| Reqte |
Shitugui Abe
Advogado: Emerson Dias Pinheiro |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimentícia Ltda
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Interesdo. |
Fornecedores
Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogado: Orlando Dias Pereira Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Jose Tango Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: MATEUS TAMBURI MACIEL DE PONTES Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogado: André Luiz Paschoal Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Comissário |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL 2022 - SOB NUMERO 9001954580702 |
| 28/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL 2022 - SOB NUMERO 9001954580702 |
| 28/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 03/10/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1552/2008, 9001954580702 |
| 05/09/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 05/09/2008 - O credor concordou com o valor declarado pela devedora. |
| 22/08/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 22/08/2008 |
| 16/07/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 16/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Sentença nº 845/2008 registrada em 01/07/2008 no livro nº 169 às Fls. 29: Vistos. Ante a inércia da autora em manifestar o interesse no prosseguimento do feito, com fundamento nos artigos 806 c.c 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, este processo de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizado por SHITUGUI ABE em relação a SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA. Custas na forma da lei. Oportunamente, anote-se a extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. |
| 01/07/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 845/2008 Livro: 169 Folha(s): 29 Data Registro: 01/07/2008 12:02:54 |
| 16/05/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 845/2008 registrada em 01/07/2008 no livro nº 169 às Fls. 29: Vistos. Ante a inércia da autora em manifestar o interesse no prosseguimento do feito, com fundamento nos artigos 806 c.c 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, este processo de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizado por SHITUGUI ABE em relação a SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA. Custas na forma da lei. Oportunamente, anote-se a extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. |
| 26/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - I ? Fls.6vº: Esclareça o requerente sobre o interesse no prosseguimento. II- Int. |
| 06/02/2008 |
Despacho Proferido
I ? Fls.6vº: Esclareça o requerente sobre o interesse no prosseguimento. II- Int. |
| 18/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 04 - 1- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 2- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 3- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 5- Int. |
| 30/11/2007 |
Despacho Proferido
1- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 2- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 3- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 5- Int. |
| 16/08/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/08/2007 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/11/2007 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 24/07/2013 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |