| Impugte |
Edson Nilson de Lima
Advogado: Emerson Chaves dos Reis |
| Impugdo |
Tonon Bioenergia S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira |
| Adm-Terc. |
Orlando Geraldo Pampado
Advogado: Orlando Geraldo Pampado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2019 |
Incidente Processual Cancelado
determinação judicial - fls. 08 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2.614 Página: 1179/1209 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Vistos.A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, no prazo de cinco (05) dias, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Assim, intime-se o requerente para proceder a distribuição na forma correta.Após a intimação pelo DJE, proceda-se o cancelamento do presente incidente.Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS) |
| 18/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, no prazo de cinco (05) dias, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Assim, intime-se o requerente para proceder a distribuição na forma correta.Após a intimação pelo DJE, proceda-se o cancelamento do presente incidente.Int. |
| 18/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2019 |
Incidente Processual Cancelado
determinação judicial - fls. 08 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2.614 Página: 1179/1209 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Vistos.A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, no prazo de cinco (05) dias, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Assim, intime-se o requerente para proceder a distribuição na forma correta.Após a intimação pelo DJE, proceda-se o cancelamento do presente incidente.Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS) |
| 18/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, no prazo de cinco (05) dias, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Assim, intime-se o requerente para proceder a distribuição na forma correta.Após a intimação pelo DJE, proceda-se o cancelamento do presente incidente.Int. |
| 18/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2017 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 29/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009993-95.2015.8.26.0302 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |