| Reqte |
Comercio Representações Rovelar Ltda
Advogado: José das Neves Veloso |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Outros |
Fornecedores
Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogada: Maria Isabel Ferreira Carusi Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente Advogado: Luciano Pupo de Paula Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogado: Fernando Brandao Whitaker Advogado: Ademir Mansano Soranzo Advogado: Marcelo Scaff Padilha Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Gastao Meirelles Pereira Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogado: Doraci Jose Maciel de Pontes Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Jose Tango Advogado: Livio de Vivo Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogado: WLADEMIR DOS SANTOS Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogada: Maira Brogin Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Alessandro de Franceschi Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Thiago Galvão Severi Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogado: Bruno Martelli Mazzo Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogado: André Luiz Paschoal Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 231-235: Trata-se de requerimento da habilitante para reclassificação do crédito para privilegiado trabalhista, na forma do art. 44 da Lei nº 4.886/65. Instado o Administrador Judicial a manifestar (fl. 236 e 343), quedou-se inerte. Não obstante as alegações, depreende-se de fl. 228 que a sentença de fls. 224-225 transitou em julgado, estando sob o manto da coisa julgada. Logo, indefiro o pedido. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), José das Neves Veloso (OAB 44053/MG) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 231-235: Trata-se de requerimento da habilitante para reclassificação do crédito para privilegiado trabalhista, na forma do art. 44 da Lei nº 4.886/65. Instado o Administrador Judicial a manifestar (fl. 236 e 343), quedou-se inerte. Não obstante as alegações, depreende-se de fl. 228 que a sentença de fls. 224-225 transitou em julgado, estando sob o manto da coisa julgada. Logo, indefiro o pedido. Int. |
| 27/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 231-235: Trata-se de requerimento da habilitante para reclassificação do crédito para privilegiado trabalhista, na forma do art. 44 da Lei nº 4.886/65. Instado o Administrador Judicial a manifestar (fl. 236 e 343), quedou-se inerte. Não obstante as alegações, depreende-se de fl. 228 que a sentença de fls. 224-225 transitou em julgado, estando sob o manto da coisa julgada. Logo, indefiro o pedido. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), José das Neves Veloso (OAB 44053/MG) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 231-235: Trata-se de requerimento da habilitante para reclassificação do crédito para privilegiado trabalhista, na forma do art. 44 da Lei nº 4.886/65. Instado o Administrador Judicial a manifestar (fl. 236 e 343), quedou-se inerte. Não obstante as alegações, depreende-se de fl. 228 que a sentença de fls. 224-225 transitou em julgado, estando sob o manto da coisa julgada. Logo, indefiro o pedido. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2023 |
Sentença Digitalizada
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70047178-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2022 17:24 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Vistos. I- Considerando a digitalização do presente feito, manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 (quinze) dias. II- Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), José das Neves Veloso (OAB 44053/MG) |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I- Considerando a digitalização do presente feito, manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 (quinze) dias. II- Intimem-se. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70031016-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/08/2022 13:45 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/08/2022 |
Parecer Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Decisão Digitalizada
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Vista 23/10/2022 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70012557-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 17:37 |
| 07/04/2022 |
Autos no Prazo
|
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2022 Teor do ato: Vistos. I- Fls. 180-181: Manifeste-se o Administrador Judicial. II- Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. III- Após, tornem conclusos. IV- Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), José das Neves Veloso (OAB 44053/MG) |
| 01/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I- Fls. 180-181: Manifeste-se o Administrador Judicial. II- Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. III- Após, tornem conclusos. IV- Intimem-se. |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 12/01/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/10/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
ARQUIVADO NA CAIXA Nº 3190/2014 - RECALL Nº 9001967362548 |
| 19/05/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 28/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 21/05/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 16/04/2013 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 10/04/2013 |
Remessa ao Setor
MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 09/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 176/177 - Processo nº. 306.01.2005.001179-8/000337 Número de ordem: 513/05-337 Vistos, etc. COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES ROVELAR LTDA E JOSÉ DAS NEVES VELOSO requer a habilitação de seu crédito na falência de SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. Instruiu com documentos. Decorreu o prazo sem manifestação dos credores, do devedor e do comitê, fl. 57. O Administrador Judicial se manifestou à fl.82 e 157 verso, em acordo ao parecer contábil. É o relatório. DECIDO. De início, cabe esclarecer que a concordata foi convolada, nos próprios autos, em recuperação judicial. Posteriormente, convolada em falência. Nos termos da novel legislação, a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial (art. 7º, da Lei nº 11.101/05). De todo modo, já houve a publicação preconizada no art. 7º, § 2º, da mencionada lei. A matéria é exclusivamente de direito, sem necessitar de dilação probatória. O pedido está fundamentado em título executivo judicial oriundo da 2ª Vara Cível de Passos/Minas Gerais e contou com o apoio do Administrador e do Ministério Público. De outra parte, líquido é o crédito apresentado. Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 172.707,89 em relação a Comércio Representações Rovelar LTDA e R$ 17.270,79 em relação a José das Neves Veloso, ambos atualizados até a data da quebra. Os créditos são classificados nas categorias quirografário e privilegiado trabalhista, respectivamente. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. José Bonifácio, 04 de março de 2013. LUÍS GONÇALVES DA CUNHA JUNIOR JUIZ SUBSTITUTO |
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 25/03/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 252/2013 Livro: 218 Folha(s): de 8 até 9 Data Registro: 25/03/2013 14:50:53 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 04/03/2013 |
Sentença Proferida
Sentença nº 252/2013 registrada em 25/03/2013 no livro nº 218 às Fls. 8/9: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 172.707,89 em relação a Comércio Representações Rovelar LTDA e R$ 17.270,79 em relação a José das Neves Veloso, ambos atualizados até a data da quebra. Os créditos são classificados nas categorias quirografário e privilegiado trabalhista, respectivamente. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 07/02/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 21/01/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 49717 |
| 13/11/2012 |
Aguardando Publicação
Certidão da serventia: que, os autos encontram-se com vista ao requerente acerca das manifestações do Perito e do Administrador Judicial. |
| 26/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 156 - 1- Manifeste-se o administrar sobre o parecer do perito contador.. 2- Int. |
| 16/10/2012 |
Despacho Proferido
1- Manifeste-se o administrar sobre o parecer do perito contador.. 2- Int. |
| 18/07/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição DO PERITO AVALIADOR e Documentos em 17/07 |
| 12/01/2012 |
Aguardando Publicação
Fl.152: Certidão da serventia que os autos encontram-se com vista ao Perito Contador para apurar o valor do crédito em relação ao credor José das Neves Veloso. |
| 28/11/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 44738 e Documentos em |
| 23/11/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 44421 e Documentos em |
| 16/11/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108 - VISTOS. I. Fl.105/106: Providencie o habilitante. II. Intimem-se. (Fl.105/106: Petição do perito judicial solicitando cópia da inicial que deu origem a sentença de fl.09/19, para apuração do valor do crédito nos moldes da referida decisão) |
| 27/10/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. I. Fl.105/106: Providencie o habilitante. II. Intimem-se. (Fl.105/106: Petição do perito judicial solicitando cópia da inicial que deu origem a sentença de fl.09/19, para apuração do valor do crédito nos moldes da referida decisão) |
| 20/10/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 06/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 39040 em |
| 08/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 103 - Vistos. 1- Fl.95/98: Manifeste-se o Perito Contador. 2- Intimem-se. |
| 25/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1- Fl.95/98: Manifeste-se o Perito Contador. 2- Intimem-se. |
| 01/12/2010 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto / Administrador Judicial |
| 29/11/2010 |
Aguardando Publicação
Fls.102: Certidão da serventia que os autos encontram-se com vista ao Administrador Judicial e Perito Contador acerca da petição de fls.95/98. |
| 10/11/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 44714 e Documentos em |
| 08/11/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 44079 e Documentos em |
| 01/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 84 - Vistos. Sobre o parecer do Perito Judicial, manifestem-se o Credor. Após, conclusos. Intimem-se. (Obs.:teor do parecer do perito: ... ?a perícia opina pela procedência parcial do pleito, para ser incluso o crédito montante de R$ 172.707,89, classificado como Crédito Quirografário... A diferença entre o valor apurado refere-se a não inclusão dos honorários advocatícios visto não pertencerem a habilitante mas sim ao seu patrono.? |
| 20/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Sobre o parecer do Perito Judicial, manifestem-se o Credor. Após, conclusos. Intimem-se. (Obs.:teor do parecer do perito: ... ?a perícia opina pela procedência parcial do pleito, para ser incluso o crédito montante de R$ 172.707,89, classificado como Crédito Quirografário... A diferença entre o valor apurado refere-se a não inclusão dos honorários advocatícios visto não pertencerem a habilitante mas sim ao seu patrono.? |
| 31/08/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 07/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - 1. Manifeste-se o Sr. Perito Judicial. 2. Int. |
| 13/04/2010 |
Despacho Proferido
1. Manifeste-se o Sr. Perito Judicial. 2. Int. |
| 18/03/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 01/03/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 7494 e Documentos em |
| 18/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 13/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 62 - 1. Fls.60: Comprove a habilitante a data da citação. 2. Int. |
| 17/12/2009 |
Despacho Proferido
1. Fls.60: Comprove a habilitante a data da citação. 2. Int. |
| 11/12/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 23/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 47750 em |
| 04/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - 1. Fls.56vº: Defiro. 2. Int. (Manifestação do administrador requerendo a intimação do perito contador para verificar o valor devido na data da quebra) |
| 03/08/2009 |
Despacho Proferido
1. Fls.56vº: Defiro. 2. Int. (Manifestação do administrador requerendo a intimação do perito contador para verificar o valor devido na data da quebra) |
| 28/07/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 10/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - 1- Defiro aos habilitantes a gratuidade de justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 01/06/2009 |
Despacho Proferido
1- Defiro aos habilitantes a gratuidade de justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 22/05/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 22/05/2009 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 16/12/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |