| Reqte |
Abramo Beltrame
Advogada: Daniela Beltrame |
| Impugdo |
Tonon Holding S.a.
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogada: Francyne Passaglia Horvatte Advogada: Giovanna Carvalheiro Russo |
| Adm-Terc. |
Orlando Geraldo Pampado
Advogado: Orlando Geraldo Pampado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/02/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
a r. sentença transitou em julgado em 10/02/2020 |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2.947 Página: 1437/1464 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: Vistos. Abramo Beltrame ajuizou a presente Impugnação de Crédito em face de Tonon Holding S.a., Tonon Bioenergia S/A e Tonon Luxembourg S.a. . Intimada a parte autora para providenciar a regularização do pedido inicial relativo as custas e taxas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, quedou-se inerte como certificado às fls. 46 É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, e mais que dos autos consta, determino a remessa do feito ao distribuidor, para que proceda ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, bem como indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC. Sem condenação em custas e despesas, uma vez que a distribuição será cancelada justamente em razão da ausência do recolhimento. Observo, contudo, que no caso de ingresso de nova ação, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas (artigo 486, § 2º, do CPC). PI. Jaú, 18 de novembro de 2019 Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Daniela Beltrame (OAB 150671/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 12/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/02/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
a r. sentença transitou em julgado em 10/02/2020 |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2.947 Página: 1437/1464 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: Vistos. Abramo Beltrame ajuizou a presente Impugnação de Crédito em face de Tonon Holding S.a., Tonon Bioenergia S/A e Tonon Luxembourg S.a. . Intimada a parte autora para providenciar a regularização do pedido inicial relativo as custas e taxas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, quedou-se inerte como certificado às fls. 46 É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, e mais que dos autos consta, determino a remessa do feito ao distribuidor, para que proceda ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, bem como indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC. Sem condenação em custas e despesas, uma vez que a distribuição será cancelada justamente em razão da ausência do recolhimento. Observo, contudo, que no caso de ingresso de nova ação, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas (artigo 486, § 2º, do CPC). PI. Jaú, 18 de novembro de 2019 Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Daniela Beltrame (OAB 150671/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 27/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2019 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. Abramo Beltrame ajuizou a presente Impugnação de Crédito em face de Tonon Holding S.a., Tonon Bioenergia S/A e Tonon Luxembourg S.a. . Intimada a parte autora para providenciar a regularização do pedido inicial relativo as custas e taxas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, quedou-se inerte como certificado às fls. 46 É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, e mais que dos autos consta, determino a remessa do feito ao distribuidor, para que proceda ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, bem como indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC. Sem condenação em custas e despesas, uma vez que a distribuição será cancelada justamente em razão da ausência do recolhimento. Observo, contudo, que no caso de ingresso de nova ação, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas (artigo 486, § 2º, do CPC). PI. Jaú, 18 de novembro de 2019 |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2.885 Página: 1086/1130 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo a presente como IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. Providencie a requerente o recolhimento das custas e taxas de distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Recolhidas as custas iniciais e comprovadas nos autos, manifeste-se a recuperanda. Intime-se. , . Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Daniela Beltrame (OAB 150671/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 28/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a presente como IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. Providencie a requerente o recolhimento das custas e taxas de distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Recolhidas as custas iniciais e comprovadas nos autos, manifeste-se a recuperanda. Intime-se. , . |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.19.70030973-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2019 16:47 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.18.70055133-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 20:15 |
| 03/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2.582 Página: 1075/1077 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: Aguarda manifestação do ADMINISTRADOR JUDICIAL, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Daniela Beltrame (OAB 150671/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 18/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda manifestação do ADMINISTRADOR JUDICIAL, no prazo de 15 dias. |
| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70042100-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2017 14:31 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2.355 Página: 1181/1187 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2017 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista o pedido do Sr. Administrador Judicial faço Vistas dos autos à Recuperanda requerida, para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o presente feito. Após, com eu sem manifestação da Recuperanda requerida, faço nova vista dos autos ao Sr. Administrador Judicial. Advogados(s): Daniela Beltrame (OAB 150671/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 25/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista o pedido do Sr. Administrador Judicial faço Vistas dos autos à Recuperanda requerida, para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o presente feito. Após, com eu sem manifestação da Recuperanda requerida, faço nova vista dos autos ao Sr. Administrador Judicial. |
| 23/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70034467-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2017 17:04 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2.338 Página: 1060/1070 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2017 Teor do ato: Vista dos autos ao Administrador Judicial: aguarda manifestação no prazo de cinco dias. Advogados(s): Daniela Beltrame (OAB 150671/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 02/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Administrador Judicial: aguarda manifestação no prazo de cinco dias. |
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70005028-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2017 15:35 |
| 08/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.16.70042796-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2016 15:12 |
| 27/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.16.70027352-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2016 14:40 |
| 18/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2016 Data da Disponibilização: 18/05/2016 Data da Publicação: 19/05/2016 Número do Diário: 2.118 Página: 769/771 |
| 17/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2016 Teor do ato: Vista ao ADMINISTRADOR JUDICIAL: aguarda manifestação nos autos. Advogados(s): Daniela Beltrame (OAB 150671/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 17/05/2016 |
Ato ordinatório
Vista ao ADMINISTRADOR JUDICIAL: aguarda manifestação nos autos. |
| 03/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009993-95.2015.8.26.0302 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2016 |
Petições Diversas |
| 08/08/2016 |
Petições Diversas |
| 01/02/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |