| Reqte |
Rildo Coelho Nunes
Advogada: Marianne Pires do Nascimento Ramos |
| Reqdo |
Marcela Aparecida Nunes
Advogada: Alessandra Ayres Corbeta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do v. Acórdão de fls. 76/81, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marianne Pires do Nascimento Ramos (OAB 262425/SP), Heitor Ramos (OAB 301450/SP), Alessandra Ayres Corbeta (OAB 436189/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do v. Acórdão de fls. 76/81, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 24/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do v. Acórdão de fls. 76/81, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marianne Pires do Nascimento Ramos (OAB 262425/SP), Heitor Ramos (OAB 301450/SP), Alessandra Ayres Corbeta (OAB 436189/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do v. Acórdão de fls. 76/81, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70233616-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 13:03 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, devendo o(a) recorrente informar, no prazo de 05 (cinco) dias, em qual efeito o recurso foi recebido. Intime-se. Advogados(s): Marianne Pires do Nascimento Ramos (OAB 262425/SP), Heitor Ramos (OAB 301450/SP), Alessandra Ayres Corbeta (OAB 436189/SP) |
| 25/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, devendo o(a) recorrente informar, no prazo de 05 (cinco) dias, em qual efeito o recurso foi recebido. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70192454-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 18:31 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Ante o exposto, INDefiro o pedido de remoção de inventariante formulado pelos requerentes. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os presentes autos. Custas inexistentes, por se tratar de mero incidente processual. Intimem-se. Advogados(s): Marianne Pires do Nascimento Ramos (OAB 262425/SP), Heitor Ramos (OAB 301450/SP), Alessandra Ayres Corbeta (OAB 436189/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, INDefiro o pedido de remoção de inventariante formulado pelos requerentes. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os presentes autos. Custas inexistentes, por se tratar de mero incidente processual. Intimem-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70094558-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/03/2025 19:27 |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70023234-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/01/2025 16:50 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de Ação de Remoção de Inventariante com pedido de tutela antecipada. Alegam os requerentes, em síntese, negligência da inventariante. Observa-se que a ação de inventário/arrolamento (1022461-76.2019.8.26.0003) tramita desde o ano de 2019, contudo, não se verifica urgência na determinação, fazendo-se necessário aguardar a manifestação da inventariante nos autos, a fim de serem mais bem analisados os fatos, à luz das demais informações a serem apresentadas. Ademais, para a concessão da tutela antecipada é mister que os fatos estejam razoavelmente comprovados e que se encontre presente situação em que se constate receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Não se achando comprovada esta hipótese nos autos, deverá o juiz, por cautela, aguardar a resposta da requerida para fins de apreciação. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência. 2. Intime-se a inventariante, por meio de seus procuradores cadastrados nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, defender-se e produzir provas, nos termos do art. 623 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Marianne Pires do Nascimento Ramos (OAB 262425/SP), Heitor Ramos (OAB 301450/SP), Alessandra Ayres Corbeta (OAB 436189/SP) |
| 07/01/2025 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. 1. Trata-se de Ação de Remoção de Inventariante com pedido de tutela antecipada. Alegam os requerentes, em síntese, negligência da inventariante. Observa-se que a ação de inventário/arrolamento (1022461-76.2019.8.26.0003) tramita desde o ano de 2019, contudo, não se verifica urgência na determinação, fazendo-se necessário aguardar a manifestação da inventariante nos autos, a fim de serem mais bem analisados os fatos, à luz das demais informações a serem apresentadas. Ademais, para a concessão da tutela antecipada é mister que os fatos estejam razoavelmente comprovados e que se encontre presente situação em que se constate receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Não se achando comprovada esta hipótese nos autos, deverá o juiz, por cautela, aguardar a resposta da requerida para fins de apreciação. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência. 2. Intime-se a inventariante, por meio de seus procuradores cadastrados nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, defender-se e produzir provas, nos termos do art. 623 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1022461-76.2019.8.26.0003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Contestação |
| 19/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |