| Reqte |
Macenor Chile Logística Ltda
Advogada: Maira Brogin |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Interesdo. |
Fornecedores
Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogado: Orlando Dias Pereira Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Jose Tango Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogado: MATEUS TAMBURI MACIEL DE PONTES Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogado: André Luiz Paschoal Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Comissário |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL 2022 - SOB NUMERO 9001955034635 |
| 28/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL 2022 - SOB NUMERO 9001955034635 |
| 28/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 17/08/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1830/2009, 9001955034635 |
| 10/08/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 10/08/2009 - FOI DETERMINADO O ARQUIVAMENTO. |
| 10/08/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral. Atualizado até a data do deferimento do Plano de Recuperação. |
| 23/07/2009 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 23/07/2009 |
| 05/06/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 02/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36/37 - Sentença nº 556/2009 registrada em 26/05/2009 no livro nº 180 às Fls. 229/230: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 38.309,00, a ser atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de quirografário. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 26/05/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 556/2009 Livro: 180 Folha(s): de 229 até 230 Data Registro: 26/05/2009 11:02:31 |
| 15/05/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 556/2009 registrada em 26/05/2009 no livro nº 180 às Fls. 229/230: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 38.309,00, a ser atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de quirografário. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 30/04/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 08/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - 1. Considerando que o Sr. Perito Contador manifestou pela procedência do pleito, reporto-me ao despacho de fls. 29. 2. Após, ao MP e conclusos. 3. Int. |
| 02/04/2009 |
Despacho Proferido
1. Considerando que o Sr. Perito Contador manifestou pela procedência do pleito, reporto-me ao despacho de fls. 29. 2. Após, ao MP e conclusos. 3. Int. |
| 02/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição N.º 56078-9 em 02/04/09 |
| 31/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - 1. Fls.26/27: Diga o administrador. 2. Int. |
| 24/03/2009 |
Despacho Proferido
1. Fls.26/27: Diga o administrador. 2. Int. |
| 16/03/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 26/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 6051 em |
| 05/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 - 1. Manifeste-se o Sr. Perito Contador. 2. Int. |
| 27/11/2008 |
Despacho Proferido
1. Manifeste-se o Sr. Perito Contador. 2. Int. |
| 24/11/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 12/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 46442 em |
| 20/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 14/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - 1. Fls.17: Conforme requerido pelo Perito Contador, comprove o habilitante a entrega das mercadorias transportadas à falida. 2. Int. |
| 13/10/2008 |
Despacho Proferido
1. Fls.17: Conforme requerido pelo Perito Contador, comprove o habilitante a entrega das mercadorias transportadas à falida. 2. Int. |
| 19/09/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 12/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º 38800> em 12/09/08 |
| 09/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto |
| 22/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - I ? Fls.13vº: defiro. II- Int.(Fls.13vº: manifestação do Administrador Judicial requerendo a intimação do Perito Contador para elaboração do extrato contábil.) |
| 10/07/2008 |
Despacho Proferido
I ? Fls.13vº: defiro. II- Int.(Fls.13vº: manifestação do Administrador Judicial requerendo a intimação do Perito Contador para elaboração do extrato contábil.) |
| 04/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - 1- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 2- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 3- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 5- Int. |
| 03/03/2008 |
Despacho Proferido
1- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 2- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 3- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 5- Int. |
| 14/01/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/01/2008 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/03/2008 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 24/07/2013 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |