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Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente Advogado: Celso Antonio Serafini Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogado: Fernando Brandao Whitaker Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Marcelo Scaff Padilha Advogado: Ademir Mansano Soranzo Advogado: Jose Vicente Godoi Junior Advogado: Luiz Eduardo da Silva Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Gastao Meirelles Pereira Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Vanessa Martins Loreto Advogado: Alessandro de Franceschi Advogado: Jose Tango Advogado: Livio de Vivo Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Marcos Flavio Faria Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogada: Maira Brogin Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Mauricio Marques Domingues Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: André Luiz Paschoal Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Bruno Freire E Silva Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogado: Bruno Martelli Mazzo Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogado: Thiago Galvão Severi Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Marcos Renato Denadai Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: Denis Araujo Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Andre de Souza Silva Advogado: Angelo Luiz Belchior Antonini Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogada: Marina Domingues Gonçalves Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Roberto Grejo Advogado: Doraci Jose Maciel de Pontes Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Silvio Roberto da Silva Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogado: Joao Batista Queiroz Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Paulo Augusto Bernardi Advogada: Maria Isabel Ferreira Carusi Advogado: Marcelo Tadeu Salum Advogado: Luciano Pupo de Paula Advogado: Omar Mohamad Saleh Advogado: Sergio Mirisola Soda Advogado: William Carmona Maya Advogado: Fabio Roberto Turnes Advogado: Diogo Saia Tapias Advogado: Kleber Sampaio Joffily Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Soc. Advogados: Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial Soc. Advogados: José das Neves Veloso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2017 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 02 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 1105/1126 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de expedição de Certidão de Objeto e Pé formulado por Comércio Representações Rovelar LTDA, protocolado, equivocadamente, como Cumprimento de Sentença digital.Desta feita, encaminhe-se o presente expediente ao Distribuidor para cancelamento, devendo a parte requerente formular tal pedido pela via adequada.Intime-se. Advogados(s): Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José das Neves Veloso (OAB 44053MG) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de expedição de Certidão de Objeto e Pé formulado por Comércio Representações Rovelar LTDA, protocolado, equivocadamente, como Cumprimento de Sentença digital.Desta feita, encaminhe-se o presente expediente ao Distribuidor para cancelamento, devendo a parte requerente formular tal pedido pela via adequada.Intime-se. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2017 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 02 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 1105/1126 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de expedição de Certidão de Objeto e Pé formulado por Comércio Representações Rovelar LTDA, protocolado, equivocadamente, como Cumprimento de Sentença digital.Desta feita, encaminhe-se o presente expediente ao Distribuidor para cancelamento, devendo a parte requerente formular tal pedido pela via adequada.Intime-se. Advogados(s): Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José das Neves Veloso (OAB 44053MG) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de expedição de Certidão de Objeto e Pé formulado por Comércio Representações Rovelar LTDA, protocolado, equivocadamente, como Cumprimento de Sentença digital.Desta feita, encaminhe-se o presente expediente ao Distribuidor para cancelamento, devendo a parte requerente formular tal pedido pela via adequada.Intime-se. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0001179-51.2005.8.26.0306 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |