| Reqte |
Vitorian Compra e Venda de Bens Sa
Advogado: Rafael Pavan |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Outros |
Fornecedores
Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogada: Maria Isabel Ferreira Carusi Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente Advogado: Luciano Pupo de Paula Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogado: Fernando Brandao Whitaker Advogado: Ademir Mansano Soranzo Advogado: Marcelo Scaff Padilha Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Gastao Meirelles Pereira Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogado: Doraci Jose Maciel de Pontes Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Jose Tango Advogado: Livio de Vivo Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogado: WLADEMIR DOS SANTOS Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogada: Maira Brogin Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Alessandro de Franceschi Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Thiago Galvão Severi Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogado: Bruno Martelli Mazzo Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogado: André Luiz Paschoal Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Angelo Luiz Belchior Antonini Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogado: Kleber Sampaio Joffily Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001958510418 |
| 23/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 24/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001958510418 |
| 23/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 24/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 16/02/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2316/2011, 9001958510418 |
| 15/02/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 15/02/2011 - JULGADO PROCEDENTE |
| 11/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - 1. Anote-se a extinção e após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. 2. Int. |
| 20/01/2011 |
Despacho Proferido
1. Anote-se a extinção e após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. 2. Int. |
| 19/01/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 19/01/2011 |
| 12/11/2010 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 05/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº. 306.01.2005.001179-9/000203 Número de ordem: 513/05-203 Vistos, etc. VITORIAN COMPRA E VENDA DE BENS S/A, representada por seu sócio administrador Luiz Alberto Bassetto requereu sua HABILITAÇÃO DE CRÉDITO junto à falência da empresa SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, com a sua inclusão no quadro geral de credores, declarando o seu crédito no valor de R$ 34.192,26, de acordo com o valor pago na data da cessão dos créditos e devidamente atualizado até a presente data. Instruiu o pedido com documentos. A habilitação foi recebida como impugnação no forma do art. 10, § 5º, da Lei nº 11.101/05 (fl. 21). À fl. 24 decorreu o prazo sem a manifestação dos credores, do devedor e do Comitê. O Administrador Judicial se manifestou às fls. 37/38, alegando que nada tem a opor ao pedido. O Ministério Público acompanhou o Administrador Judicial (fl. 39). É o relatório. DECIDO. De início, cabe esclarecer que a concordata foi convolada, nos próprios autos, em recuperação judicial. Nos termos da novel legislação, a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial (art. 7º, da Lei nº 11.101/05). De todo modo, já houve a publicação preconizada no art. 7º, § 2º, da mencionada lei. Desta feita, tratando-se o processo de meio de obtenção da pretensão da requerente, adentro no mérito da presente impugnação, consoante art. 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05. Está comprovado nos autos que a falida é possuidora de 1940 ações preferenciais classe ?B?, oriundas da 3ª conversão dos créditos do empréstimo compulsório, implantadas no Banco Bradesco S.A., administrador das ações escriturais da Eletrobrás, desde 19/11/2008 (fl. 31). A habilitante comprovou a cessão de direitos das ações sobreditas e que efetuou o pagamento, de modo que a habilitação é de rigor, na classe quirografários. Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por VITORIAN COMPRA E VENDA DE BENS S/A, para habilitar o crédito descrito na inicial, cujo valor originário sofrerá atualização monetária de acordo com a tabela prática de atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros moratórios de 1% ao mês até a data da quebra, sendo classificada como quirografário. Custas pela requerida. P.R.I. José Bonifácio, 27 de outubro de 2010. SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE JUIZ DE DIREITO |
| 27/10/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1246/2010 Livro: 198 Folha(s): de 5 até 6 Data Registro: 27/10/2010 17:26:00 |
| 27/10/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1246/2010 registrada em 27/10/2010 no livro nº 198 às Fls. 5/6: Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por VITORIAN COMPRA E VENDA DE BENS S/A, para habilitar o crédito descrito na inicial, cujo valor originário sofrerá atualização monetária de acordo com a tabela prática de atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros moratórios de 1% ao mês até a data da quebra, sendo classificada como quirografário. Custas pela requerida. P.R.I. |
| 16/08/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 29/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 29454 em |
| 17/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - 1. Manifeste-se o Administrador Judicial. 2. Int. |
| 16/06/2010 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Aministrador Judicial |
| 09/06/2010 |
Despacho Proferido
1. Manifeste-se o Administrador Judicial. 2. Int. |
| 25/05/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 10/05/2010 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício 16494 DA ELETROBRÁS em |
| 07/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Vistos. Comprove a renunciante que Benjamim Sterenkrantz tem poderes de administração da empresa autora. Int. |
| 15/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Comprove a renunciante que Benjamim Sterenkrantz tem poderes de administração da empresa autora. Int. |
| 25/03/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 11798 e Documentos em |
| 15/03/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 10/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - 1. Fls.23: Defiro. Expeça-se ofício. 2. Int. |
| 22/02/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 25/01/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 20/01/2010 |
Despacho Proferido
1. Fls.23: Defiro. Expeça-se ofício. 2. Int. |
| 07/01/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 14/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 50583 em |
| 11/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - 1- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 2- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 3- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 5- Int. |
| 03/11/2009 |
Despacho Proferido
1- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 2- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 3- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 5- Int. |
| 20/10/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 43358 e Documentos em |
| 07/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - I- Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de procuração. II- Proceda ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. III- Int./// Certidão da serventia que o Requerente deverá recolher a taxa judiciária referente às custas iniciais, nos termos do Art. 4º, inciso I da Lei nº 11.608/03, devendo ser recolhido R$ 341,92 na Guia Gare, Cód. 230-6, bem como a respectiva taxa relativa à OAB, na guia Gare, Cód. 304-9. |
| 29/09/2009 |
Despacho Proferido
I- Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de procuração. II- Proceda ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. III- Int./// Certidão da serventia que o Requerente deverá recolher a taxa judiciária referente às custas iniciais, nos termos do Art. 4º, inciso I da Lei nº 11.608/03, devendo ser recolhido R$ 341,92 na Guia Gare, Cód. 230-6, bem como a respectiva taxa relativa à OAB, na guia Gare, Cód. 304-9. |
| 24/09/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/09/2009 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2009 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 25/07/2013 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |