| Reqte | José Maria de Carvalho da Cruz |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogado: Agenor Xavier Filho Advogado: Noe de Medeiros |
| Interesdo. |
Fornecedores
Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogado: Orlando Dias Pereira Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Tango Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: MATEUS TAMBURI MACIEL DE PONTES Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Comissário |
Luiz Augusto W Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001951526478 |
| 27/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001951526478 |
| 27/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 29/10/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1178/2007, 9001951526478 |
| 20/07/2007 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 20/07/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 20/07/2007 - Autos arquivados. |
| 06/06/2007 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 06/06/2007 |
| 22/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Vistos. Acolho as manifestações de fls. 18, 21 e 22 e, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse processual, esta Habilitação de Crédito ajuizada por JOSÉ MARIA DE CARVALHO DA CRUZ em relação a SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. Custas na forma da lei. Oportunamente, comunique-se a extinção à Seção de Distribuição Judicial e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I. C. |
| 27/10/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1199/2006 Livro: 151 Folha(s): 44 Data Registro: 27/10/2006 15:02:33 |
| 17/10/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1199/2006 registrada em 27/10/2006 no livro nº 151 às Fls. 44: Vistos. Acolho as manifestações de fls. 18, 21 e 22 e, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse processual, esta Habilitação de Crédito ajuizada por JOSÉ MARIA DE CARVALHO DA CRUZ em relação a SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. Custas na forma da lei. Oportunamente, comunique-se a extinção à Seção de Distribuição Judicial e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I. C. |
| 12/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - Cota de fls. 19: defiro. Int.(R. diga o Comissário) |
| 06/06/2006 |
Despacho Proferido
Cota de fls. 19: defiro. Int.(R. diga o Comissário) |
| 18/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - Digam. Int. |
| 20/10/2005 |
Despacho Proferido
Digam. Int. |
| 19/09/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 19/09/2005 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/10/2005 | Inicial | Declaração de Crédito | Cível | - |
| 24/07/2013 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |