| Impugte |
Guari Fruits Indústria e Comercio de Polpas Ltda
Advogado: Marcos Aparecido Cimardi |
| Impugdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Comissário |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Interesdo. |
Fornecedores
Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogado: Orlando Dias Pereira Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Tango Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: MATEUS TAMBURI MACIEL DE PONTES Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Maikon Siqueira Zanchetta Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001953595212 |
| 26/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001953595212 |
| 26/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 23/07/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1464/2008, 9001953595212 |
| 21/07/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 21/07/2008 - Foi certificado o desfecho do presente às fls.3859 dos autos sob nº 513/05 |
| 17/07/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 17/07/2008 |
| 21/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88/90 - Sentença nº 511/2008 registrada em 23/04/2008 no livro nº 166 às Fls. 23/24: Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 267, VI, do CPC, ante a ausência de interesse processual. Diante do princípio da causalidade, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizados desde o ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 23/04/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 511/2008 Livro: 166 Folha(s): de 23 até 24 Data Registro: 23/04/2008 10:25:14 |
| 18/04/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 511/2008 registrada em 23/04/2008 no livro nº 166 às Fls. 23/24: Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 267, VI, do CPC, ante a ausência de interesse processual. Diante do princípio da causalidade, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizados desde o ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 04/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 86 - I ? Fls.85vº: diga o habilitante. II- Int. |
| 06/02/2008 |
Despacho Proferido
I ? Fls.85vº: diga o habilitante. II- Int. |
| 26/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - Fls. 77/78: Manifeste-se a impugnante. Após, vista ao Comissário. Int./// ///(Petição do Perito informando que analisado os autos da recuperação judicial, a perícia constatou que a recuperanda reconheceu como crédito da impugnante o valor de R$ 371.922,39. Sendo o valor reconhecido pela recuperanda no montante de R$ 354.839,45 maior que aquele apurando pela impugnante e requer seja dada vista a esta para manifestar-se a respeito). |
| 25/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 77/78: Manifeste-se a impugnante. Após, vista ao Comissário. Int./// ///(Petição do Perito informando que analisado os autos da recuperação judicial, a perícia constatou que a recuperanda reconheceu como crédito da impugnante o valor de R$ 371.922,39. Sendo o valor reconhecido pela recuperanda no montante de R$ 354.839,45 maior que aquele apurando pela impugnante e requer seja dada vista a esta para manifestar-se a respeito). |
| 01/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75Vº - Vistos. Manifeste-se o Sr. Perito em relação ao pedido de fls. 66 verso, apresentando o crédito com os encargos devidos. Int. (Tópico final de fls. 66: A autora requer a homologação dos cálculos apresentados acolhendo-se a impugnação ou alternativamente seja o Sr. Perito intimado para nova manifestação apresentado o crédito com todos os encargos devidos.) |
| 24/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o Sr. Perito em relação ao pedido de fls. 66 verso, apresentando o crédito com os encargos devidos. Int. (Tópico final de fls. 66: A autora requer a homologação dos cálculos apresentados acolhendo-se a impugnação ou alternativamente seja o Sr. Perito intimado para nova manifestação apresentado o crédito com todos os encargos devidos.) |
| 06/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Cota de fls. 58: defiro. Int.(cota do M.P.: Fls. 56/57: r. diga o Sr. Perito e, após o z. Comissário) ?A autora pretende que seu crédito seja declarado na importância de R$ 354.839,45 e não aquela apontada pela concordatária e da importância de R$ 339.489,45). |
| 07/08/2006 |
Despacho Proferido
Cota de fls. 58: defiro. Int.(cota do M.P.: Fls. 56/57: r. diga o Sr. Perito e, após o z. Comissário) ?A autora pretende que seu crédito seja declarado na importância de R$ 354.839,45 e não aquela apontada pela concordatária e da importância de R$ 339.489,45). |
| 12/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - Intime-se o Impugnante nos termos da cota de fls. 54. Int.(fls. 54: Requer a intimação do habilitante para atender ao requerimento do perito contador(fls. 53). |
| 06/06/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se o Impugnante nos termos da cota de fls. 54. Int.(fls. 54: Requer a intimação do habilitante para atender ao requerimento do perito contador(fls. 53). |
| 18/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - Digam Int. |
| 20/10/2005 |
Despacho Proferido
Digam Int. |
| 16/09/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/09/2005 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/10/2005 | Inicial | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| 24/07/2013 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |