| Reqte |
Cestari Industrial e Comercial Sa
Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Fabio Eduardo Branco Carnacchioni Reprtate: Luiz Antonio Cestari |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogado: Noe de Medeiros |
| Comissário |
Luiz Augusto W Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Interesdo. |
Fornecedores
Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogado: Orlando Dias Pereira Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Tango Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: MATEUS TAMBURI MACIEL DE PONTES Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO PARA RETIRADA EM ABRIL/2022 - SOB NUMERO 9001951526477 |
| 28/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO PARA RETIRADA EM ABRIL/2022 - SOB NUMERO 9001951526477 |
| 28/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 29/10/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1178/2007, 9001951526477 |
| 20/07/2007 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 20/07/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 20/07/2007 - Autos arquivados. |
| 08/01/2007 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 08/01/2007 |
| 22/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Vistos. Acolho as manifestações de fls. 16, 19 e 20 e, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse processual, esta Habilitação de Crédito ajuizada por CESTARI INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A em relação a SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. Custas na forma da lei. Oportunamente, comunique-se a extinção à Seção de Distribuição Judicial e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I. C. |
| 26/10/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1158/2006 Livro: 150 Folha(s): 294 Data Registro: 26/10/2006 11:18:30 |
| 11/10/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1158/2006 registrada em 26/10/2006 no livro nº 150 às Fls. 294: Vistos. Acolho as manifestações de fls. 16, 19 e 20 e, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse processual, esta Habilitação de Crédito ajuizada por CESTARI INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A em relação a SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. Custas na forma da lei. Oportunamente, comunique-se a extinção à Seção de Distribuição Judicial e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I. C. |
| 12/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Cota de fls. 17: defiro. Int.(fls. 17: R. diga o comissário) |
| 06/06/2006 |
Despacho Proferido
Cota de fls. 17: defiro. Int.(fls. 17: R. diga o comissário) |
| 18/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 09 - Digam. Int. |
| 20/10/2005 |
Despacho Proferido
Digam. Int. |
| 06/10/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/10/2005 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/10/2005 | Inicial | Declaração de Crédito | Cível | - |
| 24/07/2013 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |