| Reqte |
Wagner Villani
Advogada: Maira Brogin |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Outros |
Fornecedores
Advogada: Maira Brogin Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogada: Maria Isabel Ferreira Carusi Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente Advogado: Luciano Pupo de Paula Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogado: Fernando Brandao Whitaker Advogado: Ademir Mansano Soranzo Advogado: Marcelo Scaff Padilha Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Gastao Meirelles Pereira Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogado: Doraci Jose Maciel de Pontes Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Jose Tango Advogado: Livio de Vivo Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogado: WLADEMIR DOS SANTOS Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Alessandro de Franceschi Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Thiago Galvão Severi Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogado: Bruno Martelli Mazzo Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogado: André Luiz Paschoal Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Angelo Luiz Belchior Antonini Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogado: Kleber Sampaio Joffily Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Comissário |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001962390627 |
| 29/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 29/05/2013 |
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001962390627 |
| 29/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 29/05/2013 |
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 22/03/2013 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2889/2013, ARQUIVAO - RECALL SOB Nº 9001962390627 |
| 22/03/2013 |
Arquivo Provisório
ARQUIVO |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 03/12/2012 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 03/12/2012 - julgada IMPROCEDENTE a declaração de crédito. |
| 13/11/2012 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 13/11/2012 |
| 19/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO E DOU FÉ que, a R. sentença de fl. 48/49 transitou em julgado./// I- Nada requerido em 10 (dez) dias anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas legais. III- Int. |
| 12/07/2012 |
Despacho Proferido
CERTIFICO E DOU FÉ que, a R. sentença de fl. 48/49 transitou em julgado./// I- Nada requerido em 10 (dez) dias anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas legais. III- Int. |
| 19/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela requerente. Cabível o recurso contra a sentença. Admissível porque tempestivo. Há interesse processual e legitimidade. Os fundamentos para a interposição dos embargos são a obscuridade (falta de clareza do ato judicial, porque não compreendida por seus destinatários), contradição (falta de coerência da decisão, que deve ser lógica, sem conflitos) e omissão (ausência de apreciação de algo relevante). Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos para as partes. Nego provimento aos Embargos, visto o seu caráter estritamente infringente, cujo alcance não é possível conhecer neste grau de jurisdição. Intimem-se. |
| 23/05/2012 |
Despacho Proferido
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela requerente. Cabível o recurso contra a sentença. Admissível porque tempestivo. Há interesse processual e legitimidade. Os fundamentos para a interposição dos embargos são a obscuridade (falta de clareza do ato judicial, porque não compreendida por seus destinatários), contradição (falta de coerência da decisão, que deve ser lógica, sem conflitos) e omissão (ausência de apreciação de algo relevante). Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos para as partes. Nego provimento aos Embargos, visto o seu caráter estritamente infringente, cujo alcance não é possível conhecer neste grau de jurisdição. Intimem-se. |
| 17/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17.05.2012. (EM BRANCO) |
| 17/05/2012 |
Mudança de Classe Processual
38 - Habilitação modificada para 111 - Habilitação de Crédito |
| 18/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em |
| 11/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 513/05-243 Vistos. Trata-se de pedido de declaração de crédito em favor de Wagner Villani no importe de R$ 259.372,96, relativo a empréstimo em dinheiro à Massa Falida de Sofruta Industria Alimentícia Limitada. Instruiu o pedido com documentos. O Administrador Judicial opinou pelo reconhecimento do crédito pelo valor histórico. O Ministério Público opinou contrariamente ao pedido. É o relatório. DECIDO. Incidente em ordem, estando apto ao julgamento. Trata-se de crédito decorrente de empréstimo durante a continuidade do negócio. Em primeiro lugar cabe consignar que não houve autorização judicial para levantamento de empréstimos. Em segundo lugar, quem é o responsável legal é o Administrador Judicial, que poderá ter auxiliares, mas estes não têm poderes para celebrar empréstimos. Desse modo, se realmente contraíram empréstimo, o fizeram por conta própria e poderão responder por eventual prejuízo a terceiro. Destaca-se que são vários os créditos depositados em conta bancária, não sendo possível afirmar que a postulante não era cliente da massa em continuidade de negócios. Sinceramente, não dá para acreditar que alguém tenha emprestado alta quantia em dinheiro para uma empresa falida, sem qualquer cautela legal, inclusive, o contrato sequer está com firma reconhecida ou registrado no cartório de títulos e documentos, para aferir se realmente foi firmado na data descrita. Desse modo, não há como reconhecer o crédito ora postulado. Por tais considerações, julgo improcedente a declaração de crédito pretendida por Wagner Villani. Custas pelo postulante. P.R.I. José Bonifácio, 19 de março de 2012. Sandro Nogueira de Barros Leite Juiz de Direito Certidão da serventia: na forma do item 11 e do subitem 11.1, do Capítulo III, das Normas de Serviço que, no caso de recurso, as custas de preparo importam em R$ 5.187,45, a serem recolhidas pelo Recorrente não beneficiário da justiça gratuita, na Guia Gare, Cód. 230.6, bem como efetuar o pagamento com o porte de remessa e retorno dos autos ao Tribunal, no valor de R$ 25,00 (01 volume), a ser recolhida, na Guia Fundo de Despesas do Tribunal, Código 110-4. Dou fé. |
| 21/03/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 215/2012 Livro: 211 Folha(s): de 170 até 171 Data Registro: 21/03/2012 15:30:40 |
| 20/03/2012 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 19/03/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 215/2012 registrada em 21/03/2012 no livro nº 211 às Fls. 170/171: Por tais considerações, julgo improcedente a declaração de crédito pretendida por Wagner Villani. Custas pelo postulante. P.R.I. Certidão da serventia: na forma do item 11 e do subitem 11.1, do Capítulo III, das Normas de Serviço que, no caso de recurso, as custas de preparo importam em R$ 5.187,45, a serem recolhidas pelo Recorrente não beneficiário da justiça gratuita, na Guia Gare, Cód. 230.6, bem como efetuar o pagamento com o porte de remessa e retorno dos autos ao Tribunal, no valor de R$ 25,00 (01 volume), a ser recolhida, na Guia Fundo de Despesas do Tribunal, Código 110-4. Dou fé. |
| 14/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/03 |
| 28/02/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 02/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição n. 872-5 |
| 12/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Vistos. Fl.37: Manifeste-se o Administrador Judicial. Intimem-se. |
| 07/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl.37: Manifeste-se o Administrador Judicial. Intimem-se. |
| 20/06/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 10/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 21954 em |
| 08/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DESPACHADA em |
| 14/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto Contador |
| 11/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - 1. Fl. 28: defiro. Ao Perito Contador. 2. Int. |
| 24/01/2011 |
Despacho Proferido
1. Fl. 28: defiro. Ao Perito Contador. 2. Int. |
| 07/01/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 29/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 50902 em |
| 22/12/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 49787 e Documentos em |
| 16/09/2010 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação Administrador Judicial |
| 03/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Ao Administrador Judicial e MP. Após, conclusos. Int. |
| 16/08/2010 |
Despacho Proferido
Ao Administrador Judicial e MP. Após, conclusos. Int. |
| 05/08/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/08/2010 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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