| Reqte |
Odair Borges de Souza
Advogado: Odair Borges de Souza |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Outros |
Fornecedores
Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogada: Maria Isabel Ferreira Carusi Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente Advogado: Luciano Pupo de Paula Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogado: Fernando Brandao Whitaker Advogado: Ademir Mansano Soranzo Advogado: Marcelo Scaff Padilha Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Gastao Meirelles Pereira Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogado: Doraci Jose Maciel de Pontes Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Jose Tango Advogado: Livio de Vivo Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogado: WLADEMIR DOS SANTOS Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogada: Maira Brogin Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Alessandro de Franceschi Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Thiago Galvão Severi Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogado: Bruno Martelli Mazzo Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogado: André Luiz Paschoal Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Angelo Luiz Belchior Antonini Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogado: Kleber Sampaio Joffily Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
(...) Vistos. I- Fls.10119-10120, 10144-10145, 10159-10160, 10232-10233, 10275-10276, 10297-10298, 10315-10316, 10483-10484, 10504-10505: Diante da manifestação conjunta dos ora cedentes/credores Odair Borges de Souza, Jaildo Oliveira da Fonseca, Gersio Bonadio, Gilson Dantas Pessoa, Francisco Morrone Neto, Rosiran Dias Santana, Carlos Henrique Leite de Andrade, Robson Costa Marinho, Artur Mello dos Santos; e dos cessionários/terceiros, os quais passarão a ser credores nos presentes autos de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA, assim como da juntada do instrumento particular de cessão de crédito, defiro o pedido de sucessão processual. Observe-se a serventia, devendo os cessionários providenciarem a juntada de formulário MLE para levantamento dos valores. (...). |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO PARA RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001958343413 |
| 23/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
(...) Vistos. I- Fls.10119-10120, 10144-10145, 10159-10160, 10232-10233, 10275-10276, 10297-10298, 10315-10316, 10483-10484, 10504-10505: Diante da manifestação conjunta dos ora cedentes/credores Odair Borges de Souza, Jaildo Oliveira da Fonseca, Gersio Bonadio, Gilson Dantas Pessoa, Francisco Morrone Neto, Rosiran Dias Santana, Carlos Henrique Leite de Andrade, Robson Costa Marinho, Artur Mello dos Santos; e dos cessionários/terceiros, os quais passarão a ser credores nos presentes autos de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA, assim como da juntada do instrumento particular de cessão de crédito, defiro o pedido de sucessão processual. Observe-se a serventia, devendo os cessionários providenciarem a juntada de formulário MLE para levantamento dos valores. (...). |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO PARA RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001958343413 |
| 23/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 18/11/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2261/2010, 9001958343413 |
| 08/10/2010 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 08/10/2010 - Acolhido o pedido do autor |
| 15/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/07/2010 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 01/07/2010 |
| 29/06/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - Sentença nº 426/2010 registrada em 20/04/2010 no livro nº 191 às Fls. 271: Desse modo, tratando-se de crédito trabalhista, DEFIRO a reserva do numerário do valor declinado na inicial, até o importe de 150 salários mínimos por credor, consignando que logo que transitada em julgado, deverá a parte autora habilitar o seu crédito. P.R.I. |
| 20/04/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 426/2010 Livro: 191 Folha(s): 271 Data Registro: 20/04/2010 13:50:48 |
| 16/04/2010 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 15/04/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 426/2010 registrada em 20/04/2010 no livro nº 191 às Fls. 271: Desse modo, tratando-se de crédito trabalhista, DEFIRO a reserva do numerário do valor declinado na inicial, até o importe de 150 salários mínimos por credor, consignando que logo que transitada em julgado, deverá a parte autora habilitar o seu crédito. P.R.I. |
| 18/03/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 01/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 7599 em |
| 18/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31 - 1. Fls.13/29: Por ora, manifeste-se o Administrador Judicial. 2. Int. |
| 09/12/2009 |
Despacho Proferido
1. Fls.13/29: Por ora, manifeste-se o Administrador Judicial. 2. Int. |
| 27/11/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 12/11/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 46464 e Documentos em |
| 04/11/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 03/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - 1. Não havendo trânsito em julgado da decisão, não há como proceder a habilitação do crédito. De qualquer modo, diga o credor se há cálculo provisório para proceder a reserva de numerário. 2. Int. |
| 27/10/2009 |
Despacho Proferido
1. Não havendo trânsito em julgado da decisão, não há como proceder a habilitação do crédito. De qualquer modo, diga o credor se há cálculo provisório para proceder a reserva de numerário. 2. Int. |
| 22/10/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 07/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Ao administrador e ao MP. 3. Int. |
| 29/09/2009 |
Despacho Proferido
1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Ao administrador e ao MP. 3. Int. |
| 17/09/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/09/2009 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |