| Reqte |
R. Frezzarin Imoveis e Participações Ltda. Frezzarin Imóveis e Participações Ltda
Advogado: Miguel Alfredo Malufe Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: 2.120 Página: 754/756 |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente em que a requerente apresenta impugnação parcial do crédito declarado no pedido de recuperação judicial impetrado por POLIFRIGOR e outras do mesmo grupo.Como se pode observar, tratam-se de empresas estranhas aos autos.Nos autos principais (Recuperação Judicial), as requerentes são do grupo TONON BIOENERGIA, e aqui se requer a impugnação de seus crédito declarados pelos empresas do grupo Polifrigor.Assim, determino a exclusão do presente incidente, tornando-o sem efeito, devendo a impugnante pleitear diretamente junto aos do pedido de recuperação judicial das empresas POLIFRIGOR Intime-se. Advogados(s): Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB 16505/SP) |
| 05/05/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de incidente em que a requerente apresenta impugnação parcial do crédito declarado no pedido de recuperação judicial impetrado por POLIFRIGOR e outras do mesmo grupo.Como se pode observar, tratam-se de empresas estranhas aos autos.Nos autos principais (Recuperação Judicial), as requerentes são do grupo TONON BIOENERGIA, e aqui se requer a impugnação de seus crédito declarados pelos empresas do grupo Polifrigor.Assim, determino a exclusão do presente incidente, tornando-o sem efeito, devendo a impugnante pleitear diretamente junto aos do pedido de recuperação judicial das empresas POLIFRIGOR Intime-se. |
| 05/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: 2.120 Página: 754/756 |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente em que a requerente apresenta impugnação parcial do crédito declarado no pedido de recuperação judicial impetrado por POLIFRIGOR e outras do mesmo grupo.Como se pode observar, tratam-se de empresas estranhas aos autos.Nos autos principais (Recuperação Judicial), as requerentes são do grupo TONON BIOENERGIA, e aqui se requer a impugnação de seus crédito declarados pelos empresas do grupo Polifrigor.Assim, determino a exclusão do presente incidente, tornando-o sem efeito, devendo a impugnante pleitear diretamente junto aos do pedido de recuperação judicial das empresas POLIFRIGOR Intime-se. Advogados(s): Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB 16505/SP) |
| 05/05/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de incidente em que a requerente apresenta impugnação parcial do crédito declarado no pedido de recuperação judicial impetrado por POLIFRIGOR e outras do mesmo grupo.Como se pode observar, tratam-se de empresas estranhas aos autos.Nos autos principais (Recuperação Judicial), as requerentes são do grupo TONON BIOENERGIA, e aqui se requer a impugnação de seus crédito declarados pelos empresas do grupo Polifrigor.Assim, determino a exclusão do presente incidente, tornando-o sem efeito, devendo a impugnante pleitear diretamente junto aos do pedido de recuperação judicial das empresas POLIFRIGOR Intime-se. |
| 05/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009993-95.2015.8.26.0302 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |