| Exeqte |
Massa Falida de Sofruta Industria Alimenticia Limitada Representada Pelo Administrador Judicial Luiz Augusto Winther Reb
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Exectdo |
Itaú Unibanco S/A
Advogada: Cleusa Maria Büttow da Silva Advogado: Rafael Barroso Fontelles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: 1- CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas LHES NEGO provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, o embargante pretende exclusivamente a modificação do teor da sentença, uma vez que restou expresso na r. Sentença os motivos pelos quais não houve fixação de honorários sucumbenciais, cabendo-lhe, para essa finalidade, querendo, valer-se da via recursal. Desnecessário contraditório prévio pela inexistência de prejuízo ao embargado (art. 1.023, §2º, do CPC). 2- Aguarde-se o decurso do prazo recursal e, após, cumpram-se os comandos finais da sentença. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP) |
| 05/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
1- CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas LHES NEGO provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, o embargante pretende exclusivamente a modificação do teor da sentença, uma vez que restou expresso na r. Sentença os motivos pelos quais não houve fixação de honorários sucumbenciais, cabendo-lhe, para essa finalidade, querendo, valer-se da via recursal. Desnecessário contraditório prévio pela inexistência de prejuízo ao embargado (art. 1.023, §2º, do CPC). 2- Aguarde-se o decurso do prazo recursal e, após, cumpram-se os comandos finais da sentença. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: 1- CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas LHES NEGO provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, o embargante pretende exclusivamente a modificação do teor da sentença, uma vez que restou expresso na r. Sentença os motivos pelos quais não houve fixação de honorários sucumbenciais, cabendo-lhe, para essa finalidade, querendo, valer-se da via recursal. Desnecessário contraditório prévio pela inexistência de prejuízo ao embargado (art. 1.023, §2º, do CPC). 2- Aguarde-se o decurso do prazo recursal e, após, cumpram-se os comandos finais da sentença. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP) |
| 05/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
1- CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas LHES NEGO provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, o embargante pretende exclusivamente a modificação do teor da sentença, uma vez que restou expresso na r. Sentença os motivos pelos quais não houve fixação de honorários sucumbenciais, cabendo-lhe, para essa finalidade, querendo, valer-se da via recursal. Desnecessário contraditório prévio pela inexistência de prejuízo ao embargado (art. 1.023, §2º, do CPC). 2- Aguarde-se o decurso do prazo recursal e, após, cumpram-se os comandos finais da sentença. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJOB.25.70030727-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/08/2025 12:40 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2025 Teor do ato: Posto isso, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO o processo, sem exame de mérito, por ausência superveniente de interesse de agir. Custas na forma da lei. Sem sucumbência, uma vez que a autora atuou a mando do juízo falimentar, sendo revertido pelo Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP) |
| 15/08/2025 |
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
Posto isso, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO o processo, sem exame de mérito, por ausência superveniente de interesse de agir. Custas na forma da lei. Sem sucumbência, uma vez que a autora atuou a mando do juízo falimentar, sendo revertido pelo Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70020882-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 17:16 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2025 Teor do ato: Fls. 247: Esclareça a falida se concorda com a extinção pela perda do objeto. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 247: Esclareça a falida se concorda com a extinção pela perda do objeto. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70012475-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 10:02 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Fls. 222/231: Tendo em vista o prazo decorrido desde a decisão de suspensão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2196306-68.2024.8.26.0000, deverá o executado informar se houve o julgamento definitivo do agravo, colacionando aos autos acórdão e certidão de trânsito em julgado. Após, abra-se vista ao exequente. Por fim, tornem-nos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 222/231: Tendo em vista o prazo decorrido desde a decisão de suspensão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2196306-68.2024.8.26.0000, deverá o executado informar se houve o julgamento definitivo do agravo, colacionando aos autos acórdão e certidão de trânsito em julgado. Após, abra-se vista ao exequente. Por fim, tornem-nos conclusos. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70009697-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 17:28 |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70044160-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 18:06 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: 1- Fls. 40/55: Recebo a impugnação com efeito suspensivo, considerando o teor da r. decisão proferida no AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2196306-68.2024.8.26.0000 2- Concedo ao(à)(s) exequente(s) o prazo de 15 dias para, querendo, manifestar(em)-se. 3- No mesmo prazo, digam as partes se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC). 4- Após, voltem-me conclusos (minuta). Em todo caso, certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se mediante a expedição de simples ato ordinatório, sempre que possível. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Fls. 40/55: Recebo a impugnação com efeito suspensivo, considerando o teor da r. decisão proferida no AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2196306-68.2024.8.26.0000 2- Concedo ao(à)(s) exequente(s) o prazo de 15 dias para, querendo, manifestar(em)-se. 3- No mesmo prazo, digam as partes se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC). 4- Após, voltem-me conclusos (minuta). Em todo caso, certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se mediante a expedição de simples ato ordinatório, sempre que possível. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70025726-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 20:46 |
| 12/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70025708-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/07/2024 17:35 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Fls. 27/37: Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo executado, aguarde-se, por ora, o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 27/37: Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo executado, aguarde-se, por ora, o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 10/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA671773720TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Itaú Unibanco S/A Diligência : 14/06/2024 |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: 1- Providencie a z. Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 2- Nos termos do art. 537, §3º, do CPC, é cabível o cumprimento provisório de decisão que fixou astreintes, ressalvando-se que o levantamento do valor somente será cabível após o trânsito em julgado de sentença favorável à parte. 3- Deste modo, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pessoalmente, dada a falta de advogado(a) constituído(a) nos autos, por carta com A.R. (art. 513, §2º, II, do CPC), no endereço informado nos autos (art. 274 do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 5- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 6- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa devida para uso dos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud e SerasaJud. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Providencie a z. Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 2- Nos termos do art. 537, §3º, do CPC, é cabível o cumprimento provisório de decisão que fixou astreintes, ressalvando-se que o levantamento do valor somente será cabível após o trânsito em julgado de sentença favorável à parte. 3- Deste modo, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pessoalmente, dada a falta de advogado(a) constituído(a) nos autos, por carta com A.R. (art. 513, §2º, II, do CPC), no endereço informado nos autos (art. 274 do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 5- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 6- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa devida para uso dos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud e SerasaJud. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0001179-51.2005.8.26.0306 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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