| Reqte | Paulo Sergio Chaves da Silva |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Outros |
Fornecedores
Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogada: Maria Isabel Ferreira Carusi Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente Advogado: Luciano Pupo de Paula Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogado: Fernando Brandao Whitaker Advogado: Ademir Mansano Soranzo Advogado: Marcelo Scaff Padilha Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Gastao Meirelles Pereira Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogado: Doraci Jose Maciel de Pontes Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Jose Tango Advogado: Livio de Vivo Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogado: WLADEMIR DOS SANTOS Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogada: Maira Brogin Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Alessandro de Franceschi Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Thiago Galvão Severi Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogado: Bruno Martelli Mazzo Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogado: André Luiz Paschoal Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Angelo Luiz Belchior Antonini Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogado: Kleber Sampaio Joffily Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogada: Marina Domingues Gonçalves Advogado: Fabio Roberto Turnes Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO PARA RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001962390489 |
| 23/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO PARA RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001962390489 |
| 23/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 21/03/2013 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2875/2013, ARQUIVADO - RECALL SOB Nº 9001962390489 |
| 21/03/2013 |
Arquivo Provisório
ARQUIVO |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 03/12/2012 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 03/12/2012 - julgado HABILITADO |
| 23/07/2012 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 23/07/2012 |
| 23/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 01/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 366/2012 registrada em 16/05/2012 no livro nº 212 às Fls. 180/181: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 11.166,41, atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de privilegiado trabalhista. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. Certidão da serventia: que decorreu o prazo sem manifestação dos credores, do devedor e do comitê. |
| 16/05/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 366/2012 Livro: 212 Folha(s): de 180 até 181 Data Registro: 16/05/2012 17:06:54 |
| 16/05/2012 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 04/05/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 366/2012 registrada em 16/05/2012 no livro nº 212 às Fls. 180/181: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 11.166,41, atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de privilegiado trabalhista. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. Certidão da serventia: que decorreu o prazo sem manifestação dos credores, do devedor e do comitê. |
| 27/02/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 05/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/11/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 07/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - Vistos. I- Por ora, intime o requerente, pessoalmente, para manifestar sobre o Parecer do Perito Contador. II- Intimem-se. |
| 28/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. I- Por ora, intime o requerente, pessoalmente, para manifestar sobre o Parecer do Perito Contador. II- Intimem-se. |
| 14/09/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 31/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada PARECER DO PERITO em |
| 05/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - Vistos. I- Fl.43: Defiro. Manifeste-se o Perito Contador. II- Intimem-se. |
| 22/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. I- Fl.43: Defiro. Manifeste-se o Perito Contador. II- Intimem-se. |
| 10/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 21947 em |
| 11/03/2011 |
Aguardando Publicação
Fls.42: Certidão da serventia que os autos encontram-se com vista ao Administrador Judicial acerca dos cálculos homologados pela Justiça do Trabalho. |
| 22/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - VISTOS. Fl.35vº, item I: Certifique-se. Item II: Intime-se o habilitante, pessoalmente, para juntar aos autos os cálculos homologados perante a Justiça do Trabalho. Int. |
| 10/02/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 08/02/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 20/01/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fl.35vº, item I: Certifique-se. Item II: Intime-se o habilitante, pessoalmente, para juntar aos autos os cálculos homologados perante a Justiça do Trabalho. Int. |
| 09/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - 1- Defiro ao habilitante a gratuidade de Justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 24/11/2010 |
Despacho Proferido
1- Defiro ao habilitante a gratuidade de Justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 21/10/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/10/2010 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |