| Reqte |
Antonio Aparecido Albertini
Advogado: Jonas Perroni |
| Reqdo |
Tonon Bioenergia S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira |
| Adm-Terc. |
Orlando Geraldo Pampado
Advogado: Orlando Geraldo Pampado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
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| 11/11/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2.865 Página: 1032/1054 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Vistos. Estando o crédito pleiteado nesta autos incluído na relação de credores apresentado pela recuperanda, nos termos do art. 485, VI do C.P.C., JULGO EXTINTA esta habilitação de crédito, sem resolução do mérito. Transitada em julgado e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). PRI. Jaú, 29 de julho de 2019. Advogados(s): Jonas Perroni (OAB 109291/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 11/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
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| 11/11/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2.865 Página: 1032/1054 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Vistos. Estando o crédito pleiteado nesta autos incluído na relação de credores apresentado pela recuperanda, nos termos do art. 485, VI do C.P.C., JULGO EXTINTA esta habilitação de crédito, sem resolução do mérito. Transitada em julgado e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). PRI. Jaú, 29 de julho de 2019. Advogados(s): Jonas Perroni (OAB 109291/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 07/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Estando o crédito pleiteado nesta autos incluído na relação de credores apresentado pela recuperanda, nos termos do art. 485, VI do C.P.C., JULGO EXTINTA esta habilitação de crédito, sem resolução do mérito. Transitada em julgado e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). PRI. Jaú, 29 de julho de 2019. |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.19.70065625-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 15:46 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2.845 Página: 900/901 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Vista dos autos ao Administrador Judicial: aguarda manifestação sobre fls. 34/38 no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Jonas Perroni (OAB 109291/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 07/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Administrador Judicial: aguarda manifestação sobre fls. 34/38 no prazo de cinco (5) dias. |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2.634 Página: 1320/1336 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2.634 Página: 1320/1336 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: Trata-se de habilitação de crédito em que, determinada a emenda da inicial pelo habilitante, este se quedou inerte. A recuperanda, na data de ontem, noticiando que o credor informou o descumprimento da obrigação perante o Juízo do Trabalho, o qual desconsiderou sua personalidade jurídica e determinou arresto de bens de seus sócios, pede que se oficie ao Juízo do Trabalho, comunicando o cumprimento do plano de recuperação judicial e o desbloqueio de todos os valores bloqueados nos autos da reclamação trabalhista. Determinada, nesta data, a manifestação do Senhor Administrador Judicial, o exequente apresentou procuração nos autos. O Senhor Administrador Judicial informou que o valor referente ao crédito em questão encontra-se nos autos desde 8 de setembro de 2017, sendo que seu levantamento pelo credor demanda mero pedido nos autos principais. A informação prestada pelo Senhor Administrador Judicial, acompanhada do comprovante de depósito judicial e da indicação de ANTONIO APARECIDO ALBERTINI na lista de credores, demonstra que a recuperanda vem cumprindo rigorosamente o plano de recuperação aprovado em assembleia pelos credores e homologado por este Juízo. Outrossim, ante a regularização da representação do credor nestes autos, nenhum impedimento haveria para o levantamento do montante, inclusive nestes mesmos autos de habilitação de crédito. Entretanto, considerando que este Juízo não pode correr o risco de pagamento dúplices, os quais, segundo o sistema estabelecido pela Lei de Recuperação Judicial são, em geral, evitados pelo princípio do Juízo Universal, aguarde-se informação das partes no sentido de que nenhum valor foi levantado perante o Juízo Trabalhista Outrossim, em atendimento ao pedido da recuperanda, oficie-se, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho local, comunicando que o valor referente ao crédito em questão encontra-se a disposição do credor ANTONIO APARECIDO ALBERTINI nestes autos, desde 8 de setembro de 2017; que o não pagamento, até o presente momento, decorreu, exclusivamente da inércia do credor; que o levantamento está dependendo apenas de informação quanto ao não recebimento do crédito pelo credor naquele Juízo; e que a recuperanda vem cumprindo o plano de recuperação judicial. Intime-se. Advogados(s): Jonas Perroni (OAB 109291/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: Fls.06/17. Manifeste-se o Administrador judicial, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Jonas Perroni (OAB 109291/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 18/07/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAU.18.70063749-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/07/2018 16:17 |
| 12/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/07/2018 |
Decisão
Trata-se de habilitação de crédito em que, determinada a emenda da inicial pelo habilitante, este se quedou inerte. A recuperanda, na data de ontem, noticiando que o credor informou o descumprimento da obrigação perante o Juízo do Trabalho, o qual desconsiderou sua personalidade jurídica e determinou arresto de bens de seus sócios, pede que se oficie ao Juízo do Trabalho, comunicando o cumprimento do plano de recuperação judicial e o desbloqueio de todos os valores bloqueados nos autos da reclamação trabalhista. Determinada, nesta data, a manifestação do Senhor Administrador Judicial, o exequente apresentou procuração nos autos. O Senhor Administrador Judicial informou que o valor referente ao crédito em questão encontra-se nos autos desde 8 de setembro de 2017, sendo que seu levantamento pelo credor demanda mero pedido nos autos principais. A informação prestada pelo Senhor Administrador Judicial, acompanhada do comprovante de depósito judicial e da indicação de ANTONIO APARECIDO ALBERTINI na lista de credores, demonstra que a recuperanda vem cumprindo rigorosamente o plano de recuperação aprovado em assembleia pelos credores e homologado por este Juízo. Outrossim, ante a regularização da representação do credor nestes autos, nenhum impedimento haveria para o levantamento do montante, inclusive nestes mesmos autos de habilitação de crédito. Entretanto, considerando que este Juízo não pode correr o risco de pagamento dúplices, os quais, segundo o sistema estabelecido pela Lei de Recuperação Judicial são, em geral, evitados pelo princípio do Juízo Universal, aguarde-se informação das partes no sentido de que nenhum valor foi levantado perante o Juízo Trabalhista Outrossim, em atendimento ao pedido da recuperanda, oficie-se, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho local, comunicando que o valor referente ao crédito em questão encontra-se a disposição do credor ANTONIO APARECIDO ALBERTINI nestes autos, desde 8 de setembro de 2017; que o não pagamento, até o presente momento, decorreu, exclusivamente da inércia do credor; que o levantamento está dependendo apenas de informação quanto ao não recebimento do crédito pelo credor naquele Juízo; e que a recuperanda vem cumprindo o plano de recuperação judicial. Intime-se. |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.18.70061401-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2018 17:12 |
| 12/07/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Nº Protocolo: WJAU.18.70060578-6 Tipo da Petição: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Data: 11/07/2018 12:15 |
| 12/07/2018 |
Decisão
Fls.06/17. Manifeste-se o Administrador judicial, com urgência. Intime-se. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.18.70060788-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2018 16:36 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2.599 Página: 1009/1049 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de gratuidade, providencie a parte autora a juntada de declaração de hipossuficiência.Deverá, ainda, providenciar a juntada aos autos de procuração.Prazo: 15 dias para a juntada de procuração, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. Advogados(s): Jonas Perroni (OAB 109291/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 26/04/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos, Para apreciação do pedido de gratuidade, providencie a parte autora a juntada de declaração de hipossuficiência.Deverá, ainda, providenciar a juntada aos autos de procuração.Prazo: 15 dias para a juntada de procuração, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009993-95.2015.8.26.0302 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 18/07/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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