| Reqte |
Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa
Advogada: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Comissário |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Interesdo. |
Fornecedores
Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogado: Orlando Dias Pereira Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogado: Marcelo Scaff Padilha Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Jose Tango Advogado: Livio de Vivo Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogado: MATEUS TAMBURI MACIEL DE PONTES Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogado: André Luiz Paschoal Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO PARA RETIRADA EM ABRIL/2022 - SOB NUMERO 9001955032160 |
| 23/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO PARA RETIRADA EM ABRIL/2022 - SOB NUMERO 9001955032160 |
| 23/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 05/12/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1603/2008, 9001955032160 |
| 05/12/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 05/12/2008 - E X T I N Ç Ã O |
| 25/11/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 25/11/2008 |
| 09/10/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 07/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Sentença nº 1313/2008 registrada em 29/09/2008 no livro nº 172 às Fls. 98: Vistos. Ante a convolação da recuperação judicial em falência, o presente incidente perdeu o objeto e, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, este incidente de OBJEÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pela devedora nos autos de Recuperação Judicial. Custas na forma da lei. Oportunamente, anote-se a extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. |
| 29/09/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1313/2008 Livro: 172 Folha(s): 98 Data Registro: 29/09/2008 15:42:18 |
| 17/09/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1313/2008 registrada em 29/09/2008 no livro nº 172 às Fls. 98: Vistos. Ante a convolação da recuperação judicial em falência, o presente incidente perdeu o objeto e, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, este incidente de OBJEÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pela devedora nos autos de Recuperação Judicial. Custas na forma da lei. Oportunamente, anote-se a extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. |
| 10/09/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 26/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - I ? Manifeste-se o Administrador. II- Int. (Em termos de prosseguimento ou não do incidente de Objeção ao Plano de Recuperação Judicial, tendo em vista a decretação da Falência da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA, por convolação da sua recuperação judicial em falência) |
| 18/08/2008 |
Despacho Proferido
I ? Manifeste-se o Administrador. II- Int. (Em termos de prosseguimento ou não do incidente de Objeção ao Plano de Recuperação Judicial, tendo em vista a decretação da Falência da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA, por convolação da sua recuperação judicial em falência) |
| 22/07/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 22/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26 - I ? Aguarde-se a providência requerida na Recuperação Judicial. II- Int. |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
I ? Aguarde-se a providência requerida na Recuperação Judicial. II- Int. |
| 03/03/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/03/2008 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |