| Exeqte |
José Antônio Barbosa
Advogada: Fernanda Giorno de Campos Advogado: Rodrigo Lopes dos Santos |
| Exectda |
Sul America Cia de Seguro Saude
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 16/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 20/21, em cumprimento às fls. 26. Valor(es): R$ 1.407,60, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 404302/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 20/21, em cumprimento às fls. 26. Valor(es): R$ 1.407,60, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos para a parte credora, com formulário a fls. 20/21, observada a ordem cronológica. Após, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no distribuidor. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 404302/SP) |
| 07/03/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos para a parte credora, com formulário a fls. 20/21, observada a ordem cronológica. Após, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no distribuidor. Publique-se e intimem-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70022604-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 01/02/2024 16:08 |
| 29/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70017991-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/01/2024 20:05 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte exequente se o depósito efetuado satisfaz a obrigação. Em caso negativo, deverá especificar o valor faltante. Prazo de 15 dias, com a advertência de que, no silêncio e operada a preclusão, presumir-se-á satisfeita a obrigação, caso em que o processo será extinto, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 404302/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça a parte exequente se o depósito efetuado satisfaz a obrigação. Em caso negativo, deverá especificar o valor faltante. Prazo de 15 dias, com a advertência de que, no silêncio e operada a preclusão, presumir-se-á satisfeita a obrigação, caso em que o processo será extinto, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se. |
| 19/12/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70398252-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 19/12/2023 13:36 |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1022476-40.2022.8.26.0003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 29/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/02/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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