| Exeqte |
Maria Sirlene Marassatto Mingorance
Advogado: Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado |
| Exectda |
Eliana Regina Medina Mingorance
Advogada: Bárbara Helena Jarina Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1642/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1642/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/94. Documentos novos juntados. Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado (OAB 334104/SP), Bárbara Helena Jarina Soares (OAB 373273/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 87/94. Documentos novos juntados. Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1642/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1642/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/94. Documentos novos juntados. Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado (OAB 334104/SP), Bárbara Helena Jarina Soares (OAB 373273/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 87/94. Documentos novos juntados. Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70071443-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 10:44 |
| 10/07/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 10/07/2025 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamante
Aos 01 de junho de 2025, nesta Cidade e Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, no CEJUSC, no Setor de Conciliação deste Juízo, onde se encontrava a mediadora Carolina Rizzo Andrioli, comigo Escrevente. Feitos os devidos pregões, constatou-se a presença dos executados, Srª Eliana Regina Medina Mingorance e Srª Flavia Mingorance, acompanhadas pela advogada Drª Barbara Helena Jarina Soares, estando ausente as partes exequentes, Srª Maria Sirlene Marassarro Mingorance e Srº José Carlos Mingorance, e seu advogado Drº Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado. Iniciados os trabalhos, eventual proposta de conciliação, restou PREJUDICADA ante a ausência dos exequentes e seu advogado. A seguir, nos termos do § 2º do artigo 6º do Provimento do CSM nº 953/2005, os autos retornam ao Ofício de Justiça para tramitação. Finalizando e entendendo não haver mais o que ser tratado nesta audiência a Mediadora deu-a por encerrada. NADA MAIS. Do que, para constar, lavrei este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Lívia Gatto Seresuela, Estagiário de Direito do CEJUSC, digitei, imprimi. Eu, Cristiane Minutti Moya Ferrari, chefe de seção judiciário, subscrevo e assino. |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/103: Mantenho a decisão de fls. 79/80. Aguarde-se a realização da audiência junto ao CEJUSC. Int. Advogados(s): Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado (OAB 334104/SP), Bárbara Helena Jarina Soares (OAB 373273/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 102/103: Mantenho a decisão de fls. 79/80. Aguarde-se a realização da audiência junto ao CEJUSC. Int. |
| 31/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70055732-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 19:43 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Intimação das partes: audiência designada para o dia 01/07/2025 às 16:00h que será realizada de forma virtual, pela ferramenta Microsoft Teams nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e comunicado CG 284/2020. Fica fixada a taxa de remuneração do conciliador, no valor mínimo de R$ 83,00, respeitando o valor da causa, conforme tabela do Tribunal de Justiça, que fica devida à requerida Srª Flavia Mingorance, tendo em vista que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita e deverá ser depositado nos autos até a data da audiência, nos termos da Resolução 809/2019 TJSP. O link de acesso será enviado por e-mail na semana anterior à data agendada. Nada Mais. Advogados(s): Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado (OAB 334104/SP), Bárbara Helena Jarina Soares (OAB 373273/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes: audiência designada para o dia 01/07/2025 às 16:00h que será realizada de forma virtual, pela ferramenta Microsoft Teams nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e comunicado CG 284/2020. Fica fixada a taxa de remuneração do conciliador, no valor mínimo de R$ 83,00, respeitando o valor da causa, conforme tabela do Tribunal de Justiça, que fica devida à requerida Srª Flavia Mingorance, tendo em vista que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita e deverá ser depositado nos autos até a data da audiência, nos termos da Resolução 809/2019 TJSP. O link de acesso será enviado por e-mail na semana anterior à data agendada. Nada Mais. |
| 12/05/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 01/07/2025 Hora 16:00 Local: Sala 1 Situacão: Não Realizada |
| 09/05/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70043437-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 11:08 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que os exequentes pleiteiam a remessa dos autos ao contador do Juízo para liquidação da sentença, bem como que os imóveis sejam encaminhados para leilão. Determinou-se aos exequentes a correção do cadastro processual e emenda à inicial para indicação do nome dos executados e da planilha de débito atualizada. Os exequentes pediram leilão dos imóveis localizados na Rua Francisco Sampaio Ferraz, nº 36, Jaú/SP e Rua 24 de Maio, nº 878, Jaú/SP. Apresentaram cálculo aproximado de R$ 119.807,97, referente aos aluguéis devidos pelas executadas Flavia e Eliana. Apresentam ainda cálculo de honorários advocatícios em face da executada Flavia no montante de R$ 30.000,53. Indicam o bem da Rua Francisco Sampaio Ferraz, nº 36, Jaú/SP como passível de penhora. Pleiteiam a remessa dos autos ao contador do Juízo. Determinou-se a interposição de outro incidente pelos exequentes quanto ao pedido de leilão dos imóveis, a fim de afastar tumulto processual. Determinou-se a manutenção das executadas Eliana e Flavia no polo passivo do presente incidente, ante a apresentação de débito quanto a elas, com exclusão das demais executadas. Em impugnação, as executadas impugnam o cálculo apresentado pelos exequentes. Aduzem que restou determinado na sentença que os exequentes restituiriam às executadas a importância de R$ 3.594,17, referente às benfeitorias, bem como foram condenados à prestação de contas dos valores percebidos pelo aluguel do imóvel da Rua 24 de maio, nº 878, no período em que ficou alugado, cabendo à executada Eliana 8,33% do valor líquido corrigido e, para a executada Ariane, o percentual de 12,5% no período de três anos antes da contestação/reconvenção. Afirmam que a sentença deixou de determinar o percentual referente à executada Flavia que, embora citada e revel, não perdeu sua qualidade de proprietária dos imóveis e possui o mesmo direito ao reembolso pelos valores recebidos pelo exequente. Narram que o cálculo dos exequentes faz menção apenas aos valores que tem a receber e não apresenta qualquer crédito que seja devido às executadas. Argumentam que há erro aparente no cálculo apresentado. Alegam que, quanto às benfeitorias, o valor atualizado é de R$ 17.140,28, cabendo às executadas o importe de R$ 8570,14. Aduzem que, quanto ao imóvel situado na Rua 24 de maio, nº 878, os exequentes não apresentaram a devida prestação de contas dos valores que perceberam sozinhos a título de aluguéis pelo período de 16 de outubro de 2007 a 16 de janeiro de 2017 e sem repasse para as executadas. Afirmam que os aluguéis recebidos atualizados são de R$ 112.221,00, cabendo às executadas o percentual de 50%, no montante de R$ 64.680,64, o que deve ser deduzido do valor apresentado pelos exequentes. Narram que efetuaram, exclusivamente, o pagamento do imposto predial e territorial urbano, devendo ser indenizadas em metade no montante de R$ 3960,12, o que também deve ser deduzido do valor apresentado inicialmente. Argumentam que os valores pretendidos devem ser adequados para constar a importância de R$ 51.167,21. Propõem o pagamento parcelado em parcelas mensais e sucessivas de R$ 200,00, cada uma. Efetuam proposta para aquisição dos imóveis objetos da lide. Pleiteiam os benefícios da justiça gratuita e a procedência da impugnação. Os exequentes recusaram a proposta de pagamento parcelado, requerendo a compensação das dívidas e, como fica evidente que as executadas têmvalores a receber, mesmo após saldar eventuais dívidas com estas, requerem a penhora de parte ideal do imóvel objeto do litígio. Pedem remessa dos autos ao contador do Juízo e leilão dos imóveis. As partes se manifestaram. É o relatório. Fundamento e decido. A gratuidade à executada Eliana foi deferida no feito principal e se estende para este incidente. Para apreciação do pedido de justiça gratuita da executada Flavia, providencie esta, no prazo de dez dias, os seguintes documentos:cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; ecópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Gilberto Ribeiro (OAB 148079/SP), Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado (OAB 334104/SP), Bárbara Helena Jarina Soares (OAB 373273/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que os exequentes pleiteiam a remessa dos autos ao contador do Juízo para liquidação da sentença, bem como que os imóveis sejam encaminhados para leilão. Determinou-se aos exequentes a correção do cadastro processual e emenda à inicial para indicação do nome dos executados e da planilha de débito atualizada. Os exequentes pediram leilão dos imóveis localizados na Rua Francisco Sampaio Ferraz, nº 36, Jaú/SP e Rua 24 de Maio, nº 878, Jaú/SP. Apresentaram cálculo aproximado de R$ 119.807,97, referente aos aluguéis devidos pelas executadas Flavia e Eliana. Apresentam ainda cálculo de honorários advocatícios em face da executada Flavia no montante de R$ 30.000,53. Indicam o bem da Rua Francisco Sampaio Ferraz, nº 36, Jaú/SP como passível de penhora. Pleiteiam a remessa dos autos ao contador do Juízo. Determinou-se a interposição de outro incidente pelos exequentes quanto ao pedido de leilão dos imóveis, a fim de afastar tumulto processual. Determinou-se a manutenção das executadas Eliana e Flavia no polo passivo do presente incidente, ante a apresentação de débito quanto a elas, com exclusão das demais executadas. Em impugnação, as executadas impugnam o cálculo apresentado pelos exequentes. Aduzem que restou determinado na sentença que os exequentes restituiriam às executadas a importância de R$ 3.594,17, referente às benfeitorias, bem como foram condenados à prestação de contas dos valores percebidos pelo aluguel do imóvel da Rua 24 de maio, nº 878, no período em que ficou alugado, cabendo à executada Eliana 8,33% do valor líquido corrigido e, para a executada Ariane, o percentual de 12,5% no período de três anos antes da contestação/reconvenção. Afirmam que a sentença deixou de determinar o percentual referente à executada Flavia que, embora citada e revel, não perdeu sua qualidade de proprietária dos imóveis e possui o mesmo direito ao reembolso pelos valores recebidos pelo exequente. Narram que o cálculo dos exequentes faz menção apenas aos valores que tem a receber e não apresenta qualquer crédito que seja devido às executadas. Argumentam que há erro aparente no cálculo apresentado. Alegam que, quanto às benfeitorias, o valor atualizado é de R$ 17.140,28, cabendo às executadas o importe de R$ 8570,14. Aduzem que, quanto ao imóvel situado na Rua 24 de maio, nº 878, os exequentes não apresentaram a devida prestação de contas dos valores que perceberam sozinhos a título de aluguéis pelo período de 16 de outubro de 2007 a 16 de janeiro de 2017 e sem repasse para as executadas. Afirmam que os aluguéis recebidos atualizados são de R$ 112.221,00, cabendo às executadas o percentual de 50%, no montante de R$ 64.680,64, o que deve ser deduzido do valor apresentado pelos exequentes. Narram que efetuaram, exclusivamente, o pagamento do imposto predial e territorial urbano, devendo ser indenizadas em metade no montante de R$ 3960,12, o que também deve ser deduzido do valor apresentado inicialmente. Argumentam que os valores pretendidos devem ser adequados para constar a importância de R$ 51.167,21. Propõem o pagamento parcelado em parcelas mensais e sucessivas de R$ 200,00, cada uma. Efetuam proposta para aquisição dos imóveis objetos da lide. Pleiteiam os benefícios da justiça gratuita e a procedência da impugnação. Os exequentes recusaram a proposta de pagamento parcelado, requerendo a compensação das dívidas e, como fica evidente que as executadas têmvalores a receber, mesmo após saldar eventuais dívidas com estas, requerem a penhora de parte ideal do imóvel objeto do litígio. Pedem remessa dos autos ao contador do Juízo e leilão dos imóveis. As partes se manifestaram. É o relatório. Fundamento e decido. A gratuidade à executada Eliana foi deferida no feito principal e se estende para este incidente. Para apreciação do pedido de justiça gratuita da executada Flavia, providencie esta, no prazo de dez dias, os seguintes documentos:cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; ecópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.24.70130617-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 10:23 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.24.70122058-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 12:20 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as executadas, no prazo de quinze dias, quanto à petição dos exequentes de folhas 70/71. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Gilberto Ribeiro (OAB 148079/SP), Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado (OAB 334104/SP), Bárbara Helena Jarina Soares (OAB 373273/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as executadas, no prazo de quinze dias, quanto à petição dos exequentes de folhas 70/71. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.24.70029130-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 09:54 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. Advogados(s): Carlos Gilberto Ribeiro (OAB 148079/SP), Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado (OAB 334104/SP), Bárbara Helena Jarina Soares (OAB 373273/SP) |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. |
| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70131465-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 30/11/2023 15:27 |
| 09/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 02/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 02/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 05/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 18/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 302.2023/020447-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2023 Local: Oficial de justiça - Fábio Marcondes de Rezende |
| 18/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 302.2023/020448-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2023 Local: Oficial de justiça - Jussara Helena Pastre Caetano |
| 18/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 302.2023/020449-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2023 Local: Oficial de justiça - Márcia Helena Fracassi Ribeiro |
| 18/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 302.2023/020450-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2023 Local: Oficial de justiça - Márcia Helena Fracassi Ribeiro |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, de rigor a interposição pelos exequentes de incidente de cumprimento de sentença específico quanto ao pedido de leilão dos imóveis, a fim de afastar eventual tumulto processual. Outrossim, proceda a Serventia a manutenção das executadas Eliana e Flavia no polo passivo do presente, tendo em vista a apresentação de débito em relação a estas, com exclusão das demais executadas. Na forma do artigo 513, §2º, II e artigo 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Carlos Gilberto Ribeiro (OAB 148079/SP), Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado (OAB 334104/SP) |
| 11/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Primeiramente, de rigor a interposição pelos exequentes de incidente de cumprimento de sentença específico quanto ao pedido de leilão dos imóveis, a fim de afastar eventual tumulto processual. Outrossim, proceda a Serventia a manutenção das executadas Eliana e Flavia no polo passivo do presente, tendo em vista a apresentação de débito em relação a estas, com exclusão das demais executadas. Na forma do artigo 513, §2º, II e artigo 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70040937-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/05/2023 13:56 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Vistos. Cabe ao exequente a apresentação da planilha de débito atualizada nos termos do artigo 524 e seus incisos, do CPC. Assim, providencie a regularização da inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. Int.. Advogados(s): Carlos Gilberto Ribeiro (OAB 148079/SP), Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado (OAB 334104/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cabe ao exequente a apresentação da planilha de débito atualizada nos termos do artigo 524 e seus incisos, do CPC. Assim, providencie a regularização da inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. Int.. |
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
3 - certidão de decurso de prazo genérico - |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70038102-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/04/2023 15:08 |
| 24/04/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2022 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exquente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no posso passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deverá ainda emendar à inicial indicando corretamente os nomes completos da parte executada, bem como apresentar a planilha de débito atualizada, tudo nos termos do artigo 524 do CPC. Em caso de dúvidas quanto a realização de cálculos para atualização do débito, poderá acessar o site: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais. Int. Advogados(s): Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado (OAB 334104/SP) |
| 22/08/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exquente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no posso passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deverá ainda emendar à inicial indicando corretamente os nomes completos da parte executada, bem como apresentar a planilha de débito atualizada, tudo nos termos do artigo 524 do CPC. Em caso de dúvidas quanto a realização de cálculos para atualização do débito, poderá acessar o site: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1010467-66.2015.8.26.0302 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2023 |
Emenda à Inicial |
| 02/05/2023 |
Emenda à Inicial |
| 30/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/07/2025 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |