| Reqte |
Frederico Augusto de Arruda Gimenez
Advogado: Deivid Bruno Alves dos Santos |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Outros |
Fornecedores
Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogada: Maria Isabel Ferreira Carusi Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente Advogado: Luciano Pupo de Paula Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogado: Fernando Brandao Whitaker Advogado: Ademir Mansano Soranzo Advogado: Marcelo Scaff Padilha Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Gastao Meirelles Pereira Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogado: Doraci Jose Maciel de Pontes Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Jose Tango Advogado: Livio de Vivo Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogado: WLADEMIR DOS SANTOS Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogada: Maira Brogin Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Alessandro de Franceschi Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Thiago Galvão Severi Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogado: Bruno Martelli Mazzo Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogado: André Luiz Paschoal Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Angelo Luiz Belchior Antonini Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogado: Kleber Sampaio Joffily Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Comissário |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| TerIntCer |
Frederico Augusto de Arruda Gimenez
Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 12/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
REMETIDO AO ARQUIVO DA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL/2022 SOB NUMERO : 9001959491117 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 38-39: Trata-se de requerimento formulado por FREDERICO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, informando a aquisição do crédito trabalhista detido por Marcos Antunes dos Santos & Cia LTDA, conforme Instrumento Particular de Termo de Cessão de Crédito juntado às fls. 42-45. A cessão de crédito, enquanto regra de direito material, está prevista nos arts. 286 a 298 do Código Civil e constitui o negócio jurídico através do qual o credor transfere a outrem a sua qualidade creditória contra o devedor, recebendo o cessionário o direito respectivo, com todos os acessórios e garantias. Houve manifestação do Administrador Judicial da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA (fls. 49-51), no sentido de que procederá à retificação do Quadro Geral de Credores, para que passe a constar o valor de R$ 65.734,66 (sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), como crédito privilegiado trabalhista em favor de Frederico Augusto de Arruda Gimenez. Em seguida, houve manifestação do Ministério Público seguindo o Administrador Judicial. Desta feita, diante da manifestação conjunta do ora cedente e do cessionário/terceiro, o qual passará a ser credor nos autos de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA, assim como da juntada do instrumento particular de cessão de crédito e anuência do Administrador Judicial, defiro o pedido de sucessão processual. Procedam-se às anotações necessárias junto ao Sistema SAJ. Certifique-se a serventia nos autos de Falência acerca da presente decisão. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Angelo Luiz Belchior Antonini (OAB 239414/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO (OAB 46890/SP), Sonia Cartelli (OAB 44016/SP), WLADEMIR DOS SANTOS (OAB 31925/SP), Edevard de Souza Pereira (OAB 25683/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP), Abilio Scaramuzza Neto (OAB 239823/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Renato Augusto Zeni (OAB 232114/SP), Paulo Roberto Gouveia (OAB 225834/SP), Triciana Cunha Pizzatto (OAB 222115/SP), Alexandre Magno Santana Pereira (OAB 221547/SP), André Gustavo Vedovelli da Silva (OAB 216838/SP), Marcio Victor Catanzaro (OAB 209527/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Nilson Carvalho de Freitas (OAB 20626/SP), Camilo Ramalho Correia (OAB 87479/SP), Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Wolney de Araujo Dias Junior (OAB 25660/MG), Kleber Sampaio Joffily (OAB 28620/PR), Luciano Pupo de Paula (OAB 99898/SP), Maria Isabel Ferreira Carusi (OAB 96918/SP), Regina Fatima de Faria Paixão (OAB 91393/SP), Vagner Aparecido Alberto (OAB 91094/SP), Doraci Jose Maciel de Pontes (OAB 54425/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), Joao Batista Queiroz (OAB 76200/SP), Jaime Silva Tubarao (OAB 74162/SP), Teresa Cristina de Souza Ianni (OAB 69242/SP), Reinaldo Claudio de Souza (OAB 67578/SP), Caleb Gomes Moreno (OAB 59361/SP), Pedro Roberto de Andrade (OAB 59081/SP), Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP), Sergio Henrique Ferreira Vicente (OAB 101599/SP), Renata Alvarenga Biral (OAB 128636/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Jose Tango (OAB 15088/SP), Alessandro de Franceschi (OAB 147094/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Cleber Dotoli Vaccari (OAB 131508/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Marcio Mano Hackme (OAB 154436/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Ademir Mansano Soranzo (OAB 109679/SP), Marcelo Scaff Padilha (OAB 109492/SP), Jose Theophilo Fleury Netto (OAB 10784/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Wagner Aparecido de Oliveira (OAB 105090/SP), Ana Angelica G Carneiro Fernandes (OAB 104106/SP), Bruno Martelli Mazzo (OAB 202784/SP), Giovanni Peduto Júnior (OAB 180515/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Mávia Nídia Zanusso (OAB 200368/SP), Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross (OAB 199717/SP), Antonio Anastacio dos Santos (OAB 197018/SP), André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Marcos Aparecido Cimardi (OAB 19297/SP), Marcos Flavio Faria (OAB 156172/SP), Emerson Dias Pinheiro (OAB 179066/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Maira Brogin (OAB 174203/SP), Marcelo Recco Modesto (OAB 170866/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Heitor Bocato (OAB 163257/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP) |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 12/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
REMETIDO AO ARQUIVO DA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL/2022 SOB NUMERO : 9001959491117 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 38-39: Trata-se de requerimento formulado por FREDERICO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, informando a aquisição do crédito trabalhista detido por Marcos Antunes dos Santos & Cia LTDA, conforme Instrumento Particular de Termo de Cessão de Crédito juntado às fls. 42-45. A cessão de crédito, enquanto regra de direito material, está prevista nos arts. 286 a 298 do Código Civil e constitui o negócio jurídico através do qual o credor transfere a outrem a sua qualidade creditória contra o devedor, recebendo o cessionário o direito respectivo, com todos os acessórios e garantias. Houve manifestação do Administrador Judicial da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA (fls. 49-51), no sentido de que procederá à retificação do Quadro Geral de Credores, para que passe a constar o valor de R$ 65.734,66 (sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), como crédito privilegiado trabalhista em favor de Frederico Augusto de Arruda Gimenez. Em seguida, houve manifestação do Ministério Público seguindo o Administrador Judicial. Desta feita, diante da manifestação conjunta do ora cedente e do cessionário/terceiro, o qual passará a ser credor nos autos de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA, assim como da juntada do instrumento particular de cessão de crédito e anuência do Administrador Judicial, defiro o pedido de sucessão processual. Procedam-se às anotações necessárias junto ao Sistema SAJ. Certifique-se a serventia nos autos de Falência acerca da presente decisão. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Angelo Luiz Belchior Antonini (OAB 239414/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO (OAB 46890/SP), Sonia Cartelli (OAB 44016/SP), WLADEMIR DOS SANTOS (OAB 31925/SP), Edevard de Souza Pereira (OAB 25683/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP), Abilio Scaramuzza Neto (OAB 239823/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Renato Augusto Zeni (OAB 232114/SP), Paulo Roberto Gouveia (OAB 225834/SP), Triciana Cunha Pizzatto (OAB 222115/SP), Alexandre Magno Santana Pereira (OAB 221547/SP), André Gustavo Vedovelli da Silva (OAB 216838/SP), Marcio Victor Catanzaro (OAB 209527/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Nilson Carvalho de Freitas (OAB 20626/SP), Camilo Ramalho Correia (OAB 87479/SP), Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Wolney de Araujo Dias Junior (OAB 25660/MG), Kleber Sampaio Joffily (OAB 28620/PR), Luciano Pupo de Paula (OAB 99898/SP), Maria Isabel Ferreira Carusi (OAB 96918/SP), Regina Fatima de Faria Paixão (OAB 91393/SP), Vagner Aparecido Alberto (OAB 91094/SP), Doraci Jose Maciel de Pontes (OAB 54425/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), Joao Batista Queiroz (OAB 76200/SP), Jaime Silva Tubarao (OAB 74162/SP), Teresa Cristina de Souza Ianni (OAB 69242/SP), Reinaldo Claudio de Souza (OAB 67578/SP), Caleb Gomes Moreno (OAB 59361/SP), Pedro Roberto de Andrade (OAB 59081/SP), Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP), Sergio Henrique Ferreira Vicente (OAB 101599/SP), Renata Alvarenga Biral (OAB 128636/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Jose Tango (OAB 15088/SP), Alessandro de Franceschi (OAB 147094/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Cleber Dotoli Vaccari (OAB 131508/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Marcio Mano Hackme (OAB 154436/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Ademir Mansano Soranzo (OAB 109679/SP), Marcelo Scaff Padilha (OAB 109492/SP), Jose Theophilo Fleury Netto (OAB 10784/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Wagner Aparecido de Oliveira (OAB 105090/SP), Ana Angelica G Carneiro Fernandes (OAB 104106/SP), Bruno Martelli Mazzo (OAB 202784/SP), Giovanni Peduto Júnior (OAB 180515/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Mávia Nídia Zanusso (OAB 200368/SP), Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross (OAB 199717/SP), Antonio Anastacio dos Santos (OAB 197018/SP), André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Marcos Aparecido Cimardi (OAB 19297/SP), Marcos Flavio Faria (OAB 156172/SP), Emerson Dias Pinheiro (OAB 179066/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Maira Brogin (OAB 174203/SP), Marcelo Recco Modesto (OAB 170866/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Heitor Bocato (OAB 163257/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP) |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 38-39: Trata-se de requerimento formulado por FREDERICO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, informando a aquisição do crédito trabalhista detido por Marcos Antunes dos Santos & Cia LTDA, conforme Instrumento Particular de Termo de Cessão de Crédito juntado às fls. 42-45. A cessão de crédito, enquanto regra de direito material, está prevista nos arts. 286 a 298 do Código Civil e constitui o negócio jurídico através do qual o credor transfere a outrem a sua qualidade creditória contra o devedor, recebendo o cessionário o direito respectivo, com todos os acessórios e garantias. Houve manifestação do Administrador Judicial da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA (fls. 49-51), no sentido de que procederá à retificação do Quadro Geral de Credores, para que passe a constar o valor de R$ 65.734,66 (sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), como crédito privilegiado trabalhista em favor de Frederico Augusto de Arruda Gimenez. Em seguida, houve manifestação do Ministério Público seguindo o Administrador Judicial. Desta feita, diante da manifestação conjunta do ora cedente e do cessionário/terceiro, o qual passará a ser credor nos autos de Falência da Sófruta Indústria Alimentícia LTDA, assim como da juntada do instrumento particular de cessão de crédito e anuência do Administrador Judicial, defiro o pedido de sucessão processual. Procedam-se às anotações necessárias junto ao Sistema SAJ. Certifique-se a serventia nos autos de Falência acerca da presente decisão. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 26/08/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 23/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/08/2021 |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/06/2021 |
Autos no Prazo
|
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 1182/1190 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2021 Teor do ato: Vistos. I- Fls. 38-39: Manifeste-se o Administrador Judicial acerca da cessão do crédito. II- Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. III- Após, tornem conclusos. IV- Intimem-se. Advogados(s): Angelo Luiz Belchior Antonini (OAB 239414/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO (OAB 46890/SP), Sonia Cartelli (OAB 44016/SP), WLADEMIR DOS SANTOS (OAB 31925/SP), Edevard de Souza Pereira (OAB 25683/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP), Abilio Scaramuzza Neto (OAB 239823/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Renato Augusto Zeni (OAB 232114/SP), Paulo Roberto Gouveia (OAB 225834/SP), Triciana Cunha Pizzatto (OAB 222115/SP), Alexandre Magno Santana Pereira (OAB 221547/SP), André Gustavo Vedovelli da Silva (OAB 216838/SP), Marcio Victor Catanzaro (OAB 209527/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Nilson Carvalho de Freitas (OAB 20626/SP), Camilo Ramalho Correia (OAB 87479/SP), Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Wolney de Araujo Dias Junior (OAB 25660/MG), Kleber Sampaio Joffily (OAB 28620/PR), Luciano Pupo de Paula (OAB 99898/SP), Maria Isabel Ferreira Carusi (OAB 96918/SP), Regina Fatima de Faria Paixão (OAB 91393/SP), Vagner Aparecido Alberto (OAB 91094/SP), Doraci Jose Maciel de Pontes (OAB 54425/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), Joao Batista Queiroz (OAB 76200/SP), Jaime Silva Tubarao (OAB 74162/SP), Teresa Cristina de Souza Ianni (OAB 69242/SP), Reinaldo Claudio de Souza (OAB 67578/SP), Caleb Gomes Moreno (OAB 59361/SP), Pedro Roberto de Andrade (OAB 59081/SP), Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP), Sergio Henrique Ferreira Vicente (OAB 101599/SP), Renata Alvarenga Biral (OAB 128636/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Jose Tango (OAB 15088/SP), Alessandro de Franceschi (OAB 147094/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Cleber Dotoli Vaccari (OAB 131508/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Marcio Mano Hackme (OAB 154436/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Ademir Mansano Soranzo (OAB 109679/SP), Marcelo Scaff Padilha (OAB 109492/SP), Jose Theophilo Fleury Netto (OAB 10784/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Wagner Aparecido de Oliveira (OAB 105090/SP), Ana Angelica G Carneiro Fernandes (OAB 104106/SP), Bruno Martelli Mazzo (OAB 202784/SP), Giovanni Peduto Júnior (OAB 180515/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Mávia Nídia Zanusso (OAB 200368/SP), Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross (OAB 199717/SP), Antonio Anastacio dos Santos (OAB 197018/SP), André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Marcos Aparecido Cimardi (OAB 19297/SP), Marcos Flavio Faria (OAB 156172/SP), Emerson Dias Pinheiro (OAB 179066/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Maira Brogin (OAB 174203/SP), Marcelo Recco Modesto (OAB 170866/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Heitor Bocato (OAB 163257/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP) |
| 14/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I- Fls. 38-39: Manifeste-se o Administrador Judicial acerca da cessão do crédito. II- Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. III- Após, tornem conclusos. IV- Intimem-se. |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada Procuração |
| 27/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 26/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 12/04/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2390/2011, RECALL Nº 9001959491117 |
| 07/04/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 07/04/2011 - Julgado HABILITADO |
| 06/04/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 06/04/2011 |
| 21/02/2011 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 10/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Processo nº. 306.01.2005.001179-6/000210 Número de ordem: 513/05-210 Vistos, etc. MARCOS ANTUNES DOS SANTOS & CIA LTDA, representada por seu titular Marcos Antunes dos Santos, requer a habilitação de seu crédito na Falência de SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. Instruiu com documentos. O Perito Contador manifestou às fls.24/25, apurando o valor devido até a data da quebra ocorrida em 17/07/2008. O Administrador Judicial se manifestou à fl. 28vº, pela inclusão do crédito, parte como privilegiado trabalhista e parte como quirografário. O Ministério Público acompanhou o Administrador Judicial. É o relatório. DECIDO. De início, cabe esclarecer que a concordata foi convolada, nos próprios autos, em recuperação judicial. Posteriormente, convolada em falência. Nos termos da novel legislação, a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial (art. 7º, da Lei nº 11.101/05). De todo modo, já houve a publicação preconizada no art. 7º, § 2º, da mencionada lei. O habilitante instruiu o processo com os documentos que indicam a existência de seu crédito. De acordo com a perícia contábil, o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 65.734,66. O privilégio do crédito oriundo da relação de trabalho está limitado a 150 salários mínimos por credor, nos termos do art. 83, I, da Lei de Falências. O valor que sobejar será classificado como quirografário. Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pelo habilitante no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, no valor de R$ 65.734,66 atualizado até a quebra. O crédito fica classificado na categoria de créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta salários mínimos) e o valor restante como crédito quirografário. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. José Bonifácio, 25 de novembro de 2010. SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE JUIZ DE DIREITO |
| 10/12/2010 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 30/11/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1402/2010 Livro: 199 Folha(s): de 63 até 64 Data Registro: 30/11/2010 14:20:32 |
| 29/11/2010 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 24/11/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1402/2010 registrada em 30/11/2010 no livro nº 199 às Fls. 63/64: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pelo habilitante no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, no valor de R$ 65.734,66 atualizado até a quebra. O crédito fica classificado na categoria de créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta salários mínimos) e o valor restante como crédito quirografário. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 03/11/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 14/09/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 26/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 34599 em |
| 08/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - I- Fls.19/21: Ao Perito Contador para apurar o valor devido na data da quebra. II- Int. |
| 28/05/2010 |
Despacho Proferido
I- Fls.19/21: Ao Perito Contador para apurar o valor devido na data da quebra. II- Int. |
| 14/05/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 19030 e Documentos em |
| 03/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
1. Fl. 14: Defiro. Providencie o habilitante juntada aos autos do Termo de Rescisão Amigável do Contrato de Representação Comercial, cf. documento de fl. 03. 2. Int. |
| 19/04/2010 |
Despacho Proferido
1. Fl. 14: Defiro. Providencie o habilitante juntada aos autos do Termo de Rescisão Amigável do Contrato de Representação Comercial, cf. documento de fl. 03. 2. Int. |
| 12/04/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 13/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 12 - 1. Fls.11vº: Defiro, intime-se o perito contador como requerido. 2. Int. |
| 28/12/2009 |
Despacho Proferido
1. Fls.11vº: Defiro, intime-se o perito contador como requerido. 2. Int. |
| 10/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - 1- Defiro ao habilitante a gratuidade de Justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 03/12/2009 |
Despacho Proferido
1- Defiro ao habilitante a gratuidade de Justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 20/11/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 48126 e Documentos em |
| 04/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 04 - Proceda à juntada de procuração e ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int./// Certidão da serventia que o Requerente deverá recolher a taxa judiciária referente às custas iniciais, nos termos do Art. 4º, inciso I da Lei nº 11.608/03, devendo ser recolhido R$ 736,81 na Guia Gare, Cód. 230-6, bem como a respectiva taxa relativa à OAB, na guia Gare, Cód. 304-9. |
| 30/10/2009 |
Despacho Proferido
Proceda à juntada de procuração e ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int./// Certidão da serventia que o Requerente deverá recolher a taxa judiciária referente às custas iniciais, nos termos do Art. 4º, inciso I da Lei nº 11.608/03, devendo ser recolhido R$ 736,81 na Guia Gare, Cód. 230-6, bem como a respectiva taxa relativa à OAB, na guia Gare, Cód. 304-9. |
| 13/10/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/10/2009 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/10/2009 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 27/07/2013 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |