Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001947-54.2017.8.26.0306) Cancelado
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de José Bonifácio
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Fornecedores
Advogado:  Sergio Henrique Ferreira Vicente  
Advogado:  Celso Antonio Serafini  
Advogada:  Ana Angelica G Carneiro Fernandes  
Advogado:  Wagner Aparecido de Oliveira  
Advogado:  Fernando Brandao Whitaker  
Advogado:  Jose Theophilo Fleury Netto  
Advogado:  Marcelo Scaff Padilha  
Advogado:  Ademir Mansano Soranzo  
Advogado:  Jose Vicente Godoi Junior  
Advogado:  Luiz Eduardo da Silva  
Advogada:  Renata Alvarenga Biral  
Advogado:  Gastao Meirelles Pereira  
Advogado:  Cleber Dotoli Vaccari  
Advogada:  Vanessa Martins Loreto  
Advogado:  Alessandro de Franceschi  
Advogado:  Jose Tango  
Advogado:  Livio de Vivo  
Advogado:  Marcio Mano Hackme  
Advogado:  Marcos Flavio Faria  
Advogado:  Heitor Bocato  
Advogado:  Alexandre Yuji Hirata  
Advogado:  Marcelo Recco Modesto  
Advogada:  Maira Brogin  
Advogado:  Walker Orlovicin Cassiano Teixeira  
Advogado:  Mauricio Marques Domingues  
Advogado:  Carlos Eduardo Lopes  
Advogado:  Emerson Dias Pinheiro  
Advogado:  Giovanni Peduto Júnior  
Advogado:  Marcos Aparecido Cimardi  
Advogada:  Andiara Brito Costa  
Advogado:  André Luiz Paschoal  
Advogado:  Antonio Anastacio dos Santos  
Advogada:  Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross  
Advogada:  Mávia Nídia Zanusso  
Advogado:  Bruno Freire E Silva  
Advogado:  Ely de Oliveira Faria  
Advogado:  Bruno Martelli Mazzo  
Advogado:  Nilson Carvalho de Freitas  
Advogado:  Glaucio Henrique Tadeu Capello  
Advogado:  Thiago Galvão Severi  
Advogado:  Marcio Victor Catanzaro  
Advogado:  Marcos Renato Denadai  
Advogado:  André Gustavo Vedovelli da Silva  
Advogado:  Alexandre Magno Santana Pereira  
Advogado:  Denis Araujo  
Advogado:  Paulo Roberto Gouveia  
Advogado:  Renato Augusto Zeni  
Advogado:  Andre de Souza Silva  
Advogado:  Angelo Luiz Belchior Antonini  
Advogado:  Abilio Scaramuzza Neto  
Advogada:  Mirian Regina Passareli Prado  
Advogada:  Marina Domingues Gonçalves  
Advogado:  Edevard de Souza Pereira  
Advogada:  Sonia Cartelli  
Advogado:  Jonas Jakutis Filho  
Advogado:  Roberto Grejo  
Advogado:  Doraci Jose Maciel de Pontes  
Advogada:  Margarete Ramos da Silva  
Advogado:  Pedro Roberto de Andrade  
Advogado:  Caleb Gomes Moreno  
Advogado:  Reinaldo Claudio de Souza  
Advogada:  Teresa Cristina de Souza Ianni  
Advogado:  Silvio Roberto da Silva  
Advogado:  Jaime Silva Tubarao  
Advogado:  Joao Batista Queiroz  
Advogada:  Izilda Ferreira Medeiros  
Advogado:  Camilo Ramalho Correia  
Advogado:  Paulo Augusto Bernardi  
Advogada:  Maria Isabel Ferreira Carusi  
Advogado:  Marcelo Tadeu Salum  
Advogado:  Luciano Pupo de Paula  
Advogado:  Omar Mohamad Saleh  
Advogado:  Sergio Mirisola Soda  
Advogado:  William Carmona Maya  
Advogado:  Fabio Roberto Turnes  
Advogado:  Diogo Saia Tapias  
Advogado:  Kleber Sampaio Joffily  
Advogado:  Wolney de Araujo Dias Junior  
Advogado:  Hassan Hajj  
Soc. Advogados:  Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial  
Soc. Advogados:  José das Neves Veloso  

Movimentações

Data Movimento
01/09/2017 Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 02
31/08/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 1105/1126
29/08/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0186/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de expedição de Certidão de Objeto e Pé formulado por Comércio Representações Rovelar LTDA, protocolado, equivocadamente, como Cumprimento de Sentença digital.Desta feita, encaminhe-se o presente expediente ao Distribuidor para cancelamento, devendo a parte requerente formular tal pedido pela via adequada.Intime-se. Advogados(s): Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José das Neves Veloso (OAB 44053MG)
17/08/2017 Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de expedição de Certidão de Objeto e Pé formulado por Comércio Representações Rovelar LTDA, protocolado, equivocadamente, como Cumprimento de Sentença digital.Desta feita, encaminhe-se o presente expediente ao Distribuidor para cancelamento, devendo a parte requerente formular tal pedido pela via adequada.Intime-se.
16/08/2017 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.