| Reqte |
LEONILDO ALVES
Advogado: Marco Adriano Marchiori |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Rubens Antonio Albertoni Ribeiro |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2021 |
Incidente Processual Cancelado
por determinacao judicial |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1167/1174 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito visando a impugnação do quadro geral de credores publicado nos autos de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA, para fins de inclusão do crédito trabalhista do requerente. Não obstante, em consulta junto ao Sistema SAJ, verifica-se que já houve a regular tramitação do incidente de Habilitação de Crédito do requerente sob nº 0006194-88.2011.8.26.0306. Desta feita, o requerimento para retificação do quadro geral de credores pode ser postulado diretamente nos autos principais. Ante o exposto, providencie-se a serventia o cancelamento do presente incidente. Intime-se. Ciência ao Administrador Judicial para as providências necessárias. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Rubens Antonio Albertoni Ribeiro (OAB 265045/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito visando a impugnação do quadro geral de credores publicado nos autos de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA, para fins de inclusão do crédito trabalhista do requerente. Não obstante, em consulta junto ao Sistema SAJ, verifica-se que já houve a regular tramitação do incidente de Habilitação de Crédito do requerente sob nº 0006194-88.2011.8.26.0306. Desta feita, o requerimento para retificação do quadro geral de credores pode ser postulado diretamente nos autos principais. Ante o exposto, providencie-se a serventia o cancelamento do presente incidente. Intime-se. Ciência ao Administrador Judicial para as providências necessárias. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2021 |
Incidente Processual Cancelado
por determinacao judicial |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1167/1174 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito visando a impugnação do quadro geral de credores publicado nos autos de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA, para fins de inclusão do crédito trabalhista do requerente. Não obstante, em consulta junto ao Sistema SAJ, verifica-se que já houve a regular tramitação do incidente de Habilitação de Crédito do requerente sob nº 0006194-88.2011.8.26.0306. Desta feita, o requerimento para retificação do quadro geral de credores pode ser postulado diretamente nos autos principais. Ante o exposto, providencie-se a serventia o cancelamento do presente incidente. Intime-se. Ciência ao Administrador Judicial para as providências necessárias. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Rubens Antonio Albertoni Ribeiro (OAB 265045/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito visando a impugnação do quadro geral de credores publicado nos autos de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA, para fins de inclusão do crédito trabalhista do requerente. Não obstante, em consulta junto ao Sistema SAJ, verifica-se que já houve a regular tramitação do incidente de Habilitação de Crédito do requerente sob nº 0006194-88.2011.8.26.0306. Desta feita, o requerimento para retificação do quadro geral de credores pode ser postulado diretamente nos autos principais. Ante o exposto, providencie-se a serventia o cancelamento do presente incidente. Intime-se. Ciência ao Administrador Judicial para as providências necessárias. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0001179-51.2005.8.26.0306 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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