| Reqte |
Orlando Geraldo Pampado
Advogado: Orlando Geraldo Pampado |
| Reqdo |
Tonon Bioenergia S/A
Advogado: Rogerio Antonio Pereira Advogado: PEREIRA ADVOGADOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2022 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. |
| 18/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2022 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70038743-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2022 07:42 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70005521-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 19:06 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2021 Teor do ato: Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos autos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP) |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos autos no prazo de 15 dias. |
| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
3 - certidão de decurso de prazo genérico - |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Trata-se de pedido de autorização de venda de produtos perecíveis em que, autorizada a venda de combustíveis e cana-de-açúcar, SAPÉ AGROPASTORIL LTDA. interpôs embargos de declaração, alegando omissão quanto a sua relação contratual com a falida, posto que consubstanciada em compra e venda de cana-de-açúcar, cuja responsabilidade do vendedor vai do plantio a colheita, sem qualquer adiantamento do preço pela falida. Pede que seja declarada a decisão reconhecendo a ausência de obrigatoriedade de entrega da cana colhida pela peticionária à falida e a exclusão da área da requerente da abrangência da decisão de fls. 190/191. BIOSEV manifestou interesse na compra da cana-de-açúcar. A falida manifestou ciência quanto aos embargos. Quanto aos embargos, o Senhor Administrador Judicial manifestou entendimento que eventual discussão sobre a propriedade dos bens arrecadados deverá ocorrer nos termos do art. 85 e seguintes da Lei nº 11.101/2005. No que tange a proposta de compra, relatou que não houve entendimento entre as partes quanto aos termos da venda. O Ministério Público se manifestou nos autos. Os embargos não merecem acolhimento, posto que não vislumbro a alegada omissão. Com efeito, a decisão proferida autorizou a venda de cana-de-açúcar arrecadada pelo Senhor Administrador em razão da natureza perecível do produto. A caracterização ou não de bem de propriedade da falida em razão a natureza do contrato havido entre a embargante e a falida é questão que extrapola os estreitos limites deste incidente. Assim, ausente omissão quanto da prolação da decisão recorrida. Desta forma, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração, mantendo a decisão tal qual lançada. Outrossim, eventual proposta de compra da cana-de-açúcar objeto da autorização de venda proferida nestes autos deveria ser apresentada administrativamente ao Senhor Administrador Judicial, sendo impertinente sua juntada a estes autos. Intime-se. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP) |
| 27/09/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Trata-se de pedido de autorização de venda de produtos perecíveis em que, autorizada a venda de combustíveis e cana-de-açúcar, SAPÉ AGROPASTORIL LTDA. interpôs embargos de declaração, alegando omissão quanto a sua relação contratual com a falida, posto que consubstanciada em compra e venda de cana-de-açúcar, cuja responsabilidade do vendedor vai do plantio a colheita, sem qualquer adiantamento do preço pela falida. Pede que seja declarada a decisão reconhecendo a ausência de obrigatoriedade de entrega da cana colhida pela peticionária à falida e a exclusão da área da requerente da abrangência da decisão de fls. 190/191. BIOSEV manifestou interesse na compra da cana-de-açúcar. A falida manifestou ciência quanto aos embargos. Quanto aos embargos, o Senhor Administrador Judicial manifestou entendimento que eventual discussão sobre a propriedade dos bens arrecadados deverá ocorrer nos termos do art. 85 e seguintes da Lei nº 11.101/2005. No que tange a proposta de compra, relatou que não houve entendimento entre as partes quanto aos termos da venda. O Ministério Público se manifestou nos autos. Os embargos não merecem acolhimento, posto que não vislumbro a alegada omissão. Com efeito, a decisão proferida autorizou a venda de cana-de-açúcar arrecadada pelo Senhor Administrador em razão da natureza perecível do produto. A caracterização ou não de bem de propriedade da falida em razão a natureza do contrato havido entre a embargante e a falida é questão que extrapola os estreitos limites deste incidente. Assim, ausente omissão quanto da prolação da decisão recorrida. Desta forma, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração, mantendo a decisão tal qual lançada. Outrossim, eventual proposta de compra da cana-de-açúcar objeto da autorização de venda proferida nestes autos deveria ser apresentada administrativamente ao Senhor Administrador Judicial, sendo impertinente sua juntada a estes autos. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.21.70041672-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/05/2021 16:42 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70088211-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 14:26 |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70086830-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 12:09 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3.148 Página: 1064/1071 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3.148 Página: 1064/1071 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, manifestem-se o Sr. Administrador Judicial e a falida, no prazo de 05 dias, quanto aos embargos de declaração apresentados por Sapé Agropastoril Ltda às folhas 197/270. No mesmo prazo, manifestem-se o Sr. Administrador Judicial e a falida quanto à proposta de compra de produção de cana de açúcar de folhas 271/285, apresentada pelaBiosevS.A. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP) |
| 23/09/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, manifestem-se o Sr. Administrador Judicial e a falida, no prazo de 05 dias, quanto aos embargos de declaração apresentados por Sapé Agropastoril Ltda às folhas 197/270. No mesmo prazo, manifestem-se o Sr. Administrador Judicial e a falida quanto à proposta de compra de produção de cana de açúcar de folhas 271/285, apresentada pelaBiosevS.A. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70071749-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 16:22 |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70070162-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 18:38 |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAU.20.70040818-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/05/2020 20:14 |
| 18/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3.045 Página: 906/908 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3.045 Página: 906/908 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: Fls. 41/42. Trata-se de pedido de venda de combustível armazenado nos tanques da falida. A falida concordou com o pedido (fls. 136). A credora SAPÉ e outros também anuíram ao pedido (fls. 142 e seguintes e fls. 170 e seguintes) Fls. 49 e seguintes e fls. 137 e seguintes. A questão foi apreciada em incidente próprio. Fls. 131 e seguintes. Trata-se de pedido de acompanhamento da arrecadação dos canaviais por engenheiro agrônomo para apuração de sua viabilidade e, subsidiariamente, o cumprimento dos contratos de parceria agrícola e compra e venda, bem como a indicação da data em que os contratos serão resolvidos. Fls. 147 e seguintes. A massa falida informa a arrecadação da cana-de-açúcar, apresentando relatório. Fls. 178 e seguinte. ALCÍONE GONÇALVES DA SILVA e outros opõem-se a restituição à AMERRA e, subsidiariamente, pedem a preservação de 23% da produção em seu benefício, no que tange a área de 4.167,92 ha. Fls. 180 e seguinte. TERRA E ÁGUA HOLDING LTDA. Pede a identificação das áreas com produtividade baixíssima e sua imediata devolução ao proprietário e o pagamento proporcional em relação às áreas com canavial areendado. Fls. 184 e seguintes. Trata-se de pedido de tutela de urgência para sequestro, remoção e venda imediata dos subprodutos etanol e/ou açúcar depositados na unidade da Tonon ante sua perecibilidade. Fls. 187 e seguintes. O Senhor Administrador Judicial pede autorização para a venda imediata da cana de açúcar arrecadada. É incontroverso nos autos o caráter perecível dos combustíveis depositados no estabelecimento da falida e da cana-de-açúcar arrecadados nos campos por ela cultivados, além da necessidade de que os bens sejam prontamente alienados para que não se percam, prejudicando toda a massa de credores. No que tange à cana-de-açúcar, de se observar também as peculiaridades da agricultura, no que tange ao clima e ao tempo de cada safra, fatores estes que determinam a premência para que seja realizada a colheita, impedindo que este Juízo promova o prévio contraditório sobre as questões suscitadas nos autos acerca dos direitos de credores e parceiros a respeito de cada uma das áreas. Com efeito, para conhecimento de cada uma das impugnações apresentadas, necessário seria prévia oitiva do Senhor Administrador Judicial, da falida e do Ministério Público, o que inviabilizaria a colheita. Assim, afigura-se imprescindível que se autorize o Senhor Administrador Judicial a proceder a venda direta da safra, depositando-se o valor arrecadado nos autos e prestando-se conta da produtividade de cada uma das áreas para que, em um segundo momento, possam ser conhecidos os pleitos apresentados. Nestes termos, DEFIRO o pedido do Senhor Administrador Judicial e DEFIRO a venda direta dos combustíveis e da cana-de-açúcar arrecadados, mediante depósito nos autos do valor auferido, bem como prestação de contas detalhadas da produtividade obtida em cada área. Intime-se. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP) |
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70037702-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 17:06 |
| 14/05/2020 |
Decisão
Fls. 41/42. Trata-se de pedido de venda de combustível armazenado nos tanques da falida. A falida concordou com o pedido (fls. 136). A credora SAPÉ e outros também anuíram ao pedido (fls. 142 e seguintes e fls. 170 e seguintes) Fls. 49 e seguintes e fls. 137 e seguintes. A questão foi apreciada em incidente próprio. Fls. 131 e seguintes. Trata-se de pedido de acompanhamento da arrecadação dos canaviais por engenheiro agrônomo para apuração de sua viabilidade e, subsidiariamente, o cumprimento dos contratos de parceria agrícola e compra e venda, bem como a indicação da data em que os contratos serão resolvidos. Fls. 147 e seguintes. A massa falida informa a arrecadação da cana-de-açúcar, apresentando relatório. Fls. 178 e seguinte. ALCÍONE GONÇALVES DA SILVA e outros opõem-se a restituição à AMERRA e, subsidiariamente, pedem a preservação de 23% da produção em seu benefício, no que tange a área de 4.167,92 ha. Fls. 180 e seguinte. TERRA E ÁGUA HOLDING LTDA. Pede a identificação das áreas com produtividade baixíssima e sua imediata devolução ao proprietário e o pagamento proporcional em relação às áreas com canavial areendado. Fls. 184 e seguintes. Trata-se de pedido de tutela de urgência para sequestro, remoção e venda imediata dos subprodutos etanol e/ou açúcar depositados na unidade da Tonon ante sua perecibilidade. Fls. 187 e seguintes. O Senhor Administrador Judicial pede autorização para a venda imediata da cana de açúcar arrecadada. É incontroverso nos autos o caráter perecível dos combustíveis depositados no estabelecimento da falida e da cana-de-açúcar arrecadados nos campos por ela cultivados, além da necessidade de que os bens sejam prontamente alienados para que não se percam, prejudicando toda a massa de credores. No que tange à cana-de-açúcar, de se observar também as peculiaridades da agricultura, no que tange ao clima e ao tempo de cada safra, fatores estes que determinam a premência para que seja realizada a colheita, impedindo que este Juízo promova o prévio contraditório sobre as questões suscitadas nos autos acerca dos direitos de credores e parceiros a respeito de cada uma das áreas. Com efeito, para conhecimento de cada uma das impugnações apresentadas, necessário seria prévia oitiva do Senhor Administrador Judicial, da falida e do Ministério Público, o que inviabilizaria a colheita. Assim, afigura-se imprescindível que se autorize o Senhor Administrador Judicial a proceder a venda direta da safra, depositando-se o valor arrecadado nos autos e prestando-se conta da produtividade de cada uma das áreas para que, em um segundo momento, possam ser conhecidos os pleitos apresentados. Nestes termos, DEFIRO o pedido do Senhor Administrador Judicial e DEFIRO a venda direta dos combustíveis e da cana-de-açúcar arrecadados, mediante depósito nos autos do valor auferido, bem como prestação de contas detalhadas da produtividade obtida em cada área. Intime-se. |
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70032457-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 22:54 |
| 27/04/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAU.20.70032170-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/04/2020 12:13 |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70032127-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 10:24 |
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70032117-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 09:45 |
| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70031792-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 13:46 |
| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70031714-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 08:12 |
| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70031457-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2020 11:32 |
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70031320-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 17:24 |
| 20/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70031000-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2020 16:43 |
| 17/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70030578-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2020 10:31 |
| 16/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70030408-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 16:59 |
| 16/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70030187-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 18:17 |
| 14/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70029878-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2020 17:57 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3.024 Página: 1090/1094 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3.024 Página: 1090/1094 |
| 10/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70029303-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2020 12:04 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Fls. 41/42. Recebo a petição como arrecadação parcial dos bens pelo Senhor Administrador, visto os impedimentos encontrados para sua realização por Oficial de Justiça, ante a pandemia instalada, bem como considerando o alto grau de perecibilidade do produto. Outrossim, concedo ao falido e aos credores o prazo de 72 horas para se manifestarem sobre a alienação dos bens por proposta. Fls. 49 e seguintes. Diga o Senhor Administrador, no prazo de 5 dias. Observo que os prazos iniciar-se-ão assim que publicada a decisão, tendo em vista o alto risco de perecimento. Intime-se. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP) |
| 07/04/2020 |
Decisão
Fls. 41/42. Recebo a petição como arrecadação parcial dos bens pelo Senhor Administrador, visto os impedimentos encontrados para sua realização por Oficial de Justiça, ante a pandemia instalada, bem como considerando o alto grau de perecibilidade do produto. Outrossim, concedo ao falido e aos credores o prazo de 72 horas para se manifestarem sobre a alienação dos bens por proposta. Fls. 49 e seguintes. Diga o Senhor Administrador, no prazo de 5 dias. Observo que os prazos iniciar-se-ão assim que publicada a decisão, tendo em vista o alto risco de perecimento. Intime-se. |
| 01/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70027766-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2020 18:09 |
| 01/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70027673-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2020 15:26 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3.016 Página: 993/995 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3.016 Página: 993/995 |
| 28/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70027080-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2020 15:17 |
| 26/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70026872-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2020 20:36 |
| 26/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70026199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2020 12:09 |
| 24/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2020 Teor do ato: Trata-se de pedido de venda de bens perecíveis apresentado pelo Senhor Administrador Judicial. Conheço imediatamente do pedido, posto que, em seu art. 5º, § 1º, o Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2549/2020, editado após a instalação da situação de pandemia em nosso país, permite a prolação e execução de decisões que versem sobre direitos passíveis de perecimento, sendo evidente o enquadramento da lavoura de cana-de-açúcar em questão em tal categoria. Com efeito, o retardo na venda da lavoura em apreço impedirá seu regular aproveitamento pela massa falida, obstando sua colheita por eventual interessado e consequentemente a reversão do valor passível de ser auferido para o monte. Observe-se que as lavouras de cana, assim como qualquer outra, obedecem períodos climáticos oportunos, bem como demandam amadurecimento para seu regular aproveitamento, o que ocorre por tempo determinado no curso do ano. A Lei 11.101/2005, estabelece em seu artigo 139, que, logo após a arrecadação, o Senhor Administrador Judicial passará a realização do ativo. No presente caso, em razão da pandemia instalada, ainda não há notícia nos autos sobre a realização da arrecadação de bens na unidade da empresa situada em Mato Grosso Sul, justamente onde estão as lavouras canavieiras. Assim, diga o Senhor Administrador Judicial, no prazo de 48 horas a contar de sua intimação da presente decisão, sobre a arrecadação em questão. Intime-se. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP) |
| 24/03/2020 |
Decisão
Trata-se de pedido de venda de bens perecíveis apresentado pelo Senhor Administrador Judicial. Conheço imediatamente do pedido, posto que, em seu art. 5º, § 1º, o Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2549/2020, editado após a instalação da situação de pandemia em nosso país, permite a prolação e execução de decisões que versem sobre direitos passíveis de perecimento, sendo evidente o enquadramento da lavoura de cana-de-açúcar em questão em tal categoria. Com efeito, o retardo na venda da lavoura em apreço impedirá seu regular aproveitamento pela massa falida, obstando sua colheita por eventual interessado e consequentemente a reversão do valor passível de ser auferido para o monte. Observe-se que as lavouras de cana, assim como qualquer outra, obedecem períodos climáticos oportunos, bem como demandam amadurecimento para seu regular aproveitamento, o que ocorre por tempo determinado no curso do ano. A Lei 11.101/2005, estabelece em seu artigo 139, que, logo após a arrecadação, o Senhor Administrador Judicial passará a realização do ativo. No presente caso, em razão da pandemia instalada, ainda não há notícia nos autos sobre a realização da arrecadação de bens na unidade da empresa situada em Mato Grosso Sul, justamente onde estão as lavouras canavieiras. Assim, diga o Senhor Administrador Judicial, no prazo de 48 horas a contar de sua intimação da presente decisão, sobre a arrecadação em questão. Intime-se. |
| 24/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70023872-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 22:09 |
| 11/03/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009993-95.2015.8.26.0302 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 24/03/2020 |
Petições Diversas |
| 26/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/03/2020 |
Petições Diversas |
| 01/04/2020 |
Petições Diversas |
| 01/04/2020 |
Petições Diversas |
| 10/04/2020 |
Petições Diversas |
| 14/04/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 16/04/2020 |
Petições Diversas |
| 17/04/2020 |
Petições Diversas |
| 20/04/2020 |
Petições Diversas |
| 22/04/2020 |
Petições Diversas |
| 23/04/2020 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 27/04/2020 |
Petições Diversas |
| 27/04/2020 |
Petições Diversas |
| 27/04/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/04/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 25/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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