Incidente
Habilitação de Crédito (0000772-83.2021.8.26.0306) Cancelado
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de José Bonifácio
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Reqte  LEONILDO ALVES
Advogado:  Marco Adriano Marchiori  
Reqdo  Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogado:  Andre Miranda Carvalho de Freitas  
Advogada:  Andréa Fontolan  
Advogado:  Rubens Antonio Albertoni Ribeiro  
Adm-Terc.  Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  

Movimentações

Data Movimento
13/07/2021 Incidente Processual Cancelado
por determinacao judicial
01/07/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1167/1174
30/06/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito visando a impugnação do quadro geral de credores publicado nos autos de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA, para fins de inclusão do crédito trabalhista do requerente. Não obstante, em consulta junto ao Sistema SAJ, verifica-se que já houve a regular tramitação do incidente de Habilitação de Crédito do requerente sob nº 0006194-88.2011.8.26.0306. Desta feita, o requerimento para retificação do quadro geral de credores pode ser postulado diretamente nos autos principais. Ante o exposto, providencie-se a serventia o cancelamento do presente incidente. Intime-se. Ciência ao Administrador Judicial para as providências necessárias. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Rubens Antonio Albertoni Ribeiro (OAB 265045/SP)
25/06/2021 Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito visando a impugnação do quadro geral de credores publicado nos autos de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA, para fins de inclusão do crédito trabalhista do requerente. Não obstante, em consulta junto ao Sistema SAJ, verifica-se que já houve a regular tramitação do incidente de Habilitação de Crédito do requerente sob nº 0006194-88.2011.8.26.0306. Desta feita, o requerimento para retificação do quadro geral de credores pode ser postulado diretamente nos autos principais. Ante o exposto, providencie-se a serventia o cancelamento do presente incidente. Intime-se. Ciência ao Administrador Judicial para as providências necessárias.
25/06/2021 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.