| Reqte | Elmo Edson Morais Souza |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Outros |
Fornecedores
Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogada: Maria Isabel Ferreira Carusi Advogado: Orlando Dias Pereira Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogado: Fernando Brandao Whitaker Advogado: Ademir Mansano Soranzo Advogado: Marcelo Scaff Padilha Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Gastao Meirelles Pereira Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogado: Doraci Jose Maciel de Pontes Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Jose Tango Advogado: Livio de Vivo Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogada: Maira Brogin Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Thiago Galvão Severi Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogado: Bruno Martelli Mazzo Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogado: André Luiz Paschoal Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| TerIntCer |
Vânia Maria Albuquerque Vidal Pimentel
Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 115-122: Trata-se de requerimento formulado por VÂNIA MARIA ALBUQUERQUE VIDAL PIMENTEL informando a aquisição do crédito trabalhista detido por ELMO EDSON MORAES DE SOUZA, conforme Instrumento Particular de Termo de Cessão de Crédito juntado às fls. 119-121. A cessão de crédito, enquanto regra de direito material, está prevista nos arts. 286 a 298 do Código Civil e constitui o negócio jurídico através do qual o credor transfere a outrem a sua qualidade creditória contra o devedor, recebendo o cessionário o direito respectivo, com todos os acessórios e garantias. Houve manifestação do Administrador Judicial da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA (fls. 134-135) no sentido de que já procedeu à retificação do Quadro Geral de Credores, para que passe a constar o crédito trabalhista em favor de Vânia Maria Albuquerque Vidal Pimentel. Em seguida, houve manifestação do Ministério Público (fl.138). Desta feita, diante da manifestação conjunta do ora cedente e da cessionária/terceiro, a qual passará a ser credor nos autos de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA, assim como da juntada do instrumento particular de cessão de crédito e anuência do Administrador Judicial, defiro o pedido de sucessão processual. Procedam-se às anotações necessárias junto ao Sistema SAJ. Certifique-se a serventia nos autos de Falência acerca da presente decisão. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Gouveia (OAB 225834/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO (OAB 46890/SP), Sonia Cartelli (OAB 44016/SP), Edevard de Souza Pereira (OAB 25683/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP), Abilio Scaramuzza Neto (OAB 239823/SP), Renato Augusto Zeni (OAB 232114/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Triciana Cunha Pizzatto (OAB 222115/SP), Alexandre Magno Santana Pereira (OAB 221547/SP), André Gustavo Vedovelli da Silva (OAB 216838/SP), Marcio Victor Catanzaro (OAB 209527/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Nilson Carvalho de Freitas (OAB 20626/SP), Bruno Martelli Mazzo (OAB 202784/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Wolney de Araujo Dias Junior (OAB 25660/MG), Orlando Dias Pereira (OAB 97318/SP), Maria Isabel Ferreira Carusi (OAB 96918/SP), Vagner Aparecido Alberto (OAB 91094/SP), Camilo Ramalho Correia (OAB 87479/SP), Doraci Jose Maciel de Pontes (OAB 54425/SP), Joao Batista Queiroz (OAB 76200/SP), Jaime Silva Tubarao (OAB 74162/SP), Teresa Cristina de Souza Ianni (OAB 69242/SP), Reinaldo Claudio de Souza (OAB 67578/SP), Caleb Gomes Moreno (OAB 59361/SP), Pedro Roberto de Andrade (OAB 59081/SP), Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP), Sergio Henrique Ferreira Vicente (OAB 101599/SP), Renata Alvarenga Biral (OAB 128636/SP), Marcio Mano Hackme (OAB 154436/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Jose Tango (OAB 15088/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Cleber Dotoli Vaccari (OAB 131508/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Marcos Flavio Faria (OAB 156172/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Ademir Mansano Soranzo (OAB 109679/SP), Marcelo Scaff Padilha (OAB 109492/SP), Jose Theophilo Fleury Netto (OAB 10784/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Wagner Aparecido de Oliveira (OAB 105090/SP), Ana Angelica G Carneiro Fernandes (OAB 104106/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Giovanni Peduto Júnior (OAB 180515/SP), Mávia Nídia Zanusso (OAB 200368/SP), Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross (OAB 199717/SP), Antonio Anastacio dos Santos (OAB 197018/SP), André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Marcos Aparecido Cimardi (OAB 19297/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP), Emerson Dias Pinheiro (OAB 179066/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Maira Brogin (OAB 174203/SP), Marcelo Recco Modesto (OAB 170866/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Heitor Bocato (OAB 163257/SP) |
| 19/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 115-122: Trata-se de requerimento formulado por VÂNIA MARIA ALBUQUERQUE VIDAL PIMENTEL informando a aquisição do crédito trabalhista detido por ELMO EDSON MORAES DE SOUZA, conforme Instrumento Particular de Termo de Cessão de Crédito juntado às fls. 119-121. A cessão de crédito, enquanto regra de direito material, está prevista nos arts. 286 a 298 do Código Civil e constitui o negócio jurídico através do qual o credor transfere a outrem a sua qualidade creditória contra o devedor, recebendo o cessionário o direito respectivo, com todos os acessórios e garantias. Houve manifestação do Administrador Judicial da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA (fls. 134-135) no sentido de que já procedeu à retificação do Quadro Geral de Credores, para que passe a constar o crédito trabalhista em favor de Vânia Maria Albuquerque Vidal Pimentel. Em seguida, houve manifestação do Ministério Público (fl.138). Desta feita, diante da manifestação conjunta do ora cedente e da cessionária/terceiro, a qual passará a ser credor nos autos de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA, assim como da juntada do instrumento particular de cessão de crédito e anuência do Administrador Judicial, defiro o pedido de sucessão processual. Procedam-se às anotações necessárias junto ao Sistema SAJ. Certifique-se a serventia nos autos de Falência acerca da presente decisão. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Gouveia (OAB 225834/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO (OAB 46890/SP), Sonia Cartelli (OAB 44016/SP), Edevard de Souza Pereira (OAB 25683/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP), Abilio Scaramuzza Neto (OAB 239823/SP), Renato Augusto Zeni (OAB 232114/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Triciana Cunha Pizzatto (OAB 222115/SP), Alexandre Magno Santana Pereira (OAB 221547/SP), André Gustavo Vedovelli da Silva (OAB 216838/SP), Marcio Victor Catanzaro (OAB 209527/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Nilson Carvalho de Freitas (OAB 20626/SP), Bruno Martelli Mazzo (OAB 202784/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Wolney de Araujo Dias Junior (OAB 25660/MG), Orlando Dias Pereira (OAB 97318/SP), Maria Isabel Ferreira Carusi (OAB 96918/SP), Vagner Aparecido Alberto (OAB 91094/SP), Camilo Ramalho Correia (OAB 87479/SP), Doraci Jose Maciel de Pontes (OAB 54425/SP), Joao Batista Queiroz (OAB 76200/SP), Jaime Silva Tubarao (OAB 74162/SP), Teresa Cristina de Souza Ianni (OAB 69242/SP), Reinaldo Claudio de Souza (OAB 67578/SP), Caleb Gomes Moreno (OAB 59361/SP), Pedro Roberto de Andrade (OAB 59081/SP), Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP), Sergio Henrique Ferreira Vicente (OAB 101599/SP), Renata Alvarenga Biral (OAB 128636/SP), Marcio Mano Hackme (OAB 154436/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Jose Tango (OAB 15088/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Cleber Dotoli Vaccari (OAB 131508/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Marcos Flavio Faria (OAB 156172/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Ademir Mansano Soranzo (OAB 109679/SP), Marcelo Scaff Padilha (OAB 109492/SP), Jose Theophilo Fleury Netto (OAB 10784/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Wagner Aparecido de Oliveira (OAB 105090/SP), Ana Angelica G Carneiro Fernandes (OAB 104106/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Giovanni Peduto Júnior (OAB 180515/SP), Mávia Nídia Zanusso (OAB 200368/SP), Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross (OAB 199717/SP), Antonio Anastacio dos Santos (OAB 197018/SP), André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Marcos Aparecido Cimardi (OAB 19297/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP), Emerson Dias Pinheiro (OAB 179066/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Maira Brogin (OAB 174203/SP), Marcelo Recco Modesto (OAB 170866/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Heitor Bocato (OAB 163257/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 115-122: Trata-se de requerimento formulado por VÂNIA MARIA ALBUQUERQUE VIDAL PIMENTEL informando a aquisição do crédito trabalhista detido por ELMO EDSON MORAES DE SOUZA, conforme Instrumento Particular de Termo de Cessão de Crédito juntado às fls. 119-121. A cessão de crédito, enquanto regra de direito material, está prevista nos arts. 286 a 298 do Código Civil e constitui o negócio jurídico através do qual o credor transfere a outrem a sua qualidade creditória contra o devedor, recebendo o cessionário o direito respectivo, com todos os acessórios e garantias. Houve manifestação do Administrador Judicial da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA (fls. 134-135) no sentido de que já procedeu à retificação do Quadro Geral de Credores, para que passe a constar o crédito trabalhista em favor de Vânia Maria Albuquerque Vidal Pimentel. Em seguida, houve manifestação do Ministério Público (fl.138). Desta feita, diante da manifestação conjunta do ora cedente e da cessionária/terceiro, a qual passará a ser credor nos autos de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA, assim como da juntada do instrumento particular de cessão de crédito e anuência do Administrador Judicial, defiro o pedido de sucessão processual. Procedam-se às anotações necessárias junto ao Sistema SAJ. Certifique-se a serventia nos autos de Falência acerca da presente decisão. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70031011-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/08/2022 13:44 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/08/2022 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 10/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Manifestação da Contadoria Judicial Juntada
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70024402-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 15:08 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 105-106: Trata-se de requerimento formulado por VÂNIA MARIA ALBUQUERQUE VIDAL PIMENTEL informando a aquisição do crédito detido por Elmo Edson Moraes de Souza, conforme Instrumento Particular de Termo de Cessão de Crédito juntado às fls. 109-111. Por ora, manifeste-se o Administrador Judicial da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Gouveia (OAB 225834/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO (OAB 46890/SP), Sonia Cartelli (OAB 44016/SP), Edevard de Souza Pereira (OAB 25683/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP), Abilio Scaramuzza Neto (OAB 239823/SP), Renato Augusto Zeni (OAB 232114/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Triciana Cunha Pizzatto (OAB 222115/SP), Alexandre Magno Santana Pereira (OAB 221547/SP), André Gustavo Vedovelli da Silva (OAB 216838/SP), Marcio Victor Catanzaro (OAB 209527/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Nilson Carvalho de Freitas (OAB 20626/SP), Bruno Martelli Mazzo (OAB 202784/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Wolney de Araujo Dias Junior (OAB 25660/MG), Orlando Dias Pereira (OAB 97318/SP), Maria Isabel Ferreira Carusi (OAB 96918/SP), Vagner Aparecido Alberto (OAB 91094/SP), Camilo Ramalho Correia (OAB 87479/SP), Doraci Jose Maciel de Pontes (OAB 54425/SP), Joao Batista Queiroz (OAB 76200/SP), Jaime Silva Tubarao (OAB 74162/SP), Teresa Cristina de Souza Ianni (OAB 69242/SP), Reinaldo Claudio de Souza (OAB 67578/SP), Caleb Gomes Moreno (OAB 59361/SP), Pedro Roberto de Andrade (OAB 59081/SP), Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP), Sergio Henrique Ferreira Vicente (OAB 101599/SP), Renata Alvarenga Biral (OAB 128636/SP), Marcio Mano Hackme (OAB 154436/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Jose Tango (OAB 15088/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Cleber Dotoli Vaccari (OAB 131508/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Marcos Flavio Faria (OAB 156172/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Ademir Mansano Soranzo (OAB 109679/SP), Marcelo Scaff Padilha (OAB 109492/SP), Jose Theophilo Fleury Netto (OAB 10784/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Wagner Aparecido de Oliveira (OAB 105090/SP), Ana Angelica G Carneiro Fernandes (OAB 104106/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Giovanni Peduto Júnior (OAB 180515/SP), Mávia Nídia Zanusso (OAB 200368/SP), Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross (OAB 199717/SP), Antonio Anastacio dos Santos (OAB 197018/SP), André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Marcos Aparecido Cimardi (OAB 19297/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP), Emerson Dias Pinheiro (OAB 179066/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Maira Brogin (OAB 174203/SP), Marcelo Recco Modesto (OAB 170866/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Heitor Bocato (OAB 163257/SP) |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 105-106: Trata-se de requerimento formulado por VÂNIA MARIA ALBUQUERQUE VIDAL PIMENTEL informando a aquisição do crédito detido por Elmo Edson Moraes de Souza, conforme Instrumento Particular de Termo de Cessão de Crédito juntado às fls. 109-111. Por ora, manifeste-se o Administrador Judicial da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Autos no Prazo
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| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 105-106: Trata-se de requerimento formulado por VÂNIA MARIA ALBUQUERQUE VIDAL PIMENTEL informando a aquisição do crédito detido por Elmo Edson Moraes de Souza, conforme Instrumento Particular de Termo de Cessão de Crédito juntado às fls. 109-111. Por ora, manifeste-se o Administrador Judicial da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 105-106: Trata-se de requerimento formulado por VÂNIA MARIA ALBUQUERQUE VIDAL PIMENTEL informando a aquisição do crédito detido por Elmo Edson Moraes de Souza, conforme Instrumento Particular de Termo de Cessão de Crédito juntado às fls. 109-111. Por ora, manifeste-se o Administrador Judicial da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada de petição |
| 25/01/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 26/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 24/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 18/11/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2261/2010, 9001958343415 |
| 11/11/2010 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. 44700-2 em |
| 04/11/2010 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 04/11/2010 - Julgado HABILITADO. |
| 05/10/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 22/09/2010 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 22/09/2010 |
| 22/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - 1. Fls.41: Reporto-me à sentença de fls.38/39. 2. Int. |
| 07/07/2010 |
Despacho Proferido
1. Fls.41: Reporto-me à sentença de fls.38/39. 2. Int. |
| 25/06/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 16/06/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 24128 e Documentos em |
| 03/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Sentença nº 427/2010 registrada em 20/04/2010 no livro nº 191 às Fls. 272/273: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pelo requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 48.147,19, atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de privilegiado trabalhista. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 20/04/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 427/2010 Livro: 191 Folha(s): de 272 até 273 Data Registro: 20/04/2010 13:52:14 |
| 16/04/2010 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 15/04/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 427/2010 registrada em 20/04/2010 no livro nº 191 às Fls. 272/273: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pelo requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 48.147,19, atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de privilegiado trabalhista. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 18/03/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 01/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada do Parecer 7600 em |
| 01/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - 1. Intime-se o Perito Contador para apurar o valor devido na data da quebra. 2. Int. |
| 23/11/2009 |
Despacho Proferido
1. Intime-se o Perito Contador para apurar o valor devido na data da quebra. 2. Int. |
| 17/11/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 10/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - 1. Fls.19/26: Manifeste-se o Administrador Judicial. 2. Int. |
| 04/11/2009 |
Despacho Proferido
1. Fls.19/26: Manifeste-se o Administrador Judicial. 2. Int. |
| 20/10/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício 43189 em |
| 17/08/2009 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 12/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 05/08/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 29/06/2009 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 23/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta. Decorrido in albis, reitere-se. 2. Int. |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta. Decorrido in albis, reitere-se. 2. Int. |
| 27/04/2009 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 17/04/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 08/04/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 04/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 13 - 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta do Ofício de fls.11. Decorrido in albis, reitere-se. 2. Int. (sobre ofício encaminhado à Justiça do Trabalho de Feira de Santana/BA). |
| 17/02/2009 |
Despacho Proferido
1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta do Ofício de fls.11. Decorrido in albis, reitere-se. 2. Int. (sobre ofício encaminhado à Justiça do Trabalho de Feira de Santana/BA). |
| 11/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Fls.08vº: Defiro. Int. |
| 30/01/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 21/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls.08vº: Defiro. Int. |
| 16/12/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 03/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 07 - 1- Ante a requisição da Justiça do Trabalho (fls.02), defiro ao habilitante a gratuidade de Justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 26/11/2008 |
Despacho Proferido
1- Ante a requisição da Justiça do Trabalho (fls.02), defiro ao habilitante a gratuidade de Justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 28/10/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 28/10/2008 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/01/2022 |
Petições Diversas Regularização SAJ |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/11/2008 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 25/07/2013 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |