| Reqte |
Gersio Bonadio
Advogado: Marcelo Marques de Figueiredo |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Outros |
Fornecedores
Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogada: Maria Isabel Ferreira Carusi Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente Advogado: Luciano Pupo de Paula Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogado: Fernando Brandao Whitaker Advogado: Ademir Mansano Soranzo Advogado: Marcelo Scaff Padilha Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Gastao Meirelles Pereira Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogado: Doraci Jose Maciel de Pontes Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Jose Tango Advogado: Livio de Vivo Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogado: WLADEMIR DOS SANTOS Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogada: Maira Brogin Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Alessandro de Franceschi Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Thiago Galvão Severi Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogado: Bruno Martelli Mazzo Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogado: André Luiz Paschoal Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Angelo Luiz Belchior Antonini Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogado: Kleber Sampaio Joffily Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Comissário |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001950277048 |
| 26/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001950277048 |
| 26/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 26/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 24/08/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2497/2011, RECALL SOB Nº 9001950277048 |
| 01/08/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 01/08/2011 - JULGADO EXTINTO |
| 28/06/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 28/06/2011 |
| 11/05/2011 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 10/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102/103 - Sentença nº 396/2011 registrada em 29/04/2011 no livro nº 203 às Fls. 97/98: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pelo habilitante no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, no valor de R$ 146.057,79, atualizado até a quebra. O crédito fica classificado na categoria de créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos e o valor restante como crédito quirografário. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 29/04/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 396/2011 Livro: 203 Folha(s): de 97 até 98 Data Registro: 29/04/2011 15:17:22 |
| 28/04/2011 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 27/04/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 396/2011 registrada em 29/04/2011 no livro nº 203 às Fls. 97/98: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pelo habilitante no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, no valor de R$ 146.057,79, atualizado até a quebra. O crédito fica classificado na categoria de créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos e o valor restante como crédito quirografário. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 05/04/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/03/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 9648 em |
| 17/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 97 - 1. Fls.93/96: Manifeste-se o habilitante. 2. Int. |
| 03/02/2011 |
Despacho Proferido
1. Fls.93/96: Manifeste-se o habilitante. 2. Int. |
| 25/01/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 1947-6 em |
| 18/11/2010 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto contador |
| 17/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - 1. Fls.90vº: Defiro. 2. Int. |
| 03/11/2010 |
Despacho Proferido
1. Fls.90vº: Defiro. 2. Int. |
| 23/09/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 38078 e Documentos em |
| 03/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - 1. Fls.31: Providencie o habilitante em 10 (dez) dias. 2. Int. ///OBS: fl. 31 ? petição do administrador judicial requerendo intimação do habilitante para juntar aos autos cópia dos cálculos homologados. |
| 20/08/2010 |
Despacho Proferido
1. Fls.31: Providencie o habilitante em 10 (dez) dias. 2. Int. ///OBS: fl. 31 ? petição do administrador judicial requerendo intimação do habilitante para juntar aos autos cópia dos cálculos homologados. |
| 16/08/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 27/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 29453 em |
| 19/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - 1. Fls.27/28: Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2. No mais, reporto-me ao r. despacho de fls.21. 3. Int. |
| 07/05/2010 |
Despacho Proferido
1. Fls.27/28: Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2. No mais, reporto-me ao r. despacho de fls.21. 3. Int. |
| 07/04/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 13162 e Documentos em |
| 17/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 16/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - I- Indefiro o recolhimento das custas ao final da ação, vez que não incluída nas hipóteses do art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03. II- Comprove o habilitante, de modo idôneo, sua impossibilidade financeira, trazendo, se o caso, comprovante de renda.III- Int. |
| 11/03/2010 |
Despacho Proferido
I- Indefiro o recolhimento das custas ao final da ação, vez que não incluída nas hipóteses do art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03. II- Comprove o habilitante, de modo idôneo, sua impossibilidade financeira, trazendo, se o caso, comprovante de renda.III- Int. |
| 18/02/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 6422 em |
| 08/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - 1- Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de procuração, da respectiva taxa relativa à OAB e das custas iniciais. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int.///Fls.22: Certidão da serventia que o Requerente deverá recolher a taxa judiciária referente às custas iniciais, nos termos do Art. 4º, inciso I da Lei nº 11.608/03, devendo ser recolhido R$ 2015,94 na Guia Gare, Cód. 230-6, bem como a respectiva taxa relativa à OAB, na guia Gare, Cód. 304-9. |
| 20/01/2010 |
Despacho Proferido
1- Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de procuração, da respectiva taxa relativa à OAB e das custas iniciais. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int.///Fls.22: Certidão da serventia que o Requerente deverá recolher a taxa judiciária referente às custas iniciais, nos termos do Art. 4º, inciso I da Lei nº 11.608/03, devendo ser recolhido R$ 2015,94 na Guia Gare, Cód. 230-6, bem como a respectiva taxa relativa à OAB, na guia Gare, Cód. 304-9. |
| 14/01/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/01/2010 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/01/2010 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 27/07/2013 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |