| Reqte |
A2f Reestruturação Empresarial Ltda.
Advogada: Gesibel dos Santos Rodrigues |
| Reqdo |
Tonon Bioenergia S/A
Advogado: Ricardo Alves Pereira Advogado: Rogerio Antonio Pereira Advogado: PEREIRA ADVOGADOS |
| Adm-Terc. |
Orlando Geraldo Pampado
Advogado: Orlando Geraldo Pampado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
a r. sentença transitou em julgado em 04/02/2020 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
a r. sentença transitou em julgado em 04/02/2020 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70081233-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 12:56 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2022 Teor do ato: Considerando que a sentença em que se autorizou a contratação já transitou em julgado, sem a interposição de qualquer recurso, HOMOLOGO o contrato formalizado pela massa falida. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alves Pereira (OAB 180821/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que a sentença em que se autorizou a contratação já transitou em julgado, sem a interposição de qualquer recurso, HOMOLOGO o contrato formalizado pela massa falida. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70063928-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 09:05 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Vistos. A2F REESTRUTURAÇÃO EMPRESARIAL LTDA apresentou o presente incidente em face de MASSA FALIDA DE TONON BIOENERGIA S/A alegando que a Massa Falida detém um crédito quirografário de R$ 2.533.262,37 na liquidação extrajudicial do Banco Econômico S.A, fruto de uma indenização, com sentença transitada em julgado, nos autos da ação anulatória c/c indenização por danos morais nº 080304-71.2000.8.05.0001, com trâmite na 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, liquidação que se estende por mais de vinte anos, sem qualquer pagamento à massa falida. Aduz que, sendo de seu interesse a aquisição do crédito, propõe sua compra pelo valor de R$ 265.000,00, à vista, mediante a celebração de instrumento de cessão de crédito. As falidas anuíram ao pedido, o Administrador Judicial pediu informações, tendo a proponente apresentado-as e o Ministério Público concordou com a proposta. Posteriormente, o Administrador Judicial opinou pela prévia oitiva dos credores da massa, o que foi atendido. O credor Antonio Lino e outros manifestaram-se, informando que não se opõem ao pedido formulado. Os demais credores, devidamente intimados, deixaram de se manifestar. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido merece acolhimento. Nos autos nº 0003751-64.2020.8.26.0302, o presente pedido para aquisição de crédito da Massa Falida obteve aprovação das falidas, do Administrador Judicial e do Ministério Público. No mais, os credores não apresentaram qualquer impugnação ao pleito. A natureza específica do crédito justifica a dispensa do rito previsto no artigo 142 da Lei nº 11101/2005, posto que incompatível com qualquer das modalidades legais. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, autorizando a cessão à requerente, por instrumento particular, dos créditos destinados à Massa Falida da Tonon junto ao processo nº 080304-71.2000.8.05.0001, com trâmite na 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, perante a liquidação extrajudicial do Banco Econômico S.A. P.I. Advogados(s): Ricardo Alves Pereira (OAB 180821/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP) |
| 27/05/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. A2F REESTRUTURAÇÃO EMPRESARIAL LTDA apresentou o presente incidente em face de MASSA FALIDA DE TONON BIOENERGIA S/A alegando que a Massa Falida detém um crédito quirografário de R$ 2.533.262,37 na liquidação extrajudicial do Banco Econômico S.A, fruto de uma indenização, com sentença transitada em julgado, nos autos da ação anulatória c/c indenização por danos morais nº 080304-71.2000.8.05.0001, com trâmite na 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, liquidação que se estende por mais de vinte anos, sem qualquer pagamento à massa falida. Aduz que, sendo de seu interesse a aquisição do crédito, propõe sua compra pelo valor de R$ 265.000,00, à vista, mediante a celebração de instrumento de cessão de crédito. As falidas anuíram ao pedido, o Administrador Judicial pediu informações, tendo a proponente apresentado-as e o Ministério Público concordou com a proposta. Posteriormente, o Administrador Judicial opinou pela prévia oitiva dos credores da massa, o que foi atendido. O credor Antonio Lino e outros manifestaram-se, informando que não se opõem ao pedido formulado. Os demais credores, devidamente intimados, deixaram de se manifestar. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido merece acolhimento. Nos autos nº 0003751-64.2020.8.26.0302, o presente pedido para aquisição de crédito da Massa Falida obteve aprovação das falidas, do Administrador Judicial e do Ministério Público. No mais, os credores não apresentaram qualquer impugnação ao pleito. A natureza específica do crédito justifica a dispensa do rito previsto no artigo 142 da Lei nº 11101/2005, posto que incompatível com qualquer das modalidades legais. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, autorizando a cessão à requerente, por instrumento particular, dos créditos destinados à Massa Falida da Tonon junto ao processo nº 080304-71.2000.8.05.0001, com trâmite na 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, perante a liquidação extrajudicial do Banco Econômico S.A. P.I. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
3 - certidão de decurso de prazo genérico - |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70033638-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 09:57 |
| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2022 Teor do ato: Aguarda manifestação de credores interessados no prazo de cinco dias, nos termos da r. Decisão copiada a fls. 18/19. Advogados(s): Ricardo Alves Pereira (OAB 180821/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Rogerio Antonio Pereira (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda manifestação de credores interessados no prazo de cinco dias, nos termos da r. Decisão copiada a fls. 18/19. |
| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 18/04/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 18/04/2022 |
Petição Juntada
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| 18/04/2022 |
Petição Juntada
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| 18/04/2022 |
Documento Juntado
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| 18/04/2022 |
Documento Juntado
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| 18/04/2022 |
Petição Juntada
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| 18/04/2022 |
Petição Juntada
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| 18/04/2022 |
Petição Juntada
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| 18/04/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 18/04/2022 |
Petição Juntada
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| 18/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009993-95.2015.8.26.0302 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |