Incidente
Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário (0001847-26.2022.8.26.0306) Cancelado
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de José Bonifácio
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Valdir Sales Paes
Advogada:  Lygia Mara Sertorio  
Advogado:  Marcelo Claudio Gomes  
Reqdo  Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogado:  Andre Miranda Carvalho de Freitas  
Advogada:  Andréa Fontolan  
Advogado:  Rubens Antonio Albertoni Ribeiro  

Movimentações

Data Movimento
14/10/2022 Incidente Processual Cancelado
Determinação Judicial
06/10/2022 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70037289-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 14:35
06/10/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606
05/10/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição destinada ao processo de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA sob nº 0001179-51.2005.8.26.0306 para fins de juntada de instrumento de procuração e indicação da conta para levantamento do crédito, a qual foi equivocadamente protocolada como novo incidente processual de Restituição de Coisa ou Dinheiro. Logo, providencie-se o procurador a regular juntada do processo correspondente. Sem prejuízo, providencie-se a serventia o cancelamento da distribuição do presente incidente processual. Int. Advogados(s): Lygia Mara Sertorio (OAB 120226/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP), Rubens Antonio Albertoni Ribeiro (OAB 265045/SP), Marcelo Claudio Gomes (OAB 955TO)
04/10/2022 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de petição destinada ao processo de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA sob nº 0001179-51.2005.8.26.0306 para fins de juntada de instrumento de procuração e indicação da conta para levantamento do crédito, a qual foi equivocadamente protocolada como novo incidente processual de Restituição de Coisa ou Dinheiro. Logo, providencie-se o procurador a regular juntada do processo correspondente. Sem prejuízo, providencie-se a serventia o cancelamento da distribuição do presente incidente processual. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
06/10/2022 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.