| Impugte |
Metalgráfica Rojek Ltda
Advogado: Rafael Dutra Barreiros |
| Impugdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Comissário |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Interesdo. |
Fornecedores
Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogado: Orlando Dias Pereira Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Tango Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001953595213 |
| 28/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001953595213 |
| 28/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 23/07/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1464/2008, 9001953595213 |
| 21/07/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 21/07/2008 - Foi certificado às fls. 3771 dos autos sob nº 513/05 o desfecho dos presentes autos. |
| 26/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 109 - I ? Nada requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas legais. II- Int. |
| 30/05/2008 |
Despacho Proferido
I ? Nada requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas legais. II- Int. |
| 29/05/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 29/05/2008 |
| 16/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 390/2008 registrada em 28/03/2008 no livro nº 165 às Fls. 94/95: Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 267, VI, do CPC, ante a ausência de interesse processual. Diante do princípio da causalidade, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizados desde o ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. P.R.I. |
| 28/03/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 390/2008 Livro: 165 Folha(s): de 94 até 95 Data Registro: 28/03/2008 16:39:30 |
| 28/03/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 390/2008 registrada em 28/03/2008 no livro nº 165 às Fls. 94/95: Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 267, VI, do CPC, ante a ausência de interesse processual. Diante do princípio da causalidade, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizados desde o ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. P.R.I. |
| 18/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - Fls. 93/94:manifeste-se a autora. 2- Int.( Petição do perito requerendo que seja juntado aos autos cópia da decisão que determinou referida taxa de juros aplicada, quando do deferimento do processamento da concordata). |
| 16/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 93/94:manifeste-se a autora. 2- Int.( Petição do perito requerendo que seja juntado aos autos cópia da decisão que determinou referida taxa de juros aplicada, quando do deferimento do processamento da concordata). |
| 14/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - Cota retro: intime-se o Perito. Int. (Cota do M.P.: r. intimação do perito para elaboração do extrato contábil) |
| 14/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 90 - Cota retro: Manifeste-se o Comissário. Int. (Petição da autora esclarecendo que o crédito da concordatária, atinge o montante de R$ 519.131,28.) |
| 09/03/2007 |
Despacho Proferido
Cota retro: intime-se o Perito. Int. (Cota do M.P.: r. intimação do perito para elaboração do extrato contábil) |
| 06/02/2007 |
Despacho Proferido
Cota retro: Manifeste-se o Comissário. Int. (Petição da autora esclarecendo que o crédito da concordatária, atinge o montante de R$ 519.131,28.) |
| 06/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 85 - Manifeste-se a impugnante nos termos da cota de fls. 84. Int. (Fls. 84: Face a correção noticiado pela concordatária, requer nova manifestação da impugnante para informar se concorda com o valor do crédito declarado). |
| 30/11/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a impugnante nos termos da cota de fls. 84. Int. (Fls. 84: Face a correção noticiado pela concordatária, requer nova manifestação da impugnante para informar se concorda com o valor do crédito declarado). |
| 27/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - Ouçam-se a Concordatária e o Comissário, em 03 dias. Após, ao M.P. Int. |
| 13/09/2006 |
Despacho Proferido
Ouçam-se a Concordatária e o Comissário, em 03 dias. Após, ao M.P. Int. |
| 30/08/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/08/2006 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/09/2006 | Inicial | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| 24/07/2013 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |