| Reqte |
Cogeração de Energia Elétrica Paraíso S/A
Advogada: Eliane Cristina Carvalho Advogada: Glaucia Mara Coelho |
| Reqdo |
Tonon Bioenergia S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira |
| Adm-Terc. |
Orlando Geraldo Pampado
Advogado: Orlando Geraldo Pampado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 10/04/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2.430 Página: 996/1032 |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2017 Teor do ato: Ante a concordância do Sr. Administrador Judicial e do Ministério, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, com fundamento no art. 497, III, b, do CPC, julgo extinto o presente incidente. P.R.I. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Glaucia Mara Coelho (OAB 173018/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 10/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/04/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2.430 Página: 996/1032 |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2017 Teor do ato: Ante a concordância do Sr. Administrador Judicial e do Ministério, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, com fundamento no art. 497, III, b, do CPC, julgo extinto o presente incidente. P.R.I. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Glaucia Mara Coelho (OAB 173018/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 06/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público. |
| 04/09/2017 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Ante a concordância do Sr. Administrador Judicial e do Ministério, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, com fundamento no art. 497, III, b, do CPC, julgo extinto o presente incidente. P.R.I. |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70059331-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2017 17:26 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70057578-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 19:31 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2.405 Página: 941/942 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2017 Teor do ato: Vistos.No prazo de 5 dias, sobre o acordo de fls. 712/724, manifeste-se o Administrador Judicial. Após ao Ministério Público e conclusos . Intime-se.Jaú, 03 de agosto de 2017. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Glaucia Mara Coelho (OAB 173018/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 04/08/2017 |
Decisão
Vistos.No prazo de 5 dias, sobre o acordo de fls. 712/724, manifeste-se o Administrador Judicial. Após ao Ministério Público e conclusos . Intime-se.Jaú, 03 de agosto de 2017. |
| 03/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAU.17.70049787-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/07/2017 16:47 |
| 26/06/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70043922-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/06/2017 18:33 |
| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70042453-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2017 19:02 |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2.364 Página: 848/883 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2017 Teor do ato: Vista dos autos ao Administrador Judicial: aguarda manifestação no prazo de cinco dias. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Eliane Cristina Carvalho Teixeira (OAB 163004/SP), Glaucia Mara Coelho (OAB 173018/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 05/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Administrador Judicial: aguarda manifestação no prazo de cinco dias. |
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70036883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2017 16:57 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2.352 Página: 1245/1248 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2.352 Página: 1245/1248 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2017 Teor do ato: Vista dos autos às Recuperandas: aguarda manifestação das requeridas no prazo de cinco dias. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Eliane Cristina Carvalho Teixeira (OAB 163004/SP), Glaucia Mara Coelho (OAB 173018/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 19/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às Recuperandas: aguarda manifestação das requeridas no prazo de cinco dias. |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70030875-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2017 14:19 |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70030784-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2017 11:24 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2.338 Página: 1060/1070 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2017 Teor do ato: Vista dos autos ao Administrador Judicial: aguarda manifestação no prazo de cinco dias. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Eliane Cristina Carvalho Teixeira (OAB 163004/SP), Glaucia Mara Coelho (OAB 173018/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP) |
| 02/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Administrador Judicial: aguarda manifestação no prazo de cinco dias. |
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70005145-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2017 17:14 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2.228 Página: 933/935 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito em que a impugnante pede, em tutela de urgência, o reconhecimento de seu direito a voto pelo valor de R$ 54.401.042,35, e não pelo montante de R$ 32.346.400,00 indicado pelo Sr. Administrador Judicial. Aduz que o Sr. Administrador apontou o montante de R$ 16.014.000,00 como indenizações vencidas e R$ 16.332.400,00 como indenizações vincendas. Alega que este último crédito não é submetido a recuperação e que tal procedimento pretende reduzir o valor que será devido em caso de descumprimento do contrato pela recuperanda. Afirma que o valor devido pelo descumprimento do contrato até a presente data soma o montante inicialmente apontado. A recuperanda e o Administrador Judicial se manifestaram. Os documentos trazidos aos autos pela impugnante não se consubstanciam em elemento de probabilidade do direito alegado, afastando assim a possibilidade de acolhimento do pedido, nos termos do art. 300 do NCPC. Vejamos. Do cotejo de referidos documentos com aqueles apresentados pela recuperanda quando de sua contestação ao pedido, conclui-se pela existência de sérias divergências entre as partes quanto a extensão do inadimplemento da recuperanda nas safras passadas. Desta forma, não vislumbro, primo oculli, a formação de crédito líquido passível de habilitação. Com efeito, além das questões referentes às multas decorrentes do não fornecimento da biomassa contratada, deverão ser consideradas àquelas pertinentes ao uso e à disponibilidade do vapor no período, o que demandará apuração técnica dos relatórios emitidos por ambas as partes durante a execução do contrato. Por outro lado, passível de acolhimento, neste momento, a posição do Sr. Administrador, visto que, ciente da existência de débito, independente da necessidade de sua apuração pormenorizada, bem como antevendo a inviabilidade de cumprimento do contrato nos termos como pactuados, indicou, para fins de participação em assembleia, valor que entende por não controvertido, garantindo assim o regular exercício pela requerida de seu direito a voto na assembleia que aprovará ou não o plano da recuperanda. Observe-se que o Sr. Administrador Judicial deve aferir a viabilidade da recuperação judicial mediante pagamento dos credores de acordo com a preferência de seu crédito, sendo de primordial importância a aferição do momento em que determinado contrato deve ser dado com descumprido ou não. Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência, mantendo, para fins da assembléia designada, a posição da impugnante indicada pelo Sr. Administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): Eliane Cristina Carvalho Teixeira (OAB 163004/SP), Glaucia Mara Coelho (OAB 173018/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 18/10/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito em que a impugnante pede, em tutela de urgência, o reconhecimento de seu direito a voto pelo valor de R$ 54.401.042,35, e não pelo montante de R$ 32.346.400,00 indicado pelo Sr. Administrador Judicial. Aduz que o Sr. Administrador apontou o montante de R$ 16.014.000,00 como indenizações vencidas e R$ 16.332.400,00 como indenizações vincendas. Alega que este último crédito não é submetido a recuperação e que tal procedimento pretende reduzir o valor que será devido em caso de descumprimento do contrato pela recuperanda. Afirma que o valor devido pelo descumprimento do contrato até a presente data soma o montante inicialmente apontado. A recuperanda e o Administrador Judicial se manifestaram. Os documentos trazidos aos autos pela impugnante não se consubstanciam em elemento de probabilidade do direito alegado, afastando assim a possibilidade de acolhimento do pedido, nos termos do art. 300 do NCPC. Vejamos. Do cotejo de referidos documentos com aqueles apresentados pela recuperanda quando de sua contestação ao pedido, conclui-se pela existência de sérias divergências entre as partes quanto a extensão do inadimplemento da recuperanda nas safras passadas. Desta forma, não vislumbro, primo oculli, a formação de crédito líquido passível de habilitação. Com efeito, além das questões referentes às multas decorrentes do não fornecimento da biomassa contratada, deverão ser consideradas àquelas pertinentes ao uso e à disponibilidade do vapor no período, o que demandará apuração técnica dos relatórios emitidos por ambas as partes durante a execução do contrato. Por outro lado, passível de acolhimento, neste momento, a posição do Sr. Administrador, visto que, ciente da existência de débito, independente da necessidade de sua apuração pormenorizada, bem como antevendo a inviabilidade de cumprimento do contrato nos termos como pactuados, indicou, para fins de participação em assembleia, valor que entende por não controvertido, garantindo assim o regular exercício pela requerida de seu direito a voto na assembleia que aprovará ou não o plano da recuperanda. Observe-se que o Sr. Administrador Judicial deve aferir a viabilidade da recuperação judicial mediante pagamento dos credores de acordo com a preferência de seu crédito, sendo de primordial importância a aferição do momento em que determinado contrato deve ser dado com descumprido ou não. Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência, mantendo, para fins da assembléia designada, a posição da impugnante indicada pelo Sr. Administrador Judicial. Intime-se. |
| 18/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.16.70058229-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2016 00:45 |
| 17/10/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se, com urgência, o Administrador JudicialApós, tornem cls. Intime-se. |
| 17/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.16.70057898-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2016 21:55 |
| 07/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.16.70056313-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2016 20:57 |
| 23/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009993-95.2015.8.26.0302 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2016 |
Petições Diversas |
| 14/10/2016 |
Petições Diversas |
| 18/10/2016 |
Petições Diversas |
| 01/02/2017 |
Petições Diversas |
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 31/05/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/07/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |