| Impugte |
Banco Sofisa Sa
Advogada: Flavia Lemos de Almeida Astolfi Mathias Advogada: Juliana Amoroso Cotta Romualdo |
| Impugdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogado: Agenor Xavier Filho Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Noe de Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO PARA RETIRADA EM ABRIL/2022 - SOB NUMERO 9001954580703 |
| 28/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO PARA RETIRADA EM ABRIL/2022 - SOB NUMERO 9001954580703 |
| 28/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 03/10/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1552/2008, 9001954580703 |
| 05/09/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 05/09/2008 - Constou na relação de credores o crédito de R$ 880.674,29 |
| 19/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - I ? Anote-se a extinção e após arquivem-se os autos com as cautelas legais. II- Int. |
| 13/08/2008 |
Despacho Proferido
I ? Anote-se a extinção e após arquivem-se os autos com as cautelas legais. II- Int. |
| 12/08/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 12/08/2008 |
| 02/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56 - Sentença nº 766/2008 registrada em 13/06/2008 no livro nº 168 às Fls. 151/152: Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 267, VI, do CPC, ante a ausência de interesse processual. Diante do princípio da causalidade, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizados desde o ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. P.R.I. |
| 13/06/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 766/2008 Livro: 168 Folha(s): de 151 até 152 Data Registro: 13/06/2008 14:44:33 |
| 03/06/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 766/2008 registrada em 13/06/2008 no livro nº 168 às Fls. 151/152: Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 267, VI, do CPC, ante a ausência de interesse processual. Diante do princípio da causalidade, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizados desde o ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. P.R.I. |
| 22/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - V. Apense-se à impugnação de crédito nº 513/05-38, abrindo-se vista naqueles autos ao Administrador Judicial. Int. |
| 22/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - I ? Fls.51/52: Manifeste-se o administrador. II- Int. |
| 22/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - V. Certifique-se se há valor apontado na verificação de crédito em favor da requerente, na recuperação judicial. Após, retornem conclusos. Int. |
| 14/04/2008 |
Despacho Proferido
I ? Fls.51/52: Manifeste-se o administrador. II- Int. |
| 28/03/2008 |
Despacho Proferido
V. Apense-se à impugnação de crédito nº 513/05-38, abrindo-se vista naqueles autos ao Administrador Judicial. Int. |
| 04/03/2008 |
Despacho Proferido
V. Certifique-se se há valor apontado na verificação de crédito em favor da requerente, na recuperação judicial. Após, retornem conclusos. Int. |
| 06/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Certidão da serventia nos autos da Concordata nº 513/05, por decisão datada em 21/05/2007, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial./// Manifeste-se o administrador. Int. |
| 28/06/2007 |
Despacho Proferido
Certidão da serventia nos autos da Concordata nº 513/05, por decisão datada em 21/05/2007, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial./// Manifeste-se o administrador. Int. |
| 24/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Vistos. 1- Os prazos, que são regras processuais de ordem pública, devem ser respeitados. Além disso, há duas certidões nos autos comprovando que o processo estava disponível para análise (fls. 24 e 34). Assim, indefiro a devolução do prazo (fls. 27/28). 2- Conforme fls. 24, manifeste-se o comissário. Int. |
| 24/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Fls. 27/28: Certifique a serventia o período em que os autos referidos permaneceram conclusos e voltem. Int. ////Fls. 34: Certidão da serventia se a Patrona do autor requereu no balcão da serventia os autos da Concordata e não esclareceu que se tratava dos autos nº 513/05-22 de Impugnação de Crédito, realmente a informação passada para a Advogada foi que os autos da Concordata estava concluso, uma vez que tais autos foram à conclusão em 29/11/2006 e baixaram em cartório aos 14/12/2006. Já os autos da Impugnação de Crédito se encontravam em Cartório, aguardando manifestação do impugnante. |
| 19/01/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. 1- Os prazos, que são regras processuais de ordem pública, devem ser respeitados. Além disso, há duas certidões nos autos comprovando que o processo estava disponível para análise (fls. 24 e 34). Assim, indefiro a devolução do prazo (fls. 27/28). 2- Conforme fls. 24, manifeste-se o comissário. Int. |
| 19/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 27/28: Certifique a serventia o período em que os autos referidos permaneceram conclusos e voltem. Int. ////Fls. 34: Certidão da serventia se a Patrona do autor requereu no balcão da serventia os autos da Concordata e não esclareceu que se tratava dos autos nº 513/05-22 de Impugnação de Crédito, realmente a informação passada para a Advogada foi que os autos da Concordata estava concluso, uma vez que tais autos foram à conclusão em 29/11/2006 e baixaram em cartório aos 14/12/2006. Já os autos da Impugnação de Crédito se encontravam em Cartório, aguardando manifestação do impugnante. |
| 28/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Ao Perito. Int.(Fls. 17/20: cópias dos documentos solicitados pelo Sr. Perito Contador) |
| 16/10/2006 |
Despacho Proferido
Ao Perito. Int.(Fls. 17/20: cópias dos documentos solicitados pelo Sr. Perito Contador) |
| 12/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - Intime-se o Impugnante nos termos da cota de fls. 13. Int. (fls. 13: Requer atenda o habilitante ao requerimento do perito contador). |
| 06/06/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se o Impugnante nos termos da cota de fls. 13. Int. (fls. 13: Requer atenda o habilitante ao requerimento do perito contador). |
| 18/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - Digam. Int. |
| 20/10/2005 |
Despacho Proferido
Digam. Int. |
| 14/10/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/10/2005 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/10/2005 | Inicial | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| 24/07/2013 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
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