| Reqte |
União
Advogado: Laerte Carlos da Costa |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Outros |
Fornecedores
Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogada: Maria Isabel Ferreira Carusi Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente Advogado: Luciano Pupo de Paula Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogado: Fernando Brandao Whitaker Advogado: Ademir Mansano Soranzo Advogado: Marcelo Scaff Padilha Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Gastao Meirelles Pereira Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogado: Doraci Jose Maciel de Pontes Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Jose Tango Advogado: Livio de Vivo Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogado: WLADEMIR DOS SANTOS Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogada: Maira Brogin Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Alessandro de Franceschi Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Thiago Galvão Severi Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogado: Bruno Martelli Mazzo Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogado: André Luiz Paschoal Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Angelo Luiz Belchior Antonini Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogado: Kleber Sampaio Joffily Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001967362557 |
| 13/10/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
ARQUIVADO NA CAIXA Nº 3190/2014 - RECALL Nº 9001967362557 |
| 19/05/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 23/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001967362557 |
| 13/10/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
ARQUIVADO NA CAIXA Nº 3190/2014 - RECALL Nº 9001967362557 |
| 19/05/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 23/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 30/07/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 20/06/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 12/06/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO - Ciência |
| 11/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - Sentença nº 526/2013 registrada em 03/06/2013 no livro nº 219 às Fls. 269: I. Verifica-se que houve mero erro material na sentença de fls. 49/50, relativamente ao valor habilitado. II. Desse modo, declaro o erro material apurado, para que na sentença de fls. 49/50, onde se lê R$ 6.952,67, leia-se R$ 6.873,75. III. Aponha-se ao pé da sentença a seguinte expressão: sentença declarada. P.R.I.C. |
| 06/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/06/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 526/2013 Livro: 219 Folha(s): 269 Data Registro: 03/06/2013 15:30:56 |
| 27/05/2013 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 17/05/2013 |
Sentença Proferida
Sentença nº 526/2013 registrada em 03/06/2013 no livro nº 219 às Fls. 269: I. Verifica-se que houve mero erro material na sentença de fls. 49/50, relativamente ao valor habilitado. II. Desse modo, declaro o erro material apurado, para que na sentença de fls. 49/50, onde se lê R$ 6.952,67, leia-se R$ 6.873,75. III. Aponha-se ao pé da sentença a seguinte expressão: sentença declarada. P.R.I.C. |
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 01/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº. 306.01.2005.001179-0/000162 Número de ordem: 513/05-162 Vistos, etc. UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) requer a habilitação de seu crédito na falência de SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. Instruiu com documentos. Decorreu o prazo sem manifestação dos credores, do devedor e do comitê, fl. 05. O Administrador Judicial se manifestou à fl. 45vº, alegando que nada tem a opor ao pedido. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É o relatório. DECIDO. De início, cabe esclarecer que a concordata foi convolada, nos próprios autos, em recuperação judicial. Posteriormente, convolada em falência. Nos termos da novel legislação, a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial (art. 7º, da Lei nº 11.101/05). De todo modo, já houve a publicação preconizada no art. 7º, § 2º, da mencionada lei. A matéria é exclusivamente de direito, sem necessitar de dilação probatória. O pedido está fundamentado em título executivo judicial oriundo da Vara do Trabalho e contou com o apoio do Administrador e do Ministério Público. De outra parte, líquido é o crédito apresentado. Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 6.952,67 referentes a contribuição previdenciária e R$ 22,12 referentes as custas da execução. O crédito é classificado na categoria de privilegiado fiscal da União Federal. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. José Bonifácio, 03 de Dezembro de 2012. CECILIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO JUÍZA SUBSTITUTA |
| 07/12/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 875/2012 Livro: 215 Folha(s): de 293 até 294 Data Registro: 07/12/2012 11:05:25 |
| 03/12/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 875/2012 registrada em 07/12/2012 no livro nº 215 às Fls. 293/294: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 6.952,67 referentes a contribuição previdenciária e R$ 22,12 referentes as custas da execução. O crédito é classificado na categoria de privilegiado fiscal da União Federal. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. José Bonifácio, 03 de Dezembro de 2012. CECILIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO JUÍZA SUBSTITUTA |
| 01/08/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 21/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - Manifeste-se o Administrador Judicial. Int. |
| 31/05/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Administrador Judicial. Int. |
| 09/02/2012 |
Juntada de Documentos
Juntada de Autorização em |
| 27/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - I. Manifeste-se o Perito Contador. II. Intimem-se. |
| 23/01/2012 |
Despacho Proferido
I. Manifeste-se o Perito Contador. II. Intimem-se. |
| 31/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - Vistos. Considerando que na certidão de fl.03 sob nº 184/2009 consta data-base da contribuição previdenciária 31/07/2008 e no parecer do Perito Contador (fl.31) consta 30/06/2008, esclareça o Administrador Judicial. Sem prejuízo, manifeste-se com relação a habilitação do valor das custas da execução. Intimem-se. |
| 25/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando que na certidão de fl.03 sob nº 184/2009 consta data-base da contribuição previdenciária 31/07/2008 e no parecer do Perito Contador (fl.31) consta 30/06/2008, esclareça o Administrador Judicial. Sem prejuízo, manifeste-se com relação a habilitação do valor das custas da execução. Intimem-se. |
| 08/08/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 22/06/2011 |
Aguardando Publicação
Fl.32: Certidão da serventia que os autos encontram-se com vista ao Administrador Judicial e à União acerca do Parecer Técnico do Perito Contador que opinou pela inclusão do valor de R$ 6.952,67 como crédito tributário. |
| 10/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada PARECER DO PERITO em |
| 27/01/2011 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Perito contador |
| 22/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/11/2010 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Administrador Judicial |
| 04/11/2010 |
Aguardando Publicação
Fls.26: Certidão da serventia que os autos encontram-se com vista ao Administrador Judicial sobre a resposta do Ofício encaminhado à Justiça do Trabalho. |
| 18/10/2010 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício DA VARA DO TRABALHO em |
| 21/09/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 16/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/09/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 14/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
1. Fl. 16/18: defiro. Expeça-se ofício à Justiça do Trabalho. 2. Int. |
| 22/06/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/05/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 12/05/2010 |
Despacho Proferido
1. Fl. 16/18: defiro. Expeça-se ofício à Justiça do Trabalho. 2. Int. |
| 16/04/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 15/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 14225 em |
| 11/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 04/03/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 01/02/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 20/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 12 - 1. Fls.10: Providencie o habilitante. 2. Int.(Fls.10: Requerimento do Perito Contador para que o habilitante traga aos autos demonstrativos das verbas devidas a título de contribuições previdenciárias e custas processuais, discriminando o processo de origem, atualizado até a data da quebra) |
| 07/01/2010 |
Despacho Proferido
1. Fls.10: Providencie o habilitante. 2. Int.(Fls.10: Requerimento do Perito Contador para que o habilitante traga aos autos demonstrativos das verbas devidas a título de contribuições previdenciárias e custas processuais, discriminando o processo de origem, atualizado até a data da quebra) |
| 14/12/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 03/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 49044 em |
| 30/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto |
| 30/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - 1. Fls.06vº: Defiro. Manifeste-se o Perito Contador. 2. Int. |
| 22/09/2009 |
Despacho Proferido
1. Fls.06vº: Defiro. Manifeste-se o Perito Contador. 2. Int. |
| 16/09/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 10/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 05 - 1- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 2- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 3- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 5- Int. |
| 31/08/2009 |
Despacho Proferido
1- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 2- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 3- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 5- Int. |
| 10/08/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 10/08/2009 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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