| Reqte |
Cdc Factoring Ltda
Advogado: Kleber Sampaio Joffily |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Comissário |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001955032162 |
| 26/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001955032162 |
| 26/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 05/12/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1603/2008, 9001955032162 |
| 05/12/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 05/12/2008 - E X T I N Ç Ã O |
| 21/11/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 21/11/2008 |
| 09/10/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 07/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1333/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 172 às Fls. 171/173: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 174.662,40, a ser atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de quirografário. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 30/09/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1333/2008 Livro: 172 Folha(s): de 171 até 173 Data Registro: 30/09/2008 17:34:04 |
| 30/09/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1333/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 172 às Fls. 171/173: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 174.662,40, a ser atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de quirografário. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 03/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/09/2008 |
| 29/07/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 11/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 173 - I ? Fls.170/171: Diga o Administrador Judicial. II- Int. (Fls.170/171: petição do perito contador opinando pela procedência do pleito para constar em nome da requerente o montante de R$ 174.662,40, classificado como crédito quirografário; devendo ainda ser retificado o valor arrolado em nome de Killes Indústria e Comércio de Polpas LTDA para R$ 204.268,15, classificado como crédito quirografário.) |
| 19/06/2008 |
Despacho Proferido
I ? Fls.170/171: Diga o Administrador Judicial. II- Int. (Fls.170/171: petição do perito contador opinando pela procedência do pleito para constar em nome da requerente o montante de R$ 174.662,40, classificado como crédito quirografário; devendo ainda ser retificado o valor arrolado em nome de Killes Indústria e Comércio de Polpas LTDA para R$ 204.268,15, classificado como crédito quirografário.) |
| 12/06/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 12/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição N.º 0019706-3 em 26/05/08 |
| 26/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 169 - Retornem os autos ao perito contador. Int. (Petição da Habilitante juntando as cópias das notas fiscais para atendimento do Sr. Perito). |
| 18/09/2007 |
Despacho Proferido
Retornem os autos ao perito contador. Int. (Petição da Habilitante juntando as cópias das notas fiscais para atendimento do Sr. Perito). |
| 18/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 157 - Fls. 154/155: defiro. Intime-se a requerente. Int.(Teor da Petição do Perito contador: Tendo analisado a contabilidade da devedora, a perícia constatou que com exceção das faturas de nºs 8476, 8430, 8484, 8490, 8493 e 8517 e as demais foram relacionadas em nome da credora original Killes Indústria e Comércio de folhas Ltda. Isto posto, com intuito de elaborar o extrato de contas, requer a intimação da requerente para trazer aos autos os comprovantes de entrega das notas fiscais acima declinadas.) |
| 03/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 154/155: defiro. Intime-se a requerente. Int.(Teor da Petição do Perito contador: Tendo analisado a contabilidade da devedora, a perícia constatou que com exceção das faturas de nºs 8476, 8430, 8484, 8490, 8493 e 8517 e as demais foram relacionadas em nome da credora original Killes Indústria e Comércio de folhas Ltda. Isto posto, com intuito de elaborar o extrato de contas, requer a intimação da requerente para trazer aos autos os comprovantes de entrega das notas fiscais acima declinadas.) |
| 13/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 152 - Fls. 150vº: defiro. Certifique-se e intime-se, como requerido. Int. (Cota de fls. 150vº: 1- Primeiro, requer certifique a serventia se a concordatária declarou crédito a favor de KILLES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA. 2- Com a juntada da manifestação de fls. 148/149, requer a intimação do Perito Contador para exercício de seu mister.)////Fls. 152vº: Certidão da serventia em cumprimento ao r. despacho de fls. 152, item 1, verifiquei na Lista Nominativa de Credores apresentado pela Concordatária, que consta crédito relacionado a favor da habilitante KILLES IND. E COM. DE POLPAS LTDA, a fls. 1271 do volume 07, valor de R$ 350.072,40.) |
| 29/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 150vº: defiro. Certifique-se e intime-se, como requerido. Int. (Cota de fls. 150vº: 1- Primeiro, requer certifique a serventia se a concordatária declarou crédito a favor de KILLES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA. 2- Com a juntada da manifestação de fls. 148/149, requer a intimação do Perito Contador para exercício de seu mister.)////Fls. 152vº: Certidão da serventia em cumprimento ao r. despacho de fls. 152, item 1, verifiquei na Lista Nominativa de Credores apresentado pela Concordatária, que consta crédito relacionado a favor da habilitante KILLES IND. E COM. DE POLPAS LTDA, a fls. 1271 do volume 07, valor de R$ 350.072,40.) |
| 16/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 146 - Intime-se o Habilitante nos termos da cota de fls. 145. Item 3: defiro.(Cota fls. 145: Fls. 144:ciente. Requer a intimação do habilitante para atender aos requerimentos do perito contador...)////Fls. 146vº: certidão da serventia ...verifiquei que na Lista Nominativa de Credores apresentado pela Concordatária a fls. 1247 a 1294,não consta credito relacionado a favor do Habilitante. |
| 06/06/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se o Habilitante nos termos da cota de fls. 145. Item 3: defiro.(Cota fls. 145: Fls. 144:ciente. Requer a intimação do habilitante para atender aos requerimentos do perito contador...)////Fls. 146vº: certidão da serventia ...verifiquei que na Lista Nominativa de Credores apresentado pela Concordatária a fls. 1247 a 1294,não consta credito relacionado a favor do Habilitante. |
| 18/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 140 - Digam. Int. |
| 20/10/2005 |
Despacho Proferido
Digam. Int. |
| 20/09/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 20/09/2005 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/10/2005 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 24/07/2013 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |