| Reqte |
HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
Advogado: Leonardo Lins Morato Advogada: Luciana Santos Celidonio Advogada: Olivia Roxo Nobre do Amaral Mesquita |
| Impugdo |
Tonon Bioenergia S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira |
| Adm-Terc. |
Orlando Geraldo Pampado
Advogado: Orlando Geraldo Pampado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/02/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
a r. sentença transitou em julgado em 16/12/2019 |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2.926 Página: 950/981 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: O requerente interpôs embargos de declaração, alegando omissão quanto a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. O embargado, o Senhor Administrador e o Ministério Público se manifestaram. Os embargos merecem provimento, pois efetivamente omissa a sentença quanto ao tema em apreço. Assim, DECLARO a sentença, acrescentando-lhe parágrafo ao final: "Deixo de condenar a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais, posto que não houve resistência ao pedido da requerente." Retifique-se. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Luciana Santos Celidonio (OAB 183417/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Olivia Roxo Nobre do Amaral Mesquita (OAB 345853/SP) |
| 12/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/02/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
a r. sentença transitou em julgado em 16/12/2019 |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2.926 Página: 950/981 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: O requerente interpôs embargos de declaração, alegando omissão quanto a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. O embargado, o Senhor Administrador e o Ministério Público se manifestaram. Os embargos merecem provimento, pois efetivamente omissa a sentença quanto ao tema em apreço. Assim, DECLARO a sentença, acrescentando-lhe parágrafo ao final: "Deixo de condenar a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais, posto que não houve resistência ao pedido da requerente." Retifique-se. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Luciana Santos Celidonio (OAB 183417/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Olivia Roxo Nobre do Amaral Mesquita (OAB 345853/SP) |
| 31/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
O requerente interpôs embargos de declaração, alegando omissão quanto a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. O embargado, o Senhor Administrador e o Ministério Público se manifestaram. Os embargos merecem provimento, pois efetivamente omissa a sentença quanto ao tema em apreço. Assim, DECLARO a sentença, acrescentando-lhe parágrafo ao final: "Deixo de condenar a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais, posto que não houve resistência ao pedido da requerente." Retifique-se. Intime-se. |
| 07/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.19.70014525-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2019 16:19 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.19.70011166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 18:42 |
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.19.70010594-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2019 19:54 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2.739 Página: 1189/1238 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 1023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, diga a embargada, o Senhor Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Luciana Santos Celidonio (OAB 183417/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Olivia Roxo Nobre do Amaral Mesquita (OAB 345853/SP) |
| 14/01/2019 |
Decisão
Nos termos do art. 1023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, diga a embargada, o Senhor Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAU.18.70101324-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/11/2018 18:48 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2.687 Página: 972/1006 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Dispõe o art. 50, § 2º, da Lei nº 11.101/2005: Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação e só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação judicial. Embora criticado pela doutrina, o dispositivo em apreço encontra-se vigente e vem sendo aplicado pela jurisprudência: ... A Lei, para efetivamente permitir possibilidade de recuperação, teria que talvez ter sido mais incisiva, possibilitando uma interferência mais direta nas relações estabelecidas entre devedor e credores na recuperação. O prejuízo à empresa em recuperação e o favorecimento ao credor em moeda estrangeira é evidente, configurando ademais retrocesso em relação à antiga lei de 1945, que em seu art. 213 determinava a conversão pelo câmbio do dia em que fosse declarada a falência ou mandada processar a concordata preventiva. Perdeu a possibilidade de ser incisiva, não trouxe qualquer artigo com a força determinante, por exemplo, do art. 163 da antiga lei (vide comentários ao § 2º do art. 49, acima), ficou a meio caminho, favoreceu o capital financeiro de forma acentuada e desigual, não se apresentando com efetividade para o fim que alardeava perseguir, nos termos do art. 47. No entanto, como a lei está posta, cumpre, agora tentar encontrar nela a melhor forma de aplicação e os melhores postulados para que, efetivamente, a recuperação seja caminho que se abra para as empresas em crise superável. (Bezerra Filho, Manoel Justino, in Lei de Recuperação de Empresas e Falência, 13ª edição, Revista dos Tribunais, 2018). Agravo de Instrumento - Habilitação de Crédito - Créditos derivados de CCB (Cédula de Crédito Bancário) e NCE (Nota de Crédito à Exportação) - Insurgência quanto a subtração indevida da CCB e também contra a conversão para reais da NCE - - Subtração indevida e flagrante violação ao art. 50, § 2º da Lei de Falência - "nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação". Agravo Provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2200566-43.2014.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/09/2015; Data de Registro: 11/09/2015) Assim, considerando também o parecer favorável do Sr. Administrador Judicial (folhas 163) e do ilustre representante do Ministério Público (folhas 167), de se acolher o pedido apresentado. Pelo exposto, DEFIRO a retificação do crédito impugnado por HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO, no quadro geral de credores da recuperação judicial de TONON BIOENERGIA S.A, TONON HOLDING S.A e TONON LUXEMBOURG S.A., para constar um crédito com garantia real (Classe II) de USD 10.267.880,84 e de um crédito quirografário (Classe III) de USD 4.059.172,16 perante a Tonon Bioenergia. P.R.I. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Luciana Santos Celidonio (OAB 183417/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Olivia Roxo Nobre do Amaral Mesquita (OAB 345853/SP) |
| 18/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/09/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Dispõe o art. 50, § 2º, da Lei nº 11.101/2005: Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação e só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação judicial. Embora criticado pela doutrina, o dispositivo em apreço encontra-se vigente e vem sendo aplicado pela jurisprudência: ... A Lei, para efetivamente permitir possibilidade de recuperação, teria que talvez ter sido mais incisiva, possibilitando uma interferência mais direta nas relações estabelecidas entre devedor e credores na recuperação. O prejuízo à empresa em recuperação e o favorecimento ao credor em moeda estrangeira é evidente, configurando ademais retrocesso em relação à antiga lei de 1945, que em seu art. 213 determinava a conversão pelo câmbio do dia em que fosse declarada a falência ou mandada processar a concordata preventiva. Perdeu a possibilidade de ser incisiva, não trouxe qualquer artigo com a força determinante, por exemplo, do art. 163 da antiga lei (vide comentários ao § 2º do art. 49, acima), ficou a meio caminho, favoreceu o capital financeiro de forma acentuada e desigual, não se apresentando com efetividade para o fim que alardeava perseguir, nos termos do art. 47. No entanto, como a lei está posta, cumpre, agora tentar encontrar nela a melhor forma de aplicação e os melhores postulados para que, efetivamente, a recuperação seja caminho que se abra para as empresas em crise superável. (Bezerra Filho, Manoel Justino, in Lei de Recuperação de Empresas e Falência, 13ª edição, Revista dos Tribunais, 2018). Agravo de Instrumento - Habilitação de Crédito - Créditos derivados de CCB (Cédula de Crédito Bancário) e NCE (Nota de Crédito à Exportação) - Insurgência quanto a subtração indevida da CCB e também contra a conversão para reais da NCE - - Subtração indevida e flagrante violação ao art. 50, § 2º da Lei de Falência - "nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação". Agravo Provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2200566-43.2014.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/09/2015; Data de Registro: 11/09/2015) Assim, considerando também o parecer favorável do Sr. Administrador Judicial (folhas 163) e do ilustre representante do Ministério Público (folhas 167), de se acolher o pedido apresentado. Pelo exposto, DEFIRO a retificação do crédito impugnado por HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO, no quadro geral de credores da recuperação judicial de TONON BIOENERGIA S.A, TONON HOLDING S.A e TONON LUXEMBOURG S.A., para constar um crédito com garantia real (Classe II) de USD 10.267.880,84 e de um crédito quirografário (Classe III) de USD 4.059.172,16 perante a Tonon Bioenergia. P.R.I. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70089966-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2017 16:22 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70084038-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 17:03 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2.458 Página: 1076/1122 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2017 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Suspenso o presente feito pelo prazo de 10 (dez) dias, após, faço Vistas dos autos ao Administrador Judicial para manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Luciana Santos Celidonio (OAB 183417/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Olivia Roxo Nobre do Amaral Mesquita (OAB 345853/SP) |
| 24/10/2017 |
Serventuário
ATO ORDINATÓRIO: Suspenso o presente feito pelo prazo de 10 (dez) dias, após, faço Vistas dos autos ao Administrador Judicial para manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70072275-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 16:39 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2.440 Página: 1178/1217 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 154: As recuperandas já foram regularmente intimadas (fls. 147 e fls. 153) e não apresentaram suas manifestações.Assim, tornem os autos ao Administrador Judicial para manifestação em 05 dias.Após, ao MP e cls.Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Luciana Santos Celidonio (OAB 183417/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Olivia Roxo Nobre do Amaral Mesquita (OAB 345853/SP) |
| 18/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 154: As recuperandas já foram regularmente intimadas (fls. 147 e fls. 153) e não apresentaram suas manifestações.Assim, tornem os autos ao Administrador Judicial para manifestação em 05 dias.Após, ao MP e cls.Int. |
| 18/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70066200-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2017 16:47 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70064807-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2017 17:30 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2.418 Página: 1098/1099 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme certidão de fls. 149, a recuperanda não apresentou manifestação nos autos, tendo decorridos mais de trinta dias após o pedido do prazo de fls. 148.Assim, tendo decorrido prazo sem qualquer manifestação das impugnadas, manifeste-se o Administrador Judicial sobre o pedido inicial e após, ao MP.Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Luciana Santos Celidonio (OAB 183417/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 18/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Conforme certidão de fls. 149, a recuperanda não apresentou manifestação nos autos, tendo decorridos mais de trinta dias após o pedido do prazo de fls. 148.Assim, tendo decorrido prazo sem qualquer manifestação das impugnadas, manifeste-se o Administrador Judicial sobre o pedido inicial e após, ao MP.Int. |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70058393-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2017 19:49 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2.408 Página: 890/891 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao Administador Judicial para: manifestar-se, em 15 dias. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Luciana Santos Celidonio (OAB 183417/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Olivia Roxo Nobre do Amaral Mesquita (OAB 345853/SP) |
| 09/08/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao Administador Judicial para: manifestar-se, em 15 dias. |
| 21/06/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70042884-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/06/2017 20:46 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2.355 Página: 1181/1187 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2017 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista o pedido do Sr. Administrador Judicial faço Vistas dos autos à Recuperanda requerida, para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o presente feito. Após, com eu sem manifestação da Recuperanda requerida, faço nova vista dos autos ao Sr. Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Luciana Santos Celidonio (OAB 183417/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 25/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista o pedido do Sr. Administrador Judicial faço Vistas dos autos à Recuperanda requerida, para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o presente feito. Após, com eu sem manifestação da Recuperanda requerida, faço nova vista dos autos ao Sr. Administrador Judicial. |
| 23/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70034190-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2017 10:22 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2.338 Página: 1060/1070 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2017 Teor do ato: Vista dos autos ao Administrador Judicial: aguarda manifestação no prazo de cinco dias. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Luciana Santos Celidonio (OAB 183417/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 02/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Administrador Judicial: aguarda manifestação no prazo de cinco dias. |
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70005142-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2017 17:10 |
| 23/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009993-95.2015.8.26.0302 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2017 |
Petições Diversas |
| 21/06/2017 |
Pedido de Prazo |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 30/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2018 |
Embargos de Declaração |
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |