| Reqte |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado: Luis Carlos Gimenes Esteves Advogado: Luciano Pupo de Paula Advogado: Guilherme Leguth Neto |
| Reqdo | Sofruta Industria Alimentícia LTDA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2022 |
Incidente Processual Cancelado
por determinacao judicial |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição destinada ao incidente processual de Habilitação de Crédito físico sob nº 0008477-26.2007.8.26.0306, protocolada, equivocadamente, como novo incidente digital de Habilitação de Crédito. Desta feita, providencie-se o procurador o peticionamento no formato físico destinado ao incidente sob nº 0008477-26.2007.8.26.0306. No mais, oportunamente, providencie-se a serventia o cancelamento da distribuição do presente incidente processual. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Leguth Neto (OAB 119024/SP), Luis Carlos Gimenes Esteves (OAB 77073/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de petição destinada ao incidente processual de Habilitação de Crédito físico sob nº 0008477-26.2007.8.26.0306, protocolada, equivocadamente, como novo incidente digital de Habilitação de Crédito. Desta feita, providencie-se o procurador o peticionamento no formato físico destinado ao incidente sob nº 0008477-26.2007.8.26.0306. No mais, oportunamente, providencie-se a serventia o cancelamento da distribuição do presente incidente processual. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2022 |
Incidente Processual Cancelado
por determinacao judicial |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição destinada ao incidente processual de Habilitação de Crédito físico sob nº 0008477-26.2007.8.26.0306, protocolada, equivocadamente, como novo incidente digital de Habilitação de Crédito. Desta feita, providencie-se o procurador o peticionamento no formato físico destinado ao incidente sob nº 0008477-26.2007.8.26.0306. No mais, oportunamente, providencie-se a serventia o cancelamento da distribuição do presente incidente processual. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Leguth Neto (OAB 119024/SP), Luis Carlos Gimenes Esteves (OAB 77073/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de petição destinada ao incidente processual de Habilitação de Crédito físico sob nº 0008477-26.2007.8.26.0306, protocolada, equivocadamente, como novo incidente digital de Habilitação de Crédito. Desta feita, providencie-se o procurador o peticionamento no formato físico destinado ao incidente sob nº 0008477-26.2007.8.26.0306. No mais, oportunamente, providencie-se a serventia o cancelamento da distribuição do presente incidente processual. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0001179-51.2005.8.26.0306 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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