| Exeqte |
Maria Augusta Ferreira Rocha
Advogado: Antonio Gustavo Marques Advogado: Luiz Henrique Carvalho Rocha |
| Exectdo |
Torquato Gama Caribé
Advogado: Bruno Ricardo Abrahão Santos |
| Reqda |
Nasilda Caribe Rattes
Advogada: Vilma de Oliveira Sobrinho |
| Perito | Thiago Gonzaga Emygdio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir edital. |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 627/630. Publique-se-o (art. 884, inc. I, CPC). Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Vilma de Oliveira Sobrinho (OAB 284374/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 627/630. Publique-se-o (art. 884, inc. I, CPC). Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir edital. |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 627/630. Publique-se-o (art. 884, inc. I, CPC). Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Vilma de Oliveira Sobrinho (OAB 284374/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 627/630. Publique-se-o (art. 884, inc. I, CPC). Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70043174-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 17:18 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.614/617: Dez dias improrrogáveis para a exequente providenciar, junto à Leiloeira oficial que indicou (fls. 617), minuta de edital em meio eletrônico. Proceda-se ao cadastro da Leiloeira (SAJ). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, em especial os condôminos para manifestação quanto ao exercício do direito de preferência nos moldes do art. 1.322 do Código Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Vilma de Oliveira Sobrinho (OAB 284374/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.614/617: Dez dias improrrogáveis para a exequente providenciar, junto à Leiloeira oficial que indicou (fls. 617), minuta de edital em meio eletrônico. Proceda-se ao cadastro da Leiloeira (SAJ). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, em especial os condôminos para manifestação quanto ao exercício do direito de preferência nos moldes do art. 1.322 do Código Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70027503-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 12:59 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2026 Teor do ato: Vistos. À míngua de críticas, aprovo a avaliação de fls. 519/597. Diga a exequente se irá indicar Leiloeiro da sua confiança ou se prefere que o juízo faça a nomeação (neste caso, o certame ficará a cargo de "Sodré Santoro"). Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Vilma de Oliveira Sobrinho (OAB 284374/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À míngua de críticas, aprovo a avaliação de fls. 519/597. Diga a exequente se irá indicar Leiloeiro da sua confiança ou se prefere que o juízo faça a nomeação (neste caso, o certame ficará a cargo de "Sodré Santoro"). Prazo: 05 dias. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.80003633-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/01/2026 12:40 |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70393492-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 16:43 |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1563/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1563/2025 Teor do ato: Vistos. Assino 15 dias comuns e improrrogáveis para TODOS dizerem sobre o laudo pericial (fls. 519/597). Oficie-se à Defensoria Pública (liberação dos honorários periciais). Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Vilma de Oliveira Sobrinho (OAB 284374/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Assino 15 dias comuns e improrrogáveis para TODOS dizerem sobre o laudo pericial (fls. 519/597). Oficie-se à Defensoria Pública (liberação dos honorários periciais). Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70382844-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/10/2025 19:26 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70382842-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/10/2025 19:25 |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.514: Ciência às partes do novo agendamento da vistoria do imóvel pelo Perito, para o dia 05/10/2025, às 10:45 horas, para comparecimento e providências cabíveis. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Vilma de Oliveira Sobrinho (OAB 284374/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.514: Ciência às partes do novo agendamento da vistoria do imóvel pelo Perito, para o dia 05/10/2025, às 10:45 horas, para comparecimento e providências cabíveis. Int. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70339146-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/09/2025 18:43 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.509: Ciência às partes do agendamento da vistoria do imóvel para o dia 12/08/2025, às 13:30 horas, para comparecimento e providências cabíveis. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Vilma de Oliveira Sobrinho (OAB 284374/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.509: Ciência às partes do agendamento da vistoria do imóvel para o dia 12/08/2025, às 13:30 horas, para comparecimento e providências cabíveis. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70271084-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/07/2025 07:19 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia de reserva dos honorários, intime-se o Expert judicial para que entregue o laudo no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Vilma de Oliveira Sobrinho (OAB 284374/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a notícia de reserva dos honorários, intime-se o Expert judicial para que entregue o laudo no prazo de 30 dias. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.80030440-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/07/2025 12:58 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a aceitação do Perito às fls.471, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para reserva de honorários, considerando a especialidade "Engenharia", natureza "Avaliação de imóvel urbano - Grau I" e 44 UFESPs, conforme previsto no despacho de fls.461. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Vilma de Oliveira Sobrinho (OAB 284374/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a aceitação do Perito às fls.471, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para reserva de honorários, considerando a especialidade "Engenharia", natureza "Avaliação de imóvel urbano - Grau I" e 44 UFESPs, conforme previsto no despacho de fls.461. Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70078980-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 14:37 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.464/469: Devedores há muito não têm a faculdade/prerrogativa de nomear bens à penhora. Outrossim, reputo válida a penhora deferida sobre o imóvel de matrícula n. 163.085, uma vez que foi objeto de partilha aos herdeiros em razão de falecimento do devedor. Esclareça a herdeira NASILDA a manifestação de fls.473/474, sendo certo que foi intimada acerca da PENHORA do imóvel descrito na matrícula nº 163.085 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Na ausência de impugnação válida, prosseguiremos na forma do despacho de fls.461. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Vilma de Oliveira Sobrinho (OAB 284374/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.464/469: Devedores há muito não têm a faculdade/prerrogativa de nomear bens à penhora. Outrossim, reputo válida a penhora deferida sobre o imóvel de matrícula n. 163.085, uma vez que foi objeto de partilha aos herdeiros em razão de falecimento do devedor. Esclareça a herdeira NASILDA a manifestação de fls.473/474, sendo certo que foi intimada acerca da PENHORA do imóvel descrito na matrícula nº 163.085 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Na ausência de impugnação válida, prosseguiremos na forma do despacho de fls.461. Int. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70344499-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 16:47 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente acerca das petições de fls.464/469 e fls.473/481, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Vilma de Oliveira Sobrinho (OAB 284374/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente acerca das petições de fls.464/469 e fls.473/481, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70316547-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 14:28 |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70305356-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/09/2024 17:27 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70263733-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 15:38 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2024 Teor do ato: Vistos. Nomeio o Engº Thiago G. Emygdio para proceder à indispensável avaliação do bem de raiz penhorado. Alimente-se o Portal de Auxiliares da Justiça (Avaliador). Como a exequente litiga sob o pálio da gratuidade, a prova técnica será custeada com recursos da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania. Providencie a Serventia a intimação por e-mail do Perito para que manifeste concordância com a nomeação, cientificando-lhe de que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública do Estado - Secretaria da Justiça e Cidadania, no valor máximo previsto na tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Havendo a aceitação do encargo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para reserva de honorários. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Vilma de Oliveira Sobrinho (OAB 284374/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio o Engº Thiago G. Emygdio para proceder à indispensável avaliação do bem de raiz penhorado. Alimente-se o Portal de Auxiliares da Justiça (Avaliador). Como a exequente litiga sob o pálio da gratuidade, a prova técnica será custeada com recursos da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania. Providencie a Serventia a intimação por e-mail do Perito para que manifeste concordância com a nomeação, cientificando-lhe de que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública do Estado - Secretaria da Justiça e Cidadania, no valor máximo previsto na tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Havendo a aceitação do encargo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para reserva de honorários. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70250060-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 14:37 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.445/447: Anote-se a habilitação de NASILDA nos autos. Tratando-se de impugnação genérica, a qual não tem o condão de infirmar a penhora do imóvel, mantenho o despacho de fls.405/406. Comprove a exequente a efetiva averbação da penhora na matrícula do imóvel e, após, prosseguiremos com a avaliação do bem. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Vilma de Oliveira Sobrinho (OAB 284374/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.445/447: Anote-se a habilitação de NASILDA nos autos. Tratando-se de impugnação genérica, a qual não tem o condão de infirmar a penhora do imóvel, mantenho o despacho de fls.405/406. Comprove a exequente a efetiva averbação da penhora na matrícula do imóvel e, após, prosseguiremos com a avaliação do bem. Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70240290-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 11:16 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre a impugnação de fls. 445/446. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Vilma de Oliveira Sobrinho (OAB 284374/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre a impugnação de fls. 445/446. |
| 05/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70225190-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 05/07/2024 16:20 |
| 27/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683075535TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nasilda Caribe Rattes Diligência : 24/06/2024 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a carta expedida às fls.434, por ora, aguarde-se efetiva intimação de NASILDA acerca da penhora do imóvel, conforme determinado no despacho às fls.432. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a carta expedida às fls.434, por ora, aguarde-se efetiva intimação de NASILDA acerca da penhora do imóvel, conforme determinado no despacho às fls.432. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70207301-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 15:42 |
| 20/06/2024 |
Evoluída a Classe
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| 19/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a baixa dos autos principais, prossiga-se com o cumprimento definitivo de sentença. Retifique-se a "Classe" processual. 2. Intime-se NASILDA da PENHORA do imóvel descrito na matrícula nº 163.085 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de Cremilda Iara Gama Caribé, Torquato Gama Caribé, Nasilda Caribé Rates, Gabriela Lima Caribé, Juliana Lima Caribé, Marcela Nascimento Caribé, João Moreira Caribé e Pedro Moreira Caribé. Expeça-se carta (ato vinculado ao despacho), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 3. Deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ante a baixa dos autos principais, prossiga-se com o cumprimento definitivo de sentença. Retifique-se a "Classe" processual. 2. Intime-se NASILDA da PENHORA do imóvel descrito na matrícula nº 163.085 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de Cremilda Iara Gama Caribé, Torquato Gama Caribé, Nasilda Caribé Rates, Gabriela Lima Caribé, Juliana Lima Caribé, Marcela Nascimento Caribé, João Moreira Caribé e Pedro Moreira Caribé. Expeça-se carta (ato vinculado ao despacho), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 3. Deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70196230-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 10:11 |
| 10/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA656745616TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nasilda Caribe Rattes |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70106859-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 18:06 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 423, aguarde-se o pagamento do boleto (vencimento em 23/04/2024) pela parte exequente e comprovação da penhora. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 423, aguarde-se o pagamento do boleto (vencimento em 23/04/2024) pela parte exequente e comprovação da penhora. Int. |
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica - cível |
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70096430-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 12:00 |
| 27/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 25/03/2024 |
Certidão Juntada
|
| 22/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70069419-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 20:07 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a partilha incidente sobre o bem de raiz de fls.391/394, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 163.085 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de Cremilda Iara Gama Caribé, Torquato Gama Caribé, Nasilda Caribé Rattes, Gabriela Lima Caribé, Juliana Lima Caribé, Marcella Nascimento Caribé, João Moreira Caribé e Pedro Moreira Caribé. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Ficam os executados intimados, VIA D.J.E., DA PENHORA que recaiu sobre o bem de raiz; ressalvando-se que a executada NASILDA encontra-se, atualmente, sem representação processual, em razão da renúncia (fls.385), sendo necessária sua intimação pessoal. SERVE A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a partilha incidente sobre o bem de raiz de fls.391/394, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 163.085 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de Cremilda Iara Gama Caribé, Torquato Gama Caribé, Nasilda Caribé Rattes, Gabriela Lima Caribé, Juliana Lima Caribé, Marcella Nascimento Caribé, João Moreira Caribé e Pedro Moreira Caribé. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Ficam os executados intimados, VIA D.J.E., DA PENHORA que recaiu sobre o bem de raiz; ressalvando-se que a executada NASILDA encontra-se, atualmente, sem representação processual, em razão da renúncia (fls.385), sendo necessária sua intimação pessoal. SERVE A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70060913-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 13:19 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a Serventia o determinado no despacho de fls.385, item 1. 2. Assevero à exequente que, segundo a previsão do artigo 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; e, feita a partilha, respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Nesse sentido, cabe à credora a demonstração da existência de bens do espólio ou partilhado suficientes, para que haja responsabilização dos herdeiros por dívida do falecido. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra a Serventia o determinado no despacho de fls.385, item 1. 2. Assevero à exequente que, segundo a previsão do artigo 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; e, feita a partilha, respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Nesse sentido, cabe à credora a demonstração da existência de bens do espólio ou partilhado suficientes, para que haja responsabilização dos herdeiros por dívida do falecido. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70046626-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 16:08 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 388/394. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 388/394. |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70032272-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 18:05 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.375/379: Escoado o prazo estabelecido no art. 112, §1º, do Estatuto Processual, suprimam-se do SAJ os dados dos nobres Advogados renunciantes. Caso a ré NASILDA não constitua novo Patrono no prazo de 15 dias, intime-se-a por carta para que o faça em uma quinzena. 2. Fls.380/384: Ciência às partes do v.Acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela herdeira CREMILDA. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls.375/379: Escoado o prazo estabelecido no art. 112, §1º, do Estatuto Processual, suprimam-se do SAJ os dados dos nobres Advogados renunciantes. Caso a ré NASILDA não constitua novo Patrono no prazo de 15 dias, intime-se-a por carta para que o faça em uma quinzena. 2. Fls.380/384: Ciência às partes do v.Acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela herdeira CREMILDA. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70341647-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/10/2023 15:32 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpre salientar que o disposto às fls.366, quanto à exigibilidade dos honorários sucumbenciais, na proporção de 1/4, com relação à parte não beneficiária da justiça gratuita (CREMILDA), não exclui o entendimento de que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; e, feita a partilha, respondem os herdeiros, cada qual em proporção somente da parte que na herança lhe coube. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP), Bruno Ricardo Abrahão Santos (OAB 394618/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpre salientar que o disposto às fls.366, quanto à exigibilidade dos honorários sucumbenciais, na proporção de 1/4, com relação à parte não beneficiária da justiça gratuita (CREMILDA), não exclui o entendimento de que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; e, feita a partilha, respondem os herdeiros, cada qual em proporção somente da parte que na herança lhe coube. Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70324618-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2023 20:52 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70299886-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 14:51 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.364/365: ciência às partes. Conforme decisão superior, a cobrança de honorários prosseguirá, com relação a Cremilda, na proporção de 1/4 da verba honorária. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.364/365: ciência às partes. Conforme decisão superior, a cobrança de honorários prosseguirá, com relação a Cremilda, na proporção de 1/4 da verba honorária. Int. |
| 01/09/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70274668-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/08/2023 16:13 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Vistos. Depois de ler os declaratórios da executada CREMILDA, passei em revista o decisum hostilizado. Não encontrando nele qualquer contradição ou omissão a sanar, rejeito os embargos de fls. 338/341. Cumpre salientar que o disposto às fls.332, quanto à exigibilidade dos honorários sucumbenciais, de maneira integral, com relação à parte não beneficiária da justiça gratuita, não exclui o entendimento de que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; e, feita a partilha, respondem os herdeiros, cada qual em proporção somente da parte que na herança lhe coube. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP) |
| 03/08/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Depois de ler os declaratórios da executada CREMILDA, passei em revista o decisum hostilizado. Não encontrando nele qualquer contradição ou omissão a sanar, rejeito os embargos de fls. 338/341. Cumpre salientar que o disposto às fls.332, quanto à exigibilidade dos honorários sucumbenciais, de maneira integral, com relação à parte não beneficiária da justiça gratuita, não exclui o entendimento de que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; e, feita a partilha, respondem os herdeiros, cada qual em proporção somente da parte que na herança lhe coube. Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.23.70237426-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2023 15:27 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.324/326: Em que pese a irresignação da parte executada, saliento que os honorários sucumbenciais são devidos, INTEGRALMENTE, pela parte não beneficiária da justiça gratuita, visto que consiste em obrigação solidária. Assim, suspensa a exigibilidade do referido montante em desfavor dos demais executados, legítima a cobrança INTEGRAL em face da executada CREMILDA (herdeira), devendo, contudo, ser feita referida ressalva/indicação específica pela exequente. Quanto ao pedido realizado no processo de inventário da devedora, cabe àquele Juízo deliberar quanto a possibilidade ou não de habilitação do crédito nos referidos autos. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.324/326: Em que pese a irresignação da parte executada, saliento que os honorários sucumbenciais são devidos, INTEGRALMENTE, pela parte não beneficiária da justiça gratuita, visto que consiste em obrigação solidária. Assim, suspensa a exigibilidade do referido montante em desfavor dos demais executados, legítima a cobrança INTEGRAL em face da executada CREMILDA (herdeira), devendo, contudo, ser feita referida ressalva/indicação específica pela exequente. Quanto ao pedido realizado no processo de inventário da devedora, cabe àquele Juízo deliberar quanto a possibilidade ou não de habilitação do crédito nos referidos autos. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70220094-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 16:26 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.312/317: Ante a nova planilha de débito juntada pela exequente, dê-se ciência aos executados, salientando-se que os honorários sucumbenciais são devidos, por ora, somente pela herdeira não beneficiária dos benefícios da justiça gratuita. Eventual valor depositado neste incidente permanecerá em contas judiciais até a regular baixa dos principais. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.312/317: Ante a nova planilha de débito juntada pela exequente, dê-se ciência aos executados, salientando-se que os honorários sucumbenciais são devidos, por ora, somente pela herdeira não beneficiária dos benefícios da justiça gratuita. Eventual valor depositado neste incidente permanecerá em contas judiciais até a regular baixa dos principais. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70204407-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 22:18 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Vistos. Não cabe discussão acerca dos alugueres devidos, sendo matéria objeto de discussão nos autos principais, com sentença e acórdão proferidos, tendo em vista que a execução deve ser realizada nos termos fixados no título executivo. Todavia, no que tange ao termo inicial da incidência dos juros de mora, de rigor a correta aplicação a partir da citação da primeira herdeira (02/10/2019), e não do espólio, tendo em vista que houve substituição do pólo passivo (fls.919/922 do processo principal). O v.Acórdão confirma este entendimento ao afastar o pedido de incidência dos juros a partir da citação do último herdeiro, mas sim, da primeira. Por fim, imperioso destacar que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelo adimplemento da sucumbência, mas sua obrigação fica diferida, sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de cinco anos, conforme dispõe o Código de Processo Civil. Nesse sentido, os honorários sucumbenciais são, por ora, devidos somente pela herdeira não beneficiária dos benefícios da justiça gratuita. Diante do quadro alinhavado, reposicione-se a parte exequente, observando o disposto nos despachos de fls.120 e fls.277, qual seja, o ônus da credora na demonstração da existência de bens do espólio ou partilhado suficientes, para que haja responsabilização dos herdeiros por dívida do falecido, assim como na habilitação do crédito em processo de inventário da devedora. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não cabe discussão acerca dos alugueres devidos, sendo matéria objeto de discussão nos autos principais, com sentença e acórdão proferidos, tendo em vista que a execução deve ser realizada nos termos fixados no título executivo. Todavia, no que tange ao termo inicial da incidência dos juros de mora, de rigor a correta aplicação a partir da citação da primeira herdeira (02/10/2019), e não do espólio, tendo em vista que houve substituição do pólo passivo (fls.919/922 do processo principal). O v.Acórdão confirma este entendimento ao afastar o pedido de incidência dos juros a partir da citação do último herdeiro, mas sim, da primeira. Por fim, imperioso destacar que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelo adimplemento da sucumbência, mas sua obrigação fica diferida, sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de cinco anos, conforme dispõe o Código de Processo Civil. Nesse sentido, os honorários sucumbenciais são, por ora, devidos somente pela herdeira não beneficiária dos benefícios da justiça gratuita. Diante do quadro alinhavado, reposicione-se a parte exequente, observando o disposto nos despachos de fls.120 e fls.277, qual seja, o ônus da credora na demonstração da existência de bens do espólio ou partilhado suficientes, para que haja responsabilização dos herdeiros por dívida do falecido, assim como na habilitação do crédito em processo de inventário da devedora. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70196048-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 14:34 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.279/302: Ciência à exequente para manifestação, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.279/302: Ciência à exequente para manifestação, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70181401-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 13:17 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.123/276: Tratando-se de processo de inventário da devedora, cabe à credora de dívida líquida e certa requerer habilitação do crédito nos referidos autos. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.123/276: Tratando-se de processo de inventário da devedora, cabe à credora de dívida líquida e certa requerer habilitação do crédito nos referidos autos. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70179874-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 15:32 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Vistos. Segundo a previsão do artigo 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; e, feita a partilha, respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Nesse sentido, fixo o ônus probatório da credora na demonstração da existência de bens do espólio ou partilhado suficientes, para que haja responsabilização dos herdeiros por dívida do falecido. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Segundo a previsão do artigo 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; e, feita a partilha, respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Nesse sentido, fixo o ônus probatório da credora na demonstração da existência de bens do espólio ou partilhado suficientes, para que haja responsabilização dos herdeiros por dívida do falecido. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica - cível |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2023 Teor do ato: Vistos. Distribuído o cumprimento provisório de sentença. Intime-se a parte executada, via DJE, ao depósito do valor apurado pela parte exequente, em quinze dias, sob pena de aplicação do art.523, §1º do CPC (conf. art.520, §2º), e penhora. Cumpre consignar que, segundo a previsão do artigo 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; e, feita a partilha, respondem os herdeiros, cada qual em proporção somente da parte que na herança lhe coube. Eventual valor depositado neste incidente permanecerá em contas judiciais até a regular baixa dos principais. Int. Advogados(s): Antonio Gustavo Marques (OAB 210741/SP), Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB 318431/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Distribuído o cumprimento provisório de sentença. Intime-se a parte executada, via DJE, ao depósito do valor apurado pela parte exequente, em quinze dias, sob pena de aplicação do art.523, §1º do CPC (conf. art.520, §2º), e penhora. Cumpre consignar que, segundo a previsão do artigo 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; e, feita a partilha, respondem os herdeiros, cada qual em proporção somente da parte que na herança lhe coube. Eventual valor depositado neste incidente permanecerá em contas judiciais até a regular baixa dos principais. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1014632-78.2018.8.26.0003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 30/07/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/09/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 24/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/10/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/06/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 03/05/2023 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |