| Reqte |
Mottinelli Representações Sociedade Simples Ltda
Advogada: Maria Bernadete Spigariol |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2022 |
Incidente Processual Cancelado
por determinacao judicial |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição destinada ao processo de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA sob nº 0001179-51.2005.8.26.0306 para fins de juntada de instrumento de procuração e formulário MLE para levantamento do crédito, a qual foi equivocadamente protocolada como novo incidente processual de Habilitação de Crédito. Logo, providencie-se o procurador a regular juntada do processo correspondente. Sem prejuízo, providencie-se a serventia o cancelamento da distribuição do presente incidente processual. Int. Advogados(s): Maria Bernadete Spigariol (OAB 61216/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de petição destinada ao processo de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA sob nº 0001179-51.2005.8.26.0306 para fins de juntada de instrumento de procuração e formulário MLE para levantamento do crédito, a qual foi equivocadamente protocolada como novo incidente processual de Habilitação de Crédito. Logo, providencie-se o procurador a regular juntada do processo correspondente. Sem prejuízo, providencie-se a serventia o cancelamento da distribuição do presente incidente processual. Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2022 |
Incidente Processual Cancelado
por determinacao judicial |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição destinada ao processo de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA sob nº 0001179-51.2005.8.26.0306 para fins de juntada de instrumento de procuração e formulário MLE para levantamento do crédito, a qual foi equivocadamente protocolada como novo incidente processual de Habilitação de Crédito. Logo, providencie-se o procurador a regular juntada do processo correspondente. Sem prejuízo, providencie-se a serventia o cancelamento da distribuição do presente incidente processual. Int. Advogados(s): Maria Bernadete Spigariol (OAB 61216/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de petição destinada ao processo de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA sob nº 0001179-51.2005.8.26.0306 para fins de juntada de instrumento de procuração e formulário MLE para levantamento do crédito, a qual foi equivocadamente protocolada como novo incidente processual de Habilitação de Crédito. Logo, providencie-se o procurador a regular juntada do processo correspondente. Sem prejuízo, providencie-se a serventia o cancelamento da distribuição do presente incidente processual. Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0001179-51.2005.8.26.0306 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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