| Reqte |
União
Advogado: Alessandro de Franceschi |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Outros |
Fornecedores
Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogada: Maria Isabel Ferreira Carusi Advogado: Orlando Dias Pereira Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogado: Fernando Brandao Whitaker Advogado: Ademir Mansano Soranzo Advogado: Marcelo Scaff Padilha Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Gastao Meirelles Pereira Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogado: Doraci Jose Maciel de Pontes Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Jose Tango Advogado: Livio de Vivo Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogada: Maira Brogin Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Thiago Galvão Severi Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogado: Bruno Martelli Mazzo Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogado: André Luiz Paschoal Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001959490632 |
| 26/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 26/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001959490632 |
| 26/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 26/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 24/05/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2422/2011, RECALL SOB Nº 9001959490632 |
| 18/05/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 18/05/2011 - Julgado EXTINTO |
| 31/03/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 31/03/2011 |
| 21/02/2011 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 17/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 106 - Proc. Cível nº 513/05-120 Vistos. Com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, este processo de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada pela UNIÃO em relação a SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA. Custas na forma da lei. Oportunamente, procedam-se às anotações e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I. C. José Bonifácio, 03 de fevereiro de 2011. SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE Juiz de Direito |
| 04/02/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 80/2011 Livro: 200 Folha(s): 238 Data Registro: 04/02/2011 18:24:25 |
| 04/02/2011 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 03/02/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 80/2011 registrada em 04/02/2011 no livro nº 200 às Fls. 238: Vistos. Com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, este processo de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada pela UNIÃO em relação a SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA. Custas na forma da lei. Oportunamente, procedam-se às anotações e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I. C. |
| 20/01/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 03/12/2010 |
Aguardando Publicação
Fls.103: Certidão da serventia que os autos encontram-se com vista ao Administrador Judicial acerca da petição e documentos de fls.51/102. |
| 16/11/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 45419 e Documentos em |
| 08/09/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 31/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 26/08/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 17/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
1. Fl.41: devolvo o prazo para manifestação da União, nos termos do r. despacho de fl. 24. 2. Int. |
| 16/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/05/2010 |
Despacho Proferido
1. Fl.41: devolvo o prazo para manifestação da União, nos termos do r. despacho de fl. 24. 2. Int. |
| 24/05/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 10/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da 17681> em |
| 05/05/2010 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício 15520 em |
| 05/05/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 14228 e Documentos em |
| 27/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - 1. Manifeste-se o Administrador Judicial. 2. Int. |
| 20/01/2010 |
Despacho Proferido
1. Manifeste-se o Administrador Judicial. 2. Int. |
| 28/12/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 10/11/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 04/11/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 03/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - VISTOS. INDEFIRO o pedido de vista mediante a entrega dos autos à Fazenda Nacional, em razão de não existir escritório de atuação da Fazenda Pública na Comarca. Por isso, as intimações deverão ser procedidas por meio de carta registrada, nos termos do art. 237, II, do CPC. Intimem-se. |
| 29/10/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. INDEFIRO o pedido de vista mediante a entrega dos autos à Fazenda Nacional, em razão de não existir escritório de atuação da Fazenda Pública na Comarca. Por isso, as intimações deverão ser procedidas por meio de carta registrada, nos termos do art. 237, II, do CPC. Intimem-se. |
| 09/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/10/09 |
| 25/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 39107 em |
| 02/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 01/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31 - 1. Fls.29vº: Defiro. Expeça-se carta de intimação. 2. Int. |
| 24/08/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 18/08/2009 |
Despacho Proferido
1. Fls.29vº: Defiro. Expeça-se carta de intimação. 2. Int. |
| 13/08/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 22/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - 1. Diga o Administrador. 2. Int. |
| 14/07/2009 |
Despacho Proferido
1. Diga o Administrador. 2. Int. |
| 07/07/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 27/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 22/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 13/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 - 1. Emende a habilitante a petição inicial instruindo-a com cópias das CDAs, informando o valor do crédito pleiteado, assim como até quando foi incluído os juros moratórios e se está cobrando a multa. 2. Int. |
| 07/05/2009 |
Despacho Proferido
1. Emende a habilitante a petição inicial instruindo-a com cópias das CDAs, informando o valor do crédito pleiteado, assim como até quando foi incluído os juros moratórios e se está cobrando a multa. 2. Int. |
| 30/04/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 23/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - 1- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 2- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 3- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 5- Int. |
| 14/04/2009 |
Despacho Proferido
1- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 2- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 3- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 5- Int. |
| 13/04/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/04/2009 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/04/2009 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 27/07/2013 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |