Incidente
Habilitação de Crédito (0001183-58.2023.8.26.0306) Cancelado
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de José Bonifácio
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Reqte  LEONILDO ALVES
Advogado:  Marco Adriano Marchiori  
Reqdo  Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogado:  Andre Miranda Carvalho de Freitas  
Advogada:  Andréa Fontolan  
Advogado:  Rubens Antonio Albertoni Ribeiro  
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  

Movimentações

Data Movimento
18/07/2023 Incidente Processual Cancelado
Determinação Judicial
18/07/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
28/06/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766
27/06/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 10, § 6º da Lei nº 11.101/05: "Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito". Logo, considerando que já houve a homologação do quadro geral de credores, inclusive com o pagamento dos créditos extraconcursais e trabalhistas, providencie o credor a distribuição da presente como ação autônoma para fins de habilitação do crédito. Após o decurso do prazo recursal da presente decisão, providencie a serventia o cancelamento da distribuição do presente incidente processual. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Rubens Antonio Albertoni Ribeiro (OAB 265045/SP)
26/06/2023 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 10, § 6º da Lei nº 11.101/05: "Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito". Logo, considerando que já houve a homologação do quadro geral de credores, inclusive com o pagamento dos créditos extraconcursais e trabalhistas, providencie o credor a distribuição da presente como ação autônoma para fins de habilitação do crédito. Após o decurso do prazo recursal da presente decisão, providencie a serventia o cancelamento da distribuição do presente incidente processual. Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.