| Reqte |
Odenir Pais de Arruda
Advogada: Lygia Mara Sertorio |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Outros |
Fornecedores
Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogada: Maria Isabel Ferreira Carusi Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente Advogado: Luciano Pupo de Paula Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogado: Fernando Brandao Whitaker Advogado: Ademir Mansano Soranzo Advogado: Marcelo Scaff Padilha Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Gastao Meirelles Pereira Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogado: Doraci Jose Maciel de Pontes Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Jose Tango Advogado: Livio de Vivo Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogado: WLADEMIR DOS SANTOS Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogada: Maira Brogin Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Alessandro de Franceschi Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Thiago Galvão Severi Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogado: Bruno Martelli Mazzo Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogado: André Luiz Paschoal Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Angelo Luiz Belchior Antonini Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogado: Kleber Sampaio Joffily Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Comissário |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO PARA RETIRADA EM ABRIL/2022 - SOB NUMERO 9001965349730 |
| 09/10/2014 |
Baixa Definitiva
EXTINTO |
| 24/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
ARQUIVADO NA CAIXA SOB Nº 3145/2014 - RECALL Nº 9001965349730 |
| 06/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que certifiquei nos autos de falência da empresa Sofruta sob nº 513/05, volume 34 a decisão dos presentes autos. |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO PARA RETIRADA EM ABRIL/2022 - SOB NUMERO 9001965349730 |
| 09/10/2014 |
Baixa Definitiva
EXTINTO |
| 24/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
ARQUIVADO NA CAIXA SOB Nº 3145/2014 - RECALL Nº 9001965349730 |
| 06/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que certifiquei nos autos de falência da empresa Sofruta sob nº 513/05, volume 34 a decisão dos presentes autos. |
| 18/10/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PARA MANIFESTAÇÃO DO M.P. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/09/2013 |
| 23/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 789/794 |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2013 Teor do ato: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 548,96, relativo a crédito tributário e R$ 24.976,26, relativo a crédito trabalhista, ambos atualizados até a data da quebra. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. Advogados(s): Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP), Nilson Carvalho de Freitas (OAB 20626/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Marcio Victor Catanzaro (OAB 209527/SP), André Gustavo Vedovelli da Silva (OAB 216838/SP), Alexandre Magno Santana Pereira (OAB 221547/SP), Triciana Cunha Pizzatto (OAB 222115/SP), Paulo Roberto Gouveia (OAB 225834/SP), Renato Augusto Zeni (OAB 232114/SP), Abilio Scaramuzza Neto (OAB 239823/SP), Mávia Nídia Zanusso (OAB 200368/SP), WLADEMIR DOS SANTOS (OAB 31925/SP), Sonia Cartelli (OAB 44016/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP), Pedro Roberto de Andrade (OAB 59081/SP), Reinaldo Claudio de Souza (OAB 67578/SP), Teresa Cristina de Souza (OAB 69242/SP), Vagner Aparecido Alberto (OAB 91094/SP), Maria Isabel Ferreira Carusi (OAB 96918/SP), Wolney de Araujo Dias Junior (OAB 25660/MG), Sergio Henrique Ferreira Vicente. (OAB 101599/SP), Marcio Mano Hackme (OAB 154436/SP), Ana Angelica G Carneiro Fernandes (OAB 104106/SP), Wagner Aparecido de Oliveira (OAB 105090/SP), Marcelo Scaff Padilha (OAB 109492/SP), Ademir Mansano Soranzo (OAB 109679/SP), Lygia Mara Sertorio (OAB 120226/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Renata Alvarenga Biral (OAB 128636/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Alessandro de Franceschi (OAB 147094/SP), Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross (OAB 199717/SP), Marcos Flavio Faria (OAB 156172/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Marcelo Recco Modesto (OAB 170866/SP), Maira Brogin (OAB 174203/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Marcos Aparecido Cimardi (OAB 19297/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP) |
| 09/08/2013 |
Sentença Registrada
|
| 08/08/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 548,96, relativo a crédito tributário e R$ 24.976,26, relativo a crédito trabalhista, ambos atualizados até a data da quebra. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 05/08/2013 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/06/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 20433 (parecer sobre crédito) em |
| 03/06/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - VISTOS. I. Conforme se verifica às fl.05/26, além das custas processuais, o presente tem por fim a habilitação do crédito de Odenir Pais de Arruda no valor de R$ 28.677,64 atualizado até 30/06/2010. Entretanto no parecer contábil constou apenas o valor do crédito tributário. Desta feita, ao perito para manifestação. II. Int. |
| 09/01/2013 |
Despacho Proferido
VISTOS. I. Conforme se verifica às fl.05/26, além das custas processuais, o presente tem por fim a habilitação do crédito de Odenir Pais de Arruda no valor de R$ 28.677,64 atualizado até 30/06/2010. Entretanto no parecer contábil constou apenas o valor do crédito tributário. Desta feita, ao perito para manifestação. II. Int. |
| 30/10/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 43148 e Documentos em |
| 19/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1. Fl.46. Defiro a cota ministerial. 2. Manifeste-se o Administrador Judicial. 3. Int. |
| 27/09/2012 |
Despacho Proferido
1. Fl.46. Defiro a cota ministerial. 2. Manifeste-se o Administrador Judicial. 3. Int. |
| 21/09/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada PARECER DO PERITO AVALIADOR em |
| 27/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - I. Manifeste-se o Perito Contador. II. Intimem-se. |
| 23/01/2012 |
Despacho Proferido
I. Manifeste-se o Perito Contador. II. Intimem-se. |
| 19/10/2011 |
Aguardando Publicação
Fl.39: Certidão da serventia que os autos encontram-se com vista ao Administrador Judicial acerca da petição de fl.37/38 e acerca do pedido de habilitação do crédito de Odenir Pais de Arruda no valor de R$ 28.677,64. |
| 07/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 39209 em |
| 29/09/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação da UNIÃO |
| 08/09/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/08/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 16/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - VISTOS. Considerando que se trata de crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária, devem ser inscritos como dívida ativa, para viabilizar a sua cobrança, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei nº 4.320/64. Desse modo, antes de analisar a habilitação do crédito, manifeste-se a União. Intimem-se. |
| 09/08/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Considerando que se trata de crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária, devem ser inscritos como dívida ativa, para viabilizar a sua cobrança, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei nº 4.320/64. Desse modo, antes de analisar a habilitação do crédito, manifeste-se a União. Intimem-se. |
| 18/07/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 12/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 26016 em |
| 10/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Administrador Judicial |
| 07/02/2011 |
Aguardando Publicação
Fl. 29: Certidão da serventia que, pesquisando junto ao sistema, verifiquei constar em nome de Odenir Pais de Arruda reserva de numerário de crédito trabalhista no valor de R$ 58.698,11. Certifico mais que referida reserva deferida, por sentença de 31/08/2009, extinto em 21/12/2009 e arquivado em 13/01/2010. Certifico ainda que, os autos encontram-se com vista ao Administrador Judicial. |
| 07/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 04 - 1- Ante a requisição da Justiça do Trabalho (fls.2), defiro ao habilitante a gratuidade de justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 09/09/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 35638 e Documentos em |
| 26/08/2010 |
Despacho Proferido
1- Ante a requisição da Justiça do Trabalho (fls.2), defiro ao habilitante a gratuidade de justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 13/08/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/08/2010 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/08/2010 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 24/07/2013 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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