| Impugte |
Metalgráfica Giorgi Sa
Advogado: LUIS FERNANDO FEOLA Advogado: Antonio Carlos de Sant´anna |
| Impugdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogado: Agenor Xavier Filho Advogado: Noe de Medeiros |
| Comissário |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Outros |
Fornecedores
Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogado: Orlando Dias Pereira Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Tango Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: MATEUS TAMBURI MACIEL DE PONTES Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO PARA RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001950276264 |
| 28/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO PARA RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001950276264 |
| 28/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 11/05/2010 |
Retorno ao Arquivamento
Volume(s) 1 retornado(s) ao arquivo, RETORNO À RECALL - desarquivado por engano. |
| 19/04/2010 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 desarquivado(s), desarquivado sem pedido, juntamente com os autos 513/05-4 |
| 24/08/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1173/2007, 9001950276264 |
| 25/01/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 25/01/2007 - Sent. Reg. sob nº 613/06, fls. 268/269, Lv. nº 147. Procedi a anotação a fls. 3104 (volume 17) dos autos da Concordata 513/05 quanto à inclusão do crédito quirografário, NA IMPORTÂNCIA DE 413.030,65. |
| 25/01/2007 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 18/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int. |
| 05/10/2006 |
Despacho Proferido
Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int. |
| 03/10/2006 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 03/10/2006 |
| 12/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 115/116 - Diante do quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação, declarando-se o débito em R$ 413.030,65. Inclua-se tal montante no QGC, em retificação. Custas ex lege. Honorários advocatícios indevidos na espécie (RJTJ 81/293 e RT 725/210). P.R.I. |
| 27/06/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 613/2006 Livro: 147 Folha(s): de 268 até 269 Data Registro: 27/06/2006 17:30:04 |
| 26/06/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 613/2006 registrada em 27/06/2006 no livro nº 147 às Fls. 268/269: Diante do quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação, declarando-se o débito em R$ 413.030,65. Inclua-se tal montante no QGC, em retificação. Custas ex lege. Honorários advocatícios indevidos na espécie (RJTJ 81/293 e RT 725/210). P.R.I. |
| 10/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Digam. Int. |
| 20/10/2005 |
Despacho Proferido
Digam. Int. |
| 14/10/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/10/2005 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/10/2005 | Inicial | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| 24/07/2013 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |