALTA PRADO (OAB 318189/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), SERGIO MALTA PRADO (OAB 318189/SP), LUCAS VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), ALESSANDRO ZANETE (OAB 195665/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), LUCAS VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), LUCAS VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Marcos Tito da Silva Junior (OAB 320186/SP), Michel Davi Tito da Silva (OAB 347895/SP) |
| 25/05/2025 |
Remetido ao DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70171034-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 15:29 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças |
| 12/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70162307-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2025 12:13 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70158853-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 14:31 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 1148/1150: por primeiro, diante do alegado pelo credor OPEA, intime-se o leiloeiro para manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 06/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos Fls. 1148/1150: por primeiro, diante do alegado pelo credor OPEA, intime-se o leiloeiro para manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente. Após, tornem. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70155136-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 14:24 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70149161-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 10:28 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Manifeste-se a Opea Securitização Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 23/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70140269-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2025 15:49 |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Opea Securitização |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70134367-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 16:28 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Vistos. Rejeito liminarmente os embargos de declaração opostos. Da leitura das razões expostas não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. Na realidade, o que a parte pretende é a modificação da decisão, para o que não se prestam os embargos declaratórios. O percentual mínimo fixado pelo juízo, de 70% do valor atualizado da avaliação para alienação em segundo leilão, tem por escopo o princípio da menor onerosidade, em consonância com o disposto no art. 805 do CPC e nada indica, até o momento, que sua manutenção impedirá a venda do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 08/04/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Rejeito liminarmente os embargos de declaração opostos. Da leitura das razões expostas não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. Na realidade, o que a parte pretende é a modificação da decisão, para o que não se prestam os embargos declaratórios. O percentual mínimo fixado pelo juízo, de 70% do valor atualizado da avaliação para alienação em segundo leilão, tem por escopo o princípio da menor onerosidade, em consonância com o disposto no art. 805 do CPC e nada indica, até o momento, que sua manutenção impedirá a venda do imóvel. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.25.70116248-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/04/2025 16:05 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70110136-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 16:00 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: 1. Fls.: 1100/1103: intime-se o perito, para esclarecimentos. 2. Defiro o leilão eletrônico dos direitos aquisitivos derivados da promessa de compra e venda garantida por alienação fiduciária que os executados Rui e Cleide possuem sobre o imóvel de matrícula n°134.736 junto ao Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, observada a penhora de fl. 64/65 e nomeio o gestor indicado pelos exequentes CARLOS CAMPANHÃ inscrito na Jucesp n°1053 (PROJUDLEILÕES:contato@projudleiloes.com.br). Providencie a serventia o devido cadastramento junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça. Cabe às partes comunicar o gestor a fim de que inicie os trabalhos , devendo ser observadas as seguintes condições: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação atualizada até a data do pregão nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática do E. TJSP (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls.: 1100/1103: intime-se o perito, para esclarecimentos. 2. Defiro o leilão eletrônico dos direitos aquisitivos derivados da promessa de compra e venda garantida por alienação fiduciária que os executados Rui e Cleide possuem sobre o imóvel de matrícula n°134.736 junto ao Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, observada a penhora de fl. 64/65 e nomeio o gestor indicado pelos exequentes CARLOS CAMPANHÃ inscrito na Jucesp n°1053 (PROJUDLEILÕES:contato@projudleiloes.com.br). Providencie a serventia o devido cadastramento junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça. Cabe às partes comunicar o gestor a fim de que inicie os trabalhos , devendo ser observadas as seguintes condições: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação atualizada até a data do pregão nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática do E. TJSP (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70095820-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 15:48 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70091965-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 16:01 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 1094/1096: por primeiro, em relação ao imóvel de matrícula n°12.265, aguarde-se a manifestação ou decurso de prazo dos executados quanto à decisão de fls. 1080. Outrossim, quanto ao imóvel de matrícula n°134.736, por ora, manifeste-se a exequente se concorda com o leiloeiro indicado às fls. 1095 e sem prejuízo, comprovem os credores a habilitação do(a) leiloeiro(a) indicado(a) no portal de auxiliares e o efetivo exercício pelo prazo trienal, nos termos do art. 2º da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Intime-se. Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 17/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos Fls. 1094/1096: por primeiro, em relação ao imóvel de matrícula n°12.265, aguarde-se a manifestação ou decurso de prazo dos executados quanto à decisão de fls. 1080. Outrossim, quanto ao imóvel de matrícula n°134.736, por ora, manifeste-se a exequente se concorda com o leiloeiro indicado às fls. 1095 e sem prejuízo, comprovem os credores a habilitação do(a) leiloeiro(a) indicado(a) no portal de auxiliares e o efetivo exercício pelo prazo trienal, nos termos do art. 2º da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70079280-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 15:52 |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Sr. Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 1079, em cumprimento às fls. 1080. Valor(es): R$ 3.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Sr. Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 1079, em cumprimento às fls. 1080. Valor(es): R$ 3.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70067824-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 17:10 |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70059125-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 14:31 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 999/1077: digam as partes sobre o laudo pericial colacionado. No mais, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do expert, do valor penhorado depositado aos autos (fls. 945/946), observando-se o formulário juntado de fls.1079. Intime-se. Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 14/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 999/1077: digam as partes sobre o laudo pericial colacionado. No mais, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do expert, do valor penhorado depositado aos autos (fls. 945/946), observando-se o formulário juntado de fls.1079. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70045904-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/02/2025 21:31 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70045902-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/02/2025 21:29 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Fls. 985/995: anote-se a cessão de crédito fiduciário para OPEA SECURITIZADORA S.A (OPEA), atual denominação social da RB SEC Companhia de Securitização ou RB Capital Companhia de Securitização. Proceda-se à retificação no cadastro e prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 29/01/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 985/995: anote-se a cessão de crédito fiduciário para OPEA SECURITIZADORA S.A (OPEA), atual denominação social da RB SEC Companhia de Securitização ou RB Capital Companhia de Securitização. Proceda-se à retificação no cadastro e prossiga-se. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70018283-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 13:45 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos 1. Por primeiro, afasto a alegação de impenhorabilidade do imóvel de matrícula n°134.736 por se tratar de alienação fiduciária, tendo em vista que às fls. 64/65 foi determinada a penhora sobre os direitos aquisitivos do respectivo bem, cuidando-se, inclusive, de hipótese expressamente prevista no art. 835, XII do CPC. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - INCONFORMISMO DA EXECUTADA - REJEIÇÃO - Nada impede a penhora envolvendo imóvel objeto de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, quando a constrição recai sobre os direitos aquisitivos, que têm inequívoco valor econômico - Artigo 835, XII do CPC - Impossibilidade de se impor ao exequente a aceitação de bem pertencente a terceiros, que já foi exaustivamente recusado - Princípio da menor onerosidade não pode ser invocado genericamente de modo a dificultar a satisfação do crédito - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO". (TJ-SP - AI: 21658279720218260000 SP 2165827-97.2021.8.26.0000, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 29/09/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2021) (grifei). 2. Fls. 968: reporto-me ao decidido às fls. 273; 417 e 475, uma vez que a exequente já manifestou discordância em relação à diversas propostas de acordo oferecidas pela parte executada. 3. Fls. 969/972: cumpra-se o V. Acórdão de fls. 973/978, incluindo-se os ex-causídicos da exequente como terceiros interessados nos autos, anotando-se a reserva dos honorários advocatícios devidos em seu favor, ressaltando-se inclusive que "a eficácia dos atos expropriatórios eventualmente praticados no curso do cumprimento de sentença ficam condicionados ao depósito da verba honorária devida aos agravantes" (fls. 978). Finalmente, rejeito o pedido de fixação de multa por litigância de má-fé, porquanto não verificadas as hipóteses do art. 81, do CPC. 4. Fls. 979/980: cumpra o credor fiduciário OPEA o determinado às fls. 963, item 1, uma vez que o documento com a relação das cédulas de crédito bancário cedidas se encontra ilegível (fls. 731/919), de modo que não há como comprovar a respectiva cessão. Intime-se. Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Sergio Malta Prado (OAB 318189/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 08/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos 1. Por primeiro, afasto a alegação de impenhorabilidade do imóvel de matrícula n°134.736 por se tratar de alienação fiduciária, tendo em vista que às fls. 64/65 foi determinada a penhora sobre os direitos aquisitivos do respectivo bem, cuidando-se, inclusive, de hipótese expressamente prevista no art. 835, XII do CPC. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - INCONFORMISMO DA EXECUTADA - REJEIÇÃO - Nada impede a penhora envolvendo imóvel objeto de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, quando a constrição recai sobre os direitos aquisitivos, que têm inequívoco valor econômico - Artigo 835, XII do CPC - Impossibilidade de se impor ao exequente a aceitação de bem pertencente a terceiros, que já foi exaustivamente recusado - Princípio da menor onerosidade não pode ser invocado genericamente de modo a dificultar a satisfação do crédito - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO". (TJ-SP - AI: 21658279720218260000 SP 2165827-97.2021.8.26.0000, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 29/09/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2021) (grifei). 2. Fls. 968: reporto-me ao decidido às fls. 273; 417 e 475, uma vez que a exequente já manifestou discordância em relação à diversas propostas de acordo oferecidas pela parte executada. 3. Fls. 969/972: cumpra-se o V. Acórdão de fls. 973/978, incluindo-se os ex-causídicos da exequente como terceiros interessados nos autos, anotando-se a reserva dos honorários advocatícios devidos em seu favor, ressaltando-se inclusive que "a eficácia dos atos expropriatórios eventualmente praticados no curso do cumprimento de sentença ficam condicionados ao depósito da verba honorária devida aos agravantes" (fls. 978). Finalmente, rejeito o pedido de fixação de multa por litigância de má-fé, porquanto não verificadas as hipóteses do art. 81, do CPC. 4. Fls. 979/980: cumpra o credor fiduciário OPEA o determinado às fls. 963, item 1, uma vez que o documento com a relação das cédulas de crédito bancário cedidas se encontra ilegível (fls. 731/919), de modo que não há como comprovar a respectiva cessão. Intime-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70430742-5 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 29/11/2024 18:56 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70430154-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 15:14 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70421743-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 14:24 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70421468-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 12:29 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2024 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 634/933 e 960/962: por primeiro, providencie a terceira "OPEA S/A" a juntada do instrumento de cessão de crédito celebrado com a Caixa Econômica Federal e/ou comprove a respectiva cessão, no prazo legal. 2. Fls. 954/955: anote-se os novos patronos da exequente, conforme já determinado às fls. 547/548, item 2. 3. Fls. 956/959: por ora, manifeste-se a exequente, em 05 dias, a respeito da alegação de impenhorabilidade. Após, tornem. Por fim, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento n°2268592-44.2024.8.26.0000 (fls. 600). Intime-se. Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 18/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos 1. Fls. 634/933 e 960/962: por primeiro, providencie a terceira "OPEA S/A" a juntada do instrumento de cessão de crédito celebrado com a Caixa Econômica Federal e/ou comprove a respectiva cessão, no prazo legal. 2. Fls. 954/955: anote-se os novos patronos da exequente, conforme já determinado às fls. 547/548, item 2. 3. Fls. 956/959: por ora, manifeste-se a exequente, em 05 dias, a respeito da alegação de impenhorabilidade. Após, tornem. Por fim, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento n°2268592-44.2024.8.26.0000 (fls. 600). Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.24.70395850-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/11/2024 20:51 |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70388843-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 12:56 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70388608-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 11:32 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70384595-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 11:01 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2024 Teor do ato: Fls. 947/948: com a publicação da presente decisão na imprensa oficial, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, a respeito do agendamento da vistoria para o dia 04 de dezembro de 2024, às 14:00 horas. No mais, atendam as partes. Intime-se. Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 23/10/2024 |
Decisão Determinação
Fls. 947/948: com a publicação da presente decisão na imprensa oficial, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, a respeito do agendamento da vistoria para o dia 04 de dezembro de 2024, às 14:00 horas. No mais, atendam as partes. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70374919-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/10/2024 15:36 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70368168-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 12:52 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70367777-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 10:30 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Fls. 634/636: Manifestem-se as partes Advogados(s): Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 634/636: Manifestem-se as partes |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70358287-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2024 14:47 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Fls. 603/615;Manifeste-se o exequente Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 603/615;Manifeste-se o exequente |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70349919-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 11:41 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Ciência da decisão do 2º Grau com deferimento da antecipação da pretensão recursal. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 13/09/2024 |
Decisão Determinação
Ciência da decisão do 2º Grau com deferimento da antecipação da pretensão recursal. Intime-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 13/09/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 11/09/2024 |
Decisão Determinação
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709813709TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 03/09/2024 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70307979-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/09/2024 09:51 |
| 26/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70288362-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 11:07 |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 553/557: diante do recolhimento das custas postais (fls. 554/555), cumpra a UPJ a decisão de fls. 547/548, expedindo-se carta para o credor fiduciário. Sem prejuízo, aguarde-se por 30 dias a resposta do ofício de fls. 556/557. 2. Fls. 558/562: rejeito liminarmente os embargos de declaração opostos. Da leitura das razões expostas não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. Por fim, com a preclusão da presente decisão, cumpra-se o determinado no último parágrafo de fls. 547/548. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 19/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 553/557: diante do recolhimento das custas postais (fls. 554/555), cumpra a UPJ a decisão de fls. 547/548, expedindo-se carta para o credor fiduciário. Sem prejuízo, aguarde-se por 30 dias a resposta do ofício de fls. 556/557. 2. Fls. 558/562: rejeito liminarmente os embargos de declaração opostos. Da leitura das razões expostas não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. Por fim, com a preclusão da presente decisão, cumpra-se o determinado no último parágrafo de fls. 547/548. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.24.70273447-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2024 16:50 |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70269369-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 15:12 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: 1. Fls. 502/503: após o recolhimento das custas postais, expeça-se carta para intimação da Caixa Econômica Federal (credora fiduciária) para que indique o saldo devedor em relação ao contrato n°155551945567-8, firmado pelos coexecutados Rui Fernando Haddad e Cleide Lúcio Oliveira Haddad em relação ao imóvel de matrícula n°134.736 do Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. Sem prejuízo, serve a presente decisão assinada digitalmente como ofício ao Condomínio Residencial Marbele IV a fim de que informe, em 15 dias, eventual saldo devedor referente à unidade n°35, de propriedade dos coexecutados Rui Fernando Haddad e Cleide Lúcio Oliveira Haddad, mediante extrato pormenorizado ao juízo. A exequente deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, em 30 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. 2. Fls. 504/506: anote-se os novos patronos da exequente, para futuras publicações (procuração - fls. 506). 3. Fls.: Fls.507/546: indefiro. Eventual litígio envolvendo honorários devidos pelo tempo que os antigos patronos atuaram no feito deverá ser objeto de demanda própria. Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu o pedido de reserva de honorários, ressalvando a possibilidade do causídico cobrar seus honorários nas vias próprias Insurgência do ex-patrono da parte exequente Impossibilidade - Alegação de nulidade da decisão por falta de fundamentação Não ocorrência Decisão que, de forma pormenorizada, analisou a pretensão do recorrente de modo fundamentado - Pretensão em ser realizada a reserva de honorários, bem como determinar a proporção da reserva e possibilitar o prosseguimento da cobrança autônoma nos mesmos autos de execução ou por meio de incidente de cumprimento de sentença - Impossibilidade Recorrente que se trata de antigo patrono da parte exequente tendo revogado, pelo cliente, o mandato outorgado, não havendo possibilidade de demandar honorários de sucumbência nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo - Matéria referente ao arbitramento dos honorários, pelos serviços até então realizados, refoge dos exatos limites da ação principal - O antigo patrono deve pleitear seus direitos em ação autônoma, visando garantir o direito a ampla defesa e contraditório das partes - Precedentes do E. STJ e desta C. Corte Decisão mantida Recurso não provido. (AI n°2168159-03.2022.8.26.0000 - Relator(a): Achile Alesina - Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 01/08/2022 - Data de publicação: 01/08/2022)" - grifo meu. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeira instância que determinou a reserva de verba honorária de sucumbência. Advogado destituído no decurso do processo. Incabível. Discussão acerca de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de patrono que não mais atua no feito que deve ser tratada em ação autônoma. Matéria estranha à lide. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2275105-67.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Semer (Juiz Subst); Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/02/2021; Data de Registro: 05/02/2021) - grifo meu. Desse modo, após a preclusão da presente decisão, promova a serventia a exclusão dos antigos causídicos da exequente. Por fim, aguarde-se a vinda do ofício. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 31/07/2024 |
Decisão Determinação
1. Fls. 502/503: após o recolhimento das custas postais, expeça-se carta para intimação da Caixa Econômica Federal (credora fiduciária) para que indique o saldo devedor em relação ao contrato n°155551945567-8, firmado pelos coexecutados Rui Fernando Haddad e Cleide Lúcio Oliveira Haddad em relação ao imóvel de matrícula n°134.736 do Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. Sem prejuízo, serve a presente decisão assinada digitalmente como ofício ao Condomínio Residencial Marbele IV a fim de que informe, em 15 dias, eventual saldo devedor referente à unidade n°35, de propriedade dos coexecutados Rui Fernando Haddad e Cleide Lúcio Oliveira Haddad, mediante extrato pormenorizado ao juízo. A exequente deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, em 30 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. 2. Fls. 504/506: anote-se os novos patronos da exequente, para futuras publicações (procuração - fls. 506). 3. Fls.: Fls.507/546: indefiro. Eventual litígio envolvendo honorários devidos pelo tempo que os antigos patronos atuaram no feito deverá ser objeto de demanda própria. Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu o pedido de reserva de honorários, ressalvando a possibilidade do causídico cobrar seus honorários nas vias próprias Insurgência do ex-patrono da parte exequente Impossibilidade - Alegação de nulidade da decisão por falta de fundamentação Não ocorrência Decisão que, de forma pormenorizada, analisou a pretensão do recorrente de modo fundamentado - Pretensão em ser realizada a reserva de honorários, bem como determinar a proporção da reserva e possibilitar o prosseguimento da cobrança autônoma nos mesmos autos de execução ou por meio de incidente de cumprimento de sentença - Impossibilidade Recorrente que se trata de antigo patrono da parte exequente tendo revogado, pelo cliente, o mandato outorgado, não havendo possibilidade de demandar honorários de sucumbência nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo - Matéria referente ao arbitramento dos honorários, pelos serviços até então realizados, refoge dos exatos limites da ação principal - O antigo patrono deve pleitear seus direitos em ação autônoma, visando garantir o direito a ampla defesa e contraditório das partes - Precedentes do E. STJ e desta C. Corte Decisão mantida Recurso não provido. (AI n°2168159-03.2022.8.26.0000 - Relator(a): Achile Alesina - Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 01/08/2022 - Data de publicação: 01/08/2022)" - grifo meu. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeira instância que determinou a reserva de verba honorária de sucumbência. Advogado destituído no decurso do processo. Incabível. Discussão acerca de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de patrono que não mais atua no feito que deve ser tratada em ação autônoma. Matéria estranha à lide. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2275105-67.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Semer (Juiz Subst); Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/02/2021; Data de Registro: 05/02/2021) - grifo meu. Desse modo, após a preclusão da presente decisão, promova a serventia a exclusão dos antigos causídicos da exequente. Por fim, aguarde-se a vinda do ofício. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70233926-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 11:28 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70232287-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 13:07 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70221238-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 15:33 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Reporto-me a decisão de fls. 475. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 25/06/2024 |
Decisão Determinação
Reporto-me a decisão de fls. 475. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da devolução da Carta Precatória positiva expedida à Comarca de Praia Grande (fls. 484/495), com avaliação do imóvel à fl. 494. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da devolução da Carta Precatória positiva expedida à Comarca de Praia Grande (fls. 484/495), com avaliação do imóvel à fl. 494. |
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70201836-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 17:55 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70192053-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 09:10 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Fls.474: diante da discordância manifestada pelo exequente a respeito da proposta de acordo formulada pela parte executada às fls.470, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 445. No mais, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 11/06/2024 |
Decisão Determinação
Fls.474: diante da discordância manifestada pelo exequente a respeito da proposta de acordo formulada pela parte executada às fls.470, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 445. No mais, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70179890-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 17:59 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70167118-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 09:45 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal. |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Ciência à parte contrária do depósito Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária do depósito |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70150004-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 11:07 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70144533-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 11:03 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a nova proposta de acordo Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a nova proposta de acordo |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Fls. 439/440: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário juntado de fls. 442. No mais, intime-se o expert nos termos da decisão de fls. 310/311. Por fim, aguarde-se o integral cumprimento da carta precatória de Praia Grande. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 06/05/2024 |
Decisão Determinação
Fls. 439/440: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário juntado de fls. 442. No mais, intime-se o expert nos termos da decisão de fls. 310/311. Por fim, aguarde-se o integral cumprimento da carta precatória de Praia Grande. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70141220-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 14:59 |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 02/05/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70137913-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/05/2024 17:42 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o depósito Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o depósito |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70127109-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 14:28 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 426, em cumprimento às fls. 427. Valor(es): R$ 52.500,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 426, em cumprimento às fls. 427. Valor(es): R$ 52.500,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Em razão do trânsito em julgado, anote-se a conversão do cumprimento provisório em definitivo. Fls. 424/425: expeça-se mandado de levantamento eletrônico à exequente em relação aos depósitos indicados, observando-se o formulário de fls. 424. No mais, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 10/04/2024 |
Decisão Determinação
Em razão do trânsito em julgado, anote-se a conversão do cumprimento provisório em definitivo. Fls. 424/425: expeça-se mandado de levantamento eletrônico à exequente em relação aos depósitos indicados, observando-se o formulário de fls. 424. No mais, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70104405-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/04/2024 15:40 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Diante da devolução da carta precatória sem cumprimento (fls. 314/319), adite-se, providenciando-se o exequente o necessário. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 27/03/2024 |
Decisão Determinação
Diante da devolução da carta precatória sem cumprimento (fls. 314/319), adite-se, providenciando-se o exequente o necessário. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70089067-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 11:08 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: Fls.409/410: diante da discordância manifestada pelo exequente a respeito da proposta de acordo formulada pela parte executada às fls.402/403, prossiga-se com a execução requerendo que de direito. Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 14/03/2024 |
Decisão Determinação
Fls.409/410: diante da discordância manifestada pelo exequente a respeito da proposta de acordo formulada pela parte executada às fls.402/403, prossiga-se com a execução requerendo que de direito. Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70069768-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 09:50 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente quanto à proposta de acordo. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente quanto à proposta de acordo. |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70059748-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 17:01 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Ciência do depósito Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do depósito |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70019339-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 16:21 |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 19/12/2023 |
Decisão Determinação
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70395412-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/12/2023 18:29 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2023 Teor do ato: Eventual levantamento está condicionado ao oferecimento de caução suficiente e idônea, na forma do art. 520, IV, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 07/12/2023 |
Decisão Determinação
Eventual levantamento está condicionado ao oferecimento de caução suficiente e idônea, na forma do art. 520, IV, do CPC. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70382940-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/12/2023 11:02 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Ciência do depósito Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do depósito |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70377842-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 13:00 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Fls.337/338: indefiro. O automóvel não pertence à exequente (fls. 338). Aguarde-se o trânsito em julgado, conforme decisão de fls. 273. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 04/10/2023 |
Decisão Determinação
Fls.337/338: indefiro. O automóvel não pertence à exequente (fls. 338). Aguarde-se o trânsito em julgado, conforme decisão de fls. 273. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70315520-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 15:20 |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70301044-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/09/2023 11:20 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Ciência à parte contrária Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70243861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 11:16 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Fls.326/327: quanto ao levantamento de valores, reporto-me ao já decidido pelo penúltimo parágrafo de fls. 273. No mais, aguarde-se por 30 dias o julgamento do recurso nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 03/08/2023 |
Decisão Determinação
Fls.326/327: quanto ao levantamento de valores, reporto-me ao já decidido pelo penúltimo parágrafo de fls. 273. No mais, aguarde-se por 30 dias o julgamento do recurso nos autos principais. Intime-se. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70227898-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 10:17 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70227194-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/07/2023 17:34 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2023 Teor do ato: Fls. 314/319: manifeste a exequente quanto à carta precatória devolvida (sem cumprimento), no prazo legal. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 314/319: manifeste a exequente quanto à carta precatória devolvida (sem cumprimento), no prazo legal. |
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: 1) Fls.285/286 e 305/306: reporto-me ao já decidido às fls. 273. Quanto ao pedido de parcelamento, observo que a exequente já se manifestou sua recusa (fls. 263), de modo que, ausentes os requisitos legais, indefiro o requerimento. 2) Fls. 291/297: aguarde-se por 60 dias o cumprimento da carta precatória junto à Comarca de Praia Grande/SP. 3) Sem prejuízo, diante da recusa manifestada pelos executados, às fls. 306, quanto à estimativa apresentada pela exequente às fls. 298/300 e considerando que a avaliação deve ser realizada por perito de confiança do juízo, prossiga-se conforme decidido às fls. 239 e 273. 4) Os honorários periciais devem ser arbitrados em conformidade com o caso concreto, lugar e objeto da perícia, com parcimônia e de modo a serem suportáveis por ambas as partes. Além disso, a fixação cuida-se de matéria atribuída à discricionariedade do Magistrado e, assim como devem ser evitados honorários excessivos, o arbitramento destes em montante reduzido pode arredar das lides forenses os profissionais mais capacitados. Assim sendo e atenta às ponderações dos autos e ao conteúdo econômico da lide, fixo os honorários em R$ 3.000,00, quantia que remunera condignamente o Perito, o qual deve ser intimado para se manifestar sobre a aceitação. Após, providencie a exequente o referido depósito e, em seguida, intime-se o perito para início dos trabalhos, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Por fim, manifeste-se a exequente a respeito do depósito de fls. 308/309 feito pela parte executada, como também sobre o interesse dos executados na designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 11/07/2023 |
Decisão Determinação
1) Fls.285/286 e 305/306: reporto-me ao já decidido às fls. 273. Quanto ao pedido de parcelamento, observo que a exequente já se manifestou sua recusa (fls. 263), de modo que, ausentes os requisitos legais, indefiro o requerimento. 2) Fls. 291/297: aguarde-se por 60 dias o cumprimento da carta precatória junto à Comarca de Praia Grande/SP. 3) Sem prejuízo, diante da recusa manifestada pelos executados, às fls. 306, quanto à estimativa apresentada pela exequente às fls. 298/300 e considerando que a avaliação deve ser realizada por perito de confiança do juízo, prossiga-se conforme decidido às fls. 239 e 273. 4) Os honorários periciais devem ser arbitrados em conformidade com o caso concreto, lugar e objeto da perícia, com parcimônia e de modo a serem suportáveis por ambas as partes. Além disso, a fixação cuida-se de matéria atribuída à discricionariedade do Magistrado e, assim como devem ser evitados honorários excessivos, o arbitramento destes em montante reduzido pode arredar das lides forenses os profissionais mais capacitados. Assim sendo e atenta às ponderações dos autos e ao conteúdo econômico da lide, fixo os honorários em R$ 3.000,00, quantia que remunera condignamente o Perito, o qual deve ser intimado para se manifestar sobre a aceitação. Após, providencie a exequente o referido depósito e, em seguida, intime-se o perito para início dos trabalhos, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Por fim, manifeste-se a exequente a respeito do depósito de fls. 308/309 feito pela parte executada, como também sobre o interesse dos executados na designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70201082-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 11:40 |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70190259-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 12:01 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Fls. 291/300: manifeste-se o executado Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 291/300: manifeste-se o executado |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70174849-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 18:01 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70168680-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 17:55 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Digam sobre a estimativa dos honorários periciais Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre a estimativa dos honorários periciais |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70159089-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 30/05/2023 15:41 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Por primeiro, em atenção às fls. 250/251, intime-se o perito nomeado às fls. 239 (Ricardo Toledo de Assis) para que apresente a proposta de honorários em conformidade ao decidido às fls. 239, que determinou a apresentação da proposta de honorários para avaliação tão somente quanto ao imóvel de matrícula n°126.625 junto ao 14° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Com a vinda da resposta pelo perito, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para manifestação e após tornem cls. No mais, considerando a recusa pela exequente quanto à proposta oferecida pelos executados (fls. 263) e o trânsito em julgado quanto ao recurso interposto pela parte executada (fls. 264), prossiga-se com a execução, comprovando o exequente a distribuição da carta precatória de fls. 267/268, em 05 dias. Sem prejuízo, quanto ao pedido de levantamento de valores pelo exequente, cuidando-se de cumprimento provisório de sentença, eventual levantamento de depósito em dinheiro dependerá de caução suficiente e idônea, na forma do art. 520, inciso IV, do CPC. Por fim, não há falar em suspensão da execução, uma vez que a apelação junto aos autos principais possui somente efeito devolutivo, em conformidade ao art. 58, inciso V da Lei n°8.245/1991. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 29/05/2023 |
Decisão Determinação
Por primeiro, em atenção às fls. 250/251, intime-se o perito nomeado às fls. 239 (Ricardo Toledo de Assis) para que apresente a proposta de honorários em conformidade ao decidido às fls. 239, que determinou a apresentação da proposta de honorários para avaliação tão somente quanto ao imóvel de matrícula n°126.625 junto ao 14° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Com a vinda da resposta pelo perito, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para manifestação e após tornem cls. No mais, considerando a recusa pela exequente quanto à proposta oferecida pelos executados (fls. 263) e o trânsito em julgado quanto ao recurso interposto pela parte executada (fls. 264), prossiga-se com a execução, comprovando o exequente a distribuição da carta precatória de fls. 267/268, em 05 dias. Sem prejuízo, quanto ao pedido de levantamento de valores pelo exequente, cuidando-se de cumprimento provisório de sentença, eventual levantamento de depósito em dinheiro dependerá de caução suficiente e idônea, na forma do art. 520, inciso IV, do CPC. Por fim, não há falar em suspensão da execução, uma vez que a apelação junto aos autos principais possui somente efeito devolutivo, em conformidade ao art. 58, inciso V da Lei n°8.245/1991. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70148845-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 18:10 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Carta Precatória disponível nos autos digitais para impressão, devendo o interessado comprovar sua distribuição em 10 dias a partir desta publicação. Nada Mais. São Paulo, 17 de maio de 2023. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Carta Precatória disponível nos autos digitais para impressão, devendo o interessado comprovar sua distribuição em 10 dias a partir desta publicação. Nada Mais. São Paulo, 17 de maio de 2023. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 15/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70139344-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/05/2023 14:39 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70135002-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 18:47 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70131235-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 18:14 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70125437-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 03/05/2023 15:27 |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/04/2023 |
Intimação Juntada
|
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Considerando que foi negado provimento ao recurso interposto pelos executados quanto ao pedido de penhora do imóvel de matrícula n°126.625 do 14° CRI/SP e dos direitos aquisitivos quanto ao imóvel de matrícula n°134.736 do Registro de Imóveis de Praia Grande (V. Acórdão fls. 120/128), prossiga-se com a execução. Nesse sentido, para avaliação do bem penhorado, consistente na matrícula de n°126.625 junto ao 14° CRI/SP (fls. 64) nomeio o perito Ricardo Toledo de Assis , que deverá ser intimado para apresenta proposta de honorários, os quais serão adiantados pela parte credora. Finalmente, em relação ao imóvel de matrícula n°134.736 do Registro de Imóveis de Praia Grande, expeça-se carta precatória para avaliação e alienação quanto à penhora dos direitos aquisitivos de promessa de compra e venda. A precatória deverá ser instruída com as peças principais e com cópia da matrícula do imóvel, cabendo ao exequente o devido encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 14/04/2023 |
Decisão Determinação
Considerando que foi negado provimento ao recurso interposto pelos executados quanto ao pedido de penhora do imóvel de matrícula n°126.625 do 14° CRI/SP e dos direitos aquisitivos quanto ao imóvel de matrícula n°134.736 do Registro de Imóveis de Praia Grande (V. Acórdão fls. 120/128), prossiga-se com a execução. Nesse sentido, para avaliação do bem penhorado, consistente na matrícula de n°126.625 junto ao 14° CRI/SP (fls. 64) nomeio o perito Ricardo Toledo de Assis , que deverá ser intimado para apresenta proposta de honorários, os quais serão adiantados pela parte credora. Finalmente, em relação ao imóvel de matrícula n°134.736 do Registro de Imóveis de Praia Grande, expeça-se carta precatória para avaliação e alienação quanto à penhora dos direitos aquisitivos de promessa de compra e venda. A precatória deverá ser instruída com as peças principais e com cópia da matrícula do imóvel, cabendo ao exequente o devido encaminhamento. Intime-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70086941-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 10:32 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do acionamento da ARISP onde será encaminhado boleto via email Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do acionamento da ARISP onde será encaminhado boleto via email |
| 10/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 03/03/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70055818-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/03/2023 10:22 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2023 Teor do ato: Fls. 201/203: acione-se ARISP (penhoras fl. 64, itens 1 e 2). Fl. 205: ciência da resposta da CEF. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 13/02/2023 |
Decisão Determinação
Fls. 201/203: acione-se ARISP (penhoras fl. 64, itens 1 e 2). Fl. 205: ciência da resposta da CEF. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2023 |
Ofício Juntado
|
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70333117-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 10:42 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da respostas das pesquisas Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da respostas das pesquisas |
| 02/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 02/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 02/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 02/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 02/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da resposta da pesquisa Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da resposta da pesquisa |
| 28/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 08/11/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 08/11/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2022 Teor do ato: Ciência do ofício juntado nos autos. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício juntado nos autos. |
| 31/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Ciência do ofício juntado nos autos. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício juntado nos autos. |
| 21/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: 1 - Fls. 120/128: cumpra-se o v. Acórdão. 2 Fls. 89/91: acione-se ARISP e Renajud, deferidos às fls. 64/65, bem como expeça-se carta de intimação à CEF. Serve como ofício a presente decisão assinada digitalmente para ser encaminhada pela parte exequente ao Condomínio Villaggio Di Venezia a fim de que informe eventual saldo devedor atualizado referente à unidade 62, Edifício 2 -Palazzo Grimani, de propriedade dos coexecutados Rui Fernando Haddad e Cleide Lúcio Oliveira Haddad, mediante apresentação de extrato pormenorizado a este juízo, pelo e-mail "jabaquara2cv@tjsp.jus.br". Serve como ofício a presente decisão assinada digitalmente para ser encaminhada pela parte exequente ao Condomínio Residencial Marbelle IV a fim de que informe eventual saldo devedor atualizado referente à unidade 35, de propriedade dos coexecutados Rui Fernando Haddad e Cleide Lúcio Oliveira Haddad, mediante apresentação de extrato pormenorizado a este juízo, pelo e-mail "jabaquara2cv@tjsp.jus.br". Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 19/10/2022 |
Decisão Determinação
1 - Fls. 120/128: cumpra-se o v. Acórdão. 2 Fls. 89/91: acione-se ARISP e Renajud, deferidos às fls. 64/65, bem como expeça-se carta de intimação à CEF. Serve como ofício a presente decisão assinada digitalmente para ser encaminhada pela parte exequente ao Condomínio Villaggio Di Venezia a fim de que informe eventual saldo devedor atualizado referente à unidade 62, Edifício 2 -Palazzo Grimani, de propriedade dos coexecutados Rui Fernando Haddad e Cleide Lúcio Oliveira Haddad, mediante apresentação de extrato pormenorizado a este juízo, pelo e-mail "jabaquara2cv@tjsp.jus.br". Serve como ofício a presente decisão assinada digitalmente para ser encaminhada pela parte exequente ao Condomínio Residencial Marbelle IV a fim de que informe eventual saldo devedor atualizado referente à unidade 35, de propriedade dos coexecutados Rui Fernando Haddad e Cleide Lúcio Oliveira Haddad, mediante apresentação de extrato pormenorizado a este juízo, pelo e-mail "jabaquara2cv@tjsp.jus.br". Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70277048-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 17:16 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: Anote-se a prioridade etária/enfermidade para fins de tramitação processual (CPC, art. 1048, I e § 3º; Leis nº 10.741/03, art.71; Prov. CG 27/2001). No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento diante do efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 24/08/2022 |
Decisão Determinação
Anote-se a prioridade etária/enfermidade para fins de tramitação processual (CPC, art. 1048, I e § 3º; Leis nº 10.741/03, art.71; Prov. CG 27/2001). No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento diante do efeito suspensivo. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70221787-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 10:26 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Fl. 104: comprovante de encaminhamento de ofício à CEF juntado. Fl. 107: remeto os executados à decisão de fl. 103. Aguarde-se o julgamento. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 104: comprovante de encaminhamento de ofício à CEF juntado. Fl. 107: remeto os executados à decisão de fl. 103. Aguarde-se o julgamento. Intime-se. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2022 Teor do ato: Ante o efeito suspensivo concedido ao recurso, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70185672-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 17:15 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70185468-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 16:12 |
| 19/07/2022 |
Decisão Determinação
Ante o efeito suspensivo concedido ao recurso, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70184094-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 17:30 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 08/07/2022 |
Decisão Determinação
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70173573-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/07/2022 15:24 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: 1 - Determino a penhora do bem imóvel descrito na matrícula nº 126.265 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 51/57), de propriedade dos coexecutados Rui Fernando Haddad e Cleide Lúcio Oliveira Haddad. Serve a presente decisão assinada digitalmente como termo de constrição. 2 - Defiro a penhora dos direitos aquisitivos derivados da promessa de compra e venda garantida por alienação fiduciária que os coexecutados Rui Fernando Haddad e Cleide Lúcio Oliveira Haddad possuem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 134.736 do Registro de Imóveis de Praia Grande-SP (fls. 58/62). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada. Não sendo possível a penhora eletrônico, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoal, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor(es) fiduciários(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e inclusive perante o condomínio, se o caso, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, apresentando os respectivos comprovantes nos autos. Cumpridas as providências acima, será nomeado perito para avaliação do bem. Por fim, deverá a parte exequente manifestar se deseja adjudicação ou alienação eletrônica, indicando desde logo leiloeiro cadastrado perante o E. Tribunal de Justiça Serve como ofício a presente decisão assinada digitalmente para ser encaminhada pela parte exequente ao credor fiduciário a fim de que tome conhecimento da penhora e informe o saldo devedor atualizado, mediante apresentação de extrato pormenorizado a este juízo, pelo e-mail "jabaquara2cv@tjsp.jus.br". 3 - Defiro através do RENAJUD a requisição de propriedade de veículos em nome da parte executada (Marília de Oliveira Haddad 31248006801- Los Chicos & Las Personas, Rui Fernando Haddad e Cleide Lúcio Oliveira Haddad.. Eventual anotação de restrição somente será feita na hipótese de efetivação da penhora do automóvel. Informado veículos intime-se a parte interessada para manifestação e requerimentos. Providencie a exequente as custas. 4 - Indefiro busca de bens em nome do cônjuge da titular pessoa física da empresa executada, pois terceiro estranho ao processo. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Determino a penhora do bem imóvel descrito na matrícula nº 126.265 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 51/57), de propriedade dos coexecutados Rui Fernando Haddad e Cleide Lúcio Oliveira Haddad. Serve a presente decisão assinada digitalmente como termo de constrição. 2 - Defiro a penhora dos direitos aquisitivos derivados da promessa de compra e venda garantida por alienação fiduciária que os coexecutados Rui Fernando Haddad e Cleide Lúcio Oliveira Haddad possuem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 134.736 do Registro de Imóveis de Praia Grande-SP (fls. 58/62). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada. Não sendo possível a penhora eletrônico, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoal, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor(es) fiduciários(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e inclusive perante o condomínio, se o caso, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, apresentando os respectivos comprovantes nos autos. Cumpridas as providências acima, será nomeado perito para avaliação do bem. Por fim, deverá a parte exequente manifestar se deseja adjudicação ou alienação eletrônica, indicando desde logo leiloeiro cadastrado perante o E. Tribunal de Justiça Serve como ofício a presente decisão assinada digitalmente para ser encaminhada pela parte exequente ao credor fiduciário a fim de que tome conhecimento da penhora e informe o saldo devedor atualizado, mediante apresentação de extrato pormenorizado a este juízo, pelo e-mail "jabaquara2cv@tjsp.jus.br". 3 - Defiro através do RENAJUD a requisição de propriedade de veículos em nome da parte executada (Marília de Oliveira Haddad 31248006801- Los Chicos & Las Personas, Rui Fernando Haddad e Cleide Lúcio Oliveira Haddad.. Eventual anotação de restrição somente será feita na hipótese de efetivação da penhora do automóvel. Informado veículos intime-se a parte interessada para manifestação e requerimentos. Providencie a exequente as custas. 4 - Indefiro busca de bens em nome do cônjuge da titular pessoa física da empresa executada, pois terceiro estranho ao processo. Intime-se. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2022 |
Evoluída a Classe
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| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: Por primeiro, providencie a z. serventia a retificação da classe processual para que conste "cumprimento provisório de sentença", vez que não houve o trânsito em julgado. REJEITO a impugnação, uma vez que a sentença é título executivo judicial e o credor pode exigir o cumprimento nos moldes do disposto no art. 520, CPC. No mais, observo que já consta intimação dos devedores podendo o exequente indicar bens a penhora, não havendo mais falar em arresto. Prossiga-se, pois, com a indicação de bens pelo exequente e inclusive com a apresentação de cálculos atualizados, incluindo-se a multa e a verba honorária do art. 523, §1°. CPC. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 27/06/2022 |
Decisão Determinação
Por primeiro, providencie a z. serventia a retificação da classe processual para que conste "cumprimento provisório de sentença", vez que não houve o trânsito em julgado. REJEITO a impugnação, uma vez que a sentença é título executivo judicial e o credor pode exigir o cumprimento nos moldes do disposto no art. 520, CPC. No mais, observo que já consta intimação dos devedores podendo o exequente indicar bens a penhora, não havendo mais falar em arresto. Prossiga-se, pois, com a indicação de bens pelo exequente e inclusive com a apresentação de cálculos atualizados, incluindo-se a multa e a verba honorária do art. 523, §1°. CPC. Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70158745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 10:56 |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70153798-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/06/2022 16:17 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2022 Teor do ato: Determino a intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu(s) advogado(s) (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 08/06/2022 |
Decisão Determinação
Determino a intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu(s) advogado(s) (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: Por ora, providencie a exequente a retificação dos cálculos apresentados às fls. 28/29 em relação à multa por cancelamento do seguro contra incêndio, que deve ter como parâmetro a sentença de fls. 431/435 do autos principais, que fixou referida multa "em dois alugueis no valor vigente, ao invés de três, atualizando-se desde abril de 2020 pelos índices do E. TJSP e com acréscimo de juros moratórios desde a citação" fls. 434 dos autos principais. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB 136247/SP), Daniel Rebouças Bressane (OAB 154359/SP), João Francisco Raposo Soares (OAB 221390/SP), Lucas Vinicius Salome (OAB 228372/SP) |
| 07/06/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70145430-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/06/2022 20:58 |
| 07/06/2022 |
Decisão Determinação
Por ora, providencie a exequente a retificação dos cálculos apresentados às fls. 28/29 em relação à multa por cancelamento do seguro contra incêndio, que deve ter como parâmetro a sentença de fls. 431/435 do autos principais, que fixou referida multa "em dois alugueis no valor vigente, ao invés de três, atualizando-se desde abril de 2020 pelos índices do E. TJSP e com acréscimo de juros moratórios desde a citação" fls. 434 dos autos principais. Após, tornem. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1021960-54.2021.8.26.0003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2022 |
Emenda à Inicial |
| 15/06/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 06/07/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 30/05/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 15/12/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/05/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 01/07/2022 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| 03/06/2022 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |