| Reqte |
Alceu Casu
Advogado: Cesar Augusto Catelan |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Outros |
Fornecedores
Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogada: Maria Isabel Ferreira Carusi Advogado: Orlando Dias Pereira Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogado: Fernando Brandao Whitaker Advogado: Ademir Mansano Soranzo Advogado: Marcelo Scaff Padilha Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Gastao Meirelles Pereira Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogado: Doraci Jose Maciel de Pontes Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Jose Tango Advogado: Livio de Vivo Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogada: Maira Brogin Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Thiago Galvão Severi Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogado: Bruno Martelli Mazzo Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogado: André Luiz Paschoal Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO PARA RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001960999856 |
| 26/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 24/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO PARA RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001960999856 |
| 26/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 24/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 30/11/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2760/2011, RECALL SOB Nº 9001960999856 |
| 30/11/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 30/11/2011 - Julgado HABILITADO |
| 29/11/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 29/11/2011 |
| 05/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 62/63 - Processo nº. 306.01.2005.001179-9/000105 Número de ordem: 513/05-105 Vistos, etc. ALCEU CASU requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. Instruiu com documentos. Decorreu o prazo sem manifestação dos credores, do devedor e do comitê, fl. 18. O Administrador Judicial se manifestou à fl. 58 vº, pela inclusão do crédito, parte como privilegiado trabalhista e parte como quirografário. O Ministério Público acompanhou o Administrador Judicial. É o relatório. DECIDO. Processo em ordem, apto a julgamento. O habilitante instruiu o processo com os documentos que indicam a existência de seu crédito. De acordo com a perícia contábil, o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 33.152,74. O privilégio do crédito oriundo da relação de trabalho está limitado a 150 salários mínimos por credor, nos termos do art. 83, I, da Lei de Falências. O valor que sobejar será classificado como quirografário. Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pelo habilitante no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, no valor de R$ 33.588,90, atualizado até a quebra. O crédito fica classificado na categoria de créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos) e o valor restante como crédito quirografário. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. José Bonifácio, 14 de setembro de 2011. SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE JUIZ DE DIREITO |
| 26/09/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1012/2011 Livro: 207 Folha(s): de 124 até 125 Data Registro: 26/09/2011 11:29:30 |
| 14/09/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1012/2011 registrada em 26/09/2011 no livro nº 207 às Fls. 124/125: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pelo habilitante no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, no valor de R$ 33.588,90, atualizado até a quebra. O crédito fica classificado na categoria de créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos) e o valor restante como crédito quirografário. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 31/08/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 10/12/2010 |
Aguardando Publicação
Fls.58: Certidão da serventia que os autos encontram-se com vista ao Administrador Judicial acerca do Parecer sobre Crédito do Perito Contador de fls.54/57. |
| 24/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada PARECER DO PERITO CONTADOR em |
| 16/09/2010 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto |
| 03/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - 1. Fls.50: Remetam-se os autos ao Perito Contador. 2. Int. |
| 20/08/2010 |
Despacho Proferido
1. Fls.50: Remetam-se os autos ao Perito Contador. 2. Int. |
| 16/08/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 29/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 29452 em |
| 31/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL) |
| 26/05/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 17/05/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 19320 e Documentos em |
| 03/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - 1. Fl. 29-verso: Defiro. Providencie o habilitante juntada aos autos de cópia do acordo homologado perante a Justiça do Trabalho. 2. Int. |
| 19/04/2010 |
Despacho Proferido
1. Fl. 29-verso: Defiro. Providencie o habilitante juntada aos autos de cópia do acordo homologado perante a Justiça do Trabalho. 2. Int. |
| 12/04/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 03/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - I. Fls.25: Manifeste-se o Administrador Judicial. II. Intimem-se. |
| 18/02/2010 |
Despacho Proferido
I. Fls.25: Manifeste-se o Administrador Judicial. II. Intimem-se. |
| 09/02/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 29/01/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 3502-2 |
| 20/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - I- Intime-se, pessoalmente, o Requerente para, no prazo de 48 horas, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. II- Int. (O habilitante deverá juntar aos autos os cálculos homologados perante a Justiça do Trabalho) |
| 07/01/2010 |
Despacho Proferido
I- Intime-se, pessoalmente, o Requerente para, no prazo de 48 horas, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. II- Int. (O habilitante deverá juntar aos autos os cálculos homologados perante a Justiça do Trabalho) |
| 14/12/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 03/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 49042 em |
| 03/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - 1. Cota retro: Defiro. Diga o Administrador Judicial. 2. Int. |
| 26/10/2009 |
Despacho Proferido
1. Cota retro: Defiro. Diga o Administrador Judicial. 2. Int. |
| 16/10/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 26/08/2009 |
Aguardando Documentos
Aguardando Documentos |
| 26/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - 1. Fls.13vº: Defiro. Intime-se como requerido. 2. Int. (Fls.13vº: requerimento do Administrador Judicial para intimação do habilitante para juntar aos autos os cálculos homologados perante a Justiça do Trabalho) |
| 18/08/2009 |
Despacho Proferido
1. Fls.13vº: Defiro. Intime-se como requerido. 2. Int. (Fls.13vº: requerimento do Administrador Judicial para intimação do habilitante para juntar aos autos os cálculos homologados perante a Justiça do Trabalho) |
| 13/08/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 29/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 12 - 1- Defiro ao habilitante a gratuidade de justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 21/07/2009 |
Despacho Proferido
1- Defiro ao habilitante a gratuidade de justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 17/07/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 07/07/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 26776 e Documentos em |
| 01/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7 - I- Intime-se, pessoalmente, o autor para, no prazo de 48 horas, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. II- Int. (Deverá providenciar o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 327,00, na guia GARE, Cód. 230-6, bem como a taxa relativa à OAB) |
| 26/06/2009 |
Despacho Proferido
I- Intime-se, pessoalmente, o autor para, no prazo de 48 horas, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. II- Int. (Deverá providenciar o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 327,00, na guia GARE, Cód. 230-6, bem como a taxa relativa à OAB) |
| 23/04/2009 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência |
| 22/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 05 - Proceda ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int.///Certidão da serventia que o Requerente deverá recolher a taxa judiciária referente às custas iniciais, nos termos do Art. 4º, inciso I da Lei nº 11.608/03, devendo ser recolhido R$ 327,00 na Guia Gare, Cód. 230-6, bem como a respectiva taxa relativa à OAB, na guia Gare, Cód. 304-9. |
| 14/04/2009 |
Despacho Proferido
Proceda ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int.///Certidão da serventia que o Requerente deverá recolher a taxa judiciária referente às custas iniciais, nos termos do Art. 4º, inciso I da Lei nº 11.608/03, devendo ser recolhido R$ 327,00 na Guia Gare, Cód. 230-6, bem como a respectiva taxa relativa à OAB, na guia Gare, Cód. 304-9. |
| 25/03/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/03/2009 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/04/2009 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 25/07/2013 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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